Armadilhas do projeto do Imposto de Renda (Celso Ming)

Os tributaristas e talvez alguns políticos se encarregarão de fazer as avaliações mais aprofundadas sobre as características da reforma do Imposto de Renda encaminhada ao Congresso pelo governo. Aqui vão algumas observações.

Antes, uma advertência. Este pode parecer assunto árido e sonolento, mas é obrigatório, porque é por meio de tecnicalidades maçantes que se escondem as mordidas do Leão sobre a renda do contribuinte. Por isso, é melhor tentar entender do que se trata para, ao menos, espernear depois com certo conhecimento de causa.

Desde que assumiu o Ministério da Economia, o ministro Paulo Guedes vem pregando a necessidade de simplificar o confuso sistema tributário do Brasil – no que está carregado de razão. Por isso, esperava-se que um projeto de seu patrocínio tivesse esse objetivo. O que se viu foi o contrário, foram mais complicadores, especialmente no que tange à tributação de renda obtida no exterior, no cálculo da taxação de lucros e dividendos e no dos rendimentos passados dos fundos imobiliários.

Dá para dizer, também, que essa complexidade acabará por dar mais poder à Receita Federal, na medida em que empurra para a direção de mais fiscalização e mais auditoria. Um exemplo: ficarão sob o crivo da Receita as despesas lançadas em mais 5 milhões de empresas que declaram rendimentos pelo lucro presumido. O projeto não quer que haja aumento dessas despesas (e, portanto, não quer redução do lucro tributável da empresa), de modo a que induza o contribuinte a compensar (ou a disfarçar) com outros benefícios a cargo da empresa os dividendos que deixará de receber. E põe mais farejadores da Receita nesses rastros, que ficarão de impor seus critérios.

Também não dá para acreditar nas reiteradas afirmações do ministro de que não haverá aumento da carga tributária. Os dividendos já eram taxados em 34%, na condição de lucro das empresas, e agora são tascados em mais 20% quando da sua transferência para os acionistas. A forte redução ou eliminação de outras isenções também vai nessa direção.

Em projetos desse tipo, o governo sempre mete uns bodes que é para afinal tirá-los e, assim, dar a impressão de que estará fazendo concessões, mas arrancando a aprovação do principal. Um desses bodes poderá ser a alíquota de 20% na taxação dos dividendos que integrarem a renda das pessoas físicas. O ministro já sugeriu que poderia reduzi-la a 15%, que é quanto o Imposto de Renda cobra hoje nos ganhos de capital. Mas, no atacado, embora negada, a ideia é mesmo aumentar a carga.

A distribuição de dividendos fica assim desencorajada. A justificativa apresentada pelo governo é a de que produzirá uma sobra de recursos a ser canalizada para mais investimentos da empresa e para aumento do emprego. Mas pode acontecer o contrário. Menos remuneração ao acionista tende a desestimular o investimento.

Desestímulo ainda mais claro ao investimento é a retirada das vantagens fiscais aos fundos imobiliários, por meio dos quais o setor vinha obtendo recursos para incorporação de áreas e construção de habitações. Este é um dos segmentos da atividade econômica que mais empregam mão de obra.

Por trás do aumento da carga tributária está seu objetivo não reconhecido: O governo quer aumentar as despesas das contas públicas, sob a roupagem de redistribuição de renda. O pretendido é ter mais recursos para bancar o programa social que substituirá o Bolsa Família ou estender o auxílio emergencial possivelmente a mais gente, às vésperas de outubro de 2022, de modo a garantir o amém do eleitor, jogada, aliás, de eficácia duvidosa.

O ministro argumenta que o aumento da arrecadação em certas áreas virá para compensar a revisão (para cima) da tabela progressiva do Imposto de Renda, aquela em que o contribuinte pula de faixa (e de alíquota) sempre que seu salário aumenta. Essa revisão não é nenhum favor especial ao contribuinte; é necessidade técnica, na medida em que a inflação aumentou o salário sem aumentar o poder aquisitivo – e não faz sentido aumentar a carga sobre inchaço, ou sobre o que não é aumento real de renda.

São tantos os direitos contrariados que será inevitável o aumento do contencioso. Tão logo esse projeto seja aprovado, aumentarão substancialmente os recursos à Justiça e, portanto, aumentarão as incertezas, desta vez, jurídicas.

*CELSO MING É COMENTARISTA DE ECONOMIA

O ESTADO DE S. PAULO

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