Congresso tem 174 propostas de piso salarial; prefeitos calculam impacto anual de R$ 38,8 bilhões
Cálculo da Confederação Nacional dos Municípios leva em conta apenas as vinte carreiras de maior custo para os cofres locais. Profissões ligadas à Saúde correspondem a 75% desse valor. Por Bianca Lima e Yasmim Perna, GloboNews — Brasília Enquanto o Congresso busca uma solução para bancar o piso salarial da enfermagem, suspenso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), outras 174 propostas de remunerações nacionais tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os números foram compilados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que estima um impacto anual de ao menos R$ 38,8 bilhões aos cofres locais. Mais de R$ 29 bilhões (75%) dizem respeito a profissões ligadas à área da saúde. Para chegar a esse montante, a CNM considerou apenas as vinte carreiras, com projetos em tramitação no Congresso, que teriam o maior impacto aos cofres municipais. São elas: farmacêuticosfisioterapeutas e terapeutas ocupacionaisgarisassistente socialbiólogoseducador socialcuidadoradministradorprofissional de educação físicasaúde bucalguarda municipalmotorista de transporte urbanovigilantesmédicosdentistasbiomédicosfonoaudiólogosnutricionistase psicólogos “Isso é assustador porque o dinheiro do município é um só. Se você mexer em um órgão e ele falir, vai falir todo o organismo. Aqui é a mesma coisa. Às vezes, alguém me pergunta: mas o município não pode pagar o piso? Pode, mas e o remédio que já está em falta, como fica? E a busca vacinal, para poder imunizar as pessoas?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Ele avalia que a aprovação de pisos salariais, sem fonte de compensação, desrespeita o pacto federativo, ou seja, as regras que balizam as obrigações de União, estados e municípios. O especialista em contas públicas e professor do Instituto de Direito Público (IDP) José Roberto Afonso disse ver contradições na atuação dos parlamentares. “É muito preocupante essa tendência de o Congresso aprovar pisos que elevem o salário de servidores estaduais e municipais, pouco tempo depois de o mesmo Congresso ter aprovado leis que limitam a arrecadação do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – tributo estadual].” Segundo o especialista, os aumentos dos pisos salariais e a queda da arrecadação do ICMS são fatores de uma “equação que não fecha”. Nesse embate em torno do ICMS, o governo federal alega que estados e municípios estão com os cofres cheios devido aos repasses feitos pela União durante o auge da pandemia e ao efeito da inflação e da alta das commodities (matérias-primas, como o petróleo, por exemplo) sobre a arrecadação. Os técnicos da equipe econômica do governo acreditam que, mesmo com a limitação das alíquotas do ICMS sobre itens essenciais, a receita geral do tributo não terá queda expressiva em 2022 na comparação com 2021. O tema também é alvo de disputa no âmbito do STF. Pandemia e projetos na Saúde Dentre as 174 propostas em tramitação no Congresso, 160 estão na Câmara e 14, no Senado. Desse total, 55 projetos – ou seja, cerca de um terço – foram apresentados desde 2020, ano marcado pelo início da pandemia de Covid-19. O período impulsionou as carreiras, principalmente da área da saúde, a buscarem o estabelecimento de pisos salariais. O presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Fábio Basílio, também considera que a recente aprovação da lei que criou o piso salarial da enfermagem estimulou esse movimento. A vitória da categoria no Congresso abriu um “portal dos pisos”, na avaliação de Basílio. Ele acompanha, desde 2001, a tentativa de aprovação de um projeto semelhante para a sua profissão. “Hoje, o profissional da saúde trabalha em um, dois, três locais. Por que ele necessita trabalhar tanto? Porque o salário é muito baixo, principalmente no serviço público”, diz Basílio. “Você vê muitos editais de prefeituras que trazem salários em torno de R$ 1,6 mil ou R$ 2 mil. Ou seja, remunerações que não dão uma condição digna para a sobrevida dessa pessoa.” A advogada trabalhista Alessandra Boskovic pondera que a criação de pisos nacionais, por meio de lei federal, ignora as profundas diferenças regionais do Brasil. “Embora o valor pago seja o mesmo, em qualquer localidade do país, o poder de compra desse dinheiro é muito diferente em uma cidade de custo de vida mais baixo ou em uma metrópole”, diz a sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Isso gera desigualdades, também, do ponto de vista patronal e do poder público, já que agentes com diferentes potenciais econômicos terão de suportar e internalizar um mesmo custo.” Por esse motivo, Alessandra considera as negociações coletivas – entre sindicatos e patrões – mais efetivas: “Elas conseguem ajustar e entender melhor as complexidades e necessidades de cada localidade, de cada contexto social, econômico e de trabalho”. Propostas avançam no Congresso Além do piso da enfermagem aprovado em julho, o Congresso avançou recentemente na tramitação de outros projetos. No mesmo mês, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o PL que instituiu o piso salarial do farmacêutico. Também em julho, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto que cria uma remuneração mínima para garis. O texto seguiu para a Câmara. Já no fim de agosto, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A CNM estima que apenas esses três textos podem gerar um impacto anual de R$ 8,3 bilhões aos cofres municipais. No caso da remuneração para garis, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), informou que o PL só atinge profissionais da iniciativa privada e que não trata de servidores municipais. Mas a CNM ainda assim estima que haverá impacto aos cofres das prefeituras devido à adequação de contratos com fornecedores, além do adicional de insalubridade. Assim como o PL da enfermagem, o projeto que trata do piso para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também não traz fonte de financiamento. A expectativa do senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor da proposta, é que a futura compensação para os salários dos enfermeiros, ainda indefinida, também abarque essas outras duas categorias. O senador está recolhendo assinaturas e quer aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC), assim como foi feito com os enfermeiros, a fim de dar segurança jurídica para o
Projeto autoriza dedução de despesas com educação pelo empregador
Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário. De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250, de 1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei resultante da aprovação do PL 2.085/2022 entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Jorge Kajuru ressalta que o projeto de lei tem como finalidade permitir a dedução, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, das despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados. Atualmente, explica o autor do projeto, já existe previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua essencialidade e usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado. “É inegável o interesse social na melhoria dos níveis de educação formal da população. Diversos estudos científicos relacionam maior patamar educacional a aumento de produtividade, possibilitando o incremento salarial dos empregados e promovendo o desenvolvimento da economia. O Estado é incapaz, sozinho, por diversos motivos, de conscientizar e estimular seus cidadãos a prosseguirem nos estudos”, ressalta Jorge Kajuru na justificativa do projeto. Para suprir a incapacidade estatal e superar esse cenário dramático, os empregadores podem desempenhar um papel importante, incentivando a formação de seus colaboradores e mesmo arcando com os custos do ensino, avalia Jorge Kajuru. “Como já estarão contribuindo para a sociedade com os gastos que deveriam ser do Estado, não é justo que os patrões arquem com tributos — que reverterão não apenas para a empresa, mas para toda a coletividade — sobre essas despesas”, conclui o senador. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/27/projeto-autoriza-deducao-de-despesas-com-educacao-pelo-empregador
TRT decide que dirigente sindical pode ter bem penhorado em ação trabalhista
Ex-funcionária de sindicato de trabalhadores teve que entrar com ação na Justiça para receber verbas trabalhistas Por Adriana Aguiar Uma ex-funcionária de um sindicato de trabalhadores teve que entrar na Justiça por ter sido demitida sem receber verbas rescisórias e depósito de FGTS. Mesmo com o processo encerrado ao seu favor, ela não conseguia receber os valores devidos, o que fez com que os advogados adotassem uma medida inusitada ao pedir a responsabilização dos dirigentes sindicais para o pagamento da dívida. No caso de empresas que devem nos processos, tem sido mais comum pedir chamada desconsideração da personalidade jurídica — na qual se permite atingir bens de terceiros e responsabilizar sócio ou administrador pela dívida. Isso quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Porém, a novidade é que nesse caso conseguiu-se essa desconsideração para um sindicato, uma entidade sem fins lucrativos, para que os dirigentes sindicais sejam responsabilizados pelo pagamento. Decisões como essa são raras na Justiça do Trabalho. A possibilidade de atingir bens de terceiros em caso de fraude está prevista no artigo 50 do Código Civil. E a forma como esse procedimento deve ser conduzido pelo juiz está prevista nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). O caso envolve uma ex-funcionária que trabalhou por 13 anos no Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro, que exercia a função de encarregada de departamento pessoal. Ela alegou no processo que foi demitida, mas que nada recebeu ao final do contrato de trabalho. O processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) condenando o sindicato a pagar os valores devidos. Contudo, ao chegar na fase de execução (cobrança) o juiz deu um prazo para o sindicato pagar espontaneamente, o que não foi cumprido. Então, a defesa da funcionária entrou com pedidos de penhora de bens, como nada foi localizado, resolveram pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Em primeira instância, o pedido foi negado. A defesa da funcionária, contudo, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ao analisar o caso, a 5ª Turma foi unânime ao aceitar o recurso. De acordo com o relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, embora o sindicato seja constituído sem finalidade lucrativa, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que seus dirigentes podem ser responsabilizados pelos atos de gestão. Neste sentido, cita o Enunciado de nº 284 da IV Jornada de Direito Civil, que diz que “as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.”. Segundo o magistrado, se o sindicato pode celebrar contrato de trabalho e é considerado como empregador nos termos do artigo 2º da CLT, “não pode se esquivar das obrigações decorrentes de tal responsabilidade”. Assim entendeu que “trata de situação excepcional, pautada em evidente abuso de direito por parte dos dirigentes sindicais, cujo papel, é justamente o de proteger os trabalhadores em face da classe patronal, não de podendo admitir que, justamente esses dirigentes, sejam os responsáveis por deixar de observar a legislação trabalhista que, por força constitucional, têm o dever de promover e proteger.” Ainda citou processo semelhante julgado no mesmo TRT do Rio, pela 7ª Turma, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma entidade sem fins lucrativos para que se atinjam bens dos dirigentes. (Processo nº 00100316420155010531). Assim, a 5ª Turma do TRT determinou a responsabilização dos dirigentes do sindicato pela dívida. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo menos um dos dirigentes já recorreu. Segundo o advogado que assessora a funcionária no processo, Felipe Pires Queiroz, do Pires Queiroz e Martins Advogados Associados, se confirmada a decisão de desconsideração da personalidade jurídica no TST, a empregada poderá atingir o patrimônio pessoal dos dirigentes sindicais para satisfazer os créditos trabalhistas alcançados por meio da ação trabalhista. Decisões como essas são pouco comuns quando envolvem sindicatos, segundo o advogado Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, uma vez que são entidades sem fins lucrativos. “No caso foi uma situação excepcional onde ficou comprovada a confusão patrimonial entre as receitas e patrimônios do sindicato e dos dirigentes”, diz. Procurado pelo Valor, o Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento da reportagem. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/09/24/trt-decide-que-dirigente-sindical-pode-ter-bem-penhorado-em-acao-trabalhista.ghtml
De novas leis à desburocratização: os planos dos presidenciáveis para gerar empregos
Levantamento da CNN nos programas de governo mostra as principais propostas do candidatos sobre o tema Marcello Sapioda CNN Desburocratização da iniciativa privada e diminuição da jornada de trabalho são algumas das propostas dos candidatos à Presidência da República para a geração de empregos, segundo os programas apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições está marcado para o domingo (2). Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, a taxa de desemprego no Brasil no segundo trimestre deste ano foi de 9,3%. A seguir, a CNN destaca as principais propostas dos presidenciáveis sobre o tema. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) O ex-presidente propõe uma “nova legislação trabalhista de extensa proteção social”, prometendo atenção aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores domésticos, de teletrabalho e trabalhadores em home office, mediados por aplicativos e plataformas, além de restabelecer acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Outra proposta é a retomada dos investimentos da indústria em “novas bases tecnológicas e ambientais, a reforma agrária, estímulo à economia solidária, com uso sustentável da biodiversidade”. Jair Bolsonaro (PL) O atual presidente defende o estímulo ao empreendedorismo como “um dos fatores fundamentais” para a geração de emprego. Para isso, o presidente propõe o incentivo à “liberdade econômica”. Ele também afirma que, caso eleito, a reforma trabalhista será mantida, e o tema será tratado de “maneira independente dos interesses e preconceitos ideológicos”. Bolsonaro também propõe a “modernização do Sistema Nacional de Emprego”. Ciro Gomes (PDT) O candidato fala, em seu programa, sobre o “Plano Nacional de Desenvolvimento” e promete, em seus dois primeiros anos de governo, a geração de 5 milhões de vagas. Uma das medidas para isso seria a ampliação dos investimentos públicos na construção civil, com foco em obras paralisadas. Simone Tebet (MDB) A presidenciável propõe a criação de programas que incentivem a criação de emprego, citando maior formalização das vagas e melhor remuneração para os trabalhadores. Também cita apoio aos polos agroindustriais e um governo “amigo da iniciativa privada” para a maior geração de vagas. Soraya Thronicke (União Brasil) A candidata defende o investimento na “diversificação produtiva”, ou seja, em novos perfis de emprego. Outra ação que consta em seu plano de governo é um investimento em “capacitação profissional pelo interior do Brasil” e parcerias com “instâncias empreendedoras”. Felipe D’Avila (Novo) Um dos principais pontos do programa do candidato será uma economia voltada ao meio-ambiente com geração de emprego através da agricultura, principalmente na região da Amazônia. Ele também defende o “incentivo ao setor privado” para a geração de empregos. Vera Lucia (PSTU) A candidata do PSTU defende uma reversão da “ordem capitalista”, prometendo emprego de carteira assinada para todos os brasileiros. Outra promessa é a redução da jornada para 30 horas semanais, possibilitando dois turnos e o aumento do emprego, além de “um grande plano de obras públicas”. Sofia Manzano (PCB) A presidenciável propõe uma política que assegure emprego para todos, usando o Banco Central como “instrumento financiador”. Ela também defende a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução salarial, com reajuste automático de acordo com a inflação. Além disso, fala em “criação de frentes de trabalho urbanas e rurais associadas a obras de saneamento, habitação, de reforma de escolas e hospitais, bem como de expansão da malha ferroviária nacional”. Leonardo Péricles (UP) O candidato propõe a criação de “frentes emergenciais de trabalho” com “obras de infraestrutura em saneamento, manutenção e construção de postos de saúde e moradias populares”. Ele também defende a redução da jornada semanal para 30 horas sem a redução proporcional de salários, o que, segundo ele, cria “a possibilidade de dois turnos de trabalho nos dias úteis”. Eymael (DC) O candidato defende uma política econômica voltada à criação de empregos, passando por incentivos ao empreendedorismo, instalação de polos de desenvolvimento e mecanismos para a criação de empregos para jovens. Padre Kelmon (PTB) Em seu plano de governo, o presidenciável se coloca como favorável “à liberdade sindical e à liberdade de o trabalhador deliberar pessoalmente sobre sua associação ou contribuição”, além de não aceitar a intervenção do Estado nas relações de trabalho.