Nova presidente do TRT-SP prevê crescimento no volume de ações

Até junho, 163,3 mil ações foram propostas e, no mesmo período de 2021, 152,7 mil

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

Sexta mulher à frente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a desembargadora Beatriz de Lima Pereira terá pela frente o desafio de gerir, como ela mesma define, um “movimento processual gigantesco”, o maior do país, que sente os impactos da pandemia da covid-19. O represamento de ações, bem como a crise econômica vivenciada no país, afirma, são “indicativos” de um aumento na distribuição de processos.

“Foram muitos os empreendimentos, especialmente no setor de serviços, que sucumbiram durante a pandemia e, em consequência, muitos os despedimentos de trabalhadores sem ao menos o recebimento das chamadas verbas rescisórias”, diz a desembargadora em entrevista ao Valor.

No primeiro semestre, de acordo com o TRT-SP, deram entrada na primeira instância 163,3 mil processos. Volume maior em relação ao mesmo período do ano passado, com 152,7 mil ações, e também a 2019, ano anterior à pandemia, quando foram ajuizados 160,4 mil processos.

Terá que enfrentar esse desafio com aproximadamente 600 cargos vagos de servidores – o que representa mais de 10% da força de trabalho. Por imposição da Emenda Constitucional nº 95, de 2017, afirma, há restrição severa na reposição de funcionários. Os cargos vagos, por aposentadoria ou por morte, que redundem no pagamento do benefício correspondente, não podem ser ocupados.

“Essa questão será objeto de atenção desde o primeiro momento, com o levantamento das possibilidades de remanejamento de pessoal com a perspectiva de priorizar as necessidades de cumprimento da atividade-fim – a prestação jurisdicional”, diz Beatriz.

Desembargadora desde 2002, a nova presidente, que assume hoje, também aborda, na entrevista ao Valor, as novas modalidades de trabalho – o home office e o regime híbrido -, a realidade dos trabalhadores de aplicativos e faz críticas à reforma trabalhista. A seguir os principais pontos:

Valor: Qual será a sua primeira medida na presidência do maior TRT do país?

Beatriz de Lima Pereira: O TRT de São Paulo, apesar do movimento processual gigantesco (o maior do país), está funcionando a contento, mesmo nesse longo período de excepcionalidade, imposto pela pandemia da covid-19, e da existência de aproximadamente 600 cargos vagos de servidores, o que representa mais de 10% da nossa força de trabalho. Por imposição da Emenda Constitucional nº 95, de 2017, há restrição severa na reposição de funcionários. Os cargos vagos, por aposentadoria ou por morte, que redundem no pagamento do benefício correspondente, não podem ser ocupados. Portanto, essa questão será objeto de atenção desde o primeiro momento, com o levantamento das possibilidades de remanejamento de pessoal com a perspectiva de priorizar as necessidades de cumprimento da atividade-fim – a prestação jurisdicional.

Valor: A pandemia impactou no volume de processos?

Beatriz: Sim. O represamento de ações, em razão das restrições da pandemia, bem como a crise econômica vivenciada no país, com índice de desemprego elevado, são indicativos do aumento da distribuição de processos. Foram muitos os empreendimentos, especialmente no setor de serviços, que sucumbiram durante a pandemia e, em consequência, muitos os despedimentos de trabalhadores sem ao menos o recebimento das chamadas verbas rescisórias. Nesse contexto, a vocação conciliadora do processo do trabalho terá papel fundamental na busca de solução célere e eficiente desses conflitos.

Valor: Quais são os principais projetos de sua gestão?

Beatriz: Imprescindível aperfeiçoar e atualizar, dia a dia, os instrumentos tecnológicos, assegurando a eficiência da prestação jurisdicional e ao mesmo tempo viabilizando o oferecimento de condições dignas para a realização de nosso trabalho. E, em consequência, necessário investir também na capacitação dos servidores. As constantes inovações tecnológicas exigem essa providência. Essa proposta tem a perspectiva de atuar fortemente na solução dos processos em fase de execução. Para se ter uma ideia, no ano de 2021, as varas do trabalho receberam 307.804 novos processos e julgaram 302.086, quase 100%. No entanto, temos registrado, no primeiro semestre de 2022, 585.497 processos em fase de execução, correspondentes à soma dos processos que vão se acumulando, ano após ano, pela dificuldade de cumprimento da sentença. Também preocupa o expressivo volume dos processos em tramitação na segunda instância.

Valor: Quantos estão em tramitação?

Beatriz: Em 2021, os gabinetes dos desembargadores receberam 172.177 e foram solucionados 164.357, com uma estrutura de servidores deficitária. Somos o maior tribunal trabalhista do país com o menor número de servidores atuando em segunda instância. O quadro hoje contempla 89 desembargadores, o que significa que, no ano passado, cada um recebeu mais de 1.900 processos.

Valor: Como a senhora avalia a reforma trabalhista?

Beatriz: A reforma trabalhista, a meu juízo, trouxe mudanças negativas, como a relacionada ao acesso à justiça, com a previsão de condenação de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita – os efetivamente pobres – no pagamento das despesas processuais (custas e honorários periciais) e da chamada verba de sucumbência que reverte em favor dos advogados das empresas. A existência de abuso na apresentação de ações com excessivo número de pedidos, a justificativa para a adoção dessa regra, pode e deve ser combatida por meio de instrumentos já existentes nas normas processuais.

Valor: Quais outros pontos considera prejudiciais?

Beatriz: Também entendo prejudicial a regra que estabeleceu a prevalência do convencionado sobre o legislado em relação a várias matérias, ao mesmo tempo que a reforma impactou severamente os sindicatos, com o fim do imposto sindical. Nunca defendi a existência de cobrança de contribuição compulsória para os sindicatos, mas esse era o sistema vigente havia mais de 70 anos. Portanto, o fim dessa contribuição exigia, ao menos, um período de transição. Por fim, a instituição da contratação do trabalho parcial e intermitente, a meu juízo, pode abrir as portas para a mitigação dos direitos tradicionais dos trabalhadores brasileiros e para a concretização de fraudes contratuais.

Valor: Dos pontos que ainda estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal, quais seriam os mais urgentes?

Beatriz: Existem várias ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no STF que dizem respeito ao direito do trabalho. Já foi concluído, por exemplo, o julgamento do tema referente à questão da prevalência do convencionado sobre o legislado, em relação aos processos anteriores à reforma, mas a ausência de publicação do inteiro teor da decisão tem provocado interpretações divergentes. Existem outros temas relevantes, mas sem determinação de suspensão dos processos, como os referentes à limitação estabelecida na reforma aos valores das indenizações por dano moral, a chamada tarifação e à possibilidade de inclusão de pessoas jurídicas e físicas, que não participaram da fase de conhecimento, na fase de execução. Também tem o julgamento sobre o teor do artigo 59-A e seu parágrafo único da CLT, que trata das condições do sistema de trabalho em jornada 12 por 36 horas. A definição pelo STF dessas questões é importantíssima, pois abrange, aí sim, milhares de processos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Valor: Seria necessária, na sua opinião, uma nova reforma para abordar as novas realidades do trabalho?

Beatriz: É indispensável e urgente a definição dos direitos dos trabalhadores cujas formas de prestação de serviços podem se enquadrar no que chamamos de trabalho parassubordinado, no qual, em princípio, estão incluídos os trabalhadores de aplicativo. A aparente ausência de subordinação do trabalhador em relação à empresa que se beneficia do serviço, bem com a existência de outras peculiaridades na forma da prestação dos serviços, tem dificultado o reconhecimento do vínculo de emprego nos moldes tradicionais. Por isso, é necessária a regulamentação dessa nova modalidade de prestação de serviços, com o reconhecimento de direitos mínimos a esses trabalhadores.

Valor: Como a senhora avalia as novas modalidades de trabalho como o home office e o trabalho híbrido?

Beatriz: Avalio positivamente e não tenho dúvida de que vieram para ficar. Contudo, é necessária uma regulamentação abrangente, pois hoje ainda são poucas e limitadas as regras que tratam dessas questões, como o artigo 6º da CLT. E nada há disciplinando o trabalho híbrido. Nesse contexto, tanto a questão do trabalho parassubordinado, como a referente às novas modalidades dos meios de prestação de serviços necessitam de disciplina legal e isso deve ocorrer no âmbito da CLT.

Valor: Com relação aos pedidos nos processos. Algo mudou com a pandemia?

Beatriz: Durante a pandemia recebemos muitos processos tratando do adoecimento de trabalhadores, a ausência de entrega pelas empresas dos equipamentos de proteção individual indispensáveis à prestação de serviços nos períodos em que os estágios de contaminação estavam exacerbados. E também relacionados a trabalhadores que se diziam impossibilitados de retomar o trabalho presencial em razão de circunstâncias pessoais. Agora, estamos voltando à normalidade, com a apresentação de reclamações trabalhistas nos moldes tradicionais, o que envolve, na sua imensa maioria, discussão sobre verbas rescisórias e horário de trabalho.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/03/nova-presidente-do-trt-sp-preve-crescimento-no-volume-de-acoes.ghtml

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