Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. Oito ministros já votaram em uma das ações sobre o tema, mas estão divididos em três linhas de voto. Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral.
O julgamento foi retomado, no Plenário Virtual, com o voto-vista do ministro Dias Toffoli e estava previsto para terminar na sexta-feira. Porém, o desfecho foi adiado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes nos dois processos que tratam do tema (ADC 39 e da ADI 1625).
O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, Fernando Henrique Cardoso o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, o revogou, com o Decreto nº 2.100.
Uma das ações foi ajuizada (ADI 1625) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), logo após a revogação. Nesse processo já existem oito votos. A outra (ADC 39) foi apresentada em 2015, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), como estratégia para tentar alterar o placar, já que pegaria uma nova composição do STF. A ação tem quatro votos, três pela inconstitucionalidade do decreto.
No julgamento na ADI 1625 há três linhas de voto. Por enquanto, três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017). Contudo, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.
Já os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, atual presidente do STF, votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Entenderam que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.
Na terceira corrente estão os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto, que votaram pela procedência parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso Nacional ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.
Faltam votar, na ADI 1625, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Não participam Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que substituíram ministros que já votaram.
Apesar de haver três linhas de votos, segundo o advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, já há, na ADI 1625, maioria no sentido do acolhimento da tese geral – impossibilidade de revogação ou denúncia unilateral de convenção por presidente da República sem submissão ao Parlamento. “O que ainda estaria pendente seria a consequência específica em relação à Convenção 158 da OIT”, diz.
Luiz Marcelo Góis, do BMA Advogados, considera que o tema traz impacto para todo o país. “A discussão efetiva é se o empregador pode continuar demitindo seus empregados imotivadamente ou se a motivação, como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar, será condição para a validade da rescisão.”