Com decisão de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal finalmente pôs fim ao que talvez seja o maior contencioso tributário do país. Com placar de 8 a 3, a corte manteve o entendimento de que o ICMS estadual não integra a base de cálculo do PIS e da Confins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
O STF já decidira em 15 de março de 2017 pela não cumulatividade, mas a União interpôs embargos com foco na modulação da decisão, que agora foram apreciados. Não foi acolhido o pleito do governo de que o julgamento produzisse efeitos apenas a partir de agora, com a conclusão do julgamento.
O tribunal aceitou alguma redução de danos, contudo. Apenas as empresas que ingressaram com ações antes do julgamento do mérito da causa, em 2017, terão ressarcimento anterior a essa data. Para todos os outros, o efeito ocorre somente a partir desse marco.
Na prática, o impacto para os cofres federais foi reduzido sensivelmente e deve ao final ser bem menor que os R$ 258 bilhões estimados no pior cenário —caso não houvesse nenhuma modulação e todos os contribuintes tivessem o direito à retroatividade.
A decisão do Supremo é consistente do ponto de vista formal. Foi em grande parte atendida a justa demanda dos contribuintes. A redução dos prejuízos para a União, de outro lado, também se mostra bem-vinda, dado o estado calamitoso das contas públicas.
Entretanto é inegável que o julgamento ainda terá repercussões em outras frentes —as causas filhotes, como dizem os advogados tributaristas. Seguindo a mesma lógica, parece inescapável que também a inclusão do ISS municipal na base do PIS e da Cofins venha a ser considerada ilegal.
Todas essas controvérsias resultam da prática nacional de cobrar tributos sobre tributos, que chegou ao paroxismo nas últimas décadas. O STF agora põe uma espada sobre esse sistema cada vez mais disfuncional, em que impostos diferentes incidem sobre bases coincidentes, tornando inevitável a cobrança em cascata.
Tudo isso chama atenção para a necessidade urgente de reformas. O melhor caminho, amplamente referendado por especialistas, é unificar esses tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS, além do IPI) numa cobrança sobre valor agregado, com base ampla de incidência.
A criação de uma sistemática de créditos financeiros e cobrança no destino (tema sensível para estados e municípios) traria simplicidade e eficiência. A plena recuperação de impostos pagos ao longo da cadeia de criação de valor reduziria as demandas judiciais.
Não há dúvida de que o país precisa dar passos ousados para melhorar seu sistema tributário. Que a decisão do STF, ao colocar balizas e limites, ajude a mobilizar Executivo e Congresso para o desafio.
FOLHA DE S. PAULO