Mães e pais poderão dividir os 60 dias extras da licença após nascimento do filho

A prorrogação do período de licença-maternidade poderá ser dividida entre mães e pais, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã. O compartilhamento do tempo extra é previsto na medida provisória 1.116, aprovada nesta quarta-feira (31) no Senado.

Na terça (30), o texto havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A proposta definiu também que as empresas cidadãs poderão substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada. Ao invés dos 60 dias –com a extensão da licença, mães podem ficar até seis meses dedicadas aos filhos–, a empresa concederia 120 dias de jornada reduzida pela metade.

No período, porém, o salário da trabalhadora será integral. Na avaliação da procuradora do trabalho Melícia Carvalho Mesel, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades) do Ministério Público do Trabalho, o compartilhamento da licença pode ser uma sinalização de que em um futuro não muito distante haja a ampliação da licença-paternidade.

Algumas emendas tentaram estender o tempo pelo qual os pais podem cuidar exclusivamente dos filhos recém-nascidos ou adotados, mas as propostas não foram incorporadas ao texto final.

Também ficaram fora do texto final os artigos que previam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o custeio de creches e de programas de qualificação. Para Mesel, do MPT, a retirada dos artigos foram uma vitória.

A procuradora do trabalho lamentou, porém, a manutenção do artigo que trata da possibilidade de os empregadores reembolsarem os custos com creche ou pré-escola. Quem adotar esse benefício ficará desobrigado de manter um berçário ou um espaço para que as mães amamentem seus filhos quando retornam da licença-maternidade.

“Isso foi uma conquista muito importante para as mulheres, para garantir e efetivar a participação feminina no mercado de trabalho”, diz a procuradora.

Segundo a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), a substituição do berçário pelo pagamento já é adotado a partir de portaria doo Ministério do Trabalho desde os anos 1980, sendo a mais recente de 2021.

A portaria a que se refere a relatora diz que a exigência de berçário pode ser “suprida se o estabelecimento mantiver creche diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas.”

Leão defendeu, em seu relatório, que a inclusão do reembolso na legislação aumenta a segurança jurídica e favorece as mulheres pois estende até o filho completar cinco anos o direito ao benefício.

Para o advogado trabalhista Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, a mudança é positiva, pois permitirá que o auxílio-creche seja implantado por acordo individual e com a garantia de que o valor não terá natureza salarial, sem impacto na folha de salários.

Na avaliação dele, a mudança “dinamiza as relações entre empregadores e mães que não dependem mais dos sindicatos para ter o acesso ao benefício e gera segurança ao empregado”.

Nesse projeto, o governo também previu a criação de um selo para empresas que se destaquem pela organização, manutenção e oferta de creches para filhos de empregados e empregadas e que tenham boas práticas para estimular contratações de mulheres para postos de liderança, especialmente nas áreas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, ciência, desenvolvimento e inovação.

O Ministério do Trabalho e Emprego ainda terá de elaborar o regulamento do selo, batizado no projeto de “Emprega+Mulher”.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DO GOVERNO
MEDIDAS PARA APOIAR A PARENTALIDADE
1) Reembolso-creche

O projeto não fixou parâmetros de valor: isso será feito em ato do governo
As empresas que adotarem o reembolso não precisarão mais manter um espaço para amamentação em suas instalações
Os funcionários serão comunicados de que o benefício existe e o pagamento deverá ser formalizado em acordo individual ou coletivo ou convenção
O benefício valerá para o pagamento de creche ou pré-escola ou despesas do mesmo tipo e que possam ser comprovadas
Será concedido para mães e pais com filho de até 5 anos e 11 meses
O benefício não terá natureza salarial, não será incorporado à remuneração, nem terá incidência de INSS e FGTS
2) Creches no Sistema S

O Sesi, o Sesc e o Sest poderão manter instituições de educação infantil destinadas aos filhos de trabalhadores ligados às suas atividades –indústria, comércio e transportes
APOIO AO RETORNO AO TRABALHO AO FIM DA LICENÇA-MATERNIDADE
1) Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade

Os 60 dias extras de licença-maternidade poderão ser compartilhados entre os pais
É necessário que os dois trabalhem em empresas participantes do Empresa Cidadã
A prorrogação por 60 dias poderá ser trocada pela redução da jornada de trabalho em 50% por 120 dias
Se a empresas preferirem a redução de jornada, terão de pagar o salário integram da funcionária durante os 120 dias
2) Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos

A suspensão, nos mesmo moldes da pausa de contrato para qualificação, poderá começar ao fim da licença-maternidade de esposa ou companheira
Enquanto estiver afastado, trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação por 20 horas e ele deve ser exclusivamente à distância e de até 20 horas semanais
Os empregadores terão de fazer ampla divulgação da existência do direito
Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período
FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Todas as medidas precisarão ser previstas em acordo individual ou coletivo ou em convenção coletiva de trabalho
Elas valem para pais e mães com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos
1) Teletrabalho para mães e pais com filhos pequenos

Mães e pais com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos terão prioridade
2) Regime de trabalho e férias até o filho ou enteado completar dois anos

Regime de trabalho especial (de até 30 horas semanais)
Antecipação de férias (período mínimo de cinco dias corridos)
3) Compensação de banco e escala

Compensação de jornada por bancos de horas
Escalas de 12 h de trabalho por 36 h de descanso
Horário flexível para entrada de saída
QUALIFICAÇÃO EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
1) Suspensão do contrato para qualificação

Valerá para setores considerados estratégicos ou com menor participação feminina, como ciência, https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, desenvolvimento e inovação
A suspensão valerá para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pela empresa
A empregada receberá, durante a suspensão uma bolsa de qualificação bancada pelo FAT
O empregador poderá pagar um complemento (como na suspensão do BEm)
Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período
2) Estímulo à ocupação de vagas gratuitas dos serviços sociais

Os serviços nacionais de aprendizagem deverão ter ações para estimular que as vagas grátis em cursos, especialmente nas áreas de ciência, https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, desenvolvimento e inovação, sejam ocupadas por mulheres
Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial deverão ser incluídas nos critérios de prioridade para essas vagas
ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO
Mulheres que estejam trabalhando em atividade produtiva ou sejam microempreendedoras individuais terão condições diferenciadas no SIM Digital (programa de crédito recém-lançado pelo governo)
As mulheres que são MEI terão direito a R$ 5.000 e a taxa de juros será de até 85% da taxa máxima definida pelo Conselho Monetário Nacional
O crédito será de R$ 2.000 para as que trabalham por conta própria

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/08/maes-e-pais-poderao-dividir-os-60-dias-extras-da-licenca-apos-nascimento-do-filho.shtml

Compartilhe