Maioria dos trabalhadores de aplicativos não contribui para o INSS
Com remuneração baixa, trabalhador fica sem proteção social; governo quer participação das empresasIdiana TomazelliBRASÍLIAMais da metade dos trabalhadores condutores de motocicletas, automóveis, táxis e caminhonetes não contribui para a Previdência, mostra estudo inédito obtido pela Folha. Dos 2,8 milhões de profissionais nessas categorias, 57,1% estão fora do sistema de proteção social. Entre os trabalhadores que atuam por conta própria, a exclusão é ainda maior. Há 1,6 milhão de pessoas nessa categoria, das quais 74,4% não contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recorte não é específico dos profissionais que atuam em plataformas, mas fornece uma aproximação que evidencia a situação de elevada informalidade e desproteção social vivida por esse grupo.Entregadores de aplicativo durante manifestação por melhores condições e trabalho, em São Paulo (SP) – Bruno Santos – 16.abr.2021/FolhapresAlém de não ter o tempo contabilizado para a aposentadoria, esses trabalhadores —que convivem com longas jornadas, baixa remuneração e exposição ao risco— não têm direito a nenhum benefício do INSS caso precisem se afastar por motivo de acidente ou doença. Os dados serão publicados no artigo “A Proteção Social dos Trabalhadores de Plataformas Digitais”, dos economistas Rogério Nagamine Costanzi, ex-subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, e Carolina Fernandes dos Santos, mestre pela UnB (Universidade de Brasília). Eles analisaram os microdados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do terceiro trimestre de 2022. Como a pesquisa não tem uma ocupação específica para trabalhadores por plataforma, a aproximação foi feita com a seleção do grupo de condutores de motocicletas, automóveis, táxis e caminhonetes —numa tentativa de captar os maiores nichos de atuação por aplicativo, a entrega de mercadorias e o transporte de passageiros. O objetivo dos pesquisadores é traçar um diagnóstico que auxilie na formulação de uma “regulação adequada e eficiente, que garanta condições de trabalho decente e proteção social sustentável para os trabalhadores das plataformas digitais”. A regulamentação do trabalho por aplicativo é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O tema já vinha sendo discutido na gestão anterior, mas ainda longe de um consenso. Nas discussões mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os sindicatos defendem a proteção dos trabalhadores, enquanto as empresas pedem uma nova modalidade de contribuição específica para a categoria, ao mesmo tempo em que manifestam preocupação com o engessamento de suas operações. Em entrevista recente à Folha, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), já adiantou que as plataformas precisarão necessariamente contribuir para a Previdência de seus profissionais, mas não detalhou como isso vai ocorrer. Em janeiro, o ministro chegou a dizer que as condições vividas por trabalhadores de aplicativos beiram a escravidão. O estudo de Nagamine e Santos mostra que a inclusão desses profissionais no sistema de proteção social é desafiadora, uma vez que sua capacidade contributiva é reduzida devido às baixas remunerações. Para traçar esse panorama, os pesquisadores consideraram uma linha de corte equivalente a um salário mínimo (que estava em R$ 1.212 no ano passado). Condutores com renda abaixo desse patamar foram classificados como sem capacidade de contribuir ao INSS. “Os resultados encontrados mostram melhor capacidade contributiva dos condutores de automóveis, táxis e caminhonetes não contribuintes (67%)”, diz o estudo. Nesse grupo, portanto, os mais vulneráveis seriam 33%. “Contudo, a capacidade contributiva dos condutores de motocicletas informais, por esse critério, seria de apenas 35%, o que indica que esse grupo pode ter maior dificuldade de verter contribuições mensais ao sistema previdenciário.” Isso significa que 65% dos motociclistas ganhavam menos que um salário mínimo e, por isso, não conseguiriam contribuir para a própria aposentadoria. O rendimento mensal médio dos condutores de motocicleta que estão fora do INSS é de R$ 1.332. Entre os condutores de automóveis, táxis e caminhonetes, o valor sobe a R$ 2.082. Para ter uma comparação, os contribuintes da Previdência desses mesmos grupos ganham em média R$ 2.008 e R$ 2.507, respectivamente. Os pesquisadores também traçaram um perfil desses profissionais. A grande maioria é formada por homens. Quase metade dos motociclistas têm até 29 anos, enquanto os motoristas de automóveis, táxis e caminhonetes se distribuem principalmente nas faixas de 30 a 59 anos. Os pretos ou pardos são 66,7% dos condutores de motocicleta, grupo cujas condições de trabalho são mais precárias; e 56,9% dos que atuam em automóveis, táxis e caminhonetes. A regulamentação do trabalho por aplicativo é uma discussão viva não apenas no Brasil. Na Espanha, uma decisão da Suprema Corte em 2020 e uma lei aprovada em 2021 mudaram o cenário para os entregadores ciclistas. A legislação reconheceu a relação de emprego e introduziu novas garantias para esses trabalhadores, como maior proteção social e direito à informação sobre parâmetros, normas e instruções determinadas pelo algoritmo. No artigo, os pesquisadores citam o caso da Espanha para discutir a existência de um “falso trabalho por conta própria”. Embora os trabalhadores atuem em seus próprios veículos, o serviço é realizado de acordo com as instruções fornecidas pela empresa, que define unilateralmente as condições de trabalho, sob constante monitoramento e avaliação.Os pesquisadores também analisaram as experiências do Chile e do Reino Unido. No país latino-americano, uma lei de 2022 passou a classificar o trabalhador como dependente ou independente e estabeleceu normas para o contrato de trabalho dos dois grupos. Mesmo no caso de um profissional independente, por exemplo, a plataforma de serviços precisa comunicar por escrito a rescisão do contrato de quem prestou serviços contínuos durante seis meses ou mais, com antecedência mínima de 30 dias. A lei chilena também garante acesso à cobertura previdenciária, além de regular a remuneração (o valor da hora de serviço precisa ser equivalente à renda mínima legal proporcional, acrescida de 20%) e a jornada de trabalho (com tempo mínimo de desligamento de 12 horas contínuas em um período de 24 horas). No Reino Unido, a Suprema Corte do país rejeitou recurso da Uber e manteve a decisão de um tribunal trabalhista, que classificou os motoristas da plataforma como empregados, assegurando direitos como salário mínimo e férias remuneradas. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/maioria-dos-trabalhadores-de-aplicativos-nao-contribui-para-o-inss.shtml
Esgotamento atual dos trabalhadores está pior do que no auge da pandemia
Por Matthew Boyle Mais de 40% das pessoas estão se sentindo esgotadas; incerteza econômica, medo de demissões e pressão para voltar ao escritório estão entre os motivosBLOOMBERG – Os trabalhadores do mundo estão mais exaustos do que nunca. Mais de 40% das pessoas que trabalham em escritórios estão se sentindo esgotadas no emprego, um número maior do que o registrado durante a pandemia, de acordo com uma pesquisa divulgada quarta-feira pelo Future Forum, um consórcio de pesquisa apoiado pela Slack Technologies, da Salesforce. O desconforto é particularmente agudo fora dos Estados Unidos, onde a taxa de esgotamento tem aumentado o suficiente para anular pequenas melhorias observadas pelos trabalhadores americanos. A incerteza econômica, o medo das demissões e a crescente pressão para voltar ao escritório aumentaram o mal-estar no local de trabalho, disseram os pesquisadores do Future Forum. As mulheres e os profissionais mais jovens, em particular, relataram estar sofrendo com o esgotamento. Trabalho remoto para fora cresce no Brasil e atrai recém-formados; veja dicas para se candidatarLeia também Trabalho remoto para fora cresce no Brasil e atrai recém-formados; veja dicas para se candidatar As pressões locais também estão deprimindo as pessoas. No Reino Unido, as greves paralisaram o país enquanto os sindicatos do setor público protestam por melhores salários. O governo do Japão pediu às empresas que ajudassem os trabalhadores a conviver com a inflação mais alta desde 1981. Os cidadãos franceses tomaram as ruas para protestar contra o plano do governo de aumentar a idade de aposentadoria de 62 para 64, o que poderia resultar em algumas concessões em relação ao trabalho remoto, disse um porta-voz do governo no início desta semana. Nos EUA, as demissões estão aumentando e as políticas de retorno ao escritório estão passando de recomendações a exigências. No entanto, os trabalhadores do país parecem estar ligeiramente mais felizes que seus colegas em outros lugares do mundo. Apenas 41% das pessoas entrevistadas nos EUA disseram ter se sentido esgotadas no final do ano passado, um pouco abaixo da taxa global de 42% e uma ligeira melhora em relação ao início de 2022. Pressão para retornar ao modelo presencial de trabalho tem afetado trabalhadorPressão para retornar ao modelo presencial de trabalho tem afetado trabalhador Foto: Pixabay/Banco de ImagensA pesquisa do Future Forum – realizada trimestralmente nos EUA, no Reino Unido, no Japão, na Austrália, na Alemanha e na França – descobriu que, durante a pandemia, os trabalhadores com mais liberdade para escolher onde e quando trabalhar costumavam estar mais satisfeitos, ser mais produtivos e ter menos chance de pedir demissão. Na última pesquisa, realizada no final do ano passado, mais da metade daqueles que disseram estar insatisfeitos com o nível de flexibilidade no emprego também afirmaram estar esgotados. Os funcionários com horários fixos têm duas vezes mais probabilidade de dizer que “com certeza” vão procurar um novo emprego no próximo ano. “Todos os benefícios da flexibilidade têm a ver com como você dá às pessoas tempo para trabalhar sem interrupções, em vez de ficar preocupado com quantos dias da semana elas vão ao escritório”, disse Brian Elliott, executivo da Slack que supervisiona a pesquisa do Future Forum. “A flexibilidade também melhora a cultura de uma empresa, e toda vez que digo isso aos executivos, eles ficam surpresos.” Não é apenas a obrigação do trabalho presencial que está estressando os trabalhadores. As empresas adotaram tantas ferramentas tecnológicas que os funcionários podem estar ficando sobrecarregados. Em média, as organizações maiores agora usam 211 aplicativos diferentes, uma alta em relação aos 195 registrados no ano passado, de acordo com uma pesquisa diferente da Okta, uma empresa de software para nuvem que monitora o uso de apps. Usar vários aplicativos de organização não significa, necessariamente, uma rotina equilibrada; segundo consultoras, a chave está no autoconhecimento Um estudo recente, publicado pela Harvard Business Review, com 20 equipes de três grandes empregadores constatou que eles alternavam entre diferentes aplicativos e sites 1.200 vezes por dia, levando a uma “taxa de alternância” que pode custar tempo, produtividade e paz de espírito aos profissionais. /TRADUÇÃO DE ROMINA CÁCIA https://www.estadao.com.br/economia/sua-carreira/esgotamento-atual-dos-trabalhadores-esta-pior-do-que-no-auge-da-pandemia/
Ações judiciais para ter direito de se desconectar do trabalho dobram em quatro anos
Mais de 23 mil processos somam R$ 5,65 bilhões no Judiciário; trabalhador pode pedir horas extrasGustavo SoaresSÃO PAULOBrasileiros têm ido mais à Justiça para pedir o direito de se ‘desconectar’ do trabalho após o fim do expediente: foram 2.666 novas ações sobre o tema em 2022 no Judiciário brasileiro, quase o dobro do registrado em 2018, 1.329. O levantamento feito pela empresa de jurimetria DataLawyer aponta para um crescimento, nos últimos anos, no volume de processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. A expressão refere-se ao direito do empregado de não precisar responder a emails, mensagens e telefonemas corporativos após encerrar sua jornada de trabalho. O tema já levou pelo menos 23.750 ações à Justiça do Trabalho desde 2014, entre processos já encerrados e em andamento, que não estão em segredo de justiça. Ao todo, o valor total das causas chega a R$ 5,65 bilhões. Empresas não podem acionar funcionários pelo WhatsApp fora do horário de trabalhoDireito à desconexão leva o dobro de ações à justiça em 5 anos – Catarina PignatoO debate sobre o direito à desconexão surgiu na virada dos anos 2000, quando os celulares e meios de comunicação instantânea se popularizaram. Como os avanços tecnológicos possibilitam que as empresas mantenham o controle dos empregados fora do local de trabalho, criou-se uma preocupação com a garantia do direito ao descanso. O ponto de virada mais recente foi a pandemia, período no qual houve uma generalização do trabalho remoto e o uso intensivo de softwares de comunicação. O Brasil não tem uma lei específica para o assunto, mas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto. Souto Maior afirma que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que o teletrabalho não teria limitação de jornada, então o empregador se viu no direito de exigir uma quantidade de trabalho que só poderia ser cumprida se o funcionário extrapolar seu expediente. “O direito do trabalho limita a jornada de trabalho para que existam as horas livres, porque o trabalhador não é só força de trabalho. Com o teletrabalho, ficou uma névoa. Os empregadores se aproveitaram disso para aplicar uma carga excessiva, muito sob o argumento de que não precisam fazer o transporte até o trabalho”, disse. Nos últimos anos, alguns países europeus adotaram legislação para tratar do assunto. A França foi pioneira. Aprovou, em 2017, uma lei que obriga empresas com mais de 50 funcionários a especificar horários nos quais os empregados não precisam ler email ou mensagens nem responder a elas. Na Bélgica, desde fevereiro de 2022 funcionários públicos não podem ser contatados fora do horário de expediente. Há algumas exceções —por acordo ou se for uma demanda urgente. Portugal também aprovou medida semelhante em 2021. Pela lei, o empregador deve se abster de entrar em contato com o trabalhador no período de descanso, ressalvadas situações de força maior. No Brasil, quando houver um desrespeito frequente à jornada de trabalho, que impeça o direito ao descanso, o profissional pode acionar a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de horas extras trabalhadas e até indenização —o que vale para toda a hierarquia de cargos, incluindo os de chefia e de confiança. “Direito à desconexão é garantir, às pessoas que vendem sua força de trabalho, a não sobrecarga, para que elas tenham o direito de executar tarefas fora do horário de expediente sem que sejam interrompidas”, afirma Alessandra Benedito, professora da FGV Direito SP. AÇÕES TRABALHISTAS QUE CITAM O DIREITO À DESCONEXÃOPedidos de indenização quase dobraram desde 2018 23.750É o número de ações com esses termos no pedido inicial R$ 5,65 bilhõesÉ o valor total de pedidos nesses processos R$ 239,4 milÉ o valor médio das causas Wagner Gattaz, diretor da empresa Gattaz Health & Results e presidente do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, diz que a dissolução dos limites do tempo de trabalho durante a pandemia pode ter contribuído para o aumento de casos de burnout em profissionais em regime de home office. O burnout é um tipo de distúrbio ligado ao trabalho em que o profissional se sente esgotado física e emocionalmente, frequentemente após ser submetido a condições desgastantes, excesso de trabalho ou metas inatingíveis. Contudo, o especialista afirma que o fator mais importante foi o isolamento social, e não apenas o aumento da demanda de trabalho. “É pouco provável que apenas a limitação das comunicações referentes ao trabalho seja um fator decisivo na prevenção do burnout. O burnout é desencadeado por uma interação entre comportamentos individuais de risco com fatores ligados ao trabalho”, afirma. “Para reduzir o burnout, as empresas podem oferecer treinamentos individuais em técnicas de gerenciamento do estresse e mudanças na gestão do trabalho dos colaboradores, dando-lhes mais autonomia e criando, mesmo a distância, uma rede de acolhimento psicológico e apoio social para suas equipes”. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 1.442 ações. O Rio de Janeiro, em terceiro, tem 1.399 processos ativos. Os dados da empresa de jurimetria mostram como a inclusão dos termos relacionados à desconexão do trabalho tem aumentado a cada ano, com um crescimento acentuado em 2020 e 2021. Em 2019, 1.576 processos tratavam do tema nas ações trabalhistas. Em 2020, saltou para 1.903, um crescimento de 20%. Em 2021, foram 2.396, um crescimento de 25%. Uma orientação na área de RH, para Milena Bizzarri, diretora de Recursos Humanos da Mazars Brasil, é privilegiar a comunicação assíncrona, como emails e compartilhamento de documentos online, e reservar os momentos síncronos, como reuniões, para o debate criativo e a troca de ideias. “O gestor precisa ser um gerente de projetos. Ser responsável pela clareza de tarefas, ideias, prazos e entregas. A partir desse momento, tem que trabalhar com eficiência na comunicação assíncrona”, disse. Além disso, ela recomenda a separação dos canais digitais. Por exemplo, evitar usar o WhatsApp tanto para comunicações de trabalho quanto para a vida pessoal. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/acoes-judiciais-para-ter-direito-de-se-desconectar-do-trabalho-dobram-em-quatro-anos.shtml
Nova política contra assédio sexual deve ser instituída por empresas
Implementação da Lei nº 14.457, de 2022, evitaria eventuais denúncias e multasPor Adriana Aguiar — De São Paulo Empresas de médio e grande porte têm até o dia 21 de março para implementar uma política de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. As que não fizerem, correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou multadas pelo Ministério do Trabalho. Por outro lado, o cumprimento da obrigação, imposta em setembro pela Lei nº 14.457, pode servir de instrumento de defesa pelas empresas no caso de eventual processo judicial. O tema tem sido cada vez mais relevante na Justiça do Trabalho e, no ano passado, houve um “boom” de novos processos. Em 2022, foram 77.547 casos novos na Justiça do Trabalho que tratam de assédio sexual, segundo o Ranking dos Assuntos Mais Recorrentes, divulgado nas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2021 foram 4.690. Em 2020, 4.264 e em 2019, antes da pandemia, 4.818. Todas as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) – que passou a incluir “assédio” no nome – devem cumprir a nova lei. Estabelecimentos com mais de 20 funcionários, a depender do grau de risco, podem já estar obrigados a terem Cipa. Os critérios, que combinam grau de risco com número de funcionários, estão na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho. De acordo com a Lei nº 14.457, que criou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, essas empresas deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação entre empregados e empregadas, regras específicas de conduta a respeito. Também deverão criar um canal de denúncias, que garanta o anonimato de quem as fez, com os procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos. De acordo com a advogada Cibelle Linero, do BMA Advogados, o ideal é que essas denúncias sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Ela afirma que algumas grandes companhias já têm até uma área de compliance e começam a existir comitês de mediação no caso de microagressões, para tratar casos mais leves, que podem ser solucionados antes de virar problemas mais graves no futuro. Quando for o caso de assédio sexual, a companhia deverá aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos (colaboradores) e indiretos (líderes) pelos atos de assédio sexual e de violência. Tais sanções vão desde advertência até a demissão por justa causa, a depender da apuração. Mas a nova norma deixa claro que essas denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) ou de outros crimes de violência tipificados na legislação. Executivos e diretores também devem ser envolvidos. Segundo a lei, as atividades da Cipa também deverão passar a abordar prevenção e combate ao assédio sexual e, no mínimo uma vez por ano, funcionários de todos os níveis hierárquicos deverão participar de ações de: capacitação, orientação e sensibilização sobre o assunto. Embora a nova legislação não imponha uma sanção em caso de descumprimento, há riscos se a empresa não aplicar as regras da norma no prazo. “Acredito que o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho, os próprios empregados e sindicatos deverão ficar de olho se as empresas estão cumprindo”, diz a advogada Christiana Fontenelle, sócia da área trabalhista do Bichara Advogados Essas companhias ainda poderão ser denunciadas ao MPT, que poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou até ajuizar uma ação civil pública, caso as denúncias de assédio sexual sejam frequentes, o que podem resultar em condenações milionárias. Se houver a fiscalização de auditores fiscais ligados ao Ministério do Trabalho, por exemplo, as empresas poderão ser multadas por infração às normas regulamentadoras (NRs) nº 1 e nº 5, que tratam, respectivamente, do gerenciamento de riscos ocupacionais e da constituição da Cipa. As multas administrativas por descumprimento de previsões em normas regulamentadoras podem chegar a cerca R$ 6,8 mil. Além disso, sindicatos e funcionários que foram vítimas de assédio sexual podem propor sua própria ação judicial. Porém, todas essas obrigações podem ser um alívio para as empresas no Judiciário. Christiana destaca que a nova previsão traz um norte para as companhias. “Agora elas poderão demonstrar que cumpriram todos os requisitos previstos na nova lei, em uma eventual defesa”, afirma. “A empresa não consegue ter controle de tudo que acontece dentro dela, mas se mostra para a Justiça, para o MP, tudo o que fez para coibir essas situações, já é positivo”. A advogada Gabriela Lima, do TozziniFreire, aponta que, além de atuações e ações judiciais, ainda existe um risco reputacional muito grande para as companhias que não cumprirem a nova norma. “É um assunto importante e os players procuram cada vez mais empresas que têm políticas internas de prevenção contra o assédio sexual”, diz. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/17/nova-politica-contra-assedio-sexual-deve-ser-instituida-por-empresas.ghtml
Produção e emprego da indústria recuam em janeiro, mostra CNI
Segundo a confederação, esse comportamento é esperado para o mêsPor Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São LuísLevantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado hoje (16), apontou queda, em janeiro, da produção e do emprego em janeiro de 2023, mas manteve a sinalização de estabilidade da utilização da capacidade instalada (UCI). Os dados se referem à comparação com dezembro de 2022. Segundo a CNI, esse comportamento é próximo ao esperado para um mês de janeiro, com os indicadores permanecendo próximos às suas médias para o período. A confederação disse que, em janeiro, o índice de evolução da produção ficou em 46,1 pontos, abaixo da linha divisória de 50 pontos. O indicador varia de 0 a 100 e quanto mais distante da linha de corte, em direção ao zero, maior e mais disseminado é o recuo. Em dezembro do ano passado, o indicador ficou em 42,8 pontos. “Embora tenha registrado queda na produção, o índice avançou 3,3 pontos em janeiro, indicando que a queda foi menos disseminada do que a registrada em dezembro”, disse a CNI. Para as pequenas empresas, esse indicador ficou no mês de janeiro em 40,7 pontos. Nas médias empresas, o índice registrado foi 45,5 pontos e, nas grandes, 49 pontos. EmpregoEm relação ao emprego industrial, o levantamento registrou queda na passagem de dezembro de 2022 para janeiro de 2023, comportamento que, segundo a CNI, é usual para o período. O índice de evolução do número de empregados foi 47,8 pontos, o que corresponde a uma diminuição de 0,9 ponto na passagem de dezembro para janeiro. “O resultado está abaixo da linha divisória dos 50 pontos desde outubro de 2023, indicando que a percepção de queda do emprego industrial que marcou o último trimestre de 2022 se manteve no início de 2023”, disse a confederação. Capacidade de produçãoEm relação à utilização da capacidade instalada (UCI), o indicador apontou estabilidade na comparação com dezembro de 2022, ficando em 67%. A CNI disse que esse resultado indica uma desaceleração, após a indústria registrar atividade mais forte que o habitual em 2022. “O índice de utilização da capacidade instalada efetiva em relação ao usual registrou 42,5 pontos em janeiro, o que equivale a um leve avanço de 0,3 ponto, em relação ao mês anterior. Na comparação com dezembro de 2022, o índice mostra estabilidade, situando-se próximo à média para meses de janeiro (42,3 pontos)”, disse a CNI. EstoquesEm janeiro, o índice de evolução do nível de estoques foi 49,8 pontos, ficando pouco abaixo da linha divisória de 50 pontos, indicando pequena queda dos estoques em relação a dezembro de 2022. O índice do nível de estoque efetivo em relação ao planejado registrou 51,6 pontos em janeiro, o que significa que indicador está acima do nível planejado pelas empresas. Desde julho de 2022, os resultados desse índice se encontram acima dos 50 pontos, mostrando a persistência dos estoques acima do planejado. ExpectativasA CNI disse ainda que para fevereiro de 2023, todos os índices de expectativas aumentaram, mostrando maior otimismo dos empresários com expectativas de crescimento para os próximos seis meses. “Após piora das expectativas dos empresários em novembro e dezembro de 2022, os dois primeiros meses de 2023 registraram recuperação das expectativas”, disse a entidade. Para o levantamento, a CNI consultou 1.646 empresas, entre pequenas, médias e grandes, entre o período de 1º a 9 de fevereiro. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-02/producao-e-emprego-da-industria-recuam-em-janeiro-mostra-cni