Reforma tributária deve ficar para 2023

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Augusto Castro  Davi, autor da PEC, e Roberto Rocha, relator: tentativa de votar a PEC em 2022Marcos Oliveira/Agência Senado Mesmo com os esforços do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022. Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023. O ano de 2022 começou com otimismo: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), prometeu que a reforma tributária teria prioridade na comissão. Foi o próprio Davi que apresentara a PEC da Reforma Tributária no Senado (PEC 110/2019). Na abertura dos trabalhos legislativos, Pacheco também elencou a reforma como uma das prioridades de 2022.  — Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022 — disse Pacheco. Pouco depois, a Comissão Senado do Futuro (CSF) ouviu especialistas que defenderam a adoção imediata da cobrança eletrônica de impostos, prevista na PEC 110. No final de fevereiro, Roberto Rocha apresentou nova versão de seu relatório. Ele já havia apresentado dois em 2019 e outro em 2021. Em meados de março, a CCJ tentou votar a PEC, mas houve adiamento por falta de acordo. O relator apresentou complementações a seu relatório após novos debates e negociações. Enquanto isso, Pacheco mantinha seus esforços em busca de consenso para a votação da proposta. Em abril, houve outro adiamento de votação na CCJ. No final de maio, mais uma tentativa frustrada: sem consenso e sem quórum, a votação da reforma tributária foi mais uma vez adiada. No mesmo dia, Pacheco reconheceu que as negociações sobre a reforma estavam difíceis. Desapontado, Roberto Rocha chegou a cogitar deixar a relatoria da PEC da Reforma Tributária. Ele acatou 70 das 250 emendas apresentadas por senadores à proposta. — Ao longo desses últimos três anos conseguimos construir o texto que mais avançou até hoje no que diz respeito à reforma tributária. Estamos tratando de uma reforma na base consumo, não estamos tratando da base renda, nem patrimônio. Ou seja, é a base onde está a maioria da população brasileira, sobretudo a mais pobre. Temos a questão da Zona Franca de Manaus, a questão do IPI, do ICMS. É muito difícil chegar a um consenso, chegar a um acordo e a falta de quórum da CCJ é uma prova disso. Vejo com muita dificuldade, este ano, aprovar a reforma tributária — afirmou Roberto Rocha na ocasião. A proposta A reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara. A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.  Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente. Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES). Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto. Outra questão bastante debatida é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.  Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres. Além disso, o relatório de Roberto Rocha propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/27/reforma-tributaria-deve-ficar-para-2023

Espanha flexibiliza regras para imigração para tentar driblar falta de mão de obra

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Mesmo com taxa de desemprego em 13%, país tem dificuldade para contratar em áreas como turismo, construção e agricultura MADRI | AFP A Espanha aprovou nesta terça (26) uma reforma para facilitar a regularização de imigrantes, o que deve ajudar setores com vagas ociosas. Apesar de sofrer com taxa de desemprego alta para os padrões europeus, o país não consegue suprir a mão de obra em áreas como turismo, construção e agricultura. O texto vai beneficiar imigrantes em situação irregular que estão em território espanhol há mais de dois anos. Com o novo status, eles poderão fazer cursos de especialização nas áreas mais carentes de mão de obra e disputar legalmente as vagas no mercado de trabalho. Segundo o ministro da Segurança Social, José Luis Escrivá, a reforma também pretende estabelecer uma migração ordenada e segura. “[As medidas] visam a melhorar o modelo migratório espanhol e seus procedimentos, em muitos casos lentos e inadequados, o que gera períodos prolongados de irregularidade, com elevados custos sociais e econômicos”, informou, em nota, o ministério. A reforma deverá simplificar o acesso ao emprego para estudantes estrangeiros, que poderão trabalhar até 30 horas por semana e, posteriormente, ingressar no mercado de trabalho sem precisar cumprir período de carência. O processo de reagrupamento familiar deverá ser simplificado, assim como a concessão de vistos de trabalho em setores com mais demanda de mão de obra. A Espanha tem hoje uma taxa de desemprego acima de 13%, um dos índices mais altos da União Europeia. A falta de mão de obra em alguns setores da economia, porém, é frequentemente apontada por empresas como fator limitante para o crescimento. Diante da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, a Espanha aprovou, no começo do ano, uma reforma trabalhista que busca combater precariedade nos postos de trabalho do país. A nova regulamentação concede mais poder aos sindicatos, limita contratos temporários e obriga empresas terceirizadas a adaptar os termos dos trabalhadores aos dos locais em que trabalham. https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/07/espanha-flexibiliza-regras-para-imigracao-diante-da-falta-de-mao-de-obra.shtml

Deputado quer limitar vale-refeição a até 50% do salário do trabalhador

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Fabrício de Castro O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator de uma MP (Medida Provisória) que trata do vale-refeição e do vale -alimentação, quer limitar o benefício pago pelas empresas a uma faixa entre 30% e 50% do salário do trabalhador. Hoje não há limite. Os percentuais ainda estão em discussão. De acordo com Paulinho, a limitação permitirá outra mudança: a possibilidade de o trabalhador receber os recursos do vale em dinheiro vivo ou em depósito em conta. Editada no fim de março pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), a MP nº 1.108 tem até o dia 7 de agosto para ser votada na Câmara e no Senado. Caso contrário, ela perderá a validade. Como o prazo é curto, Paulinho pretende apresentar seu relatório na próxima segunda-feira (1º), para que o texto vá ao plenário na terça-feira (2). Esse seria um dos primeiros temas a serem avaliados pelo Congresso após o recesso. O que diz a MP? A medida trata do pagamento do auxílio-alimentação aos trabalhadores. Uma das novidades é que ela estabelece que o dinheiro do vale-refeição e do vale-alimentação recebido pelo trabalhador só pode ser usado para comprar alimentos. Assim, a MP fecha as portas para o uso do benefício no pagamento de assinaturas de TV e outros serviços, por exemplo —uma prática que começava a se difundir no país. O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes credenciadas, enquanto o vale-alimentação é utilizado em supermercados. O que o relator defende? Entre as mudanças que serão apresentadas em relatório na Câmara, Paulinho quer permitir que o dinheiro referente ao vale-refeição e ao vale-alimentação possa ser depositado na conta corrente do trabalhador ou pago em espécie. Conforme o deputado, o trabalhador poderia usar os recursos para almoçar e comprar alimentos onde quisesse —e não somente na rede credenciada. Para Paulinho, isso vai quebrar o “monopólio” das credenciadoras que atuam no setor. O deputado também lembra que, atualmente, muitos trabalhadores trocam o crédito do vale por dinheiro vivo, mas com um deságio que chega a 40%. A mudança sugerida, segundo ele, acabaria com essa prática. “Hoje 39% dos trabalhadores trocam o tíquete por dinheiro”, afirma. Qual é o problema? Uma das dificuldades para implementar a medida é que as empresas podem decidir pagar valores elevados por meio do vale-refeição ou do vale-alimentação, mantendo os salários baixos. Em tese, isso seria vantajoso para as empresas porque o vale não é considerado salário: ou seja, o benefício não impacta no cálculo dos valores relacionados às férias dos funcionários, ao 13º salário e à aposentadoria. Uma empresa poderia pagar a seus funcionários, por exemplo, salários de R$ 1.000 e vale-refeição de R$ 5.000. Como a ideia é permitir que o vale seja depositado também em conta, a remuneração total nesse caso seria de R$ 6.000 —mas apenas R$ 1.000 seriam efetivamente salário. Qual a solução apresentada pelo relator? Para evitar que o vale-refeição e o vale-alimentação sejam tratados como salário, Paulinho vai propor um valor máximo para os benefícios. Em uma primeira versão da proposta, o deputado limitou em R$ 1.200 o valor do vale. Agora, está sendo discutida a vinculação do benefício ao valor do salário do trabalhador. Conforme Paulinho, trabalhadores que ganham menos poderão receber um vale com valor de até 50% do salário. Já quem ganha mais teria um benefício menor, de até 30%. Os percentuais, porém, ainda estão em discussão dentro do gabinete de Paulinho e com outros deputados. “O percentual menor é para não corrermos o risco de a empresa pagar tudo [salário e vale] em forma de tíquete”, diz Paulinho. Proposta polêmica. A proposta do relator tem gerado críticas de representantes de restaurantes. O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, diz que o pagamento de benefício em dinheiro ou em depósito em conta vai permitir que o trabalhador gaste os recursos como quiser, e não necessariamente com alimentos. Uma pesquisa feita pela Gouvêa Consulting para a Abrasel, em outubro de 2020, indica que, se fosse possível, 65% dos trabalhadores utilizariam os recursos do vale para a compra de outros serviços, e não alimentos. Para a Abrasel, isso seria um desvio da finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Criado em 1976, o programa garante às empresas dedução de imposto de renda em caso de pagamento, aos trabalhadores, de auxílio para compra de alimentos. “A proposta do relator traz um desvio na lei, que busca garantir a alimentação dos trabalhadores”, diz Solmucci. Qual o impacto nos estabelecimentos? O presidente da Abrasel estima que, caso as mudanças sejam implementadas, o setor de bares e restaurantes pode perder de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões de receitas por ano. Isso porque, segundo ele, apenas o vale-refeição movimenta cerca de R$ 50 bilhões no setor. “E temos 65% dos trabalhadores dizendo que podem usar o dinheiro em outras coisas.” Solmucci afirma que a medida pode levar estabelecimentos a fecharem as portas definitivamente. “Nós já estamos quebrados. Ficamos quase dois anos de portas fechadas, com a pandemia, e estamos destruídos. Isso [a proposta de Paulinho] é falta de sensibilidade.” Para o deputado, porém, os recursos não deixarão de ser direcionados aos alimentos. “O restaurante que for bom e tiver comida barata vai se manter. Se o trabalhador tiver dinheiro na mão, não vai deixar de comer. Mas vai comer onde for melhor e mais barato.” Reação. A Abrasel afirma que tentou abrir um diálogo com o relator da MP, mas sem sucesso. Para evitar mudanças no texto da medida, a entidade encaminhou na segunda (25) e nesta terça-feira (26) cartas aos deputados federais com críticas às propostas de Paulinho. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/07/26/relator-quer-limitar-vale-refeicao-a-ate-50-do-salario-do-trabalhador.htm

Trabalhadores de aplicativos precisam ser contemplados caso haja revisão da reforma trabalhista

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A lei deu possibilidade de negociação se as partes quiserem. Trata-se de liberdade com proteção A narrativa sobre a reforma trabalhista de Lula e Ciro tem mudado com o decorrer dos debates. No início, falavam em revogar a Lei 13.467/2017; depois, em revisá-la; agora em restituir direitos suprimidos dos trabalhadores. Nesse debate, há três importantes princípios daquela lei que vêm sendo negligenciados em relação à regra da prevalência da negociação sobre a legislação. Primeiro, essa regra se aplica a apenas 15 direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constantes do artigo 611-A, porque há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma, constantes do artigo 611-B. Segundo, os próprios direitos do artigo 611-A só são negociados se empregados e empregadores assim fizerem. Por exemplo, por negociação, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos para os empregados saírem meia hora mais cedo diariamente, mas, se eles não quiserem, continuam prevalecendo os 60 minutos constantes da CLT. Terceiro, o que é negociado não é eterno. Se uma das partes achou que fez mal em negociar determinado direito, basta a ela não mais negociar e a regra da CLT volta a reger o que foi mudado por negociação. Portanto, não se pode dizer que a reforma trabalhista subtraiu direitos dos trabalhadores. Ela manteve esses direitos e deu a 15 deles a possibilidade de negociação – se as partes quiserem. Trata-se de uma combinação de liberdade com proteção. É verdade, foram revogados dois artigos referentes às mulheres. Um deles é o artigo 384, que dava a elas o direito de descansar 15 minutos antes de fazer uma hora extra, o que na prática mais atrapalhava do que ajudava a vida delas. Outro é o artigo 792, que exigia autorização do pai ou responsável para as mulheres entrarem com processo na Justiça do Trabalho, o que se tornou ridículo com o avançar do tempo. Se há alguma proteção nova a ser aprovada é a que se refere ao trabalho por aplicativos digitais, que não foi objeto daquela lei. Esses trabalhadores não podem continuar desprotegidos. Mas, mesmo aí, convém buscar essa proteção nas leis previdenciárias por causa da dificuldade de enquadrá-los na categoria de empregados, como quer a CLT. Já temos um volume de pesquisas razoável mostrando inúmeras mudanças positivas trazidas pela reforma trabalhista. Numa eventual revisão, convém ter o cuidado de não jogar a criança fora junto com a água do banho – e não inventar um novo imposto sindical. https://www.estadao.com.br/economia/jose-pastore-reforma-trabalhista/

Reajustes salariais de julho ficaram 70,3% abaixo do INPC, mostra Fipe

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Piso salarial mediano chegou a R$ 1.441 Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo O resultado preliminar das negociações salariais coletivas em julho mostra que 70,3% dos reajustes estão abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, indicou o boletim mensal Salariômetro – Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo os dados preliminares, a proporção de reajustes iguais ao INPC foi de 4,4% e a de reajustes acima do INCP foi de 25,3%. O piso salarial mediano foi de R$ 1.441 e o piso médio foi de R$ 1.476. De acordo com o boletim, em julho houve 70 acordos e 21 convenções. O informativo diz ainda que em junho 41,3% dos reajustes ficaram acima do INPC, sendo a maior proporção dos últimos 12 meses, e o reajuste mediano ficou igual ao INPC acumulado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/reajustes-salariais-de-julho-ficaram-703-abaixo-do-inpc-mostra-fipe