Nova presidente do TRT-SP prevê crescimento no volume de ações
Até junho, 163,3 mil ações foram propostas e, no mesmo período de 2021, 152,7 mil Por Adriana Aguiar — De São Paulo Sexta mulher à frente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a desembargadora Beatriz de Lima Pereira terá pela frente o desafio de gerir, como ela mesma define, um “movimento processual gigantesco”, o maior do país, que sente os impactos da pandemia da covid-19. O represamento de ações, bem como a crise econômica vivenciada no país, afirma, são “indicativos” de um aumento na distribuição de processos. “Foram muitos os empreendimentos, especialmente no setor de serviços, que sucumbiram durante a pandemia e, em consequência, muitos os despedimentos de trabalhadores sem ao menos o recebimento das chamadas verbas rescisórias”, diz a desembargadora em entrevista ao Valor. No primeiro semestre, de acordo com o TRT-SP, deram entrada na primeira instância 163,3 mil processos. Volume maior em relação ao mesmo período do ano passado, com 152,7 mil ações, e também a 2019, ano anterior à pandemia, quando foram ajuizados 160,4 mil processos. Terá que enfrentar esse desafio com aproximadamente 600 cargos vagos de servidores – o que representa mais de 10% da força de trabalho. Por imposição da Emenda Constitucional nº 95, de 2017, afirma, há restrição severa na reposição de funcionários. Os cargos vagos, por aposentadoria ou por morte, que redundem no pagamento do benefício correspondente, não podem ser ocupados. “Essa questão será objeto de atenção desde o primeiro momento, com o levantamento das possibilidades de remanejamento de pessoal com a perspectiva de priorizar as necessidades de cumprimento da atividade-fim – a prestação jurisdicional”, diz Beatriz. Desembargadora desde 2002, a nova presidente, que assume hoje, também aborda, na entrevista ao Valor, as novas modalidades de trabalho – o home office e o regime híbrido -, a realidade dos trabalhadores de aplicativos e faz críticas à reforma trabalhista. A seguir os principais pontos: Valor: Qual será a sua primeira medida na presidência do maior TRT do país? Beatriz de Lima Pereira: O TRT de São Paulo, apesar do movimento processual gigantesco (o maior do país), está funcionando a contento, mesmo nesse longo período de excepcionalidade, imposto pela pandemia da covid-19, e da existência de aproximadamente 600 cargos vagos de servidores, o que representa mais de 10% da nossa força de trabalho. Por imposição da Emenda Constitucional nº 95, de 2017, há restrição severa na reposição de funcionários. Os cargos vagos, por aposentadoria ou por morte, que redundem no pagamento do benefício correspondente, não podem ser ocupados. Portanto, essa questão será objeto de atenção desde o primeiro momento, com o levantamento das possibilidades de remanejamento de pessoal com a perspectiva de priorizar as necessidades de cumprimento da atividade-fim – a prestação jurisdicional. Valor: A pandemia impactou no volume de processos? Beatriz: Sim. O represamento de ações, em razão das restrições da pandemia, bem como a crise econômica vivenciada no país, com índice de desemprego elevado, são indicativos do aumento da distribuição de processos. Foram muitos os empreendimentos, especialmente no setor de serviços, que sucumbiram durante a pandemia e, em consequência, muitos os despedimentos de trabalhadores sem ao menos o recebimento das chamadas verbas rescisórias. Nesse contexto, a vocação conciliadora do processo do trabalho terá papel fundamental na busca de solução célere e eficiente desses conflitos. Valor: Quais são os principais projetos de sua gestão? Beatriz: Imprescindível aperfeiçoar e atualizar, dia a dia, os instrumentos tecnológicos, assegurando a eficiência da prestação jurisdicional e ao mesmo tempo viabilizando o oferecimento de condições dignas para a realização de nosso trabalho. E, em consequência, necessário investir também na capacitação dos servidores. As constantes inovações tecnológicas exigem essa providência. Essa proposta tem a perspectiva de atuar fortemente na solução dos processos em fase de execução. Para se ter uma ideia, no ano de 2021, as varas do trabalho receberam 307.804 novos processos e julgaram 302.086, quase 100%. No entanto, temos registrado, no primeiro semestre de 2022, 585.497 processos em fase de execução, correspondentes à soma dos processos que vão se acumulando, ano após ano, pela dificuldade de cumprimento da sentença. Também preocupa o expressivo volume dos processos em tramitação na segunda instância. Valor: Quantos estão em tramitação? Beatriz: Em 2021, os gabinetes dos desembargadores receberam 172.177 e foram solucionados 164.357, com uma estrutura de servidores deficitária. Somos o maior tribunal trabalhista do país com o menor número de servidores atuando em segunda instância. O quadro hoje contempla 89 desembargadores, o que significa que, no ano passado, cada um recebeu mais de 1.900 processos. Valor: Como a senhora avalia a reforma trabalhista? Beatriz: A reforma trabalhista, a meu juízo, trouxe mudanças negativas, como a relacionada ao acesso à justiça, com a previsão de condenação de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita – os efetivamente pobres – no pagamento das despesas processuais (custas e honorários periciais) e da chamada verba de sucumbência que reverte em favor dos advogados das empresas. A existência de abuso na apresentação de ações com excessivo número de pedidos, a justificativa para a adoção dessa regra, pode e deve ser combatida por meio de instrumentos já existentes nas normas processuais. Valor: Quais outros pontos considera prejudiciais? Beatriz: Também entendo prejudicial a regra que estabeleceu a prevalência do convencionado sobre o legislado em relação a várias matérias, ao mesmo tempo que a reforma impactou severamente os sindicatos, com o fim do imposto sindical. Nunca defendi a existência de cobrança de contribuição compulsória para os sindicatos, mas esse era o sistema vigente havia mais de 70 anos. Portanto, o fim dessa contribuição exigia, ao menos, um período de transição. Por fim, a instituição da contratação do trabalho parcial e intermitente, a meu juízo, pode abrir as portas para a mitigação dos direitos tradicionais dos trabalhadores brasileiros e para a concretização de fraudes contratuais. Valor: Dos pontos que ainda estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal, quais seriam os mais urgentes? Beatriz: Existem várias ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no STF que dizem respeito ao direito do trabalho. Já foi concluído, por exemplo, o julgamento do tema referente à questão da prevalência do convencionado sobre o legislado, em relação aos processos anteriores à reforma, mas a ausência de publicação do inteiro teor da decisão tem provocado interpretações divergentes. Existem outros temas relevantes, mas sem determinação de suspensão dos processos, como
Brasil é o 2º país com maior proporção de jovens sem trabalhar e sem estudar
Em países membros da OCDE, média é de 16,6% na faixa de 18 a 24 anos Isabela PalharesSÃO PAULO O Brasil é o segundo país com a maior proporção de jovens, com idade entre 18 e 24 anos, que não conseguem nem emprego nem continuar os estudos. Os dados são do relatório Education at a Glance 2022, da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), divulgado nesta segunda-feira (3). Segundo o documento, 35,9% dos jovens estão nessa situação no país. A proporção brasileira é o dobro da média dos países-membros da OCDE, que é de 16,6% de pessoas dessa faixa etária sem trabalhar e estudar. A África do Sul é o único país com maior proporção que o Brasil, com 46,2%. Já a Holanda é o que tem menos jovens nessa situação, apenas 4,6%. O relatório avaliou a situação do ensino superior e emprego dos 38 países membros da OCDE. Também foram analisados os dados do Brasil, Argentina, China, Índia, Indonésia, Arábia Saudita e África do Sul. Homem exibe carteira de trabalho em fila para se candidatar a vaga de emprego no centro de São Paulo – Amanda Perobelli – 29.mar.19/Reuters Dos 45 avaliados, o Brasil também é o segundo país com a maior proporção de jovens por mais tempo nessa condição. Dos que estão sem emprego e sem trabalhar no país, 5,1% se encontram nessa situação há mais de um ano, o que indica uma falta crônica de oportunidades para essa população. Essa etapa da vida é considerada a de transição da educação para o mundo do trabalho, ou seja, quando os jovens deveriam cursar uma graduação ou curso técnico para conseguir um emprego. Segundo o relatório, o elevado percentual de pessoas excluídas desse processo de transição indica o alto risco de se distanciarem cada vez mais do mercado de trabalho. “Esse grupo, dos que não trabalham e não estudam, deveria ser uma grande preocupação para os governos, já que alertam para uma situação negativa de desemprego e desigualdades sociais”, analisa o relatório. “É essencial que os países tenham políticas para prevenir que os jovens se tornem parte desse grupo ou que busquem ajudá-los a encontrar um emprego ou voltem a estudar”, continua o documento. Em agosto, um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) mostrou que o Brasil tinha 23% da população de 15 a 24 anos sem trabalhar e estudar. A média mundial do desemprego juvenil é de 16,9%. Michael França, doutor em teoria econômica pela USP e pesquisador do Insper, diz que o crescimento desse grupo é um indicativo ruim da economia do país. Para ele, que também é colunista da Folha, não é uma surpresa que o Brasil apareça como um dos que têm maior percentual de jovens nessa situação. “Não surpreende porque o país tem virado as costas para os problemas sociais e econômicos e eles estão se agravando. Esses jovens são o retrato da falta de oportunidade, são um resultado de uma série de direitos que foram negados a eles”, diz o especialista. O relatório destaca ainda que, no Brasil, só 33% daqueles que acessam o ensino superior conseguem terminar a graduação dentro do tempo previsto. Quase metade (49%) só conclui o curso depois de três anos do prazo programado. O restante desiste da graduação ou termina em um tempo ainda maior. Diversos estudos nacionais já mostraram que as dificuldades financeiras é o principal motivo para a evasão no ensino superior, tanto nas faculdades privadas como nas públicas. Em 2020, por exemplo, as universidades públicas brasileiras tiveram queda de 18,8% no número de concluintes e redução de 5,8% de ingressantes. Segundo o relatório da OCDE, uma forma de apoiar os jovens é ter políticas públicas de assistência estudantil para evitar a evasão. O Brasil, no entanto, tem reduzido essa política. Nos últimos dois anos, o governo Bolsonaro reduziu em 18,3% sem contar as perdas inflacionárias —o orçamento do programa de assistência estudantil nas universidades federais Outra ação defendida pela OCDE é a ampliação do acesso ao ensino superior. O Brasil também segue na contramão dessa recomendação. Nos últimos anos, além de não ter havido a ampliação de vagas em universidades federais, o país teve o menor volume de beneficiários em programas como Fies (Financiamento Estudantil) e ProUni (Programa Universidade para Todos). “O país tem feito tudo na contramão do que se recomenda para ter uma economia saudável. E esse problema deve ser ainda mais grave futuramente, já que a população está envelhecendo. Teremos uma população mais velha e mais pobre, pressionando ainda mais os gastos do governo”, diz França. Segundo o relatório da OCDE, em todos os países analisados, a conclusão do ensino superior está associada a mais oportunidades de emprego e melhores salários. Os dados analisados também indicam que, aqueles que têm diploma universitário, foram os menos afetados por demissões durante a pandemia de Covid-19 ou recuperaram o emprego mais rapidamente. “Os benefícios da conclusão do ensino superior no mercado de trabalho são especialmente fortes durante as crises econômicas”, diz França. Os dados mostram que no primeiro ano da pandemia, em 2020, o desemprego aumentou 2,3 pontos percentuais entre a população geral de 25 a 34 anos e 3,5 pontos percentuais entre aqueles que só tinham concluído a educação básica. https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2022/10/brasil-e-o-2o-pais-com-maior-proporcao-de-jovens-sem-trabalhar-e-sem-estudar.shtml
Novo Congresso aumenta o desafio das reformas, avaliam especialistas
Por Luciana Dyniewicz e Luiz Guilherme Gerbelli Se vencer disputa, Lula deve ter dificuldade para aprovar projetos; no caso de reeleição de Bolsonaro, pauta econômica pode ficar na mão de parlamentares O andamento da agenda econômica no País a partir de 2023 deve mudar de ritmo devido à nova configuração do Congresso, que terá a direita bolsonarista fortalecida. Como essa mudança vai ocorrer, porém, ainda depende do resultado do segundo turno, segundo analistas. Se o ex-presidente Lula (PT) vencer no próximo dia 30, ele terá de enfrentar uma oposição dura no Senado e na Câmara dos Deputados, o que dificultará a aprovação de suas reformas. Caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito, a tendência é que a pauta econômica fique nas mãos dos parlamentares – como já vem ocorrendo –, enquanto o Executivo foca na sua agenda de “costumes”, que envolve questões como o porte de armas. A economista Alessandra Ribeiro, da Tendências Consultoria, vê o risco de uma “paralisia” na pauta caso Lula vença e Arthur Lira (PP-AL) se mantenha na presidência da Câmara. Isso porque, como oposicionista, o deputado poderia travar as votações dos projetos do governo, inclusive a de uma reforma tributária mais ampla – como o PT indica que gostaria de fazer. Ela diz também que seria mais difícil que Lula conseguisse reverter pontos de reformas que foram aprovadas nos últimos anos, como a trabalhista. Para o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, considerando o cenário de o PT voltar ao Executivo e a composição do novo Congresso, Lula teria de trabalhar com uma pauta econômica mais de centro, o que inclui uma regra fiscal também mais dura do que seus assessores econômicos vêm sinalizado. Já diante da hipótese de Bolsonaro se reeleger, Vale diz que há risco de a reforma tributária ser mais modesta. “O que o governo lançou nessa área até agora é bastante ruim”, destaca. O economista afirma também que o ministro da Economia, Paulo Guedes, entraria em seu quinto ano de mandato bastante enfraquecido e sem “ideias novas”. Isso deve resultar em uma agenda econômica sendo pautada pelo Congresso, acrescenta. Para Alessandra, no entanto, nesse caso, o alinhamento com os parlamentares poderia dar tração à privatização dos Correios. “Vejo a questão das privatizações andando mais que a tributária, mas não sei se a da Petrobras seria bancada.” Na visão do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, há dúvidas se, mesmo reeleito e com o bolsonarismo mais forte entre os parlamentares, Bolsonaro conseguiria ter alguma independência do Centrão. “Se isso (o resultado da eleição no Congresso) muda a equação, fortalecendo o presidente na negociação com o Congresso o suficiente para ter autonomia? Não sei.” Appy lembra que o Centrão também saiu reforçado dessa eleição e, na hipótese de Lula vencer, ele teria de conversar com os parlamentares que compõem essa ala. “Uma parte do Centrão é ideológica e dificilmente haverá espaço para uma negociação, mas uma parte é mais pragmática e talvez haja algum espaço”, acrescenta. Nelson Marconi, economista que fez parte da equipe econômica do candidato Ciro Gomes, destaca que, ainda que o Congresso seja mais conservador, o presidente eleito costuma ter, no início do mandato, mais força para colocar na pauta projetos de seu interesse. “O presidente tem de aproveitar esse momento inicial”, diz. https://www.estadao.com.br/economia/novo-congresso-desafios-economia-agenda-reformas/
Leis trabalhistas mudaram após a reforma, mas súmulas do TST, não
Estudo da CNI aponta a necessidade de cancelamento de 29 entendimentos da Corte trabalhista Fernanda BrigattiSÃO PAULO A reforma trabalhista e a lei da terceirização, ambas de 2017, completam cinco anos em vigor e, para quem as defende, foram importantes atualizações das regras a serem seguidas nas relações entre empresas e empregados. As mudanças trazidas por elas, porém, ainda não chegaram aos entendimentos majoritários do Judiciário trabalhista, segundo conclusão de uma análise feita pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Isso não quer dizer, na prática, que juízes e desembargadores trabalhistas estejam tomando decisões com base em orientações defasadas, ou que sejam divergentes em relação às novas legislações. TST precisaria atualizar súmulas que ficaram defasadas após a reforma trabalhista; lei da reforma, porém, tornou mais difíceis as revisões de súmulas – Gabriel Cabral/Folhapress No entanto, diz Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI, a manutenção dessas súmulas pode deixar uma percepção de insegurança jurídica e “causar problemas com os mais desavisados.” “Um pequeno empresário que decide entrar no site do TST para consultar sobre o assunto e vê essa súmula, ele vai achar que ainda está valendo”, afirma. Para a CNI, 29 súmulas precisam ser canceladas. O número corresponde a cerca de 10% dos entendimentos majoritários do TST. A confederação analisou também as orientações jurisprudenciais, como são chamados os entendimentos fechados com um quórum menor. O advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que a existência de uma súmula não deveria ser um problema, pois ela apenas captura o entendimento da maioria do tribunal no momento. Quando há uma nova legislação, é natural, avalia o advogado, esperar que a súmula que trata daquele assunto seja revista. Por outro lado, ele considera improvável que uma súmula defasada tenha o poder de gerar decisões divergentes em relação à legislação. “Uma súmula em vigor não tem o poder de uma lei em vigor”, diz o advogado. “Podem sim enganar [pequenos empresários], porque, de fato, se está no site do TST uma súmula que está em vigor, a tendência é que isso seja entendido como válido. Mas é uma coisa mais específica”, afirma. Sylvia, da CNI, diz que a análise foi produzida com a intenção de incentivar, ao mesmo tempo, uma provocação e uma reflexão sobre o assunto. “De modo geral, os tribunais vêm aplicando a legislação”, diz, “Mas você tem um comando legal [a lei] em um sentido, e uma jurisprudência, em outro.” Além das leis da terceirização e da reforma trabalhista, a CNI levantou decisões judiciais do STF (Supremo Tribunal Federal) que fecharam entendimento quanto à constitucionalidade ou não de certos assuntos. Recentemente, em agosto, a Corte superior invalidou uma súmula do TST que previa o pagamento em dobro das férias se houvesse atraso. O Supremo entendeu que a penalidade, para a remuneração das férias e o terço constitucional, não está prevista em lei. A partir desse entendimento, a confederação concluiu que a Súmula 450 do TST deve ser cancelada. A gerente-executiva de relações do trabalho da CNI destaca ainda as mudanças legislativas que tratam da negociação coletiva. “O pilar, o esqueleto da reforma trabalhista, foi valorização da negociação coletiva, no sentido de privilegiar o negociado sobre o legislado”, afirma. ASSUNTOS COM SÚMULAS DEFASADAS, SEGUNDO A CNI> HORAS IN INTINERE (TEMPO DE DESLOCAMENTO) O percurso feito pelo trabalhador até o local de trabalho é tema de quatro súmulas e uma orientação jurisprudencial; elas discutiam deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho e também o uso de veículo fretado pelo empregador.Motivo para o cancelamento: o §2º do art. 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fixou que o tempo de deslocamento, seja caminhando ou em veículo da empresa ou próprio, não conta como jornada de trabalho.Súmulas afetadas: 90, 320, 429 e OJ 36 > TERCEIRIZAÇÃO A possibilidade de as empresas contratarem trabalhadores por meio de outra empresa foi tema de uma súmula, uma orientação jurisprudencial e foi discutida no STF.Motivo para o cancelamento: as leis 13.429 e 13.467 liberaram a terceirização de todas as atividades de uma empresa, inclusive a principal; o STF reconheceu a possibilidade.Súmulas afetadas: 331 e OJ 383 > ESTABILIDADE PROVISÓRIA O TST fixou que o contrato por prazo determinado não retirava da gestante o direito à estabilidade no emprego, que vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Motivo para o cancelamento: O STF fixou, em repercussão geral, o entendimento de que a estabilidade para gestantes está vinculada à possibilidade de haver demissão sem justa causa, algo que não existe no contrato por prazo determinado.Súmula afetada: 244 Sobre assunto, a conclusão da CNI é que as mudanças trazidas pela reforma tornam defasadas cinco súmulas e três orientações jurisprudenciais. A Súmula 277, tratava da ultratividade das normas coletivas, que é a prorrogação dos termos de um acordo ou convenção até que nova negociação seja concluída. Com isso, benefícios concedidos em um acordo com duração prevista inicialmente de dois anos poderiam acabar incorporados ao contrato de trabalho. Além do confonto com o que prevê a CLT desde a reforma trabalhista (não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade), a Súmula 277 foi considerada inconstitucional pelo STF. O juiz do trabalho André Dorster, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo), explica que as súmulas do TST são um parâmetro de interpretação para os tribunais e juízes de primeira instância sobre determinados assuntos. Na avaliação dele, uma revisão das súmulas consideradas superadas por novas leis seria interessante, mas não é indispensável. “Mas seria de fato importante porque isso traria segurança jurídica e evitaria ruídos. É uma situação que poderia gerar má interpretação pelos destinatários da lei. Um leigo pode não entender que houve mudança.” O problema é que a própria reforma trabalhista tornou mais complexas as revisões e criações de súmulas. O artigo 702 da CLT passou a prever a necessidade de haver o voto de pelo menos dois terços do Tribunal Pleno, caso ao assunto já