Publicado no Estadão em junho, um artigo escrito por Almir Pazzianotto Pinto contextualiza o momento atual da terceirização no Brasil. No texto, o jurista e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca a influência das tecnologias e o avanço dos novos modos de trabalho ao longo das últimas décadas.
Na ocasião, Pazzianotto explica que a produção compartilhada começou a crescer nos anos 70, e o termo “terceirização” foi introduzido posteriormente nos dicionários. As primeiras prestadoras de serviços surgiram nessa época, convencendo as empresas de que transferir certas atividades para empresas especializadas seria mais simples e econômico.
Neste contexto, a terceirização enfrentou desafios legais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tentou restringi-la, mas acabou aceitando sua utilização em serviços de limpeza e conservação e atividades especializadas relacionadas à atividade-meio. No entanto, a definição de atividade-fim permaneceu incerta.
Com a reforma trabalhista, a terceirização foi amplamente permitida, com a condição de que a empresa terceirizada tenha capacidade econômica compatível. O artigo destaca ainda que esse modelo não é uma invenção brasileira, sendo considerada essencial para a atividade produtiva moderna.
Por fim, o autor menciona que existem alguns projetos em andamento no Senado Federal que visam dificultar atividades ligadas à terceirização, argumentando que isso seria um retrocesso e prejudicaria a economia e a geração de empregos. Segundo Pazzianotto, colocar-se contra a terceirização é assumir-se a favor de uma “vanguarda do atraso”.
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