Ministro do Trabalho vai propor acabar com o saque-aniversário do FGTS
De acordo com Luiz Marinho, medida tem o objetivo de “preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS”. Por Marta Cavallini, g1 O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), vai propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja proibido o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta foi informada por Marinho em entrevista ao jornal “O Globo” nesta quarta (4) e confirmada pelo g1 com a assessoria de imprensa do ministério. Antes disso, o ministro vai levar a discussão do tema ao Conselho Curador do FGTS e às centrais sindicais. De acordo com o ministro, a medida tem o objetivo de “preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS”. Cerca de 28 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade do saque-aniversário, sacando o total de R$ 12 bilhões por ano. Desde que foi criado, em abril de 2020, foram sacados R$ 34 bilhões do FGTS por meio do saque-aniversário. O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Mas se ele for demitido, fica impedido de sacar o valor integral do saldo do Fundo – o saque integral só poderá ser feito dois anos após a saída da modalidade. Imposto sindical não volta Marinho descartou o retorno do imposto sindical, em entrevista coletiva após sua posse na terça-feira (3). “Esquece o imposto sindical, não existirá mais no Brasil”, disse. Ele também afirmou que o governo federal vai retirar de tramitação no Congresso o projeto de lei que trata da Carteira Verde e Amarela, criada pelo governo anterior com a intenção de reduzir custos de contratações e estimular a criação de empregos para jovens. Em relação aos trabalhadores por aplicativos, Marinho afirmou que eles não desejam trabalhar com carteira assinada nos moldes da CLT, mas que “necessitam de proteção”. “Vamos construir um processo para regular [questões] como remuneração”, disse. A regulamentação do trabalho por aplicativo está prevista para o primeiro semestre. Marinho afirmou que as regras atuais para os microempreendedores individuais (MEIs) foram desvirtuadas e que é necessário “fortalecer e formalizar” esse grupo “para aumentar a remuneração”. Segundo ele, há contratações via MEI sendo realizadas “de forma ilegal”. Reforma trabalhista ‘fatiada’ e valorização do mínimo Luiz Marinho afirmou ainda que o governo federal não revogará a reforma trabalhista, mas será preciso mexer em alguns pontos e “construir um novo marco no mundo do trabalho”. Segundo ele, essa mudança será feita de forma “fatiada”. “Vamos construir a reforma com diálogo com partes envolvidas. Vamos construir com trabalhadores e empresas, é o ministério do diálogo.” Ele também afirmou que o governo federal enviará para o Congresso até maio a “nova política para o salário mínimo”. A proposta para valorização permanente do mínimo terá como “espinha dorsal” o modelo adotado pelos governos petistas até 2016. https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/04/ministro-do-trabalho-vai-propor-acabar-com-o-saque-aniversario-do-fgts.ghtml
O que está em jogo no julgamento do STF sobre demissões sem justa causa
Adesão do Brasil à convenção da OIT que proíbe ‘dispensas imotivadas’, ou seja, sem justificativa, está em análise na Corte Fernanda Brigatti O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá concluir ainda no primeiro semestre de 2023 um julgamento que se arrasta há 25 anos e com possíveis impactos para as relações entre empresas e empregados no Brasil. Em uma das possibilidades à mesa, poderá proibir as demissões injustificadas, ou seja, aquelas que não tenham uma razão baseada em questões econômicas (da empresa) ou comportamentais (do empregado). O que os ministros discutem desde 1997 na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 é a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A convenção define critérios para o encerramento dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador. Em um de seus artigos, a 158 prevê que: “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” No STF, o julgamento foi retomado no ano passado, mas novamente paralisado porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para votar. A expectativa de que o julgamento seja concluído antes da metade final do ano existe porque em 2023 passa a valer um novo prazo regimental para pedidos de vista (como é chamado esse procedimento em que o ministro pede um tempo adicional para análise de casos). ENTENDA O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO O que o STF pode decidir O que acontece se a Convenção 158 voltar a valer O que acontece se o Congresso tiver que analisar a validade O que acontece se a ação for derrubada Demissão com e sem justa causa ou sem motivo; quais as diferenças O que diz a Convenção 158 da OIT Se um ministro não devolver ou não votar em até 90 dias, o processo fica automaticamente liberado para a pauta. O novo prazo começa a valer em 1º de fevereiro (a Corte está com prazos processuais suspensos até 31 de janeiro). No caso da ADI, portanto, se Gilmar Mendes não liberar o processo até o fim de abril, ele estará automaticamente liberado para a pauta e aí dependerá da presidente Rosa Weber abrir a sessão de julgamento virtual ou levar o caso ao plenário. O QUE O STF PODE DECIDIR Existem três possibilidades principais na mesa, com base nos votos proferidos até agora. Como ainda faltam votos de três ministros –Alexandre de Moraes, Kassio Nunes e André Mendonça– e os que já se manifestaram podem mudar seus entendimentos até o fim, o resultado final segue imprevisível. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Levandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa consideraram que o decreto de FHC precisaria ter passado pelo Congresso Nacional para ter validade e, ao não fazer isso, a publicação é inconstitucional. O QUE ACONTECE SE A CONVENÇÃO 158 VOLTAR A VALER Caso esse entendimento seja o majoritário, o advogado Luiz Antonio Franco, sócio trabalhista do escritório Machado Meyer, vê ainda outras indefinições. Uma possibilidade seria colocar em xeque todas as demissões sem justa causa recentes. “Sem modulação, todas as demissões dos dois anos anteriores poderiam ser discutidas”, afirma. A modulação é a etapa em que o STF estabelece limites para aplicar um entendimento definido em um julgamento. O prazo de dois anos é a chamada prescrição, o tempo máximo, a partir do fim do contrato, para um trabalhador discutir judicialmente direitos. O advogado Cassiano D’Angelo, sócio trabalhista do escritório Guadêncio, considera improvável que o Supremo finalize esse julgamento sem que haja uma modulação. Esses parâmetros podem incluir, por exemplo, a aplicação da regra apenas a grandes empresas, carreiras organizadas ou a partir de um certo número de funcionários. É possível ainda, diz o advogado, que os ministros excluam a retroatividade da norma, e a obrigação da justificação só valeria para demissões futuras. Na avaliação de Luiz Antonio Franco, a retomada da validade da Convenção 158 poderá gerar ainda uma segunda discussão, que poderá ou não ser contemplada pelo STF já no acórdão. A dúvida refere-se ao enquadramento dos tratados internacionais. Atualmente, o entendimento é de que ele é uma norma supralegal e, nas questões de direitos humanos, tem o mesmo peso do texto constitucional. Quando esse caso começou a ser discutido, no entanto, o próprio STF entendia que havia necessidade de uma lei complementar regular aquilo que ainda não estivesse previsto na legislação (a convenção só valeria se a lei criasse a figura da demissão sem justificativa). DEMISSÃO SEM MOTIVO Quando o STF vai decidir A ADI 1.625 estará pronta para volta a julgamento no fim de abril, mas dependerá da presidência da Corte O que está em discussão Se um decreto no qual o Brasil rompeu com uma convenção da OIT tem validade ou se ele precisaria passar pelo Congresso Nacional O que diz a convenção Que há a necessidade de uma justificativa para o fim dos contratos O que diz as entidades Os sindicatos defendem a convenção e dizem que a regra protege os trabalhadores; os grupos patronais dizem que a regra é uma burocracia que fragiliza as contratações O QUE ACONTECE SE O CONGRESSO TIVER QUE ANALISAR A VALIDADE Uma outra possibilidade é a admissão parcial da ação, segundo a qual o Congresso Nacional precisaria analisar o decreto assinado por FHC. Votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e o ex-ministro Nelson Jobim. Nesse caso, a dúvida seria referente ao intervalo entre a decisão do STF e a conclusão da análise pelos deputados e senadores. “Até a validação no Congresso, a convenção estaria vigente e aí teríamos também os efeitos sobre dois anos de demissões enquanto as discussões correm.” O QUE ACONTECE SE A AÇÃO FOR DERRUBADA Até o momento, apenas um voto, do ex-ministro Teori Zavascki, propôs que a eficácia futura do entendimento desse tipo de decreto precisa de análise do Congresso Nacional. Ou seja, o cancelamento da adesão a
A reforma da Reforma Trabalhista
As questões estão postas. O novo Ministro do Trabalho assume o compromisso de reformar a Reforma Trabalhista. Alega que precisa haver uma “revisão” daquilo que entende ser prejudicial ao trabalhador. Aponta três temas que serão “revistos”. O primeiro é o trabalho intermitente. A pergunta que se faz é: Como este modelo de trabalho prejudica o trabalhador se, antes do trabalho intermitente, estes trabalhadores exerciam estas atividades 100% na informalidade, sem direito algum? Quem dignificou o trabalho intermitente, concedendo a estes trabalhadores todos os direitos da CLT foi justamente a Reforma Trabalhista. Mas alguém pode alegar que, se o trabalhador intermitente trabalhar menos do que o valor correspondente ao salário mínimo, ele terá que pagar sua contribuição previdenciária. Para corrigir esta disfunção legal, há que se fazer o ajuste na lei previdenciária, e não na trabalhista, ou seja, não na Lei 13.467/17. Esta é a lei que beneficiou o trabalhador intermitente. Então, insisto: Como o trabalho intermitente prejudica o trabalhador para justificar a “revisão” deste tema? O segundo tema que o governo pondera que trouxe prejuízos para o trabalhador é a ultratividade. A Reforma Trabalhista determinou que, a cada dois anos, as partes, por meio de negociação coletiva, devem negociar novos direitos. Com isso, não permitiu a perpetuação destes direitos, que é o que a ultratividade fazia. Com o fim da ultratividade, sindicatos laborais e de empregadores podem negociar novos direitos e, quando entendem que a negociação é prejudicial ao trabalhador, simplesmente não negociam. A perpetuação de direitos só estava fazendo com que houvesse restrição nas negociações: era impossível negociar novos direitos protetivos para os empregados justamente porque a ultratividade os perpetuava. Quem deseja negociar “o que negociado está” para sempre? O fim da ultratividade trouxe benefícios para o trabalhador e, por este motivo, não haveria por que se falar em “revisão” deste tópico. O terceiro e último ponto se refere ao fato de a Reforma Trabalhista ter extinguido a contribuição sindical obrigatória. Em outras palavras, a partir da Lei 13.467/17, os sindicatos podem se sustentar, desde que trabalhadores e empresas contribuam espontaneamente para seus respectivos sindicatos. Com isso, a Reforma Trabalhista corrigiu uma anomalia que só existia no Brasil: um sistema de custeio obrigatório para sindicatos, com desconto de um dia de salário do trabalhador e um porcentual do faturamento da empresa. Alguns alegam que o fim da contribuição sindical obrigatória foi prejudicial para os sindicatos. A pergunta que se tem que fazer é: Se hoje é possível se contribuir voluntariamente para os sindicatos, e não são poucos os empregados e empresas que não desejam contribuir espontaneamente para os sindicatos, este problema é da Lei 13.467/17 ou dos sindicatos? Então, não há por que colocar na conta da Reforma Trabalhista a desorganização do sistema sindical. Não bastasse este argumento, há um estudo do Professor Hélio Zylberstajn mostrando que, desde 2017, as entidades sindicais, buscando novas fontes de custeio, implementaram outras modalidades de contribuição e fizeram-nas constar dos acordos e convenções coletivas. São contribuições estas que superam o valor da antiga contribuição sindical obrigatória (Hélio Zylberstajn, Avaliação da reforma trabalhista, São Paulo: Informações FIPE, Temas de economia aplicada, 2022). Se estes são os três principais pontos que o atual governo pretende discutir para “revisar” o conteúdo da Reforma Trabalhista, então ele precisa inicialmente apontar o motivo pelo qual deseja fazê-lo. E, ainda que assim se concretizasse, o sistema de negociação que o governo deseja implementar para discutir o que pode ser “melhorado” na Reforma Trabalhista – o sistema tripartite, em que de um lado se sentam o governo e sindicatos e de outro, as empresas –, significa que as empresas serão sempre voto vencido, uma vez que governo e sindicatos representam o mesmo interesse. O sistema de tripartismo é assimétrico. Por fim, o lugar adequado para se discutir mudança de lei é o parlamento. *José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados https://www.direitolegal.org/index.php/news/12973/a-reforma-da-reforma-trabalhista/
STF julgará sete pontos da reforma trabalhista
O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente. Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo Cinco anos após a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017), ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 11 das 39 ações movidas contra mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O levantamento foi feito pelo escritório Advocacia Maciel a pedido do Valor. Essas 11 ações discutem sete temas. O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente. A legislação só autoriza essa modalidade para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/01/04/stf-julgara-sete-pontos-da-reforma-trabalhista.ghtml
Destruir a reforma trabalhista é rápido e fácil; reconstruir é demorado e difícil, alerta José Pastore
Especialista teme que alterações na legislação enfraqueçam pontos que ajudaram na criação de emprego nos últimos anos Por Marcos de Moura e Souza, Valor — São Paulo A intenção do novo governo Lula de fazer alterações na reforma trabalhista pode acabar enfraquecendo pontos que contribuíram para a geração de empregos nos últimos anos. Esse é um dos alertas feitos por José Pastore, um dos nomes mais conhecidos no país nos debates sobre questões do trabalho. Ex-professor-titular da Universidade de São Paulo (USP), Pastore também chama atenção para o risco de judicialização de outro ponto defendido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e pelas centrais sindicais: a criação de um novo modelo de financiamento dos sindicatos. “Uma legislação cria condições que facilitam ou que dificultam contratações e no meu entender, se a gente levar em conta todos os empregos que foram criados desde 2017 [ano da aprovação da reforma trabalhista] até agora, inclusive passando por dois anos de pandemia, essa lei mais contribuiu do que atrapalhou”, disse Pastore ao Valor. A reforma deu mais liberdade para negociações entre trabalhadores e empregadores, definiu condições para o trabalho intermitente, simplificou o trabalho terceirizado, acabou com o imposto sindical, reduziu o espaço para o que era considerado por empresas uma enxurrada injustificável de ações trabalhistas, entre outros pontos. Em seu discurso de posse, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, falou em “construir um novo marco no mundo do trabalho” e discutir mudanças reunindo representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Quais regras da reforma sobreviverão e quais serão alteradas ainda é assunto para especulação. Pastore diz se preocupar particularmente com a possibilidade de reversão das regras que simplificaram o trabalho terceirizado. É uma modalidade que desagrada sindicatos e centrais porque, na sua avaliação, reduz a base trabalhadores que podem contribuir com o sindicato. Segundo o especialista, o fato de o processo de terceirização ter se tornado mais simples contribuiu para a geração de empregos. “Esse é um tema que me preocupa porque o país pode dar uma grande marcha à ré e alterar essas coisas.” Outro tema que, na avaliação de Pastore, está com sinal de alerta é o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado. Na avaliação dele, esse também é um ponto que ajudou a criar condições mais favoráveis para o emprego. “Eu tenho ouvido muito que há um desejo de que isso seja alterado”, afirma José Pastore, que há anos mantém uma interlocução com dirigentes sindicais. Ao falar de discussões sobre alterações nas regras trabalhistas, Luiz Marinho prometeu um diálogo amplo e um grupo tripartite com governo, trabalhadores e empregadores. Pastore se diz cético em relação a esse modelo. Diz que num governo petista, com forte presença de visão sindical, as discussões tendem a caminhar para mudanças que se encaixam mais na perspectiva do sindicalismo do que na perspectiva de quem contrata. Outro tema que estará em questão é o financiamento sindical. “O ponto que eu desconfio que realmente será alvo de ajuste é o da contribuição sindical. Porque a reforma manteve a contribuição sindical, mas acabou com a obrigatoriedade. E isso trouxe problemas para as finanças de diversos sindicatos”, disse Pastore. Dirigentes das centrais sindicais defendem uma alteração na legislação de forma que as assembleias decidam se e quanto cada trabalhador terá de pagar ao sindicato por sua atuação. Marinho se diz contra a volta do velho imposto sindical, mas fala em uma nova política de sustentação das instituições sindicais, tanto de trabalhadores quando de empresas. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que só se pode cobrar contribuições de filiados aos sindicatos, por mais representativas que sejam as assembleias e que tenham 90% de votos a favor”, afirma Pastore. Para ele, caso uma nova regra venha estabelecer que, com base em uma decisão de assembleia, os trabalhadores terão de pagar a contribuição, o tema tende a ir para os tribunais. “Acho que isso vai render muita discussão jurídica. Não é tão simples assim. E se precisar buscar uma lei para garantir esse pagamento, nós estaremos voltando ao imposto sindical com outro nome.” Essa eventual mudança não teria, entretanto, um efeito direto sobre a criação de empregos. Seria uma polêmica nas relações entre trabalhador e sindicato. A dúvida é ainda o quanto a nova gestão levará adiante mudanças da reforma mais ligadas ao ambiente para contratações. “A reforma não limpou tudo que precisava limpar de complicações relacionadas a contração de trabalhadores. Se for para criar complicações adicionais agora, melhor seria que nem se instalasse esse grupo”, avalia o ex-professor. E acrescenta que, se ideia for uma discussão para melhorar a proteção dos trabalhadores de plataformas digitais — um dos pontos mencionados por Marinho e por sindicalistas –, José Pastore afirma que sua visão será otimista. Mas que verá com preocupação se a intenção no novo governo promover várias mudanças da reforma trabalhista. “Destruir é fácil e rápido, construir ou reconstruir é difícil e demorado”, aponta Pastore. “As mudanças terão de passar pelo Congresso.” https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/05/destruir-a-reforma-trabalhista-e-rapido-e-facil-reconstruir-e-demorado-e-dificil-alerta-jose-pastore.ghtml