Valor Econômico –
As empresas com dívidas tributárias têm até o dia 29 de dezembro para aderir aos programas de negociação de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional. O prazo é o definido pela Lei nº 13.988, de abril de 2020.
Por enquanto, não há previsão de prorrogação mas, no futuro, a Fazenda irá avaliar o cenário econômico e as modalidades necessárias, como foi feito durante a pandemia.
Sem a extensão do prazo, ficará aberta apenas a transação individual, destinada a contribuintes com dívidas elevadas — acima de R$ 15 milhões. Nelas, em geral, os descontos são de até 50% e a dívida pode ser parcelada em um prazo máximo de 84 meses.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que a transação na dívida ativa da União permitiu a regularização de R$ 165 bilhões em quase 1,8 milhões de inscrições, totalizando cerca de 650 mil acordos celebrados. Esse não é, contudo, o valor que será recuperado.
Para a advogada Cinthia Benvenuto, da Innocenti Advogados, que atuou na negociação da dívida ativa da Ponte Preta, de Campinas, a transação é uma excelente oportunidade para empresas que ficaram muito tempo sem capital de giro.