Artigo de *Jeanne Vargas
O aumento do desemprego, muitas vezes ocasionado pela falência de algumas empresas durante a pandemia, fez crescer o número de ações trabalhistas. Esse fato acaba chamando a atenção para um problema recorrente. Muitos trabalhadores, após resolverem suas verbas rescisórias na justiça, acabam não fazendo a averbação desta sentença junto ao INSS. Poucos sabem que quando se ganha uma reclamação trabalhista é preciso verificar se os valores recebidos influenciam a base de cálculo das contribuições previdenciárias ou se a ação altera o tempo de contribuição trabalhado.
A averbação da reclamação trabalhista pode melhorar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. Se a ação reconhecer um período trabalhado que não consta na carteira de trabalho, o tempo de contribuição pode aumentar e esse aumento pode fazer diferença no momento de aposentadoria, antecipando-a. O valor da aposentadoria também pode melhorar se naquela reclamação, o trabalhador recebeu aumento salarial, como equiparação salarial ou horas extras, por exemplo.
Essas duas situações não são migradas automaticamente para o INSS e isso pode gerar prejuízo no momento de requerer benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença. Isso porque se o trabalhador ganhou uma ação trabalhista que gerou o aumento do salário dele, esse aumento também pode se dar na contribuição previdenciária.
Vale chamar atenção que é importante que essa averbação não aconteça próxima ao período de se aposentar, pois os reflexos da sentença trabalhista podem alcançar não somente a aposentadoria, mas também outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, auxílio-acidente.
Quando se deixa para averbar no momento da aposentadoria o trabalhador corre um risco grande de o INSS negar o pedido da sua aposentadoria por não reconhecer aquele período. Quando se faz o pedido de averbação antes, o segurado do INSS resolve primeiro o problema da averbação, já que o INSS pode indeferir o pedido. Se isso acontecer, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou propor uma ação judicial para que o INSS seja obrigado a averbar o período da sentença trabalhista. Quando o trabalhador consegue a averbação antes, aquele período já passa a fazer parte do seu CNIS no INSS e quando ele for se aposentar essa questão já vai estar resolvida.
É importante fazer esse pedido logo depois da ação judicial porque o segurado do INSS pode precisar de benefícios que não são programados: como o auxílio-doença , auxílio-acidente. Se ele ficar doente e essa doença gerar incapacidade, o segurado vai precisar se afastar do trabalho e ficar em benefício. Os valores ganhos na reclamação trabalhista podem fazer diferença no cálculo deste benefício por incapacidade. Se o segurado do INSS já é aposentado e ganhou uma reclamação trabalhista, ele precisa verificar em primeiro lugar se aquele ganho da ação foi considerado pelo INSS. Se o INSS não considerou a sentença trabalhista, qual será o impacto da ação trabalhista no valor do benefício. Se gerar aumento, vale a pena fazer o pedido de revisão da aposentadoria, mas isso só é possível se estiver dentro do prazo de 10 anos da concessão do benefício. Esse pedido de revisão também vale para quem recebe ou já recebeu auxílio-doença ou auxílio-acidente.
*Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, sócia da Vargas Farias Advocacia