6 pontos da Reforma Trabalhista que ainda podem ser revertidos

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Reforma Trabalhista completa cinco anos, mas alguns pontos causam divergências e ainda são discutidos no STF. Saiba quaisPor Letícia Furlan cinco anos após entrar em vigor, as mudanças previstas na Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017) ainda podem ser revistas. Segundo levantamento realizado pelo escritório Advocacia Maciel, 11 ações movidas contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramitam no Supremo Tribunal Federal. Entre os principais temas discutidos estão os que se referem ao trabalho intermitente, à indenização por danos morais, à jornada de 12 por 36 horas, à dispensa de sindicatos em demissões coletivas e à justiça gratuita nos tribunais trabalhistas. À VOCÊ RH, Cristian Divan Baldani, sócio da área trabalhista da Veirano Advogados, afirma que todas as mudanças adotadas a partir da reforma são reversíveis. Pensado em meio às reivindicações sobretudo do setor de bares e restaurantes, a categoria foi criada para regulamentar a jornada e o trabalho variáveis. “Há benefícios na regulamentação dessa atividade para ambas as partes envolvidas: para o empregado, que tem a garantia de receber benefícios da CLT e do INSS, e para o empregador, que tem alguma economia ao não precisar pagar pelos períodos de inatividade”, afirma Cristian. A polêmica surge na falta de clareza em questões legislativas, como o descanso semanal remunerado, as horas mínimas a serem trabalhadas e os rendimentos mínimos. Apesar de o Tribunal Superior do Trabalho já ter se posicionado pela legalidade do regime, o tema ainda será objeto de discussão e revisão junto ao STF, que deverá dar um parecer ainda no primeiro semestre de 2023. A reforma trabalhista passou a estipular o valor a ser pago ao trabalhador lesado com base no salário dele: se a ofensa for leve, o funcionário tem direito a uma quantia equivalente a três vezes o último salário; se for média, até cinco vezes; em caso grave, até 20 vezes; em caso gravíssimo, até 50 vezes. À VOCÊ RH, Daniel Yaussa, da Stocchi Forbes Advogados, afirma que o tema causa polêmica desde 2017, já que muitos juristas consideram que a definição dos valores fere o princípio de proporcionalidade da Constituição Federal, podendo caracterizar discriminação. “Dois danos semelhantes teriam valores de indenização diferentes por causa do salário”, afirma Daniel. Há ainda outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a validade dessa previsão legal trazida pela reforma trabalhista. Por isso, a manutenção da regra não é uma certeza. Neste tipo de jornada, o empregado trabalha 12 horas ininterruptas e descansa 36 horas. Antes da Reforma Trabalhista, esse esquema era possível apenas por meio de acordo coletivo, já que entendia-se que poderia ser prejudicial ao trabalhador. “Com a reforma, essa obrigatoriedade deixou de ser necessária, mas ainda subsiste discussão se a permissão individual não seria prejudicial comparada à necessidade de intervenção sindical, que teoricamente teria melhores condições de negociar os interesses da classe dos empregados”, diz Cristian. Não havia, antes da reforma, uma regulamentação sobre demissões em massa, embora o entendimento da justiça era de que existisse a necessidade de envolvimento do sindicato da categoria nesses casos. Depois de 2018, a CLT passou a prever expressamente que as dispensas coletivas não necessitam de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo. Mas, em junho de 2022, o Plenário do STF decidiu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos. Diante disso, tanto os Tribunais Regionais quanto o Tribunal Superior do Trabalho e o STF entendem que a negociação coletiva é o instrumento hábil para a solução do conflito que envolve dispensa coletiva. “Isso quer dizer que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa, ainda que ela não resulte em acordo coletivo”, afirma Daniel. “Não significa que as demissões em massa devam ter autorização do sindicato — basta que se estabeleça um diálogo sobre o tema, com comunicação prévia.” A petição inicial é o nome dado ao conjunto de dados e documentos entregues pelo advogado do empregado para iniciar um processo trabalhista. Antes da reforma, era possível que isso fosse feito sem que o valor da indenização final fosse estimado. Agora, junto com os pedidos do reclamante, é preciso estimar quais são os valores que devem ser recebidos. Quanto maior o valor estimado, maiores os custos processuais. “A jurisprudência vem entendendo que a indicação de valores dos pedidos na petição inicial é uma mera estimativa, não exigindo que haja uma exata liquidação”, afirma Cristian. Se a interpretação for válida, caso o valor a ser recebido ao fim do processo seja maior do que o estimado, o empregado o receberá mesmo assim. Mas a questão ainda é alvo de divergências. A Reforma Trabalhista passou a estabelecer um limitador àqueles que utilizam a justiça gratuita. Desde 2015, apenas com uma mera declaração o empregado poderia solicitar o recurso. Agora, a gratuidade é garantida apenas para aqueles que recebem menos de 40% do teto da previdência social — o que equivale de 2.000 a 3.000 reais. Casos em que o solicitante ganha acima desse valor são avaliados por um juiz. “E a pessoa que não é beneficiada pela gratuidade tem que pagar também os honorários”, diz Cristian. https://vocerh.abril.com.br/politicasepraticas/6-pontos-da-reforma-trabalhista-que-ainda-podem-ser-revertidos/

Reforma não elevará carga tributária, diz Haddad

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Por Fabio Murakawa, Estevão Taiar, Matheus Schuch e Fernando Exman, Valor — Brasília Reforma tributária será neutra, afirma Fernando HaddadReforma tributária será neutra, afirma Fernando Haddad Valor A reforma tributária manterá a carga de impostos no nível atual, o que ajudará a colocar o Brasil em uma trajetória fiscal sustentável. Combinada com a aprovação do novo arcabouço fiscal, previsto para abril, as mudanças “sem dúvida” diminuirão pressões inflacionárias e, consequentemente, facilitarão a condução da taxa básica de juros pelo Banco Central. As afirmações foram feitas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista exclusiva ao Valor. Para Haddad, os últimos atos do governo Bolsonaro e os ataques às sedes dos Poderes, em Brasília, abriram espaço para o governo ampliar sua base no Congresso. O ministro disse, ainda, ser importante observar o exterior para decidir o nível de inflação a ser perseguido no país. Mas destacou que o comportamento das expectativas será essencial para decidir a meta de 2026, em junho, no Conselho Monetário Nacional (CMN), presidido por ele. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou as metas de inflação — 3,25% para este ano e 3% em 2024 e 2025. Vistas com ressalvas por economistas, as declarações levantaram suspeita, no mercado, de que o CMN possa alterar as metas já aprovadas para os próximos três anos. Haddad defendeu também que seja escolhido um nome de perfil “técnico” e com conhecimento de mesa de operações para a diretoria de política monetária do Banco Central, que ficará vaga em fevereiro. O arcabouço fiscal, outro tema importante de sua agenda, deve levar em conta propostas feitas ainda em 2022 por técnicos das secretarias do Tesouro e de Política Econômica. De acordo com o ministro, o texto também será debatido com economistas não alinhados ao governo. Outro ponto de atenção é a política de preços da Petrobras. Para ele, o melhor momento nesse tópico ocorreu nas gestões anteriores de Lula, indicando que esta poderá ser a rota da estatal. Afirmou, ainda, que o programa de renegociação de dívidas (Desenrola) está alinhado com a Febraban e será discutido com Lula. https://valor.globo.com/valor-data/bolsas/brasil/noticia/2023/01/27/reforma-nao-elevara-carga-tributaria-diz-haddad.ghtml

Haddad monta força-tarefa para cuidar de reforma tributária

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Por Adriana Fernandes Ideia é que técnicos fiquem de prontidão para responder a dúvidas sobre o tema; governo quer aprovar mudanças neste anoBRASÍLIA – Com a missão de aprovar a reforma tributária no primeiro ano do governo Lula, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, montou um núcleo especial voltado para a elaboração da proposta com representantes de todas as áreas da pasta. A orientação do comando da equipe econômica é a de que o time esteja preparado para dar resposta ágil para qualquer demanda sobre detalhes técnicos da proposta e suas implicações – além de desconstruir “mitos” que o Ministério da Fazenda considera equivocados sobre o impacto da reforma. A missão dada ao grupo é que nada fique sem resposta.Receba as notícias mais importantes da manhã, de segunda a sexta.Ao se cadastrar nas newsletters, você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade.A força-tarefa da reforma está sendo reforçada por especialistas da área tributária de fora do ministério, que vão integrar a equipe do secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy. A maioria ainda não foi empossada. Bernard Appy.GrupoSegundo apurou o Estadão, fará parte do time direto de Appy o auditor da Receita Federal Nelson Leitão Paes, especialista em modelagem econômica e avaliação de gastos tributários e política fiscal. Ele já atuou, principalmente, em temas ligados à reforma tributária, Imposto de Renda Pessoa Física, carga tributária, análise de progressividade e distribuição de renda e tributação sobre o consumo. Tem vários artigos na área e foi secretário no Ministério da Economia da área que cuidava da avaliação de gastos tributários, como subsídios e benefícios fiscais. Rodrigo Orair, ex-diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e servidor do Ipea, também estará na equipe. Ele tem vários estudos sobre a tributação do consumo e também da renda. É defensor da volta da tributação de lucros e dividendos e coautor junto com o economista Sergio Gobetti de um estudo que é referência sobre o tema. Rodrigo Orair.O auditor fiscal de Minas Gerais Manoel Procópio, especialista em ICMS, também será assessor da secretaria extraordinária; Camilla Cavalcanti, da equipe do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 da reforma tributária dos impostos sobre consumo, do senador Roberto Rocha (PTB-MA), também fará parte do núcleo. Ela coordenou os trabalhos para a elaboração do parecer de Rocha, que não chegou a ser votado pelo Senado, mas que será encampado em parte pelo Ministério da Fazenda junto com o parecer da PEC 45 que tramita na Câmara. Camilla Cavalcanti.Professora de economia da Universidade Federal de Minas Gerais, Débora Freire fará parte do núcleo. Uma das suas áreas de estudo é o aumento da chamada progressividade do sistema tributário brasileiro – ou seja, fazer com que os que ganham mais paguem proporcionalmente mais impostos. Hoje, o sistema brasileiro é regressivo. Débora será subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE), comandada pelo economista Guilherme Mello, que também faz parte da força-tarefa. Débora Freire. Embora nem todos tenham sido empossados em seus cargos, reuniões técnicas já estão ocorrendo com a participação de técnicos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. https://www.estadao.com.br/economia/fernando-haddad-reforma-tributaria-forca-tarefa/

STF marca julgamento para decidir sobre correção maior do FGTS

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Ação movida pede índice que considere a inflação e demandaria mais de R$ 300 bi BRASÍLIAO STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para este semestre um julgamento para definir se trabalhadores têm direito a uma correção monetária maior dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O impacto da mudança para o fundo é calculado em mais de R$ 300 bilhões. O processo existe desde 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, que tem como base a chamada TR (Taxa Referencial). A ação questiona as atualizações feitas a partir de 1999. O relator no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que determinou em 2019 a suspensão de todos os outros casos na Justiça brasileira que discutam a incidência da TR como índice de correção até que o STF analise o mérito da ação. O julgamento está previsto para 20 de abril. Apesar de o caso ter entrado na pauta do semestre, o processo já esteve no calendário de julgamentos em pelo menos dois anos anteriormente e até hoje não foi alvo de deliberação por parte do STF. Fila em agência da Caixa Econômica Federal no primeiro dia de saques do FGTS extraordinário, em 2022. – 20.abr.2022-Rivaldo Gomes/FolhapressPara o partido, o mecanismo usado não é capaz de proteger os trabalhadores da inflação. O FGTS é uma poupança obrigatória do trabalhador com carteira assinada que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa e para a compra da casa própria, e por isso pode passar anos parada. O saldo do FGTS é corrigido com aplicação da TR mais 3% ao ano. A TR é calculada a partir de uma fórmula com diferentes variáveis. De acordo com o Banco Central, ela ficou em 0% de 2017 a 2021 e subiu após esse período –atualmente, está em 2,4% ao ano. O Solidariedade afirma que o STF adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro. Além disso, afirma que a Caixa é beneficiada pelo mecanismo.“Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”, afirmou o partido nos autos. O partido pediu que a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS seja feita provisoriamente pelo IPCA-E, pelo INPC ou por outro índice de inflação até um ato normativo fixar um índice considerado idôneo. A Presidência da República já defendeu a constitucionalidade das normas existentes. A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que o entendimento foi firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS é disciplinada por lei que estabelece a TR como forma de atualização monetária, “sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. A AGU usou nos autos em 2021 um cálculo da Secretaria de Política Econômica do então Ministério da Economia (hoje Ministério da Fazenda) dizendo que o impacto de uma deliberação do STF em favor da ação elevaria o passivo do FGTS em mais de R$ 300 bilhões, o que inviabilizaria o fundo e gerava riscos de compartilhamento das perdas com toda a sociedade. O BC, admitido como terceiro interessado no processo, defende que o processo perdeu a validade depois de uma legislação criada em 2017 (no governo de Michel Temer) que melhorou a rentabilidade das contas do FGTS por meio da distribuição dos lucros registrados anualmente pelo fundo. SUPREMO MARCA JULGAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIASO STF marcou julgamentos também de outros casos na área econômica, como o que decidirá os efeitos de decisão da Justiça em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF. A deliberação está agendada para 1º de fevereiro e o relator também é o ministro Barroso. Em 22 de março, estão na pauta ações que questionam as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que dá mais flexibilidade para estados pagarem dívidas com a União e exige hoje, em troca, compromissos de ajuste nas contas públicas. Também nesse caso o relator é Barroso. No mesmo dia, o plenário deve julgar trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que versam sobre o limite de gastos com pessoal, especialmente a soma das despesas com inativos e pensionistas. Alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir os gastos com pensionistas e inativos e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos limites dessa rubrica. Isso tem permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento. O partido Novo, responsável pelo pleito, diz que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Em 12 de abril, estão previstas ações que questionam a Lei Complementar que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir e que destina ao estado de destino da mercadoria o ICMS correspondente à diferença para a alíquota do estado de origem. Na mesma data, está previsto o julgamento de ação que questiona alterações feitas em 1999 na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, como a exigência de carência para usufruto do salário-maternidade para as contribuintes. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/01/stf-marca-julgamento-para-decidir-sobre-correcao-maior-do-fgts.shtml