Ainda há resistências a vencer na reforma do IR

O debate sobre as mudanças do Imposto de Renda agora é um ensaio geral para uma proposta de reforma tributária bem mais ampla, que abarque a renda, o patrimônio e o consumo, que chegaria ao primeiro ano do próximo governo já amadurecida para ser votada e aprovada, alterando, inclusive, os impostos estaduais e municipais. Ela seguiria os passos da reforma da Previdência, que foi intensamente discutida na gestão do presidente Michel Temer, mas só foi aprovada no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro. Essa é a previsão de assessores do Ministério da Economia que estão participando reformas importantes no terceiro ano de governo, quando o presidente da República já perdeu parte relevante do capital político conquistado nas urnas.

Outros participantes das negociações entendem que enquanto não houver uma resposta positiva para a demanda das empresas que declaram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido nem mesmo o texto do substitutivo preparado pelo relator da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB- PA) irá a votação como quer o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Progressistas – AL). O IR sobre lucro presumido é um sistema que privilegia empresas de menor porte que não foram abraçadas pelo Simples, tais como a “pejotização” de profissionais liberais (advogados, médicos, dentre vários outros). É um regime de tributação condescendente.

Um argumento a favor da redução da tributação sobre a distribuição de dividendos também para as empresas que optam pelo lucro presumido é que, enquanto cerca de 97% das empresas que declaram pelo Simples e pelo lucro presumido respondem por somente 15% da arrecadação, os 3% das empresas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro real são responsáveis por 85% da arrecadação. Na quarta-feira o governo e o relator do projeto de lei concordaram em retirar do texto do parecer a tributação dos dividendos das empresas do Simples, mas ficaram de pensar sobre as empresas do lucro presumido.

“Estávamos mexendo num vespeiro com baixo potencial de arrecadação”, comentou uma fonte do Executivo que participa das negociações com os empresários, referindo-se ao fato de a pasta da Economia e o relator do projeto de lei terem acertado a retirada da tributação sobre dividendos das empresas do Simples. O mesmo pode-se dizer, agora, da demanda dos que recolhem o IRPJ com base no lucro presumido. Estes, porém, têm uma sugestão de serem taxados mas com alíquotas bem menores do que os 20% que constam da proposta de tributação dos dividendos: algo entre 2,5% e 5%.

O texto do projeto de lei original pretendia fazer uma ampla tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, aplicandoa “a todas as pessoas jurídicas, inclusive àquelas tributadas com base no lucro presumido ou no lucro arbitrado e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006”. Nele, porém, identificou-se uma falha constitucional ao mudar a tributação do Simples, instituído por lei complementar, por projeto de lei. A proposta original do Executivo foi muito mal recebida por setores empresariais que se articularam contra. Cálculos do relator indicam que a renúncia fiscal adicional com isenção total dos dividendos no Simples, em 2022 será de R$ 50 milhões, cifra que sobe para R$ 200 milhões em 2023 e chega a R$ 300 milhões em 2024.

As mudanças no Imposto de Renda não devem ser focadas apenas na arrecadação. Há aberrações que precisam ser corrigidas. Um exemplo é o dos advogados que, pelo Simples, pagam somente 4% de alíquota do IR desde que a renda não ultrapasse cerca de R$ 5 milhões por ano. Essa foi uma conquista do “lobby” da categoria na época da montagem do Simples. Há mais de uma década discute-se uma reforma tributária no Congresso Nacional que desmanche o “manicômio tributário” que vigora no país, simplificando o regime e tornando mais progressiva a tributação, hoje regressiva – que faz com que os pobres paguem mais impostos do que os ricos -, e mais racional. Atualmente duas propostas de emenda constitucional que reformam o sistema tributário tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). A PEC 45 extingue cinco tributos – três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS) – e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a PEC 110 acaba, também, com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep). Os nove impostos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços. Ambas divergem na competência tributária. A proposta do Senado é de que o IBS seja um tributo estadual e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o governo federal, unindo PIS e Cofins, num regime dual. Já a Câmara concebe o IBS como um imposto federal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avisou esta semana que pretende colocar para andar a PEC 110 como forma de recuperar protagonismo perdido com a CPI da Covid-19. Não são apenas os que declaram pelo lucro presumido que querem mudar o projeto de lei 2337/2021. Vai ser preciso vencer, também, a rejeição dos governos estaduais e municipais que perdem cerca de R$ 27 bilhões com a diminuição do IR, que é base do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Para isso, o relator Celso Sabino conversaria ontem com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski e com secretários de fazenda dos Estados.

Claudia Safatle é jornalista da equipe de criou o Valor Econômico e escreve às sextas-feiras
E-mail: claudia.safatle@valor.com.br

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