Em fevereiro, Sindeprestem recebeu a WeCan Br, associada do Sindicato

Pessoas se abraçando em um auditório

No mês de Fevereiro, o Sindeprestem recebeu a WeCan Br, associada do Sindicato. Na ocasião, a empresa realizou um treinamento de integração da equipe interna, que contou com aproximadamente 18 colaboradores.  Durante a ação, foram realizadas dinâmicas de capacitação e alinhamento entre os profissionais, visando fortalecer os laços entre os membros da equipe e promover um ambiente de trabalho mais colaborativo e eficiente.  O treinamento foi conduzido por profissionais experientes da WeCan Br, que compartilharam insights valiosos e promoveram discussões construtivas para o desenvolvimento individual e coletivo dos participantes.  Você também pode aproveitar os espaços do Sindeprestem para realizar eventos e treinamentos para sua equipe! Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a promover o desenvolvimento e integração da sua empresa. 

Falar mal da empresa nas redes sociais pode motivar demissão por justa causa?

Mão segurando celular, que mostra redes sociais em pri9meiro plano

Fonte: CNN Brasil Atualmente, muitas pessoas se sentem livres para compartilhar suas vidas, expressar suas opiniões e até mesmo desabafar sobre suas profissões nas redes sociais. No entanto, existe um limite para essa liberdade e funcionários que falam mal da empresa em que trabalham publicamente podem ser demitidos por justa causa.   No Brasil, não existe uma regulamentação legal a respeito dos limites para postagens, declarações ou comentários sobre o empregador em redes sociais e ambientes na internet. Até por isso, muitas empresas definem regras de conduta e certos limites aos empregados nas interações em redes sociais que envolvam seu nome, marca e produtos. Porém, o sócio da área trabalhista do escritório Demarest Advogados, Celso Báez do Carmo Filho, explica que a depender do grau ofensivo do comentário publicado, a conduta poderá ser enquadrada como um ato lesivo à honra ou boa fama do empregador e, com isso, caracterizar falta grave passível de demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT. “Ainda que o direito à liberdade de expressão seja garantido, esse direito não é ilimitado. Como em qualquer circunstância, ofensas verbais a qualquer pessoa física ou jurídica pode acarretar a responsabilização do ofensor. Essa lógica não é diferente na relação de emprego”, comenta. Clique aqui para ler a matéria completa