Indicador Antecedente de Emprego sobe 1,6 ponto em dezembro, mas cai 7,1 em 2022, FGV

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Economista da fundação pede cautela, pois a alta do mês compensa apenas cerca de 15% do que foi perdido nos meses anteriores e o ano encerra com viés negativo com o resultado do trimestre. Por Valor Online O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 1,6 ponto em dezembro, para 74,7 pontos, após dois meses seguidos de queda, encerrando o ano passado com saldo negativo de 7,1 pontos. Em médias móveis trimestrais, o IAEmp caiu 3,0 pontos, para 75,9 pontos. “O IAEmp voltou a subir em dezembro, mas é preciso de cautela para interpretar esse resultado. A alta desse mês compensa apenas cerca de 15% do que foi perdido nos meses anteriores e o ano encerra com viés negativo com o resultado do último trimestre. O patamar baixo do indicador se mantém e parece refletir o cenário macroeconômico negativo e desafiador para o ano de 2023. Com a expectativa de uma desaceleração da economia, o mercado de trabalho tende a reagir de maneira negativa e dificilmente voltará, no curto prazo, à trajetória ascendente que teve em parte do ano de 2022”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do FGV Ibre, em comentário no relatório. Em dezembro, três dos sete componentes do IAEmp contribuíram positivamente para o resultado do indicador, com destaque para os indicadores que medem a Situação Atual e Tendência dos Negócios da Indústria, que contribuíram com 1,7 e 0,5 ponto, respectivamente e do indicador que mensura o Emprego nos próximos meses do Consumidor, que contribuiu com 0,9 ponto. Do lado negativo, o principal destaque ficou com indicador de Emprego Previsto da Indústria, que contribuiu com -0,9 ponto. Os demais indicadores – Emprego Previsto, Tendência dos Negócios e Situação Atual do Negócios de Serviços – contribuíram 0,2 ponto negativo cada um. https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/05/indicador-antecedente-de-emprego-sobe-16-ponto-em-dezembro-mas-cai-71-em-2022-fgv.ghtml

Projeto estabelece reajustes acima da inflação para o salário mínimo

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A retomada da política de valorização real do salário mínimo é o objetivo de um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A política de valorização acima da inflação, que vigorou até 2019, deixou de ser aplicada e os últimos reajustes apenas repuseram as perdas inflacionárias. Pela regra prevista no projeto, além da inflação, o reajuste anual levará em conta também a variação do Produto interno Bruto (PIB).   “Apresentamos o Projeto de Lei 1.231/2022, que institui a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo de longo prazo, extensiva aos benefícios dos aposentados e pensionistas. Salário mínimo valorizado gera emprego e renda, desenvolve o comércio, todos ganham”, disse o senador nesta quinta-feira (5) pelo Twitter. Para ele, os trabalhadores brasileiros merecem ter uma política de valorização do salário mínimo definitiva, que seja uma política de Estado, não sujeita à vontade dos governantes. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.320. O projeto de Paim, apresentado em 2022, previa para 2023 um salário mínimo de R$ 1.300, mais o aumento adicional correspondente ao dobro da variação real positiva do PIB acumulado nos quatro trimestres em 2022. O PIB do quarto trimestre só será divulgado em março, mas as projeções indicam que a variação será acima de 3%. Esse índice multiplicado por dois resultaria em um salário mínimo de R$ 1378 para este ano. Próximos anos Para os anos seguintes (a partir de 2024) o aumento se daria da seguinte forma: a partir de 1° de janeiro de cada ano, o reajuste seria feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior e aumento adicional correspondente ao dobro da variação real positiva do PIB nos quatro trimestres anteriores. Esse aumento, concedido em 1° de janeiro, teria uma segunda etapa em maio de cada ano. Caso os índices estimados tenham sido menores que os valores reais do INPC e doa variação do PIB, haverá um novo reajuste para a compensação dessa diferença. “Como a inflação de dezembro e o PIB do último trimestre saem em datas posteriores ao reajuste previsto, o Poder Executivo deve fazer a estimativa, que, em caso de ser subestimada, será corrigida por novo ajuste em 1º de maio de cada ano”, explicou Paim no projeto. Variação negativa O projeto também estabelece uma regra para o caso de variação negativa ou nula dos índices. Caso um deles tenha variação nula ou negativa, será aplicado somente o outro. Se isso acontecer com os dois índices, o projeto garante o 1% de reajuste sobre o salário mínimo do ano anterior. Além de estabelecer essas diretrizes para a política de valorização do mínimo, o texto de Paim também  estende as mesmas regras aos benefícios da Previdência Social. A intenção é evitar que haja perda de valor real desses benefícios ao longo dos anos.  Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/05/projeto-estabelece-reajustes-acima-da-inflacao-para-o-salario-minimo

Salário mínimo ainda não foi corrigido para R$ 1.320; assunto está em discussão na área econômica, diz Fazenda

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Salário mínimo que está valendo nesse começo de ano é de R$ 1.302, valor que foi fixado por meio de Medida Provisória em dezembro pelo governo Jair Bolsonaro. Para subir para R$ 1.320, uma nova MP tem de ser publicada – o que não aconteceu até o momento. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não oficializou o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, conforme promessa do governo eleito. Apesar de estarem reservados recursos no orçamento para corrigir o salário mínimo para esse valor, a peça orçamentária ainda não foi sancionada pelo presidente da República. O patamar de R$ 1.320 foi proposto pelo relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente Geraldo Alckmin. Para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União — o que não aconteceu até o momento. Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o salário mínimo de R$ 1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado. De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que diz a Fazenda Questionado pelo g1, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad, informou que o assunto “está em discussão entre os ministérios da área econômica e a decisão final compete à Presidência da República”. Informou também que a equipe econômica “estuda a melhor maneira de encaminhar essa questão, destacando-se que o processo de criação dos ministérios e de divisão de equipes ainda está em curso, e informará os detalhes assim que o quadro estiver mais definido”. Trabalho esporádico A demora em alterar o valor interfere no rendimento recebido pelos trabalhadores intermitentes, que tem como base o salário mínimo. Com a aprovação em 2017 de mudanças nas regras trabalhistas, passou a ser permitido o chamado trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado. Nesse formato, o trabalho deverá estar em contrato e na carteira de trabalho e será remunerado de forma proporcional. O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais mais 1/3, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e 13º salário. E o trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. Com o aumento para R$ 1.302, fixado pelo governo Bolsonaro, ficou estabelecido que os valores de referência diário e por hora, para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, são de R$ 43,40 e de R$ 5,92, respectivamente a partir do dia 1º de janeiro. Se o valor já tivesse sido reajustado para R$ 1.320, conforme decisão do governo Lula, esses valores por dia e hora seriam maiores. Segundo o Ministério da Fazenda, o que acontecerá com pessoas que recebem por hora ou por dia dependerá do texto final da MP e do momento em que ficar definido que passará a ter vigência o novo salário mínimo https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/05/salario-minimo-ainda-nao-foi-corrigido-para-r-1320-assunto-esta-em-discussao-na-area-economica-diz-fazenda.ghtml

Reajuste do salário mínimo deve custar mais que o dobro do previsto, e governo avalia alternativas

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Projeção é que medida exija R$ 7,7 bi a mais do que os R$ 6,8 bi reservados na PEC Idiana TomazelliBRASÍLIA O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu um alerta de que a elevação do salário mínimo dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320, como prometido logo após as eleições, pode ter um custo de R$ 7,7 bilhões acima do previsto no Orçamento de 2023 —mais que o dobro do valor calculado inicialmente. O ofício foi enviado à transição em dezembro pela equipe do então ministro Paulo Guedes (Economia), com base em cálculos feitos pelo corpo técnico da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) —estrutura permanente do Poder Executivo e composta por servidores de carreira. O aviso significa, na prática, que o novo governo pode precisar fazer um bloqueio nas demais despesas para conseguir remanejar recursos e bancar o aumento adicional do piso, uma das principais bandeiras de campanha do petista. O bloqueio seria necessário porque a regra do teto de gastos, embora tenha mudanças já previstas, ainda está em vigor e precisa ser respeitada pelo governo na execução orçamentária. Segundo interlocutores ouvidos pela Folha, a equipe econômica avalia alternativas para minimizar esse impacto, como a possibilidade de implementar o aumento do salário mínimo ao longo do ano —durante as discussões de campanha, chegou-se a cogitar a elevação em 1º de maio, Dia do Trabalho. Cada mês adicional sem o novo reajuste significa menor alta nas despesas. O governo também deve levar em conta se alguma outra despesa terá redução na projeção para o ano e o número de atendidos pela Previdência. As despesas com benefícios do INSS são impactadas pelo valor do salário mínimo. Por isso, a avaliação é de que é preciso primeiro ter clareza sobre os números para então tomar uma decisão final sobre o tema. Até agora, Lula não deu indicativos de quando pretende editar a MP (medida provisória) que fixará o novo mínimo. A última medida, que instituiu o valor de R$ 1.302, foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas últimas semanas de seu mandato. O alerta foi enviado ao então coordenador da transição, vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), mas também chegou às mãos de integrantes da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A SOF, por sua vez, é ligada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, comandado por Simone Tebet (MDB). Procurada, a Fazenda não respondeu até a publicação deste texto. No Planejamento, a estrutura ainda não foi finalizada, e a ministra só deve se manifestar sobre assuntos da pasta a partir da semana que vem. Antes mesmo de assumir, a equipe de Lula negociou com o Congresso uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para autorizar uma ampliação dos gastos em 2023, com o objetivo de manter políticas públicas em funcionamento e assegurar o pagamento mínimo de R$ 600 para beneficiários do Auxílio Brasil. No bojo da PEC, foi reservado um adicional de R$ 6,8 bilhões para ampliar o salário mínimo até R$ 1.320. A equipe da SOF estima que o impacto já estava subestimado em R$ 216 milhões, caso consideradas as mesmas premissas e sem serem levados em conta outros fatores de aumento. O maior problema, porém, é que alguns fatores impulsionaram os gastos vinculados ao salário mínimo na reta final de 2022. O principal deles foi a redução da fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que permitiu maior número de concessões de aposentadorias e pensões. Como parte da fila ainda persiste, os técnicos também assumiram um cenário de maior crescimento vegetativo da folha (a ampliação no número dos beneficiários considerando a diferença entre quem entra e quem sai) para 2023, tanto na Previdência quanto no BPC (Benefício Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Esses dois fatores —aumento da base de beneficiários e perspectiva de crescimento maior da folha— gerariam uma fatura adicional de R$ 14,9 bilhões, segundo os cálculos da SOF. Por outro lado, a desaceleração da inflação no fim de 2022 atenuou parte desse impacto. O Orçamento considerou uma alta de 7,41% no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice de correção do salário mínimo e das aposentadorias, mas a projeção atualizada é de 5,81%. Na prática, é como se houvesse uma economia de R$ 7,37 bilhões. O saldo final dessa combinação de efeitos é o impacto de R$ 7,7 bilhões. A avaliação de interlocutores do novo governo é que algumas premissas adotadas pela SOF estão muito conservadoras, como a perspectiva de um crescimento vegetativo de 2,24% na folha da Previdência e de 5,78% na do BPC. Segundo o ofício, esses percentuais levam em consideração o “nível mais recente observado” nas concessões de benefícios, diante da redução da fila. No entanto, a análise dos técnicos é de que não necessariamente a continuidade da redução da fila do INSS levará a um aumento de pagamentos na mesma magnitude que o observado em 2022. Por isso há a tentativa de uma análise mais aprofundada dos números. O valor futuro do piso tornou-se um dos pontos de embate entre as campanhas, sobretudo após a Folha revelar os planos de Guedes para afrouxar a correção obrigatória do salário mínimo pela inflação, abrindo a porta para uma redução do poder de compra real dos trabalhadores. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/01/reajuste-do-salario-minimo-deve-custar-mais-que-o-dobro-do-previsto-e-governo-avalia-alternativas.shtml

O novo ministro do Trabalho e seu compromisso de reformar a reforma

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Por José Eduardo Gibello Pastore As questões estão postas. O novo ministro do Trabalho assume o compromisso de reformar a reforma trabalhista. Alega que precisa haver uma “revisão” daquilo que entende ser prejudicial ao trabalhador. Aponta três temas que serão “revistos”.  O primeiro é o trabalho intermitente. A pergunta que se faz é: como esse modelo de trabalho prejudica o trabalhador se, antes do trabalho intermitente, esses trabalhadores exerciam essas atividades 100% na informalidade, sem direito algum? Quem dignificou o trabalho intermitente, concedendo a estes trabalhadores todos os direitos da CLT foi justamente a reforma trabalhista. Mas alguém pode alegar que, se o trabalhador intermitente trabalhar menos do que o valor correspondente ao salário mínimo, ele terá que pagar sua contribuição previdenciária. Para corrigir esta disfunção legal, há que se fazer o ajuste na lei previdenciária, e não na trabalhista, ou seja, não na Lei 13.467/17. Esta é a lei que beneficiou o trabalhador intermitente. Então, insisto: como o trabalho intermitente prejudica o trabalhador para justificar a “revisão” deste tema?  O segundo tema que o governo pondera que trouxe prejuízos para o trabalhador é a ultratividade. A reforma trabalhista determinou que, a cada dois anos, as partes, por meio de negociação coletiva, devem negociar novos direitos. Com isso, não permitiu a perpetuação desses direitos, que é o que a ultratividade fazia. Com o fim da ultratividade, sindicatos laborais e de empregadores podem negociar novos direitos e, quando entendem que a negociação é prejudicial ao trabalhador, simplesmente não negociam. A perpetuação de direitos só estava fazendo com que houvesse restrição nas negociações: era impossível negociar novos direitos protetivos para os empregados justamente porque a ultratividade os perpetuava. Quem deseja negociar “o que negociado está” para sempre? O fim da ultratividade trouxe benefícios para o trabalhador e, por este motivo, não haveria por que se falar em “revisão” deste tópico.  O terceiro e último ponto se refere ao fato de a reforma trabalhista ter extinguido a contribuição sindical obrigatória. Em outras palavras, a partir da Lei 13.467/17, os sindicatos podem se sustentar, desde que trabalhadores e empresas contribuam espontaneamente para seus respectivos sindicatos. Com isso, a reforma trabalhista corrigiu uma anomalia que só existia no Brasil: um sistema de custeio obrigatório para sindicatos, com desconto de um dia de salário do trabalhador e um porcentual do faturamento da empresa. Alguns alegam que o fim da contribuição sindical obrigatória foi prejudicial para os sindicatos. A pergunta que se tem que fazer é: se hoje é possível se contribuir voluntariamente para os sindicatos, e não são poucos os empregados e empresas que não desejam contribuir espontaneamente para os sindicatos, este problema é da Lei 13.467/17 ou dos sindicatos? Então, não há por que colocar na conta da reforma trabalhista a desorganização do sistema sindical. Não bastasse esse argumento, há um estudo do professor Hélio Zylberstajn mostrando que, desde 2017, as entidades sindicais, buscando novas fontes de custeio, implementaram outras modalidades de contribuição e fizeram-nas constar dos acordos e convenções coletivas. São contribuições estas que superam o valor da antiga contribuição sindical obrigatória (Hélio Zylberstajn, Avaliação da reforma trabalhista, São Paulo: Informações FIPE, Temas de economia aplicada, 2022).   Se esses são os três principais pontos que o atual governo pretende discutir para “revisar” o conteúdo da reforma trabalhista, então ele precisa inicialmente apontar o motivo pelo qual deseja fazê-lo. E, ainda que assim se concretizasse, o sistema de negociação que o governo deseja implementar para discutir o que pode ser “melhorado” na Reforma Trabalhista — o sistema tripartite, em que de um lado se sentam o governo e sindicatos e de outro, as empresas —, significa que as empresas serão sempre voto vencido, uma vez que governo e sindicatos representam o mesmo interesse. O sistema de tripartismo é assimétrico.   Por fim, o lugar adequado para se discutir mudança de lei é o parlamento. https://www.conjur.com.br/2023-jan-05/jose-pastore-ministro-reforma-reforma-trabalhista