Pesquisa com empresas brasileiras aponta crescimento nas ações de compliance

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Por Luis Filipe Santos Levantamento da Deloitte e do Pacto Global da ONU indica pontos em que companhias do País podem avançar para garantir integridade interna A consultoria Deloitte e a e a Rede Brasileira do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) realizaram uma pesquisa para avaliar como as empresas brasileiras tratam o compliance, ou seja, o conjunto de práticas que visa garantir que ela e os funcionários estão agindo de acordo com os padrões éticos exigidos por leis, pelo mercado e pelas próprias regras internas. O levantamento apontou que o tema tem avançado na agenda de governança das organizações brasileiras e que canais de denúncia internos têm feito a diferença na manutenção dos padrões, mas há espaço para evolução. Segundo os realizadores da pesquisa, os números mostram que o compliance avançou desde a última edição, realizada em 2019. Se antes o tema estava em implantação de uma maneira “generalizada”, agora já se avança para discussões de tópicos específicos, como a gestão de riscos de terceiros (fornecedores, clientes e outros entes da cadeia) ou os conflitos de interesse, por exemplo. “Antes se tinha o desenho do que era o compliance, como se iria trabalhar. Agora, a pauta já ganhou corpo e as matérias aparecem de acordo com a evolução no cotidiano”, avalia Camila Araújo, coordenadora da Plataforma de Ação Contra Corrupção do Pacto Global da ONU no Brasil. A coleta de dados ocorreu entre 26 de setembro e 30 de outubro e ouviu 113 empresas, 58% das quais com faturamento acima de R$ 500 milhões anuais (39% estão listadas em bolsa, e 17% contam com capital estrangeiro). Os números indicaram que 88% tem um setor interno que tem como atribuição comandar o compliance, e 37% possuem uma área específica para o tema. Entre as empresas ouvidas, 89% consideraram que o compliance melhorou os resultados financeiros (37% muito, 52% pouco), e 73% preveem ampliar investimentos. “O compliance muitas vezes é visto como um custo, mas ele é uma proteção de valor. Ele não vai te ajudar diretamente a gerar valor, mas evita que você perca valor, protegendo para que a sua operação ocorra de acordo com as regras, leis e o desenho definido de processos e sistemas de controles esperados”, cita Araújo. A importância de ter uma área que cuide especificamente do compliance, sem lidar também com outros temas, é reforçada por Alex Borges, líder de Risco Estratégico da Deloitte. “O compliance tem que ser da organização. É necessário que haja processos e métodos da administração, a integridade deve ser da administração. Assim, tem que ter uma centralidade para robustecer as ações”, considera. A maioria das ações de compliance apresentou crescimento desde a última edição da pesquisa, que avaliou o triênio de 2019-2021. Por exemplo, a publicação de um código de ética e conduta avançou de 69% para 75%; o comprometimento da alta administração foi de 61% a 74%, e a avaliação de riscos entre fornecedores, de 42% a 73%. Em questões financeiras, o controle sobre o dinheiro passou de 68% a 71%; a implantação de um sistema interno de controle contábil para evitar adulterações das contas foi de 58% a 69%, e a utilização de uma cláusula anticorrupção em contratos com terceiros também passou de 58% a 69%. Se por um lado esses números demonstram uma preocupação maior com a pauta, por outro demonstram que ainda há muito o que avançar, já que mesmo as práticas mais disseminadas não ultrapassam 80%. Contudo, a intenção de investir para melhorar o programa de compliance é um dado positivo. “Existe espaço para o compliance ser fortalecido, ainda não estamos em céu de brigadeiro, mas estamos no caminho certo. Os resultados são positivos”, afirma Araújo. Razões O estudo também questionou as razões para a adoção das medidas: 80% responderam que visavam tornar o negócio mais sustentável, 72% buscam evitar riscos de imagem, 69% querem estruturar um programa de compliance, 60% atender a exigências regulatórias locais e 47% proteger o valor da empresa diante de incertezas econômicas. Mesmo as organizações menores, com faturamento abaixo de R$ 500 milhões por ano, entenderam a importância de ter um programa estruturado. “O programa de compliance tem que ser clean, ágil, e o que as empresas têm percebido é que é imperativo conhecer a estratégia, o custo, e quais são os principais riscos para balancear a estrutura de controles e monitoramento”, explica Borges. Assim, as companhias buscam saber o que de fato importa para a organização, o que é aplicável dentro de uma estrutura de compliance que ela possa erguer e como a diretoria se utiliza das informações. Com essas informações, se torna possível que o compliance seja sustentável dentro da companhia e a proteja de fato de possíveis problemas. “Os programas devem ser calibrados com a gestão de riscos, auditoria interna e as diversas áreas de negócio para conseguir atender o que a companhia precisa em termos de buscar a estratégia, os resultados, as linhas de negócio”, reforça Araújo. Considerada uma medida importante no programa de compliance, a existência de um canal de denúncias foi citada por 79% das empresas, das quais 86% afirmaram que usam as informações obtidas e 69% projetaram que o uso vai crescer até 2024. As principais medidas para garantir que o canal seja bem utilizado foram a garantia de anonimato (55%) e a implantação de um canal externo, fora da empresa (45%). Os canais também foram citados como uma das principais medidas anticorrupção (46%), acima da cultura organizacional e adesão das lideranças (ambas com 43%). Para que a implantação de um canal de denúncias seja bem-sucedido, o uso de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg é importante, assim como pode ser o processamento feito por terceiros. O fundamental é garantir confidencialidade e anonimato para que as pessoas se sintam confortáveis em relatar. “Quanto mais robusto for, melhor e mais eficaz será”, ressalta Borges. Porém há outras questões. Os funcionários da empresa precisam conhecer os fundamentos do compliance da empresa para informar possíveis violações, além de ter definido o que fazer em casos de denúncias e quando as possíveis violações são confirmadas. “Precisa dar

TST considera válido acordo com quitação geral do contrato de trabalho

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Por considerar que foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado entre uma empresa de pesca de Campinas (SP) e uma ex-empregada. O acordo previa o término do contrato em novembro de 2020. No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado a intenção de sair da Equipesca Equipamentos de Pesca e que a empresa concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da epidemia da Covid-19. Ao dar quitação geral de todas as parcelas, a empregada receberia R$ 23 mil.  Contudo, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a decisão, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos. Para o TRT, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à Justiça. No recurso de revista encaminhado ao TST, a empresa argumentou que o processo em que as partes, voluntariamente, submetem um acordo extrajudicial à homologação da Justiça está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Assim, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade dos dois lados e da ausência de vício de consentimento. Por fim, afirmou que foram preenchidos os requisitos da lei: a petição é conjunta e as partes foram devidamente representadas por advogados distintos. Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, ainda não há jurisprudência pacificada no TST, nem no Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria. Ele explicou também que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei. No caso, não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico. Nesse contexto, não há obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. https://www.conjur.com.br/2022-dez-12/tst-valida-acordo-quitacao-geral-contrato-trabalho

Bolsonaro edita MP que eleva salário mínimo a R$ 1.302, com ganho real de 1,5%

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Bernardo Caram O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória para aumentar o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023, um reajuste de cerca de 1,5% acima da inflação, o primeiro ganho real concedido desde que o mandatário assumiu o cargo, em 2019. A correção do valor do piso nacional de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2022, acrescida do ganho real de aproximadamente 1,5%, informou em nota a Secretaria-geral da Presidência. O impacto desse aumento nas contas públicas seria de R$ 6,8 bilhões. O que é o aumento real? Isso acontece quando o reajuste oferece um ganho acima da inflação. Ao aplicar uma fórmula de correção com resultado maior do que a inflação, o pagamento passa a ter um reajuste “real”. Pela Constituição Federal, o governo é obrigado a corrigir o valor do salário mínimo pelo menos pela inflação acumulada do ano anterior, permitindo assim ao trabalhador manter o seu poder de compra. Últimos reajustes. Durante os governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer, o valor foi corrigido por um cálculo que considerava a inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB nos últimos dois anos com uma projeção para o ano seguinte. Em 2011, Dilma transformou a regra em lei e instituiu uma política de valorização do salário mínimo até 2014. Ela repetiu a iniciativa em 2015 e estendeu a medida até 2019. Veja os reajustes do salário mínimo nos últimos anos. Desde 2019, não há mais uma lei atrelando o resultado do PIB à correção do salário. O governo Bolsonaro não elaborou um projeto de lei para substituir a lei anterior, que perdeu a validade. Na época, a avaliação foi de que o reajuste real prejudicaria as contas públicas, e a proposta para o salário mínimo passou a considerar apenas o reajuste pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O salário mínimo é a menor remuneração mensal que empregadores formais podem pagar a seus funcionários, sendo um direito básico, presente na Constituição Federal. Os reajustes anuais afetam diretamente o poder de compra do brasileiro, sobretudo dos mais pobres e daqueles que possuem recebem benefícios atrelados ao piso mínimo nacional como aposentados e pensionistas. *com informações da redação do UOL https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2022/12/12/bolsonaro-edita-mp-que-reajusta-salario-minimo-a-r-1302-com-ganho-real-de-15.htm

Confederação do comércio diminui previsão de contratações temporárias no final de ano

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Previsão anterior era de 109,6 mil vagas, que caiu para 98,8 mil com o encarecimento do crédito e aumento da inadimplência. Por Marta Cavallini, g1 País deve ter 680 mil vagas para temporários, mais da metade na indústria A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) diminuiu a previsão de abertura de vagas temporárias no final de ano para atender às vendas no varejo. O número caiu com o recuo na previsão de aumento de vendas no Natal. Assim, se antes a previsão era de 109,6 mil, agora são 10,8 mil vagas a menos – 98,8 mil no total. Entre os motivos destacados pela confederação estão o encarecimento do crédito e o aumento da inadimplência. Ainda que tenha havido uma revisão dos números para baixo, o número é 1,8% maior do que as contratações para a mesma data do ano passado e 48% acima das vagas criadas no atípico Natal de 2020. A CNC passou a projetar taxa de efetivação dos temporários de 9,1% – menor que o índice de 11,3% previsto anteriormente – após o Natal de 2022. A nova taxa é bem menor que a do ano passado, quando o varejo efetivou 14,9% dos contratados. “A manutenção dos juros básicos da economia em patamar elevado por mais tempo tenderá a desfavorecer a aceleração das vendas no início de 2023, reduzindo, assim, o dinamismo no mercado de trabalho do setor”, informa Fabio Bentes, economista da CNC. Segundo a entidade, após o Natal de 2021, o varejo ainda estava repondo as vagas que haviam sido fechadas nas duas primeiras ondas da pandemia, de modo que boa parte dos contratados após a principal data do varejo relacionava-se à recomposição dos quadros do setor. Além disso, ao contrário de 2021, a perspectiva de crescimento econômico para o ano seguinte é menor ao final de 2022 do que era um ano atrás. Regionalmente, São Paulo (26,32 mil), Minas Gerais (11,1 mil), Paraná (8,15 mil) e Rio de Janeiro (7,84 mil) oferecerão a maior parte das vagas. As previsões da CNC são baseadas em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Mais contratações em hiper e supermercados A maior oferta de vagas (42,2 mil ou 43% do total) ocorrerá nas lojas de hiper e supermercados. Em seguida, tendem a se destacar as lojas de vestuário, calçados e acessórios (22,4 mil ou 23% do total) e estabelecimentos especializados na venda de artigos de uso pessoal e doméstico (13,7 mil ou 14% do total). Outro segmento com maior número de vagas é livrarias e papelarias, com 8,3 mil vagas. Maiores salários em lojas de comunicação e informática O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.626, avançando 2,5% em termos nominais (sem contar a inflação), na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.587. Os valores mais altos, de R$ 2.354, devem ser pagos pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação, seguidas pelo ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos, que deve pagar em torno de R$ 1.821. Contudo, esses segmentos respondem por apenas cerca de 2% das vagas totais a serem criadas. Alta de 1,2% nas vendas de Natal A previsão da CNC é que haja aumento de 1,2% (descontada a inflação) nas vendas de fim de ano no varejo, menor que a previsão anterior de 2,1%. Segundo estimativa da CNC, o Natal de 2022 deverá movimentar R$ 65,01 bilhões em vendas, fazendo o setor experimentar o primeiro aumento real de vendas após dois anos de perdas na sua principal data comemorativa sem, no entanto, igualar o volume de vendas de 2019 (R$ 67,55 bilhões). “O encarecimento do crédito e o comprometimento da renda média com dívidas tendem a frear a expansão das vendas neste ano. Segundo o Banco Central, a taxa média de juros praticados nas operações de crédito livres destinadas às pessoas físicas se encontra no maior patamar desde o primeiro trimestre de 2018. Adicionalmente, ao cabo do terceiro trimestre, o comprometimento da renda média atingiu o maior patamar da série histórica disponibilizada pela própria autoridade monetária, iniciada em 2005 (28,71%)”, informa Bentes. O ramo de hiper e supermercados deverá ser o destaque, respondendo por 38,6% (R$ 25,12 bilhões) do volume total, seguido pelos estabelecimentos especializados na comercialização de itens de vestuário, calçados e acessórios (33,9% do total ou R$ 22,03 bilhões) e pelas lojas especializadas na venda de artigos de usos pessoal e doméstico (12,6% ou R$ 8,19 bilhões). https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/12/12/confederacao-do-comercio-diminui-previsao-de-contratacoes-temporarias-no-final-de-ano.ghtml

Setor de serviços cai 0,6% em outubro, aponta IBGE

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Resultado negativo acontece após o setor registrar recorde histórico em setembro. Por g1 — Rio de Janeiro O setor de serviços no Brasil registrou queda de 0,6% em outubro, na comparação com setembro, interrompendo uma sequência de cinco meses seguidos de crescimento. É o que apontam os dados divulgados nesta terça-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já na comparação com setembro do ano passado, o volume de serviços registrou a 20ª taxa positiva consecutiva na base de comparação interanual. Com o resultado, o setor acumula alta de 8,7% no ano e de 9% no indicador acumulado dos últimos 12 meses. Com isso, o patamar do volume de serviços prestados no país ficou 10,5% acima do período pré-pandemia (fevereiro de 2020), e 0,6% abaixo do pico, registrado em setembro deste ano. Queda disseminada De acordo com o IBGE, o resultado negativo foi disseminado, já que três das cinco atividades de serviços investigadas registraram queda na passagem de setembro. Todavia, a maior influência negativa partiu do segmento de transportes. “Observamos uma disseminação de taxas negativas no setor de transportes, seja em uma análise por modais, com queda de terrestres, aquaviários e aéreos, e a parte de armazenamento, serviços auxiliares ao transporte e correio, assim como em uma análise entre os tipos de uso, com quedas tanto no transporte de passageiros quanto no transporte de cargas”, apontou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo. Veja o resultado por segmento de atividades de serviços: Serviços prestados às famílias:-1,5%Serviços de alojamento e alimentação: -1,9%Outros serviços prestados às famílias: -1%Serviços de informação e comunicação: 0,7%Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 0,8%Telecomunicações: -2,5%Serviços de Tecnologia da Informação: 6,8%Serviços profissionais, administrativos e complementares: -0,8%Serviços técnico-profissionais: -3,7%Serviços administrativos e complementares: 0,3%Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,8%Transporte terrestre: -1%Transporte aquaviário:-0,6%Transporte aéreo: -10,1%Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,2%Outros serviços: 2,6% O pesquisador destacou que a queda no transporte aéreo “ocorreu em função do aumento nas passagens aéreas observado no mês de outubro, de 27,38%” Outra queda relevante foi do segmento de serviços prestados às famílias que, segundo Lobo, ainda não conseguiu se recuperar das intensas perdas registradas em decorrência da pandemia. “Esse é um segmento que vinha mostrando uma sequência maior de taxas positivas no pós-pandemia, mas como a queda foi muito brusca no período entre março e abril de 2020, a maior frequência de taxas positivas ainda não foi suficiente para superar o nível pré-pandemia, de maneira que o segmento ainda se encontra 6,0% abaixo de fevereiro de 2020”, enfatizou. Queda do índice de atividades turísticas O índice de atividades turísticas também registrou queda em outubro, de -2,8% frente a setembro, o que eliminou quase todo o ganho acumulado de 3% entre julho e setembro. “Com isso, o segmento de turismo se encontra 2,5% abaixo do patamar de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 9,6% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado em fevereiro de 2014”, destacou o IBGE. O IBGE destacou que oito das 12 localidades pesquisadas acompanharam a queda verificada na atividade turística nacional. A influência negativa mais relevante ficou com São Paulo (-3,6%), seguido por Rio de Janeiro (-3,4%), Distrito Federal (-7,8%), Rio Grande do Sul (-3,6%) e Paraná (-3,2%). Já Minas Gerais (1,4%) registrou o principal avanço regional. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/13/setor-de-servicos-cai-06percent-em-outubro-aponta-ibge.ghtml