O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade que questiona o uso da taxa referencial (TR) na correção dos valores de depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
DEFASAGEM
A ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 alega que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, tendo ficado abaixo marcadores como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor amplo). “[O FGTS] deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”, diz a legenda.
FOLHA DE S. PAULO