Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, apenas os processos com determinação judicial para cumprimento não estão suspensos
Por Edna Simão, Valor — Brasília
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu temporariamente as decisões em processos de requerimento de registro sindical.
Segundo portaria, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical estão suspensos pelo prazo de 90 dias devido à “necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”.
Ainda de acordo com a portaria, apenas os processos com determinação judicial para cumprimento não estão suspensos.