Prioridade ao emprego na reforma tributária (Christino Áureo)

O debate sobre a reforma tributária tem avançado na busca de um renovado sistema de arrecadação, que dinamize a economia gerando ganhos sociais. Não há dúvidas de que a simplificação de regras, começando pelos impostos sobre o consumo, deverá trazer eficiência ao conjunto da economia, com redução de conflitos e da insegurança jurídica.

As mudanças em discussão estão contidas principalmente na PEC 45/19, gestada no Congresso, e no PL 3887/20, da lavra do governo. Trata-se de iniciativas absolutamente necessárias, urgentes e com acertos em suas linhas gerais.

No entanto alterar o sistema tributário nacional requer ampla discussão e análise, considerando essencialmente os reflexos diretos sobre os preços ao consumidor de produtos e serviços, a sustentabilidade das empresas e a preservação dos empregos. O que se pode observar, de imediato, é que tais propostas afetam de maneira desigual os diferentes setores da economia.

Entidades representativas do setor de serviços, que engloba inúmeros segmentos ou subsetores, têm alertado em audiências públicas e na imprensa para a forte elevação de carga tributária aguardada com a instituição de alíquota única prevista do IBS (novo Imposto sobre Bens e Serviços), especialmente quando atendem ao consumidor final, visto que este não aproveita créditos de impostos destacados nas notas fiscais.

Dessa forma, o repasse de aumento de impostos (estima-se alíquota de no mínimo 25%) onerará os mais variados tipos de serviços disponibilizados à população: mensalidade escolar, planos de saúde, transportes, médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, salões de beleza, entre outras atividades. A situação exposta requer, portanto, a busca por soluções inovadoras e permanentes.

No modelo tradicional do IVA, os créditos decorrentes dos insumos adquiridos ao longo da cadeia produtiva são aproveitados para abatimento do imposto a recolher. O sistema atende perfeitamente ao setor industrial, levando em conta a quantidade expressiva de matéria-prima utilizada na produção de bens. Entretanto, no caso dos serviços, há poucos créditos para aproveitamento, pois seu principal “insumo” é justamente a mão de obra, que não gera qualquer tipo de abatimento.

Sem ferir os princípios da PEC 45/2019, mas fazendo adequações necessárias, estamos propondo uma medida simples, objetiva, de fácil apuração e auditagem, que mitigaria o aumento previsto de carga tributária. Seguindo os mesmos critérios de aproveitamento de créditos sobre insumos, a solução aventada seria permitir a constituição de crédito sobre a folha de pagamentos de empresas de serviços, mediante aplicação da alíquota do IBS, para abatimento do valor total a recolher.

Com essa medida, a reforma tributária pode ir muito além de mera simplificação do sistema tributário. Passaria a ser um instrumento automático de geração de empregos no país, já que “quanto mais funcionários uma empresa contratar, menos imposto vai recolher”. Somam-se a essa vantagem outros benefícios econômicos e sociais: redução substancial da informalidade no país; aumento de arrecadação fiscal do governo com o recolhimento de impostos e encargos sobre os salários de uma nova base de trabalhadores (IRPF, Previdência Social e FGTS); economia gerada com o fim da dependência de programas assistenciais a estes trabalhadores.

Como se observa, esse mecanismo de crédito sobre a folha de pagamentos amplia as possibilidades de manutenção e crescimento da força de trabalho de setores intensivos em mão de obra.

Acreditamos, dessa forma, estar contribuindo para maior convergência em direção a um consenso em torno da reforma. Assim, ela poderá avançar e compartilhar seus ganhos de eficiência derivados com todos os setores, preservando e estimulando de forma sustentável o emprego no Brasil.

Christino Áureo é deputado federal (Progressistas-RJ)

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