Pesquisa com empresas brasileiras aponta crescimento nas ações de compliance
Por Luis Filipe Santos Levantamento da Deloitte e do Pacto Global da ONU indica pontos em que companhias do País podem avançar para garantir integridade interna A consultoria Deloitte e a e a Rede Brasileira do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) realizaram uma pesquisa para avaliar como as empresas brasileiras tratam o compliance, ou seja, o conjunto de práticas que visa garantir que ela e os funcionários estão agindo de acordo com os padrões éticos exigidos por leis, pelo mercado e pelas próprias regras internas. O levantamento apontou que o tema tem avançado na agenda de governança das organizações brasileiras e que canais de denúncia internos têm feito a diferença na manutenção dos padrões, mas há espaço para evolução. Segundo os realizadores da pesquisa, os números mostram que o compliance avançou desde a última edição, realizada em 2019. Se antes o tema estava em implantação de uma maneira “generalizada”, agora já se avança para discussões de tópicos específicos, como a gestão de riscos de terceiros (fornecedores, clientes e outros entes da cadeia) ou os conflitos de interesse, por exemplo. “Antes se tinha o desenho do que era o compliance, como se iria trabalhar. Agora, a pauta já ganhou corpo e as matérias aparecem de acordo com a evolução no cotidiano”, avalia Camila Araújo, coordenadora da Plataforma de Ação Contra Corrupção do Pacto Global da ONU no Brasil. A coleta de dados ocorreu entre 26 de setembro e 30 de outubro e ouviu 113 empresas, 58% das quais com faturamento acima de R$ 500 milhões anuais (39% estão listadas em bolsa, e 17% contam com capital estrangeiro). Os números indicaram que 88% tem um setor interno que tem como atribuição comandar o compliance, e 37% possuem uma área específica para o tema. Entre as empresas ouvidas, 89% consideraram que o compliance melhorou os resultados financeiros (37% muito, 52% pouco), e 73% preveem ampliar investimentos. “O compliance muitas vezes é visto como um custo, mas ele é uma proteção de valor. Ele não vai te ajudar diretamente a gerar valor, mas evita que você perca valor, protegendo para que a sua operação ocorra de acordo com as regras, leis e o desenho definido de processos e sistemas de controles esperados”, cita Araújo. A importância de ter uma área que cuide especificamente do compliance, sem lidar também com outros temas, é reforçada por Alex Borges, líder de Risco Estratégico da Deloitte. “O compliance tem que ser da organização. É necessário que haja processos e métodos da administração, a integridade deve ser da administração. Assim, tem que ter uma centralidade para robustecer as ações”, considera. A maioria das ações de compliance apresentou crescimento desde a última edição da pesquisa, que avaliou o triênio de 2019-2021. Por exemplo, a publicação de um código de ética e conduta avançou de 69% para 75%; o comprometimento da alta administração foi de 61% a 74%, e a avaliação de riscos entre fornecedores, de 42% a 73%. Em questões financeiras, o controle sobre o dinheiro passou de 68% a 71%; a implantação de um sistema interno de controle contábil para evitar adulterações das contas foi de 58% a 69%, e a utilização de uma cláusula anticorrupção em contratos com terceiros também passou de 58% a 69%. Se por um lado esses números demonstram uma preocupação maior com a pauta, por outro demonstram que ainda há muito o que avançar, já que mesmo as práticas mais disseminadas não ultrapassam 80%. Contudo, a intenção de investir para melhorar o programa de compliance é um dado positivo. “Existe espaço para o compliance ser fortalecido, ainda não estamos em céu de brigadeiro, mas estamos no caminho certo. Os resultados são positivos”, afirma Araújo. Razões O estudo também questionou as razões para a adoção das medidas: 80% responderam que visavam tornar o negócio mais sustentável, 72% buscam evitar riscos de imagem, 69% querem estruturar um programa de compliance, 60% atender a exigências regulatórias locais e 47% proteger o valor da empresa diante de incertezas econômicas. Mesmo as organizações menores, com faturamento abaixo de R$ 500 milhões por ano, entenderam a importância de ter um programa estruturado. “O programa de compliance tem que ser clean, ágil, e o que as empresas têm percebido é que é imperativo conhecer a estratégia, o custo, e quais são os principais riscos para balancear a estrutura de controles e monitoramento”, explica Borges. Assim, as companhias buscam saber o que de fato importa para a organização, o que é aplicável dentro de uma estrutura de compliance que ela possa erguer e como a diretoria se utiliza das informações. Com essas informações, se torna possível que o compliance seja sustentável dentro da companhia e a proteja de fato de possíveis problemas. “Os programas devem ser calibrados com a gestão de riscos, auditoria interna e as diversas áreas de negócio para conseguir atender o que a companhia precisa em termos de buscar a estratégia, os resultados, as linhas de negócio”, reforça Araújo. Considerada uma medida importante no programa de compliance, a existência de um canal de denúncias foi citada por 79% das empresas, das quais 86% afirmaram que usam as informações obtidas e 69% projetaram que o uso vai crescer até 2024. As principais medidas para garantir que o canal seja bem utilizado foram a garantia de anonimato (55%) e a implantação de um canal externo, fora da empresa (45%). Os canais também foram citados como uma das principais medidas anticorrupção (46%), acima da cultura organizacional e adesão das lideranças (ambas com 43%). Para que a implantação de um canal de denúncias seja bem-sucedido, o uso de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg é importante, assim como pode ser o processamento feito por terceiros. O fundamental é garantir confidencialidade e anonimato para que as pessoas se sintam confortáveis em relatar. “Quanto mais robusto for, melhor e mais eficaz será”, ressalta Borges. Porém há outras questões. Os funcionários da empresa precisam conhecer os fundamentos do compliance da empresa para informar possíveis violações, além de ter definido o que fazer em casos de denúncias e quando as possíveis violações são confirmadas. “Precisa dar
TST considera válido acordo com quitação geral do contrato de trabalho
Por considerar que foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado entre uma empresa de pesca de Campinas (SP) e uma ex-empregada. O acordo previa o término do contrato em novembro de 2020. No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado a intenção de sair da Equipesca Equipamentos de Pesca e que a empresa concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da epidemia da Covid-19. Ao dar quitação geral de todas as parcelas, a empregada receberia R$ 23 mil. Contudo, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a decisão, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos. Para o TRT, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à Justiça. No recurso de revista encaminhado ao TST, a empresa argumentou que o processo em que as partes, voluntariamente, submetem um acordo extrajudicial à homologação da Justiça está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Assim, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade dos dois lados e da ausência de vício de consentimento. Por fim, afirmou que foram preenchidos os requisitos da lei: a petição é conjunta e as partes foram devidamente representadas por advogados distintos. Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, ainda não há jurisprudência pacificada no TST, nem no Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria. Ele explicou também que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei. No caso, não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico. Nesse contexto, não há obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. https://www.conjur.com.br/2022-dez-12/tst-valida-acordo-quitacao-geral-contrato-trabalho
Bolsonaro edita MP que eleva salário mínimo a R$ 1.302, com ganho real de 1,5%
Bernardo Caram O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória para aumentar o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023, um reajuste de cerca de 1,5% acima da inflação, o primeiro ganho real concedido desde que o mandatário assumiu o cargo, em 2019. A correção do valor do piso nacional de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2022, acrescida do ganho real de aproximadamente 1,5%, informou em nota a Secretaria-geral da Presidência. O impacto desse aumento nas contas públicas seria de R$ 6,8 bilhões. O que é o aumento real? Isso acontece quando o reajuste oferece um ganho acima da inflação. Ao aplicar uma fórmula de correção com resultado maior do que a inflação, o pagamento passa a ter um reajuste “real”. Pela Constituição Federal, o governo é obrigado a corrigir o valor do salário mínimo pelo menos pela inflação acumulada do ano anterior, permitindo assim ao trabalhador manter o seu poder de compra. Últimos reajustes. Durante os governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer, o valor foi corrigido por um cálculo que considerava a inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB nos últimos dois anos com uma projeção para o ano seguinte. Em 2011, Dilma transformou a regra em lei e instituiu uma política de valorização do salário mínimo até 2014. Ela repetiu a iniciativa em 2015 e estendeu a medida até 2019. Veja os reajustes do salário mínimo nos últimos anos. Desde 2019, não há mais uma lei atrelando o resultado do PIB à correção do salário. O governo Bolsonaro não elaborou um projeto de lei para substituir a lei anterior, que perdeu a validade. Na época, a avaliação foi de que o reajuste real prejudicaria as contas públicas, e a proposta para o salário mínimo passou a considerar apenas o reajuste pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O salário mínimo é a menor remuneração mensal que empregadores formais podem pagar a seus funcionários, sendo um direito básico, presente na Constituição Federal. Os reajustes anuais afetam diretamente o poder de compra do brasileiro, sobretudo dos mais pobres e daqueles que possuem recebem benefícios atrelados ao piso mínimo nacional como aposentados e pensionistas. *com informações da redação do UOL https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2022/12/12/bolsonaro-edita-mp-que-reajusta-salario-minimo-a-r-1302-com-ganho-real-de-15.htm
Confederação do comércio diminui previsão de contratações temporárias no final de ano
Previsão anterior era de 109,6 mil vagas, que caiu para 98,8 mil com o encarecimento do crédito e aumento da inadimplência. Por Marta Cavallini, g1 País deve ter 680 mil vagas para temporários, mais da metade na indústria A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) diminuiu a previsão de abertura de vagas temporárias no final de ano para atender às vendas no varejo. O número caiu com o recuo na previsão de aumento de vendas no Natal. Assim, se antes a previsão era de 109,6 mil, agora são 10,8 mil vagas a menos – 98,8 mil no total. Entre os motivos destacados pela confederação estão o encarecimento do crédito e o aumento da inadimplência. Ainda que tenha havido uma revisão dos números para baixo, o número é 1,8% maior do que as contratações para a mesma data do ano passado e 48% acima das vagas criadas no atípico Natal de 2020. A CNC passou a projetar taxa de efetivação dos temporários de 9,1% – menor que o índice de 11,3% previsto anteriormente – após o Natal de 2022. A nova taxa é bem menor que a do ano passado, quando o varejo efetivou 14,9% dos contratados. “A manutenção dos juros básicos da economia em patamar elevado por mais tempo tenderá a desfavorecer a aceleração das vendas no início de 2023, reduzindo, assim, o dinamismo no mercado de trabalho do setor”, informa Fabio Bentes, economista da CNC. Segundo a entidade, após o Natal de 2021, o varejo ainda estava repondo as vagas que haviam sido fechadas nas duas primeiras ondas da pandemia, de modo que boa parte dos contratados após a principal data do varejo relacionava-se à recomposição dos quadros do setor. Além disso, ao contrário de 2021, a perspectiva de crescimento econômico para o ano seguinte é menor ao final de 2022 do que era um ano atrás. Regionalmente, São Paulo (26,32 mil), Minas Gerais (11,1 mil), Paraná (8,15 mil) e Rio de Janeiro (7,84 mil) oferecerão a maior parte das vagas. As previsões da CNC são baseadas em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Mais contratações em hiper e supermercados A maior oferta de vagas (42,2 mil ou 43% do total) ocorrerá nas lojas de hiper e supermercados. Em seguida, tendem a se destacar as lojas de vestuário, calçados e acessórios (22,4 mil ou 23% do total) e estabelecimentos especializados na venda de artigos de uso pessoal e doméstico (13,7 mil ou 14% do total). Outro segmento com maior número de vagas é livrarias e papelarias, com 8,3 mil vagas. Maiores salários em lojas de comunicação e informática O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.626, avançando 2,5% em termos nominais (sem contar a inflação), na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.587. Os valores mais altos, de R$ 2.354, devem ser pagos pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação, seguidas pelo ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos, que deve pagar em torno de R$ 1.821. Contudo, esses segmentos respondem por apenas cerca de 2% das vagas totais a serem criadas. Alta de 1,2% nas vendas de Natal A previsão da CNC é que haja aumento de 1,2% (descontada a inflação) nas vendas de fim de ano no varejo, menor que a previsão anterior de 2,1%. Segundo estimativa da CNC, o Natal de 2022 deverá movimentar R$ 65,01 bilhões em vendas, fazendo o setor experimentar o primeiro aumento real de vendas após dois anos de perdas na sua principal data comemorativa sem, no entanto, igualar o volume de vendas de 2019 (R$ 67,55 bilhões). “O encarecimento do crédito e o comprometimento da renda média com dívidas tendem a frear a expansão das vendas neste ano. Segundo o Banco Central, a taxa média de juros praticados nas operações de crédito livres destinadas às pessoas físicas se encontra no maior patamar desde o primeiro trimestre de 2018. Adicionalmente, ao cabo do terceiro trimestre, o comprometimento da renda média atingiu o maior patamar da série histórica disponibilizada pela própria autoridade monetária, iniciada em 2005 (28,71%)”, informa Bentes. O ramo de hiper e supermercados deverá ser o destaque, respondendo por 38,6% (R$ 25,12 bilhões) do volume total, seguido pelos estabelecimentos especializados na comercialização de itens de vestuário, calçados e acessórios (33,9% do total ou R$ 22,03 bilhões) e pelas lojas especializadas na venda de artigos de usos pessoal e doméstico (12,6% ou R$ 8,19 bilhões). https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/12/12/confederacao-do-comercio-diminui-previsao-de-contratacoes-temporarias-no-final-de-ano.ghtml
Setor de serviços cai 0,6% em outubro, aponta IBGE
Resultado negativo acontece após o setor registrar recorde histórico em setembro. Por g1 — Rio de Janeiro O setor de serviços no Brasil registrou queda de 0,6% em outubro, na comparação com setembro, interrompendo uma sequência de cinco meses seguidos de crescimento. É o que apontam os dados divulgados nesta terça-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já na comparação com setembro do ano passado, o volume de serviços registrou a 20ª taxa positiva consecutiva na base de comparação interanual. Com o resultado, o setor acumula alta de 8,7% no ano e de 9% no indicador acumulado dos últimos 12 meses. Com isso, o patamar do volume de serviços prestados no país ficou 10,5% acima do período pré-pandemia (fevereiro de 2020), e 0,6% abaixo do pico, registrado em setembro deste ano. Queda disseminada De acordo com o IBGE, o resultado negativo foi disseminado, já que três das cinco atividades de serviços investigadas registraram queda na passagem de setembro. Todavia, a maior influência negativa partiu do segmento de transportes. “Observamos uma disseminação de taxas negativas no setor de transportes, seja em uma análise por modais, com queda de terrestres, aquaviários e aéreos, e a parte de armazenamento, serviços auxiliares ao transporte e correio, assim como em uma análise entre os tipos de uso, com quedas tanto no transporte de passageiros quanto no transporte de cargas”, apontou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo. Veja o resultado por segmento de atividades de serviços: Serviços prestados às famílias:-1,5%Serviços de alojamento e alimentação: -1,9%Outros serviços prestados às famílias: -1%Serviços de informação e comunicação: 0,7%Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 0,8%Telecomunicações: -2,5%Serviços de Tecnologia da Informação: 6,8%Serviços profissionais, administrativos e complementares: -0,8%Serviços técnico-profissionais: -3,7%Serviços administrativos e complementares: 0,3%Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,8%Transporte terrestre: -1%Transporte aquaviário:-0,6%Transporte aéreo: -10,1%Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,2%Outros serviços: 2,6% O pesquisador destacou que a queda no transporte aéreo “ocorreu em função do aumento nas passagens aéreas observado no mês de outubro, de 27,38%” Outra queda relevante foi do segmento de serviços prestados às famílias que, segundo Lobo, ainda não conseguiu se recuperar das intensas perdas registradas em decorrência da pandemia. “Esse é um segmento que vinha mostrando uma sequência maior de taxas positivas no pós-pandemia, mas como a queda foi muito brusca no período entre março e abril de 2020, a maior frequência de taxas positivas ainda não foi suficiente para superar o nível pré-pandemia, de maneira que o segmento ainda se encontra 6,0% abaixo de fevereiro de 2020”, enfatizou. Queda do índice de atividades turísticas O índice de atividades turísticas também registrou queda em outubro, de -2,8% frente a setembro, o que eliminou quase todo o ganho acumulado de 3% entre julho e setembro. “Com isso, o segmento de turismo se encontra 2,5% abaixo do patamar de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 9,6% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado em fevereiro de 2014”, destacou o IBGE. O IBGE destacou que oito das 12 localidades pesquisadas acompanharam a queda verificada na atividade turística nacional. A influência negativa mais relevante ficou com São Paulo (-3,6%), seguido por Rio de Janeiro (-3,4%), Distrito Federal (-7,8%), Rio Grande do Sul (-3,6%) e Paraná (-3,2%). Já Minas Gerais (1,4%) registrou o principal avanço regional. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/13/setor-de-servicos-cai-06percent-em-outubro-aponta-ibge.ghtml