Melhora das projeções para relação dívida/PIB é um indicador da consolidação fiscal (Adolfo Sachsida)

Em primeiro lugar, deve-se deixar claro que a inflação é um processo deletério para o bem-estar de toda a sociedade, pois torna o ambiente de negócios menos previsível, aumenta os custos informacionais, eleva o risco país, piora a qualidade do investimento ao dificultar o correto cálculo econômico de projetos e agrava a desigualdade de renda e a pobreza.

Em segundo lugar, ressalta-se que o Brasil é, talvez, o único país que aprovou medidas legislativas e constitucionais visando a controlar o gasto público durante o processo pandêmico. Por óbvio, recursos à saúde e à compra de vacinas sempre foram plenamente disponibilizados.

Em terceiro lugar, a política econômica do governo tem se norteado pelo binômio consolidação fiscal e reformas para aumento da produtividade, que são pilares para o crescimento econômico sustentável de longo prazo. No momento atual, inclui-se, também, a necessidade de vacinação em massa da população como norte de política econômica.

Um dos principais indicadores da consolidação fiscal é a recente melhora das projeções para a relação dívida/PIB, que pode ficar abaixo de 84% ao fim deste ano. O papel da inflação sobre essa melhora tem sido motivo de debate entre os analistas. Está correto que, no curtíssimo prazo, a inflação mantém inalterada parcela expressiva da despesa nominal, mas eleva a receita nominal do governo. Isso melhora o resultado primário. Além disso, a inflação eleva também o PIB nominal.

Por outro lado, a indexação decorrente da inflação e a pressão por aumento de gastos públicos rapidamente corroem qualquer efeito positivo da inflação sobre o processo de consolidação fiscal. Efeitos inflacionários em curto espaço de tempo afetam negativamente o PIB e os custos de rolagem da dívida, piorando assim a própria relação dívida/PIB.

De todo modo, é preciso destacar que as diversas medidas de consolidação fiscal postas em prática pelo governo desde 2019 desempenham papel fundamental na redução do endividamento do País. A reforma da Previdência foi apenas a mais visível delas. A manutenção do teto de gastos, num cenário de forte pressão fiscal, representa uma vitória tão grande ou até maior do que a sua aprovação.

Além disso, mesmo durante a pandemia, um novo marco fiscal foi aprovado com um conjunto de leis complementares. A LC 173 impediu o aumento de salário para funcionários públicos em 2020 e 2021; a 176 resolveu o passivo da Lei Kandir; a 178 estabeleceu gatilhos para estados e municípios e melhorias na LRF; a emenda constitucional 109 – a PEC Emergencial – desvinculou recursos de fundos, que puderam assim aumentar a reserva de liquidez para o pagamento da dívida, e trouxe mecanismos de controle de gastos para a União, Estados e municípios, entre outros avanços. No conjunto, essas medidas refletem a preocupação com a estabilização da relação dívida/PIB e a consequente consolidação fiscal.

Pelo lado monetário, resoluções do Conselho Monetário Nacional reduziram consistentemente a meta de inflação para 2022 e 2023, e políticas monetária e fiscal coerentes com esse ajuste foram implementadas. Como resultado, a inflação, ainda que esteja momentaneamente acima da meta, deve convergir para ela. A expectativa de inflação está ancorada, o que rechaça qualquer possibilidade de processo inflacionário e reafirma que a estratégia de obter equilíbrio fiscal por meio de ajustes nos gastos estruturais é crível. As expectativas de inflação ancoradas mesmo em cenário adverso, o risco país em patamares mais baixos do que em períodos similares de crise e as taxas de juros aquém da média histórica refletem um amplo esforço do governo para aprimorar e manter sólidos os fundamentos econômicos.

Em resumo, a trajetória sustentável da relação dívida/PIB reflete muito mais uma orientação de política econômica do que uma transitória alta inflacionária. Ou será que precisamos recorrer a um passado não tão distante para nos lembrarmos de que inflação alta não embute consolidação fiscal?

*SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O ESTADO DE S. PAULO

Compartilhe