Serviços lidera a geração de empregos em julho
O total de empregos no mês de julho de 2022 no CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) publicado, o setor de serviços obteve um saldo positivo de 81.873 mil ou seja 37,4% dos empregos formais. O Brasil passou a ter 218.944 mil trabalhadores com carteira assinada em julho de 2022. No mês, os dados divulgados pelo CAGED mostram saldo positivo na geração de vagas nos cinco grandes grupos de atividades pesquisados. O resultado positivo no saldo líquido de empregos formais na primeira metade do ano está associado ao retorno das atividades presenciais e às medidas de estímulo ao consumo, como o saque extraordinário do FGTS e a antecipação do 13º pelo INSS. Em julho, o saldo foi positivo nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, com destaque para o setor de serviços (81,9 mil), impulsionado pelo grupamento formação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (37,9 mil). Os serviços foi o setor que mais contratou em 2022, o setor tem um saldo positivo no ano que ultrapassa 870 mil vagas. Nos próximos meses, temos uma questão de aumento de juros bem forte atingindo a economia, que deve afetar tanto comércio quanto serviços, gerando saldos menores no global. A desaceleração na geração de vagas de serviços é o principal destaque do resultado, essa desaceleração, de certa forma, era previsível, tanto pelo aumento dos juros quanto pelo setor já ter recuperado um pouco o tempo perdido nos últimos dois anos.
Quem ganha e quem perde com as novas regras do vale-alimentação?
A MP (Medida Provisória) que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição, aprovada no início do mês pelo Congresso, desagradou parte do mercado de empresas de benefícios ao trabalhador, que movimenta cerca de R$ 90 bilhões por ano. Enquanto o projeto aguarda sanção presidencial, com o prazo final nesta sexta-feira (2), empresas responsáveis pela operação do serviço e restaurantes pressionam o governo para que alguns pontos do texto sejam vetados. As duas regras que têm gerado mais divergência são a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o saldo que não tiver usado após 60 dias e de poder trocar, gratuitamente, a empresa que opera o pagamento do auxílio, escolhendo qual vale-alimentação ou refeição quer usar, a chamada portabilidade. SAQUE EM DINHEIRO O pedido para vetar o trecho que possibilita o saque do benefício em dinheiro depois de dois meses é consenso entre as empresas, pois alegam que, neste caso, o trabalhador poderia usar o recurso para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A mudança vai contra um dos pontos da própria MP, que exige que os benefícios devem ser utilizados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos, além de poder ser considerada como um “salário disfarçado”. As empresas do setor alertam que o benefício poderia levar à prática de “agiotagem”, com a venda dos vales em troca de empréstimos, e estimular um mercado ilegal. “Acreditamos que o presidente vai vetar esse dispositivo. É unânime no setor “, afirma Jéssica Srour, diretora-executiva da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador). PORTABILIDADE A possibilidade da portabilidade gratuita, no entanto, já gera divergência entre as empresas tradicionais (que dominam cerca de 90% do mercado), restaurantes, e as empresas novas que querem se expandir no segmento. De acordo com a ABBT, a ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício. “Digamos que o trabalhador faça uma portabilidade para uma empresa nova e essa empresa quebre, quem seria a responsável por esse crédito? O empregador precisaria bancar outra vez? A portabilidade, sem regulamentação, oferece muitos riscos jurídicos”, afirma Srour, diretora-executiva da entidade que possui 17 associados, entre eles Sodexo, Alelo e Ticket. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também se opõe à portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos. Já o iFood, que entrou no mercado do vale alimentação e refeição há dois anos com o iFood Benefícios, acredita que a portabilidade é essencial e colocará o poder de decisão na mão do trabalhador. “Ele que irá decidir onde quer receber o vale. Forçando que os serviços melhorem e levando a ampliação da rede credenciada”, afirma Lucas Pittioni, diretor jurídico do iFood. Pittioni defende, no entanto, que haja uma regulamentação antes que a regra, prevista para maio de 2023, passe a valer. Na visão da fintech Caju, à primeira vista, a portabilidade pode parecer favorável à concorrência, mas, da forma como foi prevista, sem uma regulamentação, há grandes chances de ser lesiva ao mercado. “A redação vaga sobre o dispositivo abre espaço para que empresas ofereçam cashbacks agressivos para os colaboradores migrarem de prestadora de benefícios”, afirma Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju. Na prática, segundo ela, é como se o rebate (desconto muito utilizado pelas empresas que forneciam os vales), que foi proibido para as empresas contratantes, passasse a ser oferecido diretamente aos colaboradores. ESTABELECIMENTOS TERÃO QUE ACEITAR TODAS AS BANDEIRAS O texto também prevê a chamada interoperabilidade entre bandeiras. O que significa que o trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele — basta que o estabelecimento aceite o pagamento em vale-refeição para que ele possa utilizar seus créditos. As operadoras tradicionais, reunidas na ABBT, são contra, afirmando que não será possível garantir a qualidade da rede de restaurantes. Já as empresas mais novas do mercado são a favor e afirmam que esses mecanismos trarão mais competição e facilitarão o uso do benefício pelo usuário. “Você tem um mercado de cartão de crédito e débito que cobra taxas que variam de 1,5% a 3% e um segundo mercado do PAT que variam de 6% a 8%. O que justifica essa diferença? Com mais concorrência, essas taxas irão cair assim como aconteceu com o mercado de maquininhas de cartão de crédito. O que será positivo para o consumidor”, afima Pittioni, diretor jurídico do iFood . Segundo pesquisa realizada pela LCA Consultores, a pedido do iFood, 1 em cada 3 restaurantes repassa o valor da taxa do vale-refeição para os consumidores. A grande maioria dos estabelecimentos (91%) considera as taxas das empresas tradicionais de benefícios muito altas. A demora no repasse dos valores é outro motivo que faz alguns estabelecimentos declinarem o uso de vale-refeição. Ainda de acordo com o levantamento, caso as taxas dos VRs e VAs passassem para níveis similares às taxas de cartão de crédito (de 7% para cerca de 2%), seria esperada uma redução de até 2,6% no preço da alimentação do trabalhador. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/08/quem-ganha-e-quem-perde-com-as-novas-regras-do-vale-alimentacao.shtml
STF deve julgar nesta semana dívida bilionária sobre terço de férias
Nesta quinta-feira, 1/9, o plenário do STF deve se debruçar sobre importante tema: se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Desde então, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e vêm recolhendo desta forma. No recurso que está em discussão no Supremo, o plenário analisa a modulação dos efeitos, que pode limitar o impacto da decisão. Estudo feito pela Abat – Associação Brasileira Advocacia Tributária aponta que se prevalecer o entendimento de que a Receita Federal pode cobrar os valores passados, as empresas terão de desembolsar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões. O caso chegou a ser levado ao plenário virtual em 2021, com voto do relator, ministro aposentado Marcelo Aurélio, contra as empresas. Na ocasião, entretanto, o julgamento foi interrompido por pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Agora, a análise será retomada em plenário físico. STF deve julgar nesta semana dívida bilionária sobre terço de férias.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)Relembre Em 2020, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do relator, vencido o ministro Edson Fachin. Na época, foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. https://www.migalhas.com.br/quentes/372497/stf-deve-julgar-nesta-semana-divida-bilionaria-sobre-terco-de-ferias
Câmara flexibiliza trabalho para mães e pais e tira obrigação de local para bebês em empresas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho de mães e pais, amplia o valor do crédito que poderá ser concedido a microempreendedoras e desobriga empresas a manterem local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago um reembolso-creche. As ações integram um pacote para tentar aumentar a empregabilidade de jovens e mulheres. A medida provisória, aprovada por 385 votos a favor e 7 contrários, segue agora para o Senado, onde deve ser votada ainda nesta terça-feira. A medida provisória encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserir e manter esse público no mercado de trabalho. O texto autoriza a criação de um reembolso-creche, destinado ao pagamento de creche ou pré-escola, e dispõe ainda sobre um ressarcimento de gastos com babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda serão normatizados por ato do Executivo. Há portarias editadas pelo Ministério do Trabalho sobre o benefício. Com a medida provisória, ele passa a ser previsto em lei. Por outro lado, a medida provisória acaba com uma obrigação dos empregadores que estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O texto desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para a assistência dos filhos de empregadas durante o período de amamentação. Segundo o texto da medida provisória, a implementação do reembolso-creche vai ficar condicionada à formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários. A medida provisória também permite que entidades do Sistema S mantenham instituições de educação infantil para os filhos dos trabalhadores que sejam vinculados à atividade econômica de empresas do sistema. Podem aderir a essas ações o Sesi (indústria), Sesc (comércio) e Sest (transporte). A relatora retirou da MP dispositivos que permitiam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de serviços de creche ou capacitação de mulheres. Celina Leão considerou que as medidas desvirtuavam a finalidade do fundo, “prejudicando o seu uso para projetos habitacionais e levando as reservas dos trabalhadores a saldos incapazes de ampará-los por ocasião das demissões.” Para aprovar a medida, a relatora, Celina Leão (PP-DF), suprimiu todo conteúdo referente a aprendizes. Essas alterações enfrentam resistência no Congresso, em particular da oposição, que argumentava que isso resultaria em precarização do trabalho e substituição de mão de obra. Leão lembrou que uma comissão especial foi constituída na Câmara no final de 2021 para discutir o projeto que cria o Estatuto do Aprendiz. O grupo é presidido pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) e tem como relator o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). MP DETERMINA PRIORIDADE NO TRABALHO REMOTO A MÃES E PAISO texto aprovado pelos deputados determina que os empregadores terão de priorizar pais e mães com a guarda de filhos ou de enteados de até seis anos ao alocar funcionários para os regimes de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. A mesma prioridade deve ser dada a pais de filhos portadores de deficiência —nesse caso, não há restrição de idade. Os empregadores deverão ainda priorizar pais ou mães com filhos de até seis anos de idade ao adotarem regime parcial de trabalho, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais e flexibilização de horários de entrada e saída. O texto da medida provisória traz novos casos para a suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Poderão pedir empregados com filho cuja mãe encerrou recentemente o período de licença-maternidade. Essa suspensão deverá ter como objetivo prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento deles e apoiar o retorno ao trabalho de sua companheira. Assim como os casos previstos na CLT, para as situações de realização de cursos e qualificação profissional, o contrato poderá ser suspenso de dois a cinco meses. Em outra frente, a medida provisória busca aumentar o crédito para mulheres empreendedoras. O texto prevê condições diferenciadas nas operações de crédito do programa SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) para mulheres que exerçam atividade produtiva ou de prestação de serviços —tanto urbana como rural— e microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito. Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000. A taxa de juros máxima será 85% da permitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de microcrédito e o prazo de até 30 meses para o pagamento (dois anos e meio). RELATORA REJEITA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE A relatora da proposta evitou acatar emendas que tivessem como objetivo aumentar o período de licença-paternidade. Celina Leão argumentou que pediu um estudo à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, que apontou impacto de cerca de R$ 535 milhões no próximo ano. “Devido ao elevado custo da adoção dessas medidas a longo prazo e considerando a situação de crise econômica em que o país se encontra, no qual todos os esforços estão voltados para sanar problemas emergenciais como o combate à miséria e a retomada da economia no contexto da pandemia, entendemos que ainda não há espaço para aprovação de uma alteração de tal envergadura”, afirmou. Celina Leão elaborou um capítulo com medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta. Há ainda a instituição de um selo para reconhecer as boas práticas de empregadores para reconhecer empresas que estimulem a contratação ou ascensão profissional de mulheres, por exemplo. VEJA O QUE PREVÊ O PROGRAMA EMPREGA + MULHERESPagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovadosBenefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de
País bate novo recorde de pedidos de demissão em 12 meses
O país registrou 6,467 milhões de pedidos de demissão nos últimos 12 meses até julho, entre os trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de um novo recorde, apesar do desemprego ainda elevado e da dificuldade dos profissionais de voltar ao mercado de trabalho. Esse número equivale a 32,4% do total de desligamentos de trabalhadores no período (19,984 milhões). Ou seja, 1 de cada 3 desligamentos foram voluntários (a pedido do trabalhador). O levantamento é da LCA Consultores e utiliza os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que contabiliza as vagas com carteira assinada no país. O recorde leva em conta o período a partir de janeiro de 2020, início da série histórica do Caged com a metodologia atual de contagem de vagas. Em relação a julho de 2021 (4,539 milhões), houve aumento de 42,5% no número de demissões dentro do acumulado de 12 meses. Dados mensais Já no mês de julho foram 588.807 demissões voluntárias, 35,3% do total de demissões registradas pelo Caged em julho (1.667.635) – o número só menor que o registrado no mês de março (603.136). Comparando o mês de julho de 2021 com o deste ano, o aumento no pedido de demissões foi de 32% (de 446.928 para 588.807). Estados Tanto no acumulado de 12 meses quanto em julho, São Paulo se manteve no topo dos estados com maior número de pedidos de demissão. Isso se deve ao fato de o estado ser o que mais emprega no país. Todas as unidades da Federação tiveram seu maior número de pedidos de demissão desde janeiro de 2020 no acumulado em 12 meses. Já em julho a maioria dos estados bateu recorde nos pedidos de demissão, à exceção de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Amapá. Ainda na comparação com janeiro de 2020, o número de demissões em julho chegou a mais que dobrar em alguns estados nas duas bases de comparação. De acordo com Bruno Imaizumi, responsável pela pesquisa, os números mantêm o movimento de continuidade de normalização do mercado de trabalho. O economista lembra ainda que no começo da pandemia muita gente acabou aceitando emprego sem ter afinidade com suas formações. Com a diminuição dos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, os profissionais pedem demissão para serem admitidos dentro de cargos mais adequados a suas qualificações. “Muitas pessoas permaneceram em trabalhos que não eram condizentes com suas qualificações devido à necessidade de alguma recomposição de renda durante a pandemia. Mas muitas delas passaram a se desligar de empregos para se admitirem em outros mais adequados”, diz.A volta ao trabalho presencial é outro fator que influencia, principalmente em empregos específicos, mais voltados para o setor de serviços em que seja possível trabalhar de casa. “Com isso, para os trabalhadores que viram que essa modalidade não é benéfica em termos de qualidade de vida, essa volta ao ambiente de trabalho acaba pesando na escolha do profissional, que prefere trabalhar de casa em vez de pegar trânsito todos os dias”, aponta. Imaizumi explica que o acumulado de 12 meses tem batido recordes sucessivos de pedidos de demissão, e isso deve continuar ocorrendo, porque no levantamento têm entrado mais meses de 2022, que é um ano de normalização do mercado de trabalho, e têm saído os meses de 2021, que foi um momento ainda de incertezas e com trabalhadores em empregos não condizentes com suas formações. Atividades com mais pedidos de demissãoEm relação ao estoque de vagas, ou seja, o total de empregos com carteira assinada, o setor de alojamento e alimentação foi o que mais registrou pedidos de demissão em julho. Já os setores de Atividades Administrativas e Serviços Complementares; Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; Informação e Comunicação vêm em seguida na maior proporção de pedidos de demissão dentro do total de vagas. Com isso, mostra-se um movimento de pedidos de demissão vindo principalmente de profissionais mais qualificados e de setores mais aquecidos, como de TI. Veja no gráfico abaixo: Para obter os dados por setores, Imaizumi fez o ajuste pelo total de trabalhadores dentro de cada atividade (estoque de vagas) para obter maior precisão nas informações, já que no caso do comércio, a quantidade de trabalhadores é significativa. Segundo Bruno Imaizumi, o setor de alojamento e alimentação tem permanecido em primeiro lugar porque foi uma atividade muito prejudicada pela pandemia. “Agora, com a recuperação desse setor, muitos trabalhadores, com a abertura de novos restaurantes, pousadas e hotéis, estão se demitindo porque estão recebendo ofertas melhores de outros lugares”, explica.Já os outros três setores com maior proporção de pedidos de demissão estão relacionados a vagas mais técnicas que permitem a realização de trabalho remoto. https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/08/30/pais-bate-novo-recorde-de-pedidos-de-demissao-em-12-meses.ghtml
Taxa de desemprego volta a cair e fica em 9,1% em julho, aponta IBGE
A taxa de desemprego no Brasil voltou a cair no trimestre encerrado em julho, e ficou em 9,1%, o menor patamar desde dezembro de 2015. No período encerrado em junho, a taxa havia ficado em 9,3%. A população desocupada ficou em 9,9 milhões de pessoas, o menor nível desde o trimestre encerrado em janeiro de 2016, segundo dados da Pnad Contínua divulgados nesta quarta-feira, 31, pelo IBGE. De acordo com o instituto, o contingente de pessoas ocupadas (98,7 milhões) foi recorde da série iniciada em 2012, com alta de 2,2% (mais 2,2 milhões de pessoas) em relação ao trimestre anterior e de 8,8% (mais 8 milhões) ante o mesmo período de 2021. A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.693 no trimestre encerrado em julho. O resultado representa um aumento de 2,9% na comparação com junho, mas ainda está 2,9% abaixo do nível registrado no mesmo período de 2021. A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 260,699 bilhões no trimestre até julho, alta de 6,1% ante igual período do ano anterior. SubutilizaçãoNo trimestre terminado em julho, faltou trabalho para 24,307 milhões de pessoas no País, segundo os dados do IBGE. A taxa composta de subutilização da força de trabalho desceu de 22,5% no trimestre até abril para 20,9% no trimestre até julho. O indicador inclui a taxa de desocupação, a taxa de subocupação por insuficiência de horas e a taxa da força de trabalho potencial (pessoas que não estão em busca de emprego, mas que estariam disponíveis para trabalhar). No trimestre até julho de 2021, a taxa de subutilização da força de trabalho estava em 27,9%. A população subutilizada caiu 6,9% ante o trimestre até abril, 1,789 milhão de pessoas a menos. Em relação ao trimestre até julho de 2021, houve um recuo de 24%, menos 7,690 milhões de pessoas. https://www.estadao.com.br/economia/desemprego-julho-queda-npre/