TST corta 6 horas extras de funcionário do Fasano que disse trabalhar 20 horas por dia
Empresa defendeu que jornada era ‘humanamente impossível’ e agora tenta anular ação Fernanda BrigattiSÃO PAULO O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou parcialmente uma ação trabalhista que condenou o bufê Casa Fasano a registrar um ex-funcionário e pagar, além das verbas rescisórias e trabalhistas, o equivalente a 12 horas extras por dia. Um ex-chefe de cozinha do bufê disse à Justiça do Trabalho em São Paulo que sua jornada de trabalho foi de aproximadamente 20 horas diárias durante três anos. Em uma ação apresentada em 2010, ele afirmou que começava a trabalhar às 6h e só parava já na madrugada, por volta das 2h. A empresa chegou a ser condenada a fazer o registro do trabalhador, que era informal, pagar horas extras e demais verbas trabalhistas e rescisórias, tudo sobre a jornada de 20 horas. Em agosto deste ano, porém, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST aceitou o argumento da defesa da Casa Fasano de que a jornada de 20 horas diárias era “humanamente impossível” e determinou que a condenação fosse recalculada. A defesa do trabalhador calcula que a eliminação de seis horas diárias do cálculo das horas extras vá reduzir o valor final da ação em até 40%. Ainda assim, o trabalhador deverá receber, já considerando a correção monetária aplicada a mais de dez anos de ação, cerca de R$ 1 milhão. A Casa Fasano é o bufê do grupo fundado pela família de mesmo nome, que abrange outras marcas gastronômicas paulistas, como os restaurantes Gero, Parigi e o próprio Fasano, além de um hotel em São Paulo, outro no Rio, e da Fazenda Boa Vista, condomínio de luxo em Porto Feliz (SP). Em nota, o grupo disse que respeita e acata a decisão judicial. No processo, porém, a Casa Fasano ainda tenta anular completamente a condenação determinada pela vara de São Paulo (foi apresentado um embargo). O advogado Jorge Pinheiro Castelo, do escritório Palermo e Castelo, que representa o grupo, diz entender que a pretensão original do trabalhador era juridicamente impossível. O trabalhador que processou a Casa Fasano não quis dar entrevista. Ele não trabalha mais em restaurantes. ENTENDA AS DECISÕES Para o relator da ação rescisória no TST, ministro Amaury Rodrigues, a situação apresentada pelo trabalhador à Justiça em São Paulo “desafia a necessidade básica do ser humano” por significar que o funcionário dormia menos de quatro horas por dia. Na primeira instância, a Casa Fasano foi condenada à revelia, pois não compareceu à audiência em que deveria apresentar defesa. Para o judiciário, esse tipo de omissão representa um tipo de confissão presumida. Sem a versão da empresa, a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou verdadeira a versão apresentada pelo trabalhador no pedido inicial, de que trabalhava das 6h às 2h, tinha dois intervalos de 30 minutos, folgas em um dia por semana e trabalho aos domingos a cada seis meses. O advogado Augusto Martinez, que representa o trabalhador, diz que o entendimento do TST é teratológico, termo usado no meio jurídico para classificar decisões consideradas absurdas. “Se essa era ou não a jornada dele, já não interessa mais. O julgamento à revelia transforma preto em branco e a rescisória não poderia rediscutir o mérito da ação. Isso teria que ser feito no curso da ação [original].” Pinheiro Castelo, por outro lado, usa o mesmo termo para classificar a condenação do bufê. “Consideramos que houve erro de fato [na decisão] por ser uma jornada fisicamente impossível.” Segundo o advogado, a existência de um erro verificável é um dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para a apresentação de ação rescisória. “Ninguém consegue trabalhar 20 horas por dia, de segunda a sábado, durante três anos. Um ou dois dias, ainda vai, mas era uma carga de trabalho impossível”, diz Castelo. Para o relator no TST, a possibilidade física do cumprimento de uma jornada de trabalho tão extensa foi admitida, na ação original, apenas por presunção –”e não em decorrência da valoração das provas produzidas”, escreveu o ministro Rodrigues. Essa presunção, segundo ele, não autoriza “o reconhecimento de fato impossível”. O trabalhador diz, na ação apresentada à Justiça, que trabalhava em “regime de escravidão” e que tinha cerca de três horas de descanso em um dormitório para empregados. Ele também relatou ter começado a trabalhar para a empresa em maio de 2006 como ajudante de cozinha. Trabalhou lá até agosto de 2009, já como chefe de cozinha. Nesse período, não tinha registro em carteira e os pagamentos eram feitos por dia ou noite de trabalho. O trabalhador disse também que cumpria duas jornadas consecutivas. O trabalho diurno seria dedicado à preparação para os eventos noturnos. Para o ministro Amaury Rodrigues, “como o reclamante trabalhava como cozinheiro”, não haveria justificativa para que ele tivesse de trabalhar no período da manhã. Com isso, concluiu que a jornada média do cozinheiro começava por volta de 12h30 e seguia até as 2h, com 30 minutos de intervalo, cinco dias por semana. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/09/tst-corta-6-horas-extras-de-funcionario-do-fasano-que-disse-trabalhar-20-horas-por-dia.shtml
Ipea: Taxa de desemprego dessazonalizada no mês de julho foi de 8,9%
Pelos dados divulgados pelo IBGE, a taxa de desemprego foi de 9,1% no trimestre terminado em julho de 2022 ante um resultado de 13,7% no trimestre encerrado em julho de 2021 A taxa de desemprego no mês de julho deste ano foi de 8,9%, uma queda de 3,9 pontos porcentuais em relação a um ano antes, de acordo com cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feitos com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado da Pnad Contínua referente ao trimestre terminado em julho passou por um tratamento estatístico para obter a taxa do mês de julho e descontar influências sazonais. A taxa de desocupação de 8,9% em julho é a menor desde julho de 2015, segundo o Ipea. Em um ano, a população desocupada recuou 28,7%, quase 4 milhões a menos, passando de 13,6 milhões em julho de 2021 para 9,7 milhões em julho de 2022. “Esta queda do desemprego reflete o bom desempenho da população ocupada, cujo ritmo de crescimento vem surpreendendo positivamente, de modo que, em julho, o contingente de ocupados na economia brasileira avançou 7,5%, na comparação interanual, abarcando aproximadamente 100,2 milhões de pessoas. Nota-se, ainda, que este efeito positivo do bom desempenho da ocupação sobre a redução do desemprego poderia ser ainda maior, se não fosse o aumento da taxa de participação, impulsionada por um crescimento potente da força de trabalho”, apontou a Carta de Conjuntura divulgada pelo Ipea nesta terça-feira, 20. No mês de julho de 2021, a taxa de desemprego estava em 12,8%, calculou o Ipea. Pelos dados divulgados pelo IBGE, a taxa de desemprego foi de 9,1% no trimestre terminado em julho de 2022 ante um resultado de 13,7% no trimestre encerrado em julho de 2021. https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/09/5038161-ipea-taxa-de-desemprego-dessazonalizada-no-mes-de-julho-foi-de-89.html
Guedes afirma que taxa de desemprego chegará a 8% até final do ano
Em evento da Associação Brasileira de Supermercado, ministro da Economia destacou a geração de 16 milhões de empregos, formais e informais, nos últimos dois anos Por Lu Aiko Otta e Estevão Taiar, Valor Antes do fim do ano, teremos a menor taxa de desemprego nos últimos 15 anos, de cerca de 8%, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Ele destacou a geração de 16 milhões de empregos, entre formais e informais, nos últimos dois anos, após atingir o “fundo do poço” durante a pandemia. O ministro destacou ainda que, este ano, os três níveis de governo registrarão saldos positivos em suas contas. É algo que não ocorre há 13 anos, frisou. Isso ocorrerá apesar de o governo estar cortando impostos. “Somos liberal-democratas: quando imposto aumenta transferimos o ganho para a população”, comentou. “Já estamos na rota do crescimento, e o crescimento é sustentável”, disse. Como exemplo, ele citou o setor de turismo, que gerou R$ 18 bilhões em julho após sofrer duramente os impactos da pandemia. “O mais importante neste momento é a confiança na economia brasileira”, afirmou aos empresários do setor. “É muito importante vocês não se perderem nas narrativas políticas.” Ele pediu aos empresários que “não desanimem, [porque] o período mais difícil já ficou para trás”. O ministro afirmou que o Brasil “é a economia com maior crescimento do G-7” neste ano e “com a menor inflação das economias avançadas”, com a exceção de China e Japão, que historicamente têm trajetória de preços baixa. “Sabemos que vamos crescer [mais] até o fim do ano”, afirmou citando “temporadas fortes de vendas”, como Black Friday, Copa do Mundo e Natal. “Os supermercados vão ter essa demanda [pela transferência de renda do Auxílio Brasil].” Guedes também projetou que os investimentos medidos pela Formação Bruta de Capital Fixo vão superar 19% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. Ele afirmou que decidiu com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, a devolução “ainda neste ano” dos últimos R$ 80 bilhões ou R$ 90 bilhões que a instituição financeira deve à União. Guedes reforçou que o governo federal terminou a “modelagem de privatização do Porto de Santos” e tentará a privatização ainda em 2022. Ele acrescentou que o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) qualificou as Docas do Rio de Janeiro e do Pará para privatizações. Segundo o ministro, os compromissos de investimentos já somam R$ 907 bilhões para os próximos 10 anos, com R$ 179 bilhões em outorgas no mesmo período. Por fim, o ministro afirmou que não compareceu pessoalmente ao evento porque “há algumas questões que seguimos aqui tratando relativas a ajustes que temos que fazer nas programações orçamentárias”. Na quinta-feira, o Ministério da Economia apresenta o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico. https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/09/20/guedes-afirma-que-taxa-de-desemprego-chegara-a-8percent-ate-final-do-ano.ghtml
Estudo da CNI mostra que 10% das súmulas do TST contrariam reforma
Levantamento aponta ainda orientações em desacordo com CLT e decisões do STF Por Adriana Aguiar — De São Paulo Cerca de 10% das súmulas e 5% da orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que servem de bússola para juízes e desembargadores de todo o país, estão em confronto com determinações da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O volume é apontado em levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado com exclusividade ao Valor. A ideia do documento é servir de referência para empresas e litigantes nos processos de defesa. Isso porque essas súmulas e orientações jurisprudenciais, que na opinião da CNI estariam desatualizadas, podem orientar decisões de primeira e segunda instância, trazendo insegurança jurídica, segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da entidade, Sylvia Lorena. De acordo com o levantamento da CNI, o TST tem hoje um total de 326 súmulas e 202 orientações jurisprudenciais em vigor. Porém, 33 súmulas e 10 OJs não seguem a reforma trabalhista nem a jurisprudência do Supremo. São textos que proíbem a terceirização da atividade-fim, calculam como jornada o tempo de trajeto do empregado até o trabalho ou instituem o pagamento de férias em dobro, em caso de atraso. Discussões que, segundo a CNI, já estariam superadas. Esses dados, afirma a gerente-executiva da entidade, podem embasar uma reflexão entre os ministros do TST. “Para que possam fazer as revisões necessárias”, diz Sylvia. A Lei da Reforma Trabalhista modificou mais de 117 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E muitos desses dispositivos vão na contramão da jurisprudência consolidada no TST. O STF também proferiu diversas decisões contrárias a entendimentos firmados pela alta instância trabalhista. “Como as leis e decisões do STF se sobrepõem sobre orientações do TST, essas súmulas e OJs não se sustentariam”, afirma a gerente-executiva. Como o maior exemplo, ela cita a discussão sobre terceirização. Ainda está em vigor a Súmula nº 331 do TST, editada pelos ministros em 1993, que impede a terceirização da atividade-fim – trabalho essencial de cada empresa. Ela lembra, porém, que a Lei nº 13.429/2017 instituiu a possibilidade de terceirização ampla – de qualquer tipo de atividade -, o que foi depois reforçado na Lei da Reforma Trabalhista (artigos 4º-A, 4º-C, 5º-A, 5º-C e 5º D). E confirmada no Supremo (ADPF 324 e RE 958.252). Nesse caso, a sugestão da CNI seria cancelar toda a súmula ou, no mínimo, os itens I, III, IV e VI. Outra discussão que já estaria superada seria a possibilidade de negociar o intervalo intrajornada de trabalho. O inciso II da Súmula 437 do TST, de 2012, não permite a redução ou supressão do intervalo por negociação coletiva. Contudo, a Lei da Reforma Trabalhista, além de estabelecer que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, coloca entre os itens que podem ser negociados, a flexibilização do intervalo intrajornada. As previsões estão no parágrafo 4º do artigo 71 e nos artigos 611-A e B da CLT. Outra súmula relevante é a de nº 277, que trata da ultratividade – manutenção do acordo coletivo anterior até a fixação de um novo. Em novembro de 2012, o TST revisou a Súmula nº 277, de 1988. A partir daí, passou a entender que os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver nova negociação. Porém, segundo a CNI, a Súmula 277 vai na contramão do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, incluído pela Lei da Reforma Trabalhista, e também com o que foi decidido pelo Supremo (ADPF 323). A sugestão, nesse caso, é de cancelamento do texto. A mesma recomendação também foi dada com relação à Súmula nº 90, que trata do pagamento, como jornada de trabalho, das chamadas horas in itinere – o tempo despendido pelo empregado no deslocamento de sua residência até o efetivo local de trabalho e seu retorno. Segundo o documento, esse entendimento já foi superado com o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, alterado com a Lei da Reforma Trabalhista. Outra súmula que deveria ser cancelada, sob o ponto de vista da CNI, é a de nº 450, que trata do pagamento em dobro da remuneração de férias em caso de atraso. Isso porque, recentemente, o Supremo declarou esse texto inconstitucional (ADPF 501). Segundo os ministros, não há penalidade prevista em lei caso exista esse atraso. No caso das súmulas, são 29 sugestões de cancelamento. Destas, 20 na sua totalidade e nove em parte do texto, quando a súmula tem mais de um item. E em quatro delas há a sugestão de revisão. Já com relação às OJs são oito recomendações de cancelamento e duas de alterações. Segundo Sylvia Lorena, apesar desses textos ainda estarem elencados na lista de súmulas, não se tem verificado a sua aplicação no TST. Mas a partir do momento que estão no site, podem trazer algum tipo de insegurança, principalmente em primeira e segunda instâncias. “Já se passaram cinco anos da modernização da CLT e agora começa a ter um processo de maturação importante, que deve passar pela revisitação dessas súmulas”, diz. Essas revisões, contudo, não foram feitas até agora, explica a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, porque o TST ainda aguarda finalização do julgamento no Supremo sobre o quórum necessário para alteração de súmulas, tratado pela Lei da Reforma Trabalhista (ADI 6.188). “O fato de o TST não ter revisado ainda não é por birra ou nada disso, mas sim por querer discutir a inconstitucionalidade da reforma trabalhista no ponto que trata exatamente do quórum da revisão das súmulas”, afirma. A lei incluiu no artigo 702 da CLT que seriam necessários votos de 2/3 do Tribunal Pleno (18 ministros), caso o tema já tenha sido decidido de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas. A previsão alterou o regimento interno do TST que fala em maioria absoluta (14 dos 27 ministros). O STF começou a analisar o tema no Plenário Virtual, em junho de 2021. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a alteração seria inconstitucional. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Sem definição, o TST, em