Quase metade dos brasileiros faz bico para complementar renda, diz pesquisa

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Pedro Leite Knoth O famoso bico faz parte da rotina de quase metade da população brasileira. Uma pesquisa do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) em parceria com o Instituto Cidades Sustentáveis aponta que 45% fazem trabalhos extras para complementar a renda, o que corresponde a 70,2 milhões de brasileiros. A pesquisa foi realizada em todas as cinco regiões do país e coletou depoimentos de 2.000 brasileiros com mais de 16 anos e de 128 municípios, entre os dias 1 e 5 de abril de 2022. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. Faxina, manutenção e marido de aluguel são mais comuns Quando é necessário arranjar um segundo trabalho, os serviços gerais são os bicos mais comuns para milhões de brasileiros. Nos últimos 12 meses, 13% dos entrevistados fizeram algum tipo de faxina, manutenção ou até serviços de marido de aluguel —conserto ou assistência técnica, como instalação de aparelhos em casa. Em segundo lugar no ranking do estudo, está a produção de alimentos em casa para vender, com 8%. A terceira opção mais popular para obter renda extra é anunciar roupas e outros artigos usados para a venda, como fizeram 6% dos brasileiros. Ainda de acordo com o estudo, as regiões onde o bico é mais popular são Norte e Centro-Oeste, onde quase 48% da população fez algum tipo de bico. A pandemia teve um impacto direto na estatística de trabalhadores que fazem bico para pagar as contas. É o caso de Martha Regina Cassiano dos Santos, recepcionista e moradora do Morro do Urubu, no bairro da Piedade, zona norte do Rio de Janeiro (RJ). Ela viu a faxina nos finais de semana como oportunidade de bancar os estudos do filho pequeno, de dois anos, e seu próprio curso de radiologia. “Durante a pandemia, fui procurar um ramo de trabalho e consegui a vaga de recepcionista. Mas não tem como sobreviver com um salário de R$ 1.200, então preferi obter renda extra nos finais de semana fazendo faxina”, afirma Martha. O marido é soldador e, após o fim do expediente do primeiro emprego, vira mototaxista. “Nós dois trabalhamos mais de oito horas por dia. Ele sai do trabalho às 5 horas da manhã e só volta às 10 horas da noite. Nós perdemos a infância do nosso filho”, completa. Os pesquisadores do Ipec e do Instituto Cidades Sustentáveis notam que famílias com renda menor do que um salário mínimo e evangélicos têm maior necessidade de fazer um trabalho extra para complementar a renda. 75% dos brasileiros percebem aumento da pobreza e da fome Conforme a pesquisa, a fome e a pobreza aumentaram visivelmente para três quartos dos brasileiros, ou quase 126 milhões de pessoas. A maior dificuldade dos que responderam à pesquisa é comprar alimentos. O estudo aponta que 47% dos entrevistados têm visto ou conhecem uma pessoa com dificuldades para comprar comida, enquanto 37% perceberam o aumento da população de moradores de rua. Já 29% relataram ter observado o crescimento de ambulantes trabalhando em semáforos, e 17% disseram ter notado o aumento de barracos, favelas ou ocupações em seu município. A percepção do avanço da pobreza e da fome é mais comum entre moradores de capitais e periferias metropolitanas, ou seja, municípios com 50 mil a 500 mil habitantes ou mais. Por outro lado, moradores de municípios com menos de 50 mil habitantes são os que menos perceberam o aumento da pobreza e da fome no Brasil. Martha diz que o item mais caro para abastecer a geladeira é a carne. Na casa da recepcionista, o alimento deixou de ser consumido nos dias úteis da semana, e virou um luxo de ocasião especial aos sábados e domingos. “Na semana, nós trocamos a carne pelo ovo. Como a situação está difícil e temos outros gastos, como o material escolar, fazemos dessa forma”, disse a moradora do morro do Urubu. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/08/10/quase-metade-dos-brasileiros-faz-bico-para-complementar-renda-diz-estudo.htm

Justiça mantém demissão de trabalhador que recusou vacina

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Há decisões a favor da justa causa em primeira e segunda instâncias Por Adriana Aguiar — De São Paulo A Justiça do Trabalho tem validado demissões por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina da covid-19 – imposta como condição para o retorno ao regime presencial ou híbrido. Há decisões de primeira e segunda instâncias. O entendimento é o de que a recusa constitui falta grave por descumprimento de uma regra da empresa e que deve prevalecer o bem da coletividade. O tema ainda não chegou a ser analisado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, existem cerca de 1,6 mil processos que discutem justa causa e vacinação, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do Valor. Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego. As decisões são baseadas na Lei nº 13.919, de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais de combate ao coronavírus e conferiu às autoridades públicas o poder de adotar a vacinação compulsória contra a covid-19. E também em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram sobre a obrigatoriedade da vacinação, com sanções que podem ser impostas por Estados e municípios aos que se recusarem (ADI 6586 e RE 12678 79). Além disso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a Portaria nº 620, de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. A norma considerava discriminação a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos, assim como a demissão por justa causa (ADPFs 898, 900, 901, 905 e 907). A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os casos de recusa da vacina, em geral, são enquadrados na alínea “h”, que trata de ato de indisciplina ou de insubordinação às regras da empresa. Recentemente, a Latam conseguiu decisão favorável para manter demissão por justa causa de uma funcionária de Cuiabá (MT) que não quis se vacinar. Segundo o advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano, que assessora a companhia aérea, a vacinação tem sido incluída nas normas de medicina, segurança e saúde de trabalho. “A recusa significa que o funcionário descumpriu uma norma interna da empresa, preocupada em proteger o ambiente de trabalho e também a coletividade”, diz o advogado, acrescentando que, desde o início da vacinação, em janeiro de 2021, a Latam fez treinamentos, campanhas de conscientização, abriu um canal de comunicação e deu como prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2021 para que os funcionários se vacinassem. “Com exceção aos casos com atestado médico.” No caso da funcionária de Cuiabá, a alegação apresentada foi a de que ela não se vacinou por ter alergia à proteína do ovo, substância usada em algumas vacinas. Também afirmou que tinha poucas informações sobre os efeitos colaterais dos imunizantes. E que, diante da possibilidade de ser demitida, resolveu tomar a vacina, mas teve Influenza A, que a obrigou a aguardar alguns dias, quando foi dispensada. Ao analisar o caso, contudo, o juiz Juliano Pedro Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a recusa, quando injustificada, constitui falta grave que pode ensejar a justa causa. Para ele, a ampla imunização da população assumiu papel imprescindível na contenção da covid-19, “havendo estimativas de que as vacinas já evitaram cerca de 20 milhões de mortes ao redor do mundo, conforme estudo divulgado pela revista científica Lancet”. Na decisão cita a Lei nº 13.919/2020 e os julgamentos do STF e afirma que as alegações da trabalhadora não o convenceram. Primeiro, porque as vacinas contra a covid-19 não possuem a proteína do ovo em suas fórmulas. E que não poderia alegar falta de informação – as bulas das vacinas estão na internet e há um canal de comunicação com a empresa. Também afirma que ela não provou estar gripada porque o CID indicado no atestado seria de sinusite e poderia pelo menos estar com a primeira dose (ou dose única), levando-se em consideração que o prazo dado pela companhia aérea era 31 de dezembro. “O que revela a recalcitrância da obreira no descumprimento das normas e diretrizes da empresa, caracterizando ato de indisciplina e insubordinação” (ação nº 0000182-35.2022.5.23.0006). Um professor de música de uma escola de educação infantil que se recusou a tomar vacina contra a covid-19, sob a alegação de que “não há comprovação científica na eficácia da vacina”, também teve sua demissão por justa causa mantida. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Vitória. De acordo com a juíza Ana Paula Faria, a postura do trabalhador “colocaria em risco o interesse, o bem-estar e a saúde dos alunos e demais colaboradores da escola, tornando vulnerável todo o ambiente de trabalho” (processo nº 000017-47.2022.85.17.0008). Já existem decisões nesse mesmo sentido também nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em São Paulo, a 13ª Turma do TRT manteve demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que não quis se vacinar. O relator, desembargador Roberto Barros da Silva, afirma que o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate e enfrentamento à pandemia. E que a Lei nº 13.979, de 2020, prevê a possibilidade de realização compulsória de vacinação. Ele também lembrou das decisões do STF que confirmam esse entendimento (processo nº 0002688-97.2012.5.02.0012). No TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), a 1ª Turma manteve a demissão por justa causa, em março de 2021, aplicada a um mecânico de refrigeração. Para a relatora, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, “ele colocou em risco não apenas a sua saúde e vida como também a de seus colegas de trabalho e de toda a comunidade onde convive” (processo nº 0000168-79.2021.5.11.0019). De acordo com o advogado Fabio Medeiros, do Lobo De Rizzo, embora existam precedentes pela manutenção da justa causa, ainda não há jurisprudência consolidada. Para ele, vai depender muito de cada situação. “Mas nos casos em que ficar demonstrado que a empresa tinha como regra clara a vacinação para todos, que fez programas de conscientização e deu

Plano de governo Bolsonaro: veja o que diz sobre desemprego e impostos

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Presidente propõe simplificar cobrança de tributos e isentar do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até cinco salários mínimos O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, apresentou o plano de governo para um eventual mandato de 2023 a 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais completo do que o das eleições de 2018, o documento, de 48 páginas, traz propostas para redução do desemprego e destaca o objetivo de estimular o empreendedorismo. Quer saber tudo sobre a corrida eleitoral? Assine a EXAME por menos de R$ 0,37/dia e fique por dentro. Uma das principais promessas de Bolsonaro é manter o Auxílio Brasil em R$ 600 a partir de 2023, caso seja reeleito. Além disso, o presidente propõe avançar na reforma tributária, com a simplificação da cobrança de impostos e a garantia de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para quem ganha até cinco salários mínimos. Em termos gerais, Bolsonaro diz que quer rever gastos e desvincular e desindexar despesas. O plano também deixa claro que o governo “continuará rigorosamente respeitando o regime de metas da inflação e independência do Banco Central”. Veja as principais propostas em relação à economia: Emprego Bolsonaro coloca a geração de empregos como uma “prioridade” no plano de governo. Se for eleito para mais um mandato, ele pretende investir em políticas para reduzir a taxa de informalidade no mercado, hoje na faixa de 40% da força de trabalho. Para isso, deverá propor contratos de trabalho específicos para essa população. Esses novos modelos de contrato devem “reconhecer a realidade dos trabalhadores nas regiões em que vivem, incluindo dos trabalhadores por aplicativos e trabalhadores rurais, dentre outros”. Ele lembra que, em alguns estados do Norte do Nordeste, a informalidade se aproxima de 70%. O presidente ressalta que a nova legislação trabalhista, adotada depois da reforma de 2017, não será revista — ao contrário, será “mantida com segurança jurídica”. Um dos objetivos é, inclusive, “prosseguir nos avanços da legislação trabalhista para facilitar as contratações”. Bolsonaro também se compromete a combater “abusos empresariais e de sindicatos” que, segundo ele, “não podem ter a capacidade de agir como monopólios”. Além disso, propõe um novo Sistema Nacional de Emprego, já em fase de desenvolvimento, que permitirá ao trabalhador receber imediatamente ofertas de trabalho de maneira digital. Empreendedorismo Outra aposta é no estímulo ao empreendedorismo e à criação de empresas, por meio da desburocratização e desregulação de normas. Embora não tenha citado quais serão os novos programas que tratarão do assunto, Bolsonaro afirma que o incentivo será garantido “por meio de políticas públicas, ações de financiamento e assistência técnica”. O presidente pretende alavancar o SIM Digital, programa de crédito para empreendedores com taxa de juros reduzida, como forma de investir na agenda de empreendedorismo e microcrédito para os mais vulneráveis. Nos últimos meses, o programa emprestou mais de R$ 2 bilhões para 2,8 milhões de microempresários. Tributação O plano de governo de Bolsonaro prevê avanço na reforma tributária, com a simplificação da cobrança de impostos. Além disso, renova a promessa de isentar do pagamento do Imposto de Renda pessoas físicas que tenham recebido até cinco salários mínimos por mês no ano anterior. A atualização da tabela do IRPF fazia parte do plano de governo apresentado em 2018 e chegou a ser discutida no Congresso, mas não foi aprovada ainda pelo Senado. “O governo reeleito de Jair Bolsonaro continuará perseguindo a efetivação dessa proposta e a ampliação da desoneração ao trabalhador”, diz o documento. O presidente também promete reduzir a tributação das empresas nacionais e dos impostos de importação, “criando um ambiente de concorrência e competitividade que reduzirá os preços e melhorará a oferta e a qualidade dos produtos e serviços, beneficiando o cidadão”. Bolsonaro pretende manter as iniciativas de redução de impostos de importação, sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). “Não há qualquer ligação com tabelamento de preços, pois uma vez que o Governo Bolsonaro prega a liberdade econômica, tabelar preços seria uma anomalia inconcebível”, ressalta. Privatizações Desestatizações e concessões de empresas públicas continuam nos planos de Bolsonaro. “Liberar o Estado para que ele possa ser mais eficiente naquilo que é sua vocação foi uma das premissas do governo atual e continuará sendo no próximo mandato”, diz. Ele não citou, no entanto, nenhuma empresa específica que queira privatizar. O objetivo é “prosseguir com o reordenamento do papel estatal na economia, por meio de desestatizações e desinvestimentos de empresas estatais, para focalizar a participação do Estado em atividades essenciais e na promoção do desenvolvimento econômico”. Auxílio Brasil O plano também reforça que o Auxílio Brasil será mantido em R$ 600 de 2023 para a frente. Essa é uma das preocupações dos beneficiários, já que a previsão atual de pagamento desse valor é até o fim de 2022. O programa será mantido no Orçamento dos próximos anos sem diminuição do benefício. “A implementação do programa representa uma importante evolução, visto que, além de apresentar uma ampliação do escopo, possui como pilar o estímulo à emancipação socioeconômica dos cidadãos e suas famílias, de forma estruturante, incentivando-os para que atinjam uma situação de autonomia”, destaca o texto. https://exame.com/brasil/plano-de-governo-bolsonaro-veja-o-que-diz-sobre-desemprego-e-impostos/

Demissões voluntárias no Brasil crescem mais de 30% nos primeiros cinco meses do ano

País registrou 2,9 milhões de funcionários que pediram desligamento; índice é maior entre profissionais com nível superior Pauline Almeidada CNN Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (10) mostra que está crescendo no Brasil o número de demissões voluntárias, ou seja, aquelas solicitadas pelos próprios trabalhadores. Foram 2,9 milhões entre os meses de janeiro a maio deste ano, um aumento de 32,5% em relação ao mesmo período de 2021. Essa modalidade representou 33,4% de todos os desligamentos registrados nesses cinco meses. Os dados são da gerência de Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Previdência. Eles mostram que um em cada três rompimentos do contrato de trabalho aconteceu por iniciativa do funcionário. A avaliação da Firjan é que o Brasil sente os efeitos de um fenômeno mundial batizado de The Great Resignation, ou A Grande Renúncia, com mudanças nas relações de trabalho, aceleradas pela pandemia e pela transformação digital nas empresas. O gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Goulart, avalia que há uma mudança comportamental em curso. “A preferência por novas modalidades de trabalho, a globalização do mercado de trabalho – com a possibilidade de profissionais brasileiros atuarem em empresas estrangeiras sem sair do país – e um desejo crescente por maior equilíbrio entre trabalho e a qualidade de vida”, colocou. Quem pede demissão no Brasil? O estudo traça um perfil sobre quem são as pessoas que estão rompendo os vínculos de trabalho. Os profissionais com mais anos de estudo apresentam níveis de demissão mais altos. Para se ter uma ideia, 48,2% dos desligamentos envolvendo pessoas com nível superior, incluindo de graduados a doutores, foram voluntárias, contra 25,4% no grupo com ensino fundamental incompleto. Do total de rompimentos, os homens responderam por 57,3% dos pedidos, contra 42,7% de mulheres. Mas os números, segundo a pesquisa, mostram-se diferentes quando são analisados os desligamentos por gênero e escolaridade: 37,6% das mulheres com maior escolaridade contra 30,6% dos homens. O levantamento da Firjan também destaca que os jovens são mais propensos à demissão voluntária: 38,5% entre o público de 18 a 24 anos, enquanto 23,5% entre a faixa entre 50 e 64 anos. Em relação aos estados, Sul e Centro-Oeste têm os maiores números, enquanto Nordeste registra os menores índices. Já sobre no ranking de profissões, as ligadas à área de Tecnologia da Informação lideram, com seis das dez funções com mais desligamentos voluntários: engenheiro de Aplicativos em Computação, analista de Desenvolvimento de Sistemas, administrador em Segurança da Informação, programador de Sistema de Informação, Engenheiro de Sistemas Operacionais em Computação e gerente de Projetos de Tecnologia da Informação. O gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Goulart, aponta que o Brasil já havia observado um alto número de demissões em outros momentos. No entanto, agora chama a atenção o movimento diante do número de desempregados: 10,1 milhões, segundo o último balanço do IBGE. O recorde anterior de demissões havia sido registrado em maio de 2014, quando quase 2,7 milhões deixaram o trabalho, 29,1% dos desligamentos do período. À época, o país registrava uma taxa de desemprego de 7,1%, contra 9,3% do trimestre encerrado em junho deste ano. A Firjan destaca que o fenômeno da Grande Renúncia traz novos desafios para as empresas na captação e retenção de talentos. “O aumento dos pedidos de demissão por iniciativa do trabalhador pode afetar o planejamento das empresas, que precisam não apenas repor uma vaga, mas também treinar um novo funcionário e aguardar que ele atinja toda a sua maturidade produtiva”, coloca o estudo. Série histórica – Demissões voluntárias no país entre janeiro e maio 2005: 900 mil 2006: 1 milhão 2007: 1,1 milhão 2008: 1,5 milhão 2009: 1,4 milhão 2010: 1,9 milhão 2011: 2,4 milhões 2012: 2,6 milhões 2013: 2,7 milhões 2014: 2,7 milhões 2015: 2,3 milhões 2016: 1,4 milhão 2017: 1,3 milhão 2018: 1,4 milhão 2019: 1,6 milhão 2020: 1,4 milhão 2021: 2,1 milhões 2022: 2,9 milhões

Reajustes salariais devem ceder do patamar de dois dígitos com a queda da inflação

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Numa economia com mecanismos automáticos de indexação, quanto mais tempo a alta dos preços permanecer em dois dígitos, mais difícil ficará quebrar o círculo vicioso da memória inflacionária A desaceleração esperada da inflação em 2022, em grande parte graças à desoneração dos impostos sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, vai resultar num alívio adicional para os índices de preços em 2023: os reajustes salariais devem ceder do patamar de dois dígitos, como se observa há um ano, o que poderá reduzir a pressão da inércia sobre a inflação. Segundo o Salariômetro da Fipe, que monitora as negociações coletivas no mercado de trabalho, o reajuste mediano dos salários resultante de acordos e convenções coletivas foi de 12% em junho, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 11,9% naquele mês. Nos 12 meses anteriores até junho, o reajuste mediano dos dissídios ficou em 10,2%. Ao longo deste ano, o mercado de trabalho ficou mais aquecido do que se imaginava. No segundo trimestre, a taxa de desemprego caiu para 9,3%, a mais baixa para um segundo trimestre em sete anos. Nesse ambiente, as principais categorias profissionais têm conseguido o repasse de quase toda a inflação passada. E, com a reabertura da economia, profissionais liberais e outros prestadores de serviços, como faxineiras e cabeleireiros, também estão conseguindo reajustar o quanto cobram com base no aumento do custo de vida. Não à toa, a grande preocupação dos analistas neste momento é com a inflação de serviços. O IPCA de julho caiu 0,68%, ante avanço de 0,67% em junho, já refletindo a desoneração dos impostos. Mas a inflação de serviços no índice registrou alta de 0,80%. Antes da aprovação pelo Congresso da redução dos impostos sobre serviços essenciais, as projeções para a inflação em 2022 estavam em torno de 9% a 10%. Agora, o consenso das estimativas aponta para um IPCA de 7,11% neste ano. Assim, as datas-base das negociações coletivas devem resultar em reajustes mais baixos a partir de janeiro. O economista-chefe da gestora WHG, Fernando Fenolio, diz enxergar uma defasagem de seis meses entre os dissídios monitorados pela Fipe e o núcleo da inflação de serviços. “O impacto das desonerações de impostos deve começar a puxar a inflação de serviços para baixo a partir do segundo trimestre de 2023″, explica. Ele prevê uma inflação de serviços desacelerando de 9%, em 2022, para 6,5% em 2023, um patamar ainda elevado. Numa economia com mecanismos praticamente automáticos de indexação, como acontece com aluguéis e salários, quanto mais tempo a alta dos preços permanecer no patamar de dois dígitos, mais difícil ficará quebrar o círculo vicioso da memória inflacionária. https://www.estadao.com.br/economia/inflacao-indice-de-precos-salarios/