Proclamação do julgamento foi suspensa para análise do Plenário devido a relevância da matéria
Por Beatriz Olivon — De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e suspendeu a decisão que estabeleceu um limite temporal (modulação) para o julgamento favorável à terceirização da atividade-fim. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator do caso, atendeu pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e a Algar Tecnologia e Consultoria.
Nos recursos, alegam que, em razão do quórum de julgamento, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, e não a do ministro Luiz Fux, que acabou vencedora. Pela proposta do relator, continuariam válidas condenações por terceirização ilícita em processos finalizados (sem possibilidade de recurso) até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito – na prática, não poderia ser proposta ação rescisória para tentar reverter a situação.
A linha sugerida por Barroso seria mais favorável às empresas. Pelo voto do ministro, “mesmo havendo coisa julgada, se não tiver passado o prazo decadencial, pode caber ação rescisória”, o que contemplaria as preocupações manifestadas por Fux, segundo a Algar.
No pedido, a empresa alegou que propôs centenas de ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. São 482 processos, com R$ 23,3 milhões envolvidos em discussão na fase de execução.
Com os recursos, o ministro Fux preferiu suspender temporariamente a proclamação de julgamento devido a relevância da matéria e “no afã de se dirimir de modo definitivo e colegiado a controvérsia suscitada”. O ministro submeteu o pedido ao Plenário presencial e pediu a inclusão em pauta – o que ainda não aconteceu (RE 958252).
No voto pela modulação, Fux ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
O julgamento da modulação foi realizado em Plenário Virtual, com placar de sete votos a quatro. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram de Fux.
A decisão do presidente indica a necessidade de discutir no plenário do STF o quórum para a modulação, se ela demanda maioria absoluta (dois terços) ou simples para ser aplicada, de acordo com Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire Advogados.
A modulação é importante porque, segundo advogados, trazia segurança jurídica. O TST já tinha proferido cerca de 326 mil decisões com base na Súmula nº 331. Em todos 24 tribunais regionais do trabalho do país, foram mais de 890 mil decisões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“A suspensão da proclamação do julgamento é, no mínimo, um fato inusitado”, afirma Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho e coordenador trabalhista da Editora Mizuno. Calcini desconhece outro caso em que a Corte já tenha feito isso.
Apesar disso, o professor considera que a suspensão da proclamação do julgamento foi a decisão mais acertada para se evitar uma dicotomia entre decisões do STF sobre o mesmo assunto. A terceirização foi julgada em duas ações: por meio do recurso em que inicialmente se admitiu a modulação e de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (APDF 324), relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. No segundo caso, sem modulação, foi fixado que a decisão não afeta automaticamente os processos que transitaram em julgado, mas não foi vetada a ação rescisória.
Em seu pedido, a Algar explica que o voto médio, apresentado pelo ministro Barroso, permitiria a aplicação do precedente às ações rescisórias já propostas e impediria a apresentação de novas – com base no prazo decadencial. Na prática, nos casos em que não houve ajuizamento de rescisória, os reclamantes já receberam seus créditos, tendo as respectivas execuções já ocorrido.
De acordo com Tadeu Cunha, procurador do Trabalho, titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), na prática, é como se a decisão de modulação não tivesse sido divulgada ainda, para que as questões levantadas sejam analisadas antes pelo Plenário, o que poderá mudar ou não o resultado.
A respeito do pedido, o procurador afirma que no recurso extraordinário se aplica o Código de Processo Civil (CPC), que não prevê quórum qualificado para a modulação. “A maioria absoluta foi atingida com o resultado de sete votos a quatro”, diz Cunha.