Um quarto dos jovens entre 15 e 29 anos não estuda nem está ocupado, diz IBGE
O Instituto suspendeu o uso do termo nem-nem – nem estuda nem trabalha – para designar este grupo de jovens, com o objetivo de evitar a conotação pejorativa da expressão Um quarto (25,8%) dos jovens brasileiros de 15 a 29 anos não estudava nem estava ocupado em 2021, segundo a pesquisa Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira de 2021, divulgada nesta sexta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, eram 12,7 milhões de pessoas nessa condição. Extrema pobreza bate recorde no Brasil em dois anos de pandemia, diz IBGE A parcela de jovens nesta situação foi menor que em 2020 – ano de maior impacto da pandemia no mercado de trabalho, quando chegou a 28% –, mas ainda ficou acima dos 24,1% de 2019, antes de qualquer efeito da crise sanitária. “Em 2021, mesmo com aumento da ocupação, isso não foi suficiente para fazer com que o patamar de jovens que não estudavam nem estavam ocupados ainda era superior ao dos anos do pré-pandemia”, afirma a analista do IBGE Betina Fresneda. Neste estudo, o IBGE suspendeu o uso do termo nem-nem – nem estuda nem trabalha – para designar este grupo de jovens, com o objetivo de evitar a conotação pejorativa da expressão. A sugestão é para a utilização de um novo termo para descrever o grupo: neno, não estuda nem está ocupado. “São jovens que não estudam nem trabalham no mercado de trabalho como ocupados. É um pouco pejorativo falar que o jovem que está fora do mercado de trabalho não trabalha. Ele pode fazer afazeres domésticos”, explica ela. Na distribuição dos jovens entre 15 e 29 anos, a maior parcela é do grupo que só estava ocupado (36,7%), seguido pelo grupo que só estudava (26,6%), considerando também os dados de 2021. Já o menor grupo (10,8% dos jovens nesta faixa etária) era de quem estudava e estava ocupado. O estudo do IBGE indica, ainda, que há uma desigualdade regional marcante na análise dos jovens que não estudam nem estão ocupados. De maneira geral, estados do Norte e Nordeste tinham fatia maior de jovens nesta situação que na média nacional – com exceção de Rondônia (22,7%) –, enquanto Sudeste, Sul e Centro-Oeste tinham percentuais abaixo da média. A exceção, neste caso, é o estado do Rio de Janeiro, em que 27,5% dos jovens entre 15 e 29 anos não estudavam nem estavam ocupados. O Maranhão foi o estado com pior índice, com 37,7% de seus jovens nesta condição. Na outra ponta, Santa Catarina foi o estado com o menor percentual: apenas 12,5% de seus jovens não estudavam nem estavam ocupados em 2021. O estudo do IBGE também mostra uma comparação da situação dos jovens em diferentes países, a partir de dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A faixa etária neste caso é diferente e varia entre 18 e 24 anos de idade, englobando apenas jovens adultos. Neste ranking, relativo ao ano de 2020, o primeiro da pandemia e com impactos mais intensos no mercado de trabalho, o Brasil aparece em segundo lugar entre os de maior percentual de jovens que não estudam nem estão ocupados. A taxa era de 34,1% em 2020, atrás apenas da África do Sul, com 45% dos jovens nesta condição. “A maioria dos países da OCDE não teve um aumento significativo dos jovens nesta condição. Eles conseguiram amortecer os efeitos ruins do mercado de trabalho com o aumento de jovens que só estudavam ou se qualificavam. Aproveitaram o período da pandemia para aumentar sua qualificação. As exceções foram Colômbia, Canadá, Brasil e Estados Unidos”, diz a analista do IBGE. https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/12/02/um-quarto-dos-jovens-entre-15-e-29-anos-nao-estuda-nem-esta-ocupado-diz-ibge.ghtml
Contribuintes perdem no STF disputa sobre aplicação do FAP
Discussão tem impacto econômico e afeta, principalmente, empresas com discussão judicial sobre o tema Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — De Brasília e do Rio Os contribuintes perderam, no Supremo Tribunal Federal (STF), disputa sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Os ministros entenderam que esse índice, usado para reduzir ou elevar a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) – deve ser aplicado desde janeiro de 2010. E não desde 2013, como defendiam as empresas. A diferença de tempo tem impacto econômico. Afeta, principalmente, empresas que têm discussão judicial sobre o tema e vêm depositando judicialmente os valores que deveriam repassar à Previdência Social. A questão foi definida por meio de recurso (embargos de declaração), analisado no Plenário Virtual, contra julgamento que reconheceu a constitucionalidade do FAP. Ele foi realizado no ano passado. O FAP funciona como um modulador das alíquotas. É calculado com base nas ocorrências de cada empresa, podendo variar entre 0,5 e 2. Depende da frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências. A empresa tem que multiplicar o seu índice – de 0,5 a 2 – pela alíquota do RAT a qual está sujeita, de 1%, 2% ou 3% (fixada de acordo com o risco da atividade desenvolvida). Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais da contribuição podem variar entre 0,5% e 6% – diminuir à metade ou dobrar. O debate em torno da data de início das cobranças foi levantado pelos contribuintes por conta da metodologia usada para calcular o índice. Os contribuintes argumentam que nos dois primeiros anos foram utilizados, para a cobrança, dados anteriores à própria instituição do FAP, prática que seria vedada pela Constituição Federal. Citam o artigo 150. Consta, nesse dispositivo, que União, Estados e municípios não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. O FAP foi instituído em 2009 e as cobranças tiveram início em janeiro de 2010. Só que o cálculo teve como base as ocorrências de acidentes de trabalho registradas pelas empresas nos anos de 2008 e 2007. Esse índice tem sempre como base os registros dos dois anos anteriores. A Receita Federal divulga o FAP de cada empresa no mês de setembro. O que será aplicado em 2023, por exemplo, leva em conta as ocorrências de 2021 de 2020. Os contribuintes dizem que até 2013 utilizava-se ocorrências registradas antes da lei e, por esse motivo, as cobranças não seriam possíveis. Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou, porém, o pedido feito nos embargos. No voto, cita que a decisão de 2021 já havia indicado que o princípio da irretroatividade tributária não foi violado, uma vez que foram apenas fixadas as balizas para o primeiro processamento do FAP, com vigência a partir de janeiro de 2010, utilizados os dados concernentes aos anos de 2007 e 2008. De acordo com Marcello Pedroso, sócio de tributário e previdenciário do Demarest, a decisão põe fim à discussão sobre a constitucionalidade e a legalidade da aplicação do FAP, e as empresas, de agora em diante, poderão discutir apenas eventuais equívocos decorrentes de inconsistências nas ocorrências que geram o cálculo do FAP divulgado anualmente, seja em âmbito administrativo, seja em âmbito judicial. O resultado afasta as supostas omissões apontadas pelos contribuintes, afirma o advogado, considerando que o Decreto nº 6.957, de 2009, fixou devidamente a metodologia de apuração do FAP, além do fato, de que o índice não precisaria ter sido instituído por meio de lei complementar, por ser tratar de mero multiplicador, externo à relação jurídica tributária (RE 677725). https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/05/contribuintes-perdem-no-stf-disputa-sobre-aplicacao-do-fap.ghtml
Leis trabalhistas precisam conciliar proteção e flexibilidade, diz iFood
Para Fabricio Bloisi, CEO do iFood, legislação não leva em conta novas formas de emprego trazidas pela era digital Joana CunhaSÃO PAULO Diante da perspectiva de mudanças na regulamentação das atividades dos trabalhadores por aplicativos na gestão do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o CEO do iFood, Fabricio Bloisi, diz que a empresa está animada para “criar um ambiente que funcione melhor”. Ele afirma que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi importante há 80 anos, mas hoje o mercado precisa de inovação, https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg e flexibilidade. Segundo Bloisi, o ideal seria um equilíbrio capaz de “abraçar o futuro” e garantir proteção social. “Apesar de estarmos saindo de uma eleição de polarizações, em que metade da população acha que a outra metade está completamente errada, e todo mundo se vê na metade certa, nós acreditamos que os dois lados são importantes: proteção social e liberdade econômica para fazer empresas funcionarem bem”, diz. Lula disse que vai mexer na proteção dos trabalhadores de aplicativo, que são o cerne de negócios como o iFood. Isso deve ser um assunto grande no próximo governo? Como vocês pretendem se posicionar? A gente se posicionou sobre isso na Folha, há um ano, com um artigo importante dizendo que nós acreditávamos precisar de novas relações trabalhistas que nos dessem flexibilidade e autonomia para os trabalhadores, mas também proteção social. A CLT foi um avanço superimportante em 1940, quando foi escrita, e contribuiu bastante para equilibrar o mercado há 80 anos. Hoje, a gente tem um mercado que precisa de inovação, novos produtos de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, flexibilidade, que distribui trabalho. Relações acontecem através de telefones celulares. Precisamos de leis que permitam que o Brasil continue gerando oportunidades de trabalho, mas conectado com para onde a gente está indo. Quanto a colocar mais energia em direitos sociais, a gente acha isso ótimo. A gente tem empurrado esse tema. Acho que é uma oportunidade para o Brasil ser um país que consegue abraçar o futuro, mas garantindo proteção social, que é uma necessidade de todas as empresas. Então, estamos animados para que a gente consiga andar com essa pauta no ano que vem. Algum representante de vocês fez contato com membros da equipe de Lula ou com ele próprio sobre esse assunto após a eleição? O iFood fala com todas as vertentes políticas, sempre reforçando nossa posição de que a gente quer mais proteção social, mantendo a flexibilidade, que inclusive é uma demanda dos próprios entregadores e parceiros, para que a gente possa criar mais trabalho, manter o mercado funcionando e bem, também com as proteções sociais que são necessárias. A gente fala com todos os partidos e vertentes politicas há dois anos sobre esse assunto. E depois da eleição não houve nenhum contato? Depois da eleição não falamos ainda, mas pretendemos trabalhar junto com o novo governo o ano que vem inteiro, animados em criar um ambiente que funcione melhor. Ter as regras dos trabalhadores de aplicativo na CLT inviabilizaria negócios como o iFood? Nós acreditamos em equilíbrio no iFood. Achamos que ser inovador e investir em educação e no futuro e ser liberal para criar novos negócios é fundamental para gerar valor. E, também, dividir esse valor é essencial para ter uma sociedade menos desigual. Então, apesar de estarmos saindo de uma eleição de polarizações, em que metade da população acha que a outra metade está completamente errada, e todo mundo se vê na metade certa, nós acreditamos que os dois lados são importantes: proteção social e liberdade econômica para fazer empresas funcionarem bem. O que seria um exemplo na prática? Licença paternidade e maternidade para o entregador, por exemplo? Essa dialética do tipo “tem direitos sociais ou não tem” não existe na nossa cabeça. Temos uma plataforma que gera oportunidades para 2 milhões, 3 milhões de pessoas, e isso tem que acontecer com direitos sociais que sejam razoáveis, porém, conectados com o momento atual da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. O problema das leis atuais é que elas foram escritas em um momento em que não existiam telefones nem smartphone nem aplicativos. A maior parte dos trabalhadores de aplicativo —e não só os de aplicativos como também os entregadores, pessoal de carro, o pessoal que faz manutenção em casa ou limpeza— não se encaixa no formato de CLT que existe hoje. Tem muitos profissionais que trabalham sob demanda ou por hora. A gente precisa de uma lei que garanta proteção social, seguridade social, ganhos mínimos, mas que funcionem num modelo mais flexível. O que pode vir de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg para ajudar nessa questão e em outras? A gente está só começando tudo de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. As pessoas sempre falam que as mudanças foram muito rápidas nestes últimos dez anos. Nos próximos dez terá muito mais mudanças, mais rápidas ainda. Passou o tempo dos aplicativos, das redes sociais ou de vídeos na internet. O que está para a frente é muito mais. A gente tem inteligência artificial mudando todos os segmentos, de fotografia ao jornalismo, ao mundo financeiro. Tem impacto de robótica, de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg verde. Tem demanda não só em produção com mais baixo carbono, como energia renovável. Biologia sintética abre espaço para inúmeras mudanças de como o mundo inteiro funciona. E isso é uma oportunidade, se a gente pensar que novas empresas vão ser criadas. Novos valores serão criados para as pessoas, e a gente tem a oportunidade, em um país emergente que somos, para, em pé de igualdade, lutar para construir este futuro, que eu acho que vai ser muito melhor. Na briga dos aplicativos no Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] por causa da exclusividade com os restaurantes, qual é a solução? O iFood, nos últimos anos, focou no que a gente tem que focar, que é o melhor produto para o cliente, para o entregador e para o restaurante. Se você comparar a satisfação do nosso cliente, entregador e restaurante com os concorrentes, é consistentemente muito maior no iFood. Alguns concorrentes nossos, às vezes, dizem que é por causa da exclusividade que o iFood está indo melhor que os concorrentes. Na verdade, nós temos dados de todo o Brasil de que a gente oferece
Supremo mantém contratação de trabalhador como pessoa jurídica
Ministros consideram que a prática é uma forma de terceirização lícita Por Adriana Aguiar — De São Paulo Ganhou força no Supremo Tribunal Federal (STF) um movimento de empregadores para validar a contratação como pessoa jurídica (empresa) de trabalhadores que, normalmente, exercem atividades intelectuais e são considerados hipersuficientes. Os ministros aceitaram a tese de que essa prática é uma forma de terceirização lícita. As decisões mais recentes envolvem advogados, médicos, corretores de imóveis e prestadores de serviços na área de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. Esses casos estão sendo levados ao STF por meio de reclamações contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da segunda instância. Nos pedidos, as empresas alegam descumprimento de decisões do Supremo, em repercussão geral, sobre a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita e de prestação de serviços via pessoa jurídica (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 e RE 958.252). Atualmente há na Justiça do Trabalho 1.067 ações com os termos “pejotização”, “empregado” e “hipersuficiente”, em um valor total de R$ 788 milhões, segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer. São contados apenas os processos eletrônicos ajuizados desde 2014 e sem segredo de justiça. Em geral, nesses casos, os valores envolvidos são altos – média é de R$ 740 mil. O termo hipersuficiente foi introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017). Seriam trabalhadores com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho. A previsão está no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo dispositivo, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, nos casos em que envolver trabalhador portador de diploma de nível superior e com salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 14.174,44). No Judiciário, esses profissionais têm alegado, porém, que teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica. Pedem as verbas relativas a empregados com carteira assinada – 13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias. Por meio de reclamações, esses casos têm sido levados às mãos dos ministros do Supremo. Eles têm normalmente cancelado os acórdãos e determinado o retorno desses processos ao tribunal de origem para novo julgamento, que deve seguir a jurisprudência firmada pelo STF. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, concedeu duas liminares, publicadas recentemente, para admitir a chamada “pejotização”. Uma envolvendo um prestador de serviços da incorporadora e construtora Cyrela e outra de um prestador de serviços autônomo da Educo Serviços, franqueada da Totvs, da área de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. A Cyrela questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), que manteve sentença a favor do vínculo de emprego (Rcl 56132). Já a Educo Serviços recorreu de decisão do TRT do Espírito Santo (Rcl 55607). As duas decisões são similares e fazem um breve histórico das decisões do STF sobre terceirização e prestação de serviços via pessoa jurídica. Em 2021, os ministros consideraram constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5.625). Nas decisões, Barroso afirma que o contrato de emprego não é a única forma para se estabelecer uma relação de trabalho. “Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia.” Para ele, “são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço”. O ministro destaca ainda que esses casos não envolvem trabalhadores hipossuficientes. “Trata-se de profissional com alto grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação.” Há também decisões da 1ª Turma nesse sentido (Rcl 39.351 e RCL 47.843). Em setembro, a ministra Cármen Lúcia analisou uma reclamação, que envolvia o Hospital Fundação Ouro Branco, em Minas Gerais. O caso envolve ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra contratação de médicos como pessoa jurídica. Na decisão, a ministra cassou decisão da 7ª Turma do TST e determinou novo julgamento, observando as decisões do Supremo. O caso transitou em julgado (não cabe mais recurso). Em junho, o ministro Dias Toffoli deu decisão a favor do escritório de advocacia Burlamaqui Consultores. A banca tinha contratado uma advogada como cotista e recorreu de decisão do TRT de Minas Gerais (Rcl 53.899). Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que defende a Cyrela, a Fundação Ouro Branco e o escritório Burlamaqui Consultores, afirma que as decisões do STF vêm desconstruindo toda a jurisprudência trabalhista. Ele acrescenta que, no caso dos hipersuficientes, pode-se admitir outras relações de trabalho. O uso da reclamação, segundo Veiga, “é a bala de prata”. “Vamos direto ao Supremo, já que pelo caminho tradicional [da Justiça do Trabalho] enfrentamos aquele viés viciado de aplicação de conceitos antigos trabalhistas”. Ele afirma que já entrou com 12 reclamações no STF. Na Justiça do Trabalho, ainda são poucas as decisões que admitem a “pejotização”, até mesmo para os hipersuficientes. “É preciso que a Justiça do Trabalho se desprenda de dogmas ultrapassados e se alinhe à jurisprudência do STF”, diz o advogado Alberto Nemer, do Nemer Advogados, que assessorou a Educo Serviços. Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, as decisões reafirmam a importância do conceito de hipersuficiência, introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista. “Essas decisões fortalecem a autonomia das partes”, afirma. Para ele, o STF considera em diversas situações os elementos importantes da reforma, que na seara trabalhista, de maneira inexplicável, não se leva em consideração. Para José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, porém, o uso da reclamação não seria o remédio adequado. “Isso porque as premissas jurídicas gerais estão postas. Porém, o próprio STF admite que a pejotização não pode desaguar em fraude e a fraude se constata em processo individual probatório.” A exclusão de proteção por um critério econômico (hipersuficiência), diz Loguercio, “é um equívoco
O PT, os sindicatos e a terceirização
Terceirização atrapalha a mobilização sindical e dificulta a atuação do PT na mobilização e alimentação das massas Por Celso Ming Não é por razões técnicas que o PT e as lideranças sindicais repelem a sentença do Supremo Tribunal Federal que liberou a terceirização do trabalho. Não se conformam com a decisão que não a impede até mesmo para atividades-fim das empresas. A prática da terceirização de serviços ou de atividades fabris vem aumentando, não só por redução de custos, mas, também, por maior eficácia na produção. Pressupõe que especialistas tenham mais conhecimento e maiores condições de escala para exercer atividades dentro da empresa. Quase sempre, convém contratar um serviço especializado para desenvolver e manter, por exemplo, a área de informática do que desenvolvê-la internamente. A Justiça do Trabalho regulava o assunto pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determinava que a terceirização devesse ater-se às atividades-meio e nunca às atividades-fim de uma empresa. Número de processos trabalhistas despenca e chega ao nível mais baixo desde 1992 Legislação que entrou em vigor em 2017 flexibilizou direitos e recebeu a chancela do STF em pontos sensíveis; Lula defende revisão de alguns pontos Essa distinção entre atividades-fim e atividades-meio pode parecer fácil de entender. É claro, por exemplo, que os serviços de faxina, de segurança, de restaurante estão lá para apoiar a função principal da empresa e, assim, devem ser considerados atividades-meio. Mas, em inúmeras situações, essa distinção não é simples. A colheita, por exemplo, é essencial na produção de grãos e, no entanto, pode ser inevitável que o agricultor contrate um terceiro, dono de colheitadeira (que custa milhões de reais), para execução do serviço. Assim, também, uma montadora de veículos pode preferir que uma firma especializada se encarregue da pintura ou, então, que uma editora de revista recorra a serviços de impressão de terceiros. Com base na Súmula 331, apenas em 2016 a Justiça do Trabalho recebeu 106 mil novos processos que implicariam enormes passivos trabalhistas e insegurança jurídica. Em 2017, a reforma trabalhista do período Temer regulamentou a terceirização e acabou com a distinção. Meses depois, em 2018, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da terceirização em todas as etapas da produção, ao julgar recurso da Cenibra, produtora de celulose, que não aceitou condenação de uma ação de 2006 por contratar terceirizados para o serviço de corte de eucaliptos, em que o TJ-MG entendeu tratar-se de atividade-fim, e não de atividade-meio. No fundo, nem o PT nem as lideranças sindicais se apegam à distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Alegam que a liberação da terceirização precariza os direitos trabalhistas. Mas repelem a terceirização porque complica a mobilização dentro da fábrica, da loja, da agência bancária ou do escritório, onde várias categorias profissionais têm de conviver. E, questão final, a ampla atividade sindical é essencial para o PT que nela se apoia para mobilização e cobertura de despesas com locomoção e alimentação das massas. Até agora, nenhum dos documentos da campanha eleitoral expôs planos para reverter a decisão do Supremo e da reforma trabalhista. Mas a questão continua entalada à procura de nova oportunidade. https://www.estadao.com.br/economia/ming-pt-os-sindicatos-e-a-terceirizacao/