TST livra trabalhadores de custas com processos
Para SDI-1, basta declaração de pobreza para obtenção do benefício Por Adriana Aguiar — De São Paulo O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, mesmo após a reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), basta a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à isenção de custas judiciais – a chamada justiça gratuita. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência. É a primeira decisão da SDI-1 a respeito que se tem notícia. Já existiam precedentes nesse sentido em seis das oito turmas do TST. Porém, na segunda instância, há divergência. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) consolidou entendimento de que a parte deve provar que não tem condições financeiras. A palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pela lei da reforma (artigo 790 da CLT), só teria direito à isenção de custas processuais trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2,8 mil). São cobrados hoje 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação. No julgamento, a maioria dos ministros da SDI-1 entendeu que a previsão da reforma trabalhista não conflita com o que estabelece o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC) nem com o item I da Súmula nº 463 do TST, que exigem apenas a declaração de insuficiência econômica. Prevaleceu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa. Mas o placar foi apertado: cinco votos a quatro. Parte dos julgadores seguiu a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi. Para ela, o artigo 790 da CLT, introduzido com a lei da reforma trabalhista, exige a efetiva comprovação de situação de insuficiência de recursos. “Que, ao meu juízo, exige a produção de provas”, disse a ministra, acrescentando que não seria o caso de aplicar o Código de Processo Civil, já que a própria CLT é clara. Após o voto da ministra, o relator pediu novamente a palavra e destacou que a maioria das turmas do TST entende que basta apenas a declaração de insuficiência de recursos – 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª. “Se no processo civil, que trata de iguais, essa é a regra que vigora, com maior razão, ao meu juízo, também deve ser aplicado ao processo do trabalho”, afirmou (processo nº 415-09.2020.5.06.0351). Hoje, os beneficiários de justiça gratuita, além de não pagarem as custas processuais, estão livres de honorários sobre pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. Em outubro do ano passado, o STF declarou inconstitucional previsão da reforma trabalhista que determinava o pagamento. Especialista na área trabalhista, a advogada Manoella Keunecke, sócia da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, afirma que o julgamento da SDI-1 pode não ser um precedente forte, uma vez que o colegiado não estava com sua composição plena, o que foi questionado no julgamento, e depois houve alterações na sua composição, com a posse do ministro Lelio Bentes Corrêa na presidência do TST. Depois desse julgamento, inclusive, acrescenta a advogada, outros processos que tratam sobre o tema foram suspensos na SDI-1 até que se tenha a composição plena. É o caso, por exemplo, de um recurso que foi retirado de pauta no dia 6 de outubro, posterior à decisão (processo nº 10409-56.2019.5.15.0089). De acordo com os advogados Henrique Melo e Cássio Ramos Báfero, sócios da área trabalhista do NHM Advogados, pelo visto o TST sepultou de vez esse tema da reforma trabalhista. Para eles, o artigo 790 da CLT é claro e não comporta a aplicação subsidiária e supletiva do CPC. Os pedidos de justiça gratuita só têm sido negados, afirmam os advogados, nos casos em que a empresa consegue comprovar que realmente aquele funcionário tem outras fontes de renda e ainda tem uma boa qualidade de vida. “Na nossa opinião, contudo, quem deveria provar seria o reclamante”, diz Henrique Melo. Em Santa Catarina, prevalece entendimento contrário ao do TST. Foi o primeiro regional a firmar posicionamento a favor da reforma trabalhista, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – que deve ser obrigatoriamente seguido por juízes e desembargadores do Estado. O julgamento, unânime, foi realizado no dia 17 deste mês (processo nº 0000435-47.2022.5.12.0000) A advogada Manoella Keunecke, do Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, que atuou no processo em nome da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), parte interessada (amicus curiae), afirma que “não há omissão na lei processual trabalhista especial que permita a aplicação da lei processual civil geral, especialmente quando é com ela incompatível”. Para ela, o novo artigo da CLT é claro ao exigir a comprovação da situação financeira. O presidente da Acif, Rodrigo Rossoni, considera a decisão do TRT importante e histórica. “ Deve ser exigida essa comprovação como forma de dar o benefício para quem realmente precisa, trazendo segurança jurídica para as empresas.” Caberá ao STF, porém, dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin. No processo, a entidade apresentou levantamento feito pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). De 538 ações trabalhistas nas quais a Fenaban foi demandada, em 537 os demandantes requereram e obtiveram o benefício da justiça gratuita. Nesses casos, o menor salário seria de R$ 2,6 mil e o maior de R$ 19 mil – com média salarial de R$ 6,6 mil. O estudo ainda revela que o menor valor das causas trabalhistas foi estipulado em R$ 21 mil e o maior em R$ 3 milhões, resultando em uma média de R$ 509 mil. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/31/tst-livra-trabalhadores-de-custas-com-processos.ghtml
Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê; entenda
Decisão beneficia casos em que bebê nasce prematuro ou precisa ficar internado por longos períodos. Por g1 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas. O partido Solidariedade, que ingressou com a ação no plenário virtual, argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas, estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas. Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. Fachin destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu. Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.
Reformas e fim do orçamento secreto: Veja a lista de promessas para cobrar de Lula
Ex-presidente volta para seu terceiro mandato no Palácio do Planalto com uma lista extensa de promessas sociais, mas sem esmiuçar pontos como âncora fiscal ou estrutura de combate à corrupção Por Bianca Gomes, Malu Mões e Sérgio Roxo — São Paulo Ao longo da campanha, Lula foi cobrado a detalhar seu programa de governo, mas resistiu. Em junho, a pré-campanha lançou um conjunto de 121 diretrizes, que incorporava sugestões de partidos da coligação. A versão inicial do PT falava, por exemplo, em revogar a reforma trabalhista aprovada no governo Temer. Após divergências, passou a prever a “revogação dos pontos regressivos” da reforma. Foram incorporados ainda acenos a policiais e compromisso com o desmatamento líquido zero. A proposta era apresentar um plano de governo detalhado após a análise de sugestões enviadas a uma plataforma on-line, mas o PT desistiu por entender que numa disputa com Jair Bolsonaro (PL) não cabia aprofundar o debate programático. Discurso após eleição: Em primeiro pronunciamento, Lula promete governar para todos os brasileiros Na semana passada, a campanha lançou a “Carta para o Brasil do amanhã”, em que promete combinar responsabilidade fiscal e social. O mercado não recebeu bem o texto. O doutor em desenvolvimento econômico pela Unicamp Jefferson Mariano avalia que 2023 será difícil para Lula, com pouco espaço no Orçamento. Com a perspectiva de um crescimento pequeno do PIB, pondera que as promessas “só avançam com a revogação do teto de gastos”, o que o petista já disse que fará: — Ele ainda terá um problema de todo governo que se inicia: um Orçamento pretérito. Com os gastos do governo Bolsonaro no último semestre deste ano, Mariano diz que 2023 será difícil do ponto de vista fiscal e que deve haver déficit. O mercado teme que sem o teto haja um rombo nas contas públicas. Mas o especialista considera que com os investimentos públicos e o reaquecimento da economia esta avaliação tende a melhorar. Governadores eleitos: Confira o mapa com os 27 nomes que estarão à frente dos governos estaduais a partir de 2023 Para Mariano, implementar a reforma tributária será uma das principais dificuldades de Lula, pela resistência de setores do mercado e do Congresso — com o qual a relação tende a ser mais complexa se ele cumprir a promessa de acabar com o orçamento secreto: — O que o governo pode conseguir inicialmente é alterar a tabela do IR, mas, dependendo da intensidade da correção, ela pode implicar em queda de receita, o que prejudica as contas públicas. Os casos de corrupção nas gestões petistas foram a maior dificuldade da campanha. Quando instado a apresentar medidas contra novos escândalos, Lula citou mecanismos aprovados em seus governos, como a Lei de Acesso à Informação. O caminho, diz o criminalista Welington Arruda, passa por restabelecer meios de controle e fiscalização desmantelados ou aparelhados sob Bolsonaro. Eleições para presidente: Veja como foi o desempenho de Lula e Bolsonaro em cada estado no domingo Na segurança pública, o plano de governo prevê a recriação de um ministério para a área. Lula precisará ainda contornar o que foi o grande ponto fraco de sua administração neste aspecto, diz Arruda: a sanção da Lei de Drogas. — A lei é a principal responsável por triplicar a população carcerária — diz o especialista. Veja a lista das promessas para cobrar de Lula Reforma Tributária Lula se compromete a aprovar uma reforma tributária “justa” e “sustentável”, que resulte na simplificação de tributos e pela qual os pobres paguem menos; e os ricos, mais. Ele afirma que mudará as alíquotas do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil e desconto para a classe média. Orçamento Secreto O petista garante que acabará com o mecanismo, em vigor desde 2020. No lugar, Lula propõe um orçamento participativo, em que a população poderá opinar, via internet, sobre quais devem ser as demandas prioritárias de investimento. Salário Mínimo O presidente eleito assegura que fará o reajuste do piso acima da inflação anualmente. Não há ganho real no salário mínimo desde 2019. Ele também diz que irá desenvolver uma nova legislação trabalhista. Bolsa Família Lula promete manter o Auxílio Brasil no valor de R$ 600. Afirma ainda que as famílias receberão R$ 150 a mais por filho de até 6 anos. Negociação de dívida Lula anunciou o programa Desenrola Brasil, que vai negociar com o varejo e o sistema financeiro as dívidas das famílias que recebem até três salários mínimos. Fim da fome O presidente eleito diz que vai garantir comida para as 33 milhões de pessoas que passam fome no Brasil. Ele assegura que vai tirar o país do Mapa da Fome da ONU. Educação O PT garante o aumento de recursos para a merenda escolar e a universalização da internet nas escolas. Afirma ainda que ampliará o acesso ao ensino superior, fortalecendo iniciativas como Enem, Prouni e Fies. Indígenas e meio ambiente O presidente garante recuperar todas as áreas indígenas e acabar com o garimpo e o desmatamento ilegais na Amazônia. Sem teto de gastos Lula diz que criará uma nova âncora fiscal, mas não detalhou a proposta. Moradia e novo PAC O presidente quer retomar o Minha Casa, Minha Vida e diz que criará nova política aos moldes do antigo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Combustíveis O mandatário eleito afirma que acabará com a política de Preço de Paridade Internacional (PPI) da Petrobras. Privatizações O petista vai se opor às vendas das estatais Petrobras e Correios. Crédito às empresas Lula quer assegurar crédito a juros baixos para micro, pequenas e médias empresas. Saúde O PT sustenta que vai restabelecer o programa Farmácia Popular, implantar o Médicos Pelo Brasil, reconstruir o Programa Nacional de Vacinação e ampliar o atendimento à mulher. Combate à corrupção Lula promete assegurar os instrumentos de combate à corrupção. Também afirma que vai ampliar a transparência dos órgãos públicos e acabar com os sigilos impostos pelo governo Bolsonaro. Segurança pública O petista promete revogar todos os decretos e portarias que “permitiram o acesso irrestrito às armas”. Governo
Governo Federal define que contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação
Parecer da AGU assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo advogado-Geral põe fim à controvérsia sobre incidência da contribuição quando o auxílio é feito por cartões Documento assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, chamado de Parecer Vinculante, deixa claro que os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista. A controvérsia existia porque quando o trabalhador recebe o auxílio-alimentação em dinheiro (pecúnia), o valor é contabilizado junto com o salário para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa contribuição varia entre 7,5% e 14%, dependendo do salário do empregado. Mas quando a ajuda para custear a alimentação era feita por meio de tíquetes, cartões ou vales-alimentação, não havia clareza se o valor poderia integrar o cálculo da contribuição previdenciária, sobretudo no período anterior a 2017. Isso porque a Lei 13.467/2017, que fez mudanças na legislação trabalhista, deixou claro que somente o pagamento do auxílio em dinheiro deve continuar integrando a contribuição. No entanto, a dúvida persistia no período anterior à Reforma Trabalhista e havia discussões jurídicas a respeito da cobrança dessa contribuição. Agora, com a aprovação pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e a publicação no Diário Oficial da União, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, terá que ser seguido por todos os gestores do Poder Executivo Federal. O parecer coloca fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), gerando segurança jurídica à questão. “Nós fizemos aqui hoje, isentamos da contribuição previdenciária o equivalente ao ticket alimentação”, afirmou o Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, na quarta-feira (23/02). “É importante, nós estamos desburocratizando, estamos desregulamentando, estamos diminuindo impostos no Brasil”, completou. De acordo com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), em diversos momentos a Administração Tributária já havia se manifestado a favor de equiparar o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete com o auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Nesse último caso, não havia incidência da contribuição previdenciária. A justificativa para a equiparação é de que os cartões eletrônicos e magnéticos permitem a aquisição de alimentos ou refeições em estabelecimentos comerciais e não apresenta qualquer similaridade com o auxílio pago em dinheiro. Já havia também entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o recebimento do auxílio in natura, por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho, não tem natureza salarial e, portanto, não deve integrar o cálculo da contribuição previdenciária. O parecer foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (23/02) e já entrou em vigor. https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/02/governo-federal-define-que-contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-auxilio-alimentacao
O que de bom pode sair da revisão da reforma trabalhista proposta pelo próximo governo?
Para reduzir a pobreza, será preciso o esforço da abertura do mercado de trabalho A chapa vencedora prometera a revogação, depois revisão, da reforma trabalhista – que completa 5 anos. A promessa foi reiterada na carta da semana passada. O que de bom pode sair da revisão da reforma? Mudar a reforma não precisa ser um bicho-papão. O próprio governo Temer tentou atualizá-la, logo após ela ter entrado em vigor, editando MP (que a Câmara não votou). De lá pra cá, o mercado de trabalho melhorou – por “n” motivos. Mesmo com a pandemia no meio, há 8 milhões a mais de ocupados e 4 milhões a mais de carteiras assinadas. Mas a reforma segue muito judicializada e não anteviu o boom das ocupações possibilitadas pelo 4G. Com o retorno do PT ao governo, dá para colocar a bola no chão no tema. Embora dura com interesses organizados que perderam receita (como sindicatos e advogados), a reforma sempre esteve distante das fake news que a descreviam. Compare as modalidades criadas pela reforma com o microempreendedor individual (MEI), defendido por Lula na reta final da campanha. Ao contrário delas, o MEI não tem garantidos 13.º, férias, licença-maternidade, abono salarial, salário-família, FGTS ou o salário mínimo por hora. Dissertação de Eduardo Vieira indica que a reforma foi modesta. O Brasil teria subido posições em um ranking de “flexibilidade” trabalhista, mas apenas da 90.ª posição entre 117 países para a 68.ª. Entre avanços que não deveriam ser revisitados, como a previsão do teletrabalho e a igualdade salarial para mulheres, há espaço para melhorar as formas de inclusão de grupos vulneráveis – que sofrem com insegurança jurídica. O trabalho intermitente (por hora) poderia se consolidar como uma alternativa para jovens pobres semelhante ao que estágios e bolsas são para jovens mais ricos. Poderia ser igualmente desonerado de tributos. Um limite de idade e um prazo máximo (ex: 2 anos) poderiam evidenciá-lo como mecanismo de inclusão – e não de precarização. Uma exigência de carga horária mínima pode ser criada. A ocupação no 4G pode ser regulamentada nos moldes do MEI, mas com proteção contra desemprego/bloqueio. Não pode, porém, ser asfixiada – o potencial de geração de renda dos apps não se exauriu e ainda não alcançou um grupo importante: as mulheres. O Brasil está bem-posicionado para erradicar a extrema pobreza (que atinge cerca de 5% da população), reformando e se aproveitando do superorçamento do Auxílio Brasil. Mas, para reduzir a pobreza (25% da população), será preciso o esforço da abertura do mercado de trabalho. https://www.estadao.com.br/economia/pedro-fernando-nery-revisao-reforma-trabalhista-governo-lula-proposta/