Maioria dos trabalhadores de aplicativo estão sem proteção do INSS, diz estudo

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Levantamento do Ipea mostra que só 23% dos entregadores e motoristas contribuem com a Previdência SocialThiago BethônicoSÃO PAULOEstudo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta quarta-feira (15) mostra que apenas 23% dos entregadores e motoristas de aplicativo contribuem para a Previdência Social em suas ocupações. Isso significa que a grande maioria dos profissionais, além de não ter o tempo de trabalho computado para a aposentadoria, estão sem proteção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de doenças e acidentes. O levantamento ainda mostra que o número de trabalhadores autônomos no setor de transportes cresceu, passando de 1,5 milhão no final de 2021 para 1,7 milhão no terceiro trimestre de 2022. Como não há registro específico para o setor na Pnad, os pesquisadores usaram filtros para identificar os entregadores e motoristas dentro da modalidade de Gig Economy, termo que caracteriza relações laborais entre funcionários e empresas sem vínculo empregatício, como freelancers e autônomos. De acordo com o estudo do Ipea, o aumento no número de trabalhadores por aplicativo foi acompanhado por uma diminuição no percentual de contribuintes para a Previdência. Em 2016, cerca de 40% dos profissionais tinham proteção do INSS. Os pesquisadores destacam que tal fenômeno não se repete entre todos os trabalhadores por conta própria. Excluindo os entregadores e motoristas de app, os dados indicam maior estabilidade na proporção de contribuintes, que ficou em torno de 33% no terceiro trimestre de 2022. “Ao comparar a trajetória dos percentuais de contribuintes, nota-se que, enquanto a dos trabalhadores da Gig Economy dos transportes está em queda, a dos demais conta-própria apresenta uma estabilidade considerável”, diz a publicação. Os números sugerem um aumento da vulnerabilidade especificamente dentre os trabalhadores de transporte, que, conforme lembram os pesquisadores, são um grupo heterogêneo, formado por profissionais com alta e baixa escolaridade. O recorte por região também aprofunda as desigualdades. A região Sul é a que tem a maior proporção de motoristas e entregadores contribuindo para a Previdência (37%). Já o Norte figura na parte oposta, com apenas 9,6% desses profissionais protegidos pelo INSS. Expostos a riscos de acidentes diariamente, os trabalhadores de app encontram-se numa posição delicada em relação à proteção social. Eles não são funcionários da companhia para a qual prestam serviço (Uber ou iFood, por exemplo), tampouco dos envolvidos na contratação de uma corrida ou de uma entrega (um restaurante ou farmácia, por exemplo). A situação de informalidade ganhou mais atenção durante a pandemia e depois das manifestações batizadas de “Breque dos Apps”, em julho de 2020. Os protestos geraram uma onda de propostas para tentar dar alguma segurança a esses trabalhadores. Desde a campanha eleitoral, o PT definiu que a inclusão de trabalhadores por aplicativo na Previdência seria uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os profissionais —que hoje somam um contingente de 1,7 milhão de pessoas— são habitualmente descritos por petistas como a maior categoria do Brasil. O partido mira o exemplo da Espanha que, em 2021, aprovou lei para que trabalhadores por app passassem a ser reconhecidos como funcionários assalariados. Embora plataformas como iFood e Uber defendam a inclusão de motoristas e entregadores na rede de proteção social e previdenciária, elas querem garantir que esses trabalhadores não sejam considerados seus funcionários, com o pacote de direitos e obrigações que essa relação implica (contribuição ao INSS, carteira assinada, recolhimentos ao FGTS e responsabilidade pela atividade). No entanto, a condução voluntária do processo —que também depende do bolso do próprio trabalhador— abre margem para inadimplência nos pagamentos. O modelo defendido por parte do setor é que cada plataforma faça o recolhimento da contribuição e deposite na conta do profissional, o que seria uma forma de evitar a descontinuidade do pagamento. Atualmente, o governo Lula vem trabalhando numa proposta para regulamentar o setor. Há um grupo de trabalho sendo formado para debater o assunto, que deve ser concluído até maio de 2023. O Ministério do Trabalho fará a mediação das propostas, que devem se tornar um projeto de lei a ser encaminhado e discutido no Congresso. Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que as condições vividas por trabalhadores de aplicativos beiram a escravidão. Segundo ele, a regulamentação precisa ser discutida de forma aprofundada, pois há casos que se enquadram na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e há outros que não. No entanto, o governo destaca que é necessário algum tipo de proteção para esses trabalhadores. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/maioria-dos-trabalhadores-de-aplicativo-estao-sem-protecao-do-inss-diz-estudo.shtml

Lira cria grupo de trabalho da reforma tributária com 12 membros, do PT ao PL

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Por Iander Porcella Deputados que integram equipe poderão fazer audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil no prazo de 90 diasBRASÍLIA – O grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para debater a reforma tributária tem 12 membros, com representantes que vão do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao PL, legenda de oposição que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os deputados que fazem parte da equipe poderão realizar audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil no prazo de 90 dias. Sob coordenação do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o grupo de trabalho foi oficialmente instalado nesta quarta-feira, 15. No ato publicado no Diário Oficial da Câmara, está previsto que as despesas logísticas “indispensáveis” ao funcionamento do grupo poderão ser custeadas pela própria Casa, desde que previamente autorizadas por Lira. Desde a semana passada, Lopes tem feito reuniões para tentar acelerar a discussão. O petista se encontrou com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, e com o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que simplifica a tributação sobre o consumo. Na semana passada, Lira oficializou Aguinaldo Ribeiro como relator da PEC 45 no plenário da Câmara. A proposta já havia sido relatada por ele na comissão especial criada em 2019. O deputado atuará como relator já nas discussões do grupo de trabalho. Além de Lopes e Ribeiro, o grupo de trabalho é composto pelos deputados Saullo Vianna (União Brasil-AM), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Glaustin da Fokus (PSC-GO), Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), Ivan Valente (PSOL-SP), Jonas Donizette (PSB-SP), Sidney Leite (PSD-AM), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Adail Filho (Republicanos-AM). A ideia do governo é fazer uma espécie de fusão entre a PEC 45, da Câmara, e a PEC 110, que tramita no Senado. A primeira, que teve Appy como mentor, substitui os diversos tributos que incidem sobre o consumo por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comum em outros países. Com isso, seriam extintos tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Como já passou por comissão especial, a PEC 45 está pronta para discussão e votação no plenário da Câmara. A proposta dos senadores, por sua vez, também cria um tributo único. Uma das diferenças é que, nesse caso, seria um IVA dual. Ou seja, um tributo para a União e outro para Estados e municípios. Em evento do BTG Pactual, Lira disse hoje que a reforma tende a ter mais facilidade no Senado se avançar primeiro entre os deputados. Ele também voltou a dizer que o esforço do governo e do Congresso é para aprovar a mudança do modelo tributário do País ainda neste ano, de preferência no primeiro semestre, mas que haverá dificuldades por causa da complexidade do tema e dos diversos interesses envolvidos. Lira afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem sido uma das figuras mais importantes do PT no diálogo com o Congresso. “Ele não tem se furtado, não tem se ausentado”, disse. O presidente da Câmara também comentou que Haddad tem tratado da reforma tributária em todas as conversas com o Legislativo. “Então, o ministro da Economia [Fazenda] está focado em fazer acontecer, o governo eleito, através do seu ministro e dos órgãos afins, está focado em fazer acontecer.” https://www.estadao.com.br/economia/lira-grupo-trabalho-reforma-tributaria-membros/

Nordeste tem população mais feliz no emprego mesmo com mercado de trabalho adverso, aponta FGV

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Pesquisa identificou que 77,5% dos nordestinos estão satisfeitos com seu atual trabalho, enquanto nacionalmente essa fatia é de 72,2%.TOPOPor Valor Online Inserido em um mercado com mais informalidade e salários abaixo da média nacional, o nordestino apresenta maior nível de satisfação no emprego. A conclusão, que pode parecer contraintuitiva, na realidade está ligada à insegurança do trabalhador diante de oportunidades limitadas, aponta um levantamento da Instituto Brasileiro de Economia da FGV. “Isso sugere que só ter uma ocupação já traz satisfação. A gente imagina que, em outras regiões, o sarrafo seja mais elevado”, afirma Rodolpho Tobler, economista da FGV/Ibre.Em um estudo inédito com recorte regional, a FGV/IBRE identificou que 77,5% dos nordestinos estão satisfeitos com seu atual trabalho, enquanto nacionalmente essa fatia é de 72,2%. No Sudeste, onde o mercado é mais dinâmico, os satisfeitos são apenas 66,2%. Entre os insatisfeitos, 37,7% dos nordestinos apontaram a alta carga de trabalho como principal causa. No Brasil, 21% apontaram este como motivo da infelicidade no emprego. Segundo Tobler, os números podem estar ligados a uma produtividade mais baixa na região. O levantamento foi realizado no segundo semestre do ano passado, com 2 mil pessoas, com idade acima de 14 anos. Com 46,1 milhões de pessoas em idade ativa – 26,6% do total nacional – o Nordeste tem apenas 22,4 milhões de pessoas ocupadas, de acordo com o IBGE. A taxa de desemprego na região, que historicamente é mais alta, está em 12%, enquanto no Brasil está em 8,7%, conforme informações referentes ao terceiro trimestre. Além de menos vagas de emprego, a região tem ocupações mais precarizadas. Mais da metade dos trabalhadores do Nordeste (52,2%) está na informalidade, enquanto no Brasil essa fatia é de 39,4% e, no Sul, de 30%. Esse dado ajuda a explicar o fato de que o rendimento médio do trabalhador na região é 33% inferior à média nacional das ocupações. Na região, a taxa de desalentados — ou seja, de pessoas que desistiram de procurar emprego — é de 9% da população que está fora da força de trabalho, um nível bastante acima do nacional, de 3,8%. Apesar do mercado adverso, o Nordeste registrou a maior nota no quesito bem-estar geral, com avaliação de seus próprios trabalhadores. Numa escala de zero a 10, a região teve 7,6 de pontuação, contra 7,2 no Brasil e 7,1 no Sudeste. A sensação de satisfação divide espaço com a insegurança. Mais da metade dos nordestinos considera provável ou muito improvável a chance de perder o emprego nos próximos 12 meses, enquanto nacionalmente essa taxa é de 41,3%. No Sudeste, o medo de ser desligado do trabalho é ainda menor, atingindo 37,9% dos ocupados. De acordo com pesquisa, apenas 26,6% dos nordestinos acreditam que teriam recursos suficientes para se sustentar por mais de três meses caso perdessem o emprego. No Brasil, esse percentual é de 33,5% e, no Sudeste, de 38,8%. “Isso faz sentido porque são pessoas com renda média mais baixa e alta informalidade, com menor proteção social”, afirma Tobler. Caso possível, o 76,7% dos trabalhadores do Nordeste que trabalham por conta própria gostariam de conseguir um emprego com carteira assinada, um patamar acima de média nacional de 69,6% que têm esse desejo. A pesquisa mostrou que o contexto que leva o nordestino a trabalhar de forma autônoma é mais duro. Apenas 39,8% deles tiveram antes um trabalho formal, contra 57,1% da média nacional. Uma fatia de 28,9% dos nordestinos já estava na informalidade antes do trabalho atual – contra 16% dos brasileiros — e 24,7% estavam sem emprego — nacionalmente essa fatia é de 15,9%. https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/02/15/nordeste-tem-populacao-mais-feliz-no-emprego-mesmo-com-mercado-de-trabalho-adverso-aponta-fgv.ghtml

Três em cada 4 trabalhadores por conta própria no Nordeste e no Centro-Oeste querem emprego formal

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Por Daniela Amorim Na média nacional, 69,6% dos trabalhadores por conta própria gostariam de ter algum vínculo formal, mostra pesquisa da FGVRIO – Três em cada quatro trabalhadores atuando por conta própria no Nordeste e Centro-Oeste desejam encontrar um emprego formal no setor público ou privado, segundo dados da Sondagem do Mercado de Trabalho divulgados nesta quarta-feira, 15, pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). O trabalho por conta própria – sem vínculo empregatício e caracterizado, na maioria das vezes, pela precariedade e ausência de proteção social – concentra cerca de 25% dos ocupados no País, chegando a superar 30% dos empregos em algumas regiões, ressaltou a FGV, citando as informações da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na média nacional, 69,6% dos trabalhadores por conta própria gostariam de ter algum vínculo formal com uma empresa pública ou privada, enquanto que apenas 30,4% preferem manter-se na situação atual. A região Nordeste registrou a maior proporção de trabalhadores por conta própria que gostariam de estar ligados a uma empresa (76,7% deles), seguida pelo Centro-Oeste (75,2%). No Nordeste, o desejo de migração para o emprego formal foi motivado, principalmente, pela vontade de ter rendimentos fixos (38,4%) e ter acesso ao conjunto de benefícios que uma empresa pode oferecer (36,5%). Na região Sul, 60% dos trabalhadores por conta própria gostariam de mudar para uma vaga formal. Entre os 40% que preferiam permanecer sem vínculo empregatício, as principais razões apontadas foram a possibilidade de flexibilidade de horários (16,5%) ou por acreditarem que essa modalidade permite rendimentos maiores (13,6%). Conforme dados da sondagem coletados em dezembro de 2022, 57,1% dos trabalhadores por conta própria atuando no Brasil trabalhavam anteriormente como empregados com carteira assinada. Essa proporção foi maior entre os conta própria no Centro-Oeste (66,5%), Sudeste (63,3%) e Norte (62,2%). “A principal ocupação anterior, em todas as regiões do País, era a do trabalhador empregado com carteira assinada, sugerindo que essas pessoas perderam seus empregos e migraram para a categoria dos conta própria”, avaliou a FGV, em nota. As regiões que registraram os maiores porcentuais de pessoas que migraram do desemprego para o trabalho por conta própria foram Norte (28,9%) e Nordeste (24,7%). O Sul registrou a maior proporção de empregadores (somando os que possuem e os que não possuem registro de CNPJ), chegando a 11,4% dos trabalhadores por conta própria existentes na região, “dando a entender que já eram empresários, apenas mudaram o tipo do negócio”, diz a FGV. A Sondagem do Mercado de Trabalho consulta, mensalmente, cerca de duas mil pessoas físicas com mais de 14 anos de idade em todo o território nacional. Os dados dessa divulgação foram coletados entre agosto e dezembro de 2022. https://www.estadao.com.br/economia/tres-em-cada-4-trabalhadores-por-conta-propria-no-nordeste-e-no-centro-oeste-querem-emprego-formal/

Receita tributará licença-maternidade estendida

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Coordenação-Geral de Tributação orienta fiscais do país a cobrarem contribuição previdenciáriaPor Bárbara Pombo e Beatriz Olivon — De Brasília A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício. Publicado na quinta-feira, o entendimento está na Solução de Consulta nº 27, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. O posicionamento do Fisco era aguardado pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. O programa permite ampliar em mais 60 dias o período de afastamento para mães e adotantes cuidarem dos filhos, em troca de incentivo fiscal. Antes mesmo da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam batendo às portas do Judiciário para questionar a exigência. Algumas, como o Grupo Carrefour (processo nº 5005384-95.2022.4.03.6100), obtiveram decisões favoráveis para afastar a tributação, como noticiou o Valor em meados de dezembro. Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença-maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade (RE 576.967, Tema nº 72). Segundo a Fazenda Nacional o impacto estimado do julgamento é de perda anual de arrecadação de R$ 1,3 bilhão. Ao afastar o recolhimento, os ministros consideraram que esse valor não é pago com habitualidade ou como contraprestação ao serviço prestado pela funcionária. Além disso, entenderam que a tributação geraria uma discriminação no mercado de trabalho, pois criaria obstáculos na contratação de mulheres e, consequentemente, violaria a garantia de igualdade entre gêneros. Ainda em 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 18.361 para dispensar os procuradores de discutir judicialmente a tributação do salário-maternidade. Em setembro de 2021, a Cosit publicou a Solução de Consulta nº 127, em que acatou a decisão do STF e reconheceu o direito dos contribuintes restituírem e compensarem valores pagos a mais. A PGFN e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários. Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso. Ainda de acordo com o Fisco, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade. Os valores pagos durante a prorrogação do afastamento das mães ou das adotantes, diz a Receita, não são custeados com recursos do Regime Geral da Previdência Social, mas por dedução do IRPJ devido pela empresa. “Não é possível que os efeitos de uma decisão judicial [STF] sejam extrapolados para abarcarem situações não contempladas em seu objeto”, concluiu o Fisco. Advogados tributaristas apontam que a decisão do STF se baseou em outros fundamentos para afastar a tributação sobre o salário-maternidade. De acordo com Chede Suaiden, sócio do Bichara Advogados, o entendimento da Receita não combina com a motivação da decisão do STF, baseada no princípio da isonomia. “O entendimento da Receita continua desestimulando a contratação de mulheres.” O advogado ainda frisa que não há diferença da licença estendida para a regular. “Nos dois casos a empregada está afastada e recebendo valor sem prestar serviço para a empresa, por isso não poderia ser caracterizado como salário”, afirma. A advogada tributarista Carla Mendes Novo, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, destaca que a posição da Receita pela tributação vai na contramão de manifestações da PGFN em ações judiciais. “O reflexo do entendimento da Receita é uma potencial geração de contencioso de um tema que, depois de tantos anos de discussão, foi pacificado pelo STF”, afirma. No processo envolvendo o Grupo Carrefour, que tramita na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a PGFN reconheceu que a contribuição previdenciária não poderia ser exigida sobre o salário-maternidade, por força da decisão do STF. Na ocasião, a PGFN informou ao Valor, por meio de nota, que não iria mais recorrer das decisões que tratam da questão, “dentro do seu objetivo de reduzir litigiosidade”. Agora, diante da posição da Receita, a PGFN afirmou ao Valor, que “irá se debruçar novamente sobre o assunto a fim de avaliar as considerações trazidas pelo órgão fazendário”. Informou que havia analisado a questão sob a ótica do artigo 19, 9º, da Lei nº 10.522, de 2002, que legitima a extensão dos motivos determinantes para temas não abrangidos pelo julgado, quando a ele são aplicáveis os fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada. Procurada pelo Valor, a Receita afirmou que aplica “estritamente” a legislação e as decisões judiciais nas situações objeto de tributação, conforme as peculiaridades de cada caso concreto. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/receita-tributara-licenca-maternidade-estendida.ghtml