Série Regulamentação da Reforma Tributária Tributação sobre benefícios concedidos a empregados: o que pode ser creditado?

Por Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.

A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o novo sistema tributário do Brasil, trouxe diversas mudanças que afetam diretamente o setor de serviços. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, iniciamos uma série de artigos explicando os principais pontos dessa regulamentação. Neste texto, abordaremos a tributação sobre benefícios concedidos a empregados e o que pode ser creditado.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe importantes mudanças na tributação dos benefícios concedidos a empregados. Com a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), algumas despesas empresariais que antes não geravam créditos passaram a ser consideradas na nova sistemática de não cumulatividade. No entanto, nem todos os benefícios oferecidos aos funcionários podem ser utilizados para abatimento de tributos. A nova legislação estabelece regras claras sobre quais benefícios concedidos aos empregados geram direito a créditos e quais estão excluídos.

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