Brancos recebem cerca de 70% a mais do que pretos e pardos por hora de trabalho

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Dados de 2021 divulgados pelo IBGE mostram desigualdades entre a população ocupada no Brasil Leonardo VieceliRIO DE JANEIRO Em 2021, brancos receberam em média R$ 19 por hora de trabalho no Brasil, um valor que superou em cerca de 74% o rendimento dos pretos (R$ 10,90) e em 68% a quantia dos pardos (R$ 11,30). Os dados integram um estudo divulgado nesta sexta-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Trata-se da segunda edição do levantamento Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, que analisa disparidades existentes em áreas como mercado de trabalho, moradia e educação. Candidatos participam de mutirão de vagas de emprego em São Paulo – Danilo Verpa – 16.mai.2022/Folhapress No caso da renda por hora, o indicador utilizado é o rendimento médio do trabalho principal das pessoas ocupadas. Os dados são ajustados pela inflação. Segundo o IBGE, as desigualdades também são perceptíveis em diferentes níveis de escolaridade. Entre os trabalhadores com ensino superior completo ou mais, o rendimento médio por hora dos brancos (R$ 34,40) foi em torno de 50% maior do que o dos pretos (R$ 22,90) e cerca de 40% superior ao dos pardos (R$ 24,80). “Observou-se que, quanto mais alto o nível de instrução, maior o rendimento, sendo significativo para quem possui o ensino superior completo. Entretanto, as disparidades de rendimentos do trabalho, sob a ótica da cor ou raça, estão presentes em todos os níveis de instrução”, apontou o instituto. Os resultados foram calculados a partir de estatísticas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2021, também produzida pelo IBGE. Em termos mensais, o rendimento médio dos trabalhadores brancos foi estimado em R$ 3.099 em 2021. A marca também mostrou uma folga na comparação com os demais grupos. Superou em cerca de 75% a renda mensal dos pretos (R$ 1.764) e em 70% a dos pardos (R$ 1.814). As diferenças vão além. Mais da metade dos trabalhadores do país em 2021 (53,8%) era formada por pretos e pardos, mas os dois grupos, somados, ocupavam só 29,5% dos cargos gerenciais no mercado de trabalho, diz o IBGE. Os brancos preenchiam 69% desses postos. As diferenças também são visíveis nos dados de desemprego. Em 2021, a taxa de desocupação foi de 11,3% para a população branca, de 16,5% para a preta e de 16,2% para a parda. O estudo ainda aponta que, no ano passado, o percentual de pessoas pobres no país era de 18,6% entre os brancos e praticamente o dobro entre os pretos (34,5%) e os pardos (38,4%). A linha de pobreza considerada foi a recomendada pelo Banco Mundial –de US$ 5,50 por dia ou R$ 486 mensais por pessoa. BRANCOS TAMBÉM TÊM MAIS ACESSO A COMPUTADORES, CARROS E OUTROS ITENS O IBGE ainda divulgou nesta sexta um recorte a partir da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), outro levantamento do instituto cujos dados analisados são de 2017 e 2018. À época, de uma lista de 10 bens duráveis, 9 estavam mais presentes no dia a dia da população branca. O computador, por exemplo, fazia parte da rotina de 54,7% dos brancos. Esse percentual era de 38,9% entre os pretos e de 35% entre os pardos. O automóvel é outro exemplo da disparidade. A presença desse bem era de 61,6% entre os brancos, bem acima dos índices verificados entre a população preta (34,7%) e a parda (37,4%). A motocicleta foi o único dos 10 produtos que teve maior presença na rotina dos pretos (22,8%) e pardos (28,2%) do que na de brancos (22,6%). O veículo, lembrou o IBGE, funciona como uma opção mais barata na comparação com os carros. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/11/brancos-recebem-cerca-de-70-a-mais-do-que-pretos-e-pardos-por-hora-de-trabalho.shtml

Equipe de Lula planeja rever alguns pontos da reforma trabalhista

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As conversas ainda estão em fase inicial, mas a ideia é limitar o regime intermitente em alguns setores, além de revogar a permissão para acordo entre patrões e empregados sem o aval do sindicato. Uma ideia é que o trabalho intermitente, por exemplo, seja adotado apenas por setores específicos, como turismo e eventos culturais. https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/392379/equipe-de-lula-planeja-rever-alguns-pontos-da-refo.htm

Crítica de Lula à reforma trabalhista repercute mal no meio empresarial

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Representantes da indústria e empresários defenderam a reforma e destacaram a importância de mantê-la PLÍNIO AGUIAR/R7 As críticas do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reforma trabalhista repercutiram mal no meio empresarial. Lula afirmou que a legislação teria que ser rediscutida. Ele destacou que é a favor da modernização das leis trabalhistas, mas que o trabalhador não pode abrir mão de direitos. O presidente não citou um ponto específico da reforma nem uma solução para o problema, mas a possibilidade de rediscutir o texto foi mal recebida. O presidente da Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), Fernando Valente Pimentel, por exemplo, destacou que a indústria defende a reforma de 2017. Para Pimentel, o texto trouxe segurança jurídica e modernizou as leis trabalhistas, garantindo direitos constitucionais como o salário mínimo, o FGTS e as férias. “A reforma não pode ser boa para um lado e ruim para o outro. Ela preservou os direitos fundamentais e trouxe mais segurança jurídica, ao mesmo tempo que se ajustou no âmbito das novas formas de trabalho, que vão continuar mudando”, argumentou. De acordo com o representante do setor têxtil, a reforma trabalhista é importante por conta das mudanças mundiais com as novas https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpgs, que geram novas necessidades e novos postos de trabalho que, antes, não existiam. Por outro lado, ele destacou a importância de maior avanço na proteção dos trabalhadores de aplicativos. “É óbvio que temos que avançar na proteção daqueles que não tem a proteção e trabalham individualmente. Isso é um grande desafio para o Brasil e o mundo, e deve ser encarado por nós. O maior exemplo disso é o iFood, o Uber. Temos que criar maneiras de dar a proteção social, trazendo a contribuição desses funcionários, diminuindo a vulnerabilidade de quem quer que seja no nosso país”, ressaltou. Retrocesso Um dos empresários que repercutiram a fala do presidente eleito foi Fernando Homem de Mello, CEO da Vipex Transportes, empresa paulista do ramo de logística. Para ele, revogar a reforma seria um retrocesso. “Manter a reforma é fundamental para a saúde do ambiente de negócios do país. Uma eventual revogação por parte do novo presidente eleito seria um retrocesso”, disse. Mello destacou que a reforma trouxe mudanças importantes para pequenas e médias empresas, como a normatização da contratação de profissionais autônomos. “É uma prática extremamente usual em empresas de logística e que trouxe a possibilidade do trabalho em regime de exclusividade e continuidade sem configurar uma relação de emprego”, afirmou. Mensagem errada O jurista Washington Barbosa, mestre em direito, destacou que Lula passa uma mensagem errada ao fazer esse tipo de crítica num momento em que o mercado “está esperando para ver como vai ser o posicionamento do governo, e está repercutindo esse tipo de falha”. Segundo Barbosa, a reforma trabalhista teve pontos positivos e negativos, mas é importante ressaltar que a emenda constitucional valorizou a negociação coletiva, um pedido antigo dos movimentos sindicais. “Esse aspecto, especificamente, deveria ser elogiado. E o que se deve fazer no futuro, e agora, é fortalecer esses movimentos, no sentido que possam oferecer negociações mais vantajosas”, explicou. Para o jurista, a fala também assusta empregadores, ao dar a impressão de insegurança jurídica. “O efeito direto é reduzir os planejamentos, os planos de investimento para 2023 e, até, se há contratações esperadas, deixar de fazê-las ou desfazer contratos com base na reforma, com medo de que isso seja alterado proximamente”, detalhou. https://noticias.r7.com/brasilia/critica-de-lula-a-reforma-trabalhista-repercute-mal-no-meio-empresarial-10112022

Ministra mantém decisão contra trava aplicada em contribuição ao INSS

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Mecanismo impede redução do RAT, tributo calculado com base em acidentes de trabalho Por Joice Bacelo — Do Rio Uma decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está sendo vista por advogados como uma “luz no fim do túnel” para empresas prejudicadas por uma trava aplicada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Esse índice é usado para reduzir ou elevar a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A ministra rejeitou recurso da Fazenda Nacional que tentava invalidar um acórdão de segunda instância favorável ao contribuinte. É a primeira decisão do STJ e, segundo os especialistas, apesar de não ser de mérito, pode dar novo fôlego à discussão. É que nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) as empresas vêm enfrentando muitas dificuldades. Somente o da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem decisões favoráveis – para afastar a chamada “trava de rotatividade” do FAP. Essa discussão é importante porque impacta a quantia que as empresas têm a pagar de contribuição ao RAT, que incide sobre a folha de salários e serve para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. O FAP funciona como um modulador das alíquotas. É calculado com base nas ocorrências de cada empresa, podendo variar entre 0,5 e 2. Depende da frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências. A empresa tem que multiplicar o seu índice – de 0,5 a 2 – pela alíquota do RAT a qual está sujeita, de 1%, 2% ou 3% (fixada de acordo com o risco da atividade desenvolvida). Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais da contribuição podem variar entre 0,5% e 6% – diminuir à metade ou dobrar. Só que existe um “complicador”. A trava de rotatividade – também chamada de taxa de rotatividade – pode interferir nesse resultado. E, por esse motivo, há discussão nos tribunais. Trata-se de um mecanismo criado pelo Conselho Nacional da Previdência Social para monitorar se as empresas demitem ou não muitos funcionários. Se dispensou mais de 75% do seu quadro nos dois anos anteriores aplica-se a trava. A consequência disso é que a empresa não poderá se beneficiar de redução da alíquota – mesmo com pouca ou nenhuma ocorrência de acidente no mesmo período. Atinge, portanto, as empresas com FAP entre 0,5 e 0,9. Nesses casos, o índice fica travado em 1. Uma empresa que recebeu 0,5 de FAP e tem RAT de 3%, por exemplo, teria alíquota final de 1,5%. Já com a trava de rotatividade e o FAP travado em 1 permanecerá com os mesmos 3%. “Neste ano, justamente, pode afetar muitas empresas porque o cálculo está levando em conta o período de pandemia, em que foram realizadas muitas demissões”, diz o advogado Pedro Ackel, do escritório WFaria. Um de seus clientes, no entanto, “sofre” com isso já há bastante tempo. Trata-se de uma empresa especializada em alocação de mão de obra temporária, que – pela própria natureza – tem alta rotatividade de funcionários. Apesar dos baixos índices de acidente, diz o advogado, nunca conseguiu se beneficiar do FAP. Neste ano, por exemplo, teve um índice de 0,74. Mas por causa da trava de rotatividade, que bloqueia o FAP em 1, terá que pagar R$ 1,4 milhão a mais ao governo federal a título de RAT. Advogados de contribuintes argumentam, na Justiça, que não existe na lei que rege o FAP, a nº 10.666, de 2003, nenhuma menção à trava de rotatividade ou qualquer elemento que sustente esse mecanismo. Ao criar a trava, por meio de uma resolução, portanto, o Conselho Nacional da Previdência Social teria inovado – o que seria ilegal. “A trava de rotatividade não tem relação com nenhum dos requisitos conceituais que a legislação traz. A lei fala em índices de frequência, custo e gravidade. Esses são os itens que poderiam ter regulamentação”, sustenta Daniel Miotto, sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados. A Fazenda Nacional alega, por outro lado, que o Conselho Nacional da Previdência Social tem poder para regulamentar o FAP e que tal competência já foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Defende, além disso, que a trava está vinculada aos critérios previstos em lei. O caso levado ao STJ foi decidido a favor do contribuinte, no TRF-4, por unanimidade de votos. A ministra Regina Helena Costa negou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmando que a revisão do entendimento, da forma como suscitada, demandaria interpretação dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, que cabe apenas ao STF. Ela não entrou, portanto, no mérito da discussão: se a trava de rotatividade pode ou não ser aplicada. Mas, para advogados de contribuintes, um trecho específico da decisão deixa claro que a ministra concorda com o que foi decidido pelos desembargadores. “Com efeito, a Corte de origem assentou que o regulamento, ao criar a trava consistente na taxa de rotatividade restringiu direito previsto em lei, além de impedir o alcance ideal de isonomia, mais do que isso, torna contrário esse objetivo”, diz Regina Helena Costa em tal trecho (REsp 2018728). Advogados de contribuintes se dizem esperançosos, além disso, por ter sido o primeiro caso sobre trava de rotatividade que chegou à Corte e teve decisão desfavorável à Fazenda Nacional. “A decisão recente da ministra, apesar de não abordar de forma detalhada a ilegalidade de se adotar a trava de rotatividade como um critério de cálculo do FAP, representa ao menos um indício de que o tema pode vir a ter um desfecho favorável aos contribuintes no STJ”, afirma Rodrigo Petry Terra, sócio do escritório Almeida Advogados. Existe um outro caso sobre a mesma matéria com o ministro Sérgio Kukina. Também trata de recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do TRF-4 que afastou a aplicação da trava de rotatividade. Kukina, num primeiro momento, entendeu que a discussão era sobre a metodologia do cálculo do FAP e como, sobre essa matéria especificamente, já há decisão

Reforma trabalhista criou situação favorável para os empregos emergirem, diz José Pastore

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Por Luiz Guilherme Gerbelli Economista avalia que reforma também teve uma contribuição positiva ao reduzir os conflitos envolvendo empregados e empregadores O economista José Pastore avalia que a reforma trabalhista tem um papel importante no desempenho recente do mercado de trabalho – no trimestre encerrado em setembro, a taxa de desemprego registrou a sétima queda seguida e caiu a 8,7%. “Ela cria uma situação mais favorável para os empregos emergirem”, afirma Pastore, também presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da FecomercioSP. Ele diz que a reforma também trouxe um avanço importante com a redução dos conflitos envolvendo empregados e empregadores. Agora, afirma que a legislação precisa se modernizar para criar um sistema de proteção para os trabalhadores que atuam nas plataformas digitais. “Isso é urgente e precisa ser feito.” A seguir os principais trechos da entrevista. Há uma discussão se a reforma trabalhista melhorou o mercado de trabalho desde que passou a vigorar. Qual é a avaliação do senhor? Gerou muito emprego. Se você contar o emprego de lá para cá, mesmo com a pandemia, gerou emprego de uma maneira muito positiva. E continua gerando. O emprego formal está crescendo. Não é por causa dela (da reforma). Ela cria uma situação mais favorável para os empregos emergirem. O que está por trás do emprego é o investimento e o crescimento econômico. E qual é a sua expectativa para o mercado de trabalho? É uma incógnita. O mercado de trabalho é reflexo das condições macroeconômicas. E a gente não sabe direito o que vai prevalecer no quadro macroeconômico em 2023. Vou fazer uma especulação. Se o governo criar uma política muito expansionista, o Banco Central vai ser obrigado a praticar uma política contracionista, elevando a taxa de juros. Ao elevar a taxa de juros, o BC pode acabar desestimulando os investimentos e o próprio crescimento econômico. Como consequência, pode diminuir o emprego. É uma hipótese. Eu não sei se o governo vai fazer isso, e eu espero que não faça. Se fizer, a gente pode antecipar que o quadro de 2023 vai ser pior do que o de 2022. Agora, se ele seguir as regras, o equilíbrio financeiro das contas públicas, eu acho que o País vai continuar gerando emprego em 2023. Como foram os primeiros cinco anos da reforma trabalhista? A reforma trabalhista apresenta números positivos no que diz respeito à redução de conflitos entre empregados e empregadores. De 2017 até 2021, usando os dados do Tribunal Superior do Trabalho, houve uma redução das ações, de um modo geral, de 46%. É um número muito expressivo. Uma outra coisa positiva é que a reforma trabalhista regulou e deu amparo legal ao teletrabalho. Em 2017, ninguém cogitava regular o teletrabalho, e a reforma regulou. Em 2020, com a pandemia, explodiu a necessidade de se trabalhar remotamente e isso já estava regulado. A reforma também criou um sistema muito engenhoso, que combina liberdade com proteção. Como assim? Ela estabeleceu 15 direitos que podem ser negociados, como, por exemplo, o horário de almoço. Se as partes quiserem, podem negociar e reduzir de 60 minutos, para 45, 40 e até 30 minutos. Então, essa é a liberdade. E a parte da proteção? Se as partes não quiserem negociar, continua valendo o que está na CLT, ou seja, 60 minutos. Para quem quiser negociar, usa da liberdade, negocia e acerta do jeito que achar melhor. Para quem não quiser negociar, a CLT continua protegendo, como sempre protegeu. O senhor vê a necessidade de alguma alteração na reforma trabalhista? Uma coisa muito urgente é criar um sistema de proteções para os trabalhadores de plataformas digitais. Isso é urgente e precisa ser feito. A reforma não contemplou isso. https://www.estadao.com.br/economia/reforma-trabalhista-emprego-jose-pastore/