Congresso analisa tributação digital

grandes empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, o tributo nasceria para financiar programas de renda básica, como o auxílio emergencial (Lei nº 13.982/2020). Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, responsável pelo levantamento das propostas legislativas, contudo, “todas têm problemas de inconstitucionalidade”. Para ele, a CSSD, por exemplo, por ser uma contribuição sobre a receita, violaria a Constituição Federal ao incidir sobre um fato gerador já tributado por PIS/Cofins.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 218/2020 diz que será contribuinte da CSSD a empresa de grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior ou equivalente a R$ 4,5 bilhões. A alíquota de 3% seria aplicável, por exemplo, sobre a receita decorrente da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários no Brasil. “Nas operações cross border, o Brasil já aplica uma tributação bem pesada: 10% de Cide-Royalties, 9,25% de PIS/Cofins, ISS que pode chegar a 5%, e 6,38% de IOF nas vendas a consumidor final”, diz Barros. Para ele, criar um tributo digital brasileiro é como querer lançar um casaco de alto inverno em um país tropical.

Proposta semelhante à da CSSD cria a “Cide-Digital”. Pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.358, também deste ano, o deputado João Maia (PL-RN) pretende aprovar a cobrança de uma alíquota, de 1% a 5%, conforme o valor da receita bruta da empresa. Já a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) propõe a “Digital Services Tax”, uma Cofins diferenciada de 10,6% para empresas com altas receitas que usam plataformas digitais (PLP nº 131/2020). Todas as propostas têm inspiração na taxação dos serviços digitais na Europa, em países como França, Áustria, Itália, Reino Unido, Espanha, Bélgica e Hungria, de acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. “A tributação na Europa foi uma solução encontrada para enfrentar a erosão das bases tributárias em relação aos paraísos fiscais”, diz. Maciel destaca as empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg americanas, com fábricas em Luxemburgo e na Irlanda, que ou não recolhem ou pagam tributos reduzidos por lá.

“No Brasil essa hipótese não se verifica porque tributamos na fonte e discriminamos paraísos fiscais”, afirma o ex-secretário. No país, a retenção padrão é de 15% e de 25% (IRRF) no caso de remessa de dinheiro a paraíso fiscal – local onde o IR é inferior a 20%. Segundo Maciel, uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) tem a finalidade de corrigir um desequilíbrio tributário, como foi a criação da Cide-Combustíveis quando ainda não existia o PIS/Cofins-Importação sobre combustíveis e ficava mais barato importar. “Assim, não há que se falar em Cide para a tributação digital.”

Pelas propostas de reforma tributária (PEC 45 e PEC 110), vários tributos seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidiria também sobre bens intangíveis, como os digitais. Haveria desburocratização, mas há sugestões de emendas nas PECs especificamente sobre a tributação digital. Na PEC 45, emenda do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) permite à União instituir imposto, por exemplo, sobre plataformas que facilitem a venda de bens e serviços entre os usuários. A arrecadação seria dividida igualmente entre Estados e municípios. Já uma emenda apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) quer permitir a cobrança de ICMS sobre todos os bens e serviços fornecidos por meio digital.

Ao analisar as propostas legislativas, a tributarista Tathiane Piscitelli destaca a discussão de quase 20 anos no Supremo Tribunal Federal sobre se incide ISS ou ICMS sobre software – se é serviço ou mercadoria. “No fundo, as empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg já estão em um cenário de insegurança jurídica considerável. Acho que não faz sentido ainda ser criado um novo tributo sobre elas”, afirma. A especialista lembra que, ao contrário do que acontece na Europa e África, as grandes empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg têm sede no Brasil, onde são tributadas como as demais companhias. Pela proposta de reforma tributária da União, como o PIS e a Cofins seriam extintos para a instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), abrangendo as operações com intangíveis, haveria simplificação para as empresas do setor. Contudo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem também ventilado a ideia da criação de uma “Digitax”, sobre todas as transações digitais, lembrando em muito a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras).

Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, diz que a “digital tax” na Europa é provisória até os Estados Unidos criarem uma nova regra para a tributação da renda das empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg fora do país. “Mas ela incide somente sobre as receitas das empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. A Digitax do governo federal incidiria sobre todas as transações realizadas que, cada vez mais, são digitais”, afirma.

VALOR ECONÔMICO

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