Inflação medida pelo IGP-10 sobe 0,60% em julho
No ano, o indicador da FGV acumula avanço de 9,18% Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) subiu 0,60% em julho, percentual um pouco abaixo da alta do mês anterior, quando alcançou 0,74%. No ano, o indicador acumula avanço de 9,18% e de 10,87% em 12 meses. Em julho do ano passado, a elevação foi bem menor, ficou em 0,18% e o acumulado de 12 meses chegou a 34,61%. Os índices foram divulgados hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). O IGP-10 mede a evolução de preços no período entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. A série do indicador começou no início em 1993. IPC A inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) aumentou 0,42% em julho. Uma desaceleração em relação a junho. Naquele mês avançou 0,72%. Segundo o Ibre, sete das oito classes de despesa que compõem o índice caíram. De junho para julho os Transportes saíram de 0,45% para queda de 0,41%, Educação, Leitura e Recreação de 3,15% para 1,52%, Saúde e Cuidados Pessoais de 0,84% para 0,24%, Vestuário de 1,83% para 0,80%, Comunicação de recuo de 0,25% para queda de 0,79%, Despesas Diversas de 0,66% para 0,22% e Habitação de 0,13% para 0,07%. Conforme a pesquisa, as principais contribuições para isso foram da gasolina (0,24% para -1,49%), da passagem aérea (16,35% para 6,99%), dos artigos de higiene e cuidado pessoal (1,64% para -1,34%), das roupas (2,04% para 0,99%), do combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,59% para -1,79%), dos serviços bancários (0,78% para 0,11%) e da taxa de água e esgoto residencial (3,74% para 0). O único a apresentar elevação foi o grupo Alimentação (0,42% para 1,48%). O item laticínios, cuja taxa passou de 3,94% para 8,81%, foi a maior influência nessa classe de despesa. O IPC mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços referentes às despesas habituais de famílias com nível de renda entre 1 e 33 salários mínimos mensais. IPA Outro indicador com alta em julho foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado. A taxa subiu 0,57%. Em junho tinha registrado elevação de 0,47%. De acordo com o Ibre, na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais avançaram de 0,01% em junho para 0,99% em julho. O subgrupo alimentos processados, que saiu de queda de 0,25% para alta de 1,52%, foi a principal contribuição para o resultado. O índice relativo a Bens Finais, que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, avançou 1,18% em julho, enquanto em junho tinha sido de 0,57%. O grupo Bens Intermediários subiu de 1,57% em junho para 1,59% em julho. O aumento da taxa do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção de 7,81% para 9,07% foi a principal influência para o resultado. Em movimento contrário, o índice de Bens Intermediários, obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, registrou queda de 0,03% em julho, depois de subir 0,30% no mês anterior. O grupo Matérias-Primas Brutas ampliou a queda que em junho ficou em 0,29% para 0,91% em julho. O desempenho das taxas do minério de ferro (-2,86% para -5,93%), do algodão em caroço (6,32% para -9,15%) e da cana-de-açúcar (2,32% para -0,93%) favoreceu o recuo da taxa do grupo. Mas os bovinos (-3,44% para 2,13%), a mandioca/aipim (-7,13% para 6,35%) e os suínos (-7,91% para 15,99%) apresentaram sentido ascendente e foram os movimentos mais relevantes para o resultado O IPA mede as variações de preços de produtos agropecuários e industriais do atacado nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final. Para o coordenador dos Índices de Preços da FGV, André Braz, a inflação ao produtor foi impactada pelos preços dos alimentos e dos combustíveis. Entre os alimentos, o leite industrializado foi o destaque registrando alta de 16,30%. Já entre os combustíveis, o destaque foi do diesel com alta de 10,91%. A aceleração do IPA não foi mais intensa dada a queda dos preços de commodities importantes. Minério de ferro (de -2,86% para -5,93%), milho (de -0,31 para -3,31%) e algodão (de 6,32% para -9,15%) registraram recuos em suas cotações diante do risco de recessão global. Já no IPC, gasolina (-1,49%) e energia (-1,45%) refletem parcialmente a redução do ICMS em seus números, o que favoreceu a desaceleração observada na taxa de variação do IPC. INCC O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 1,26% em julho, variação abaixo da registrada no mês anterior, quando ficou em 3,29%. Nos três grupos componentes do indicador, na passagem de junho para julho, o de Materiais e Equipamentos saiu de 1,66% para 0,94%, o de Serviços de 0,69% para 0,59% e o de Mão de Obra de 5,30% para 1,67%. O INCC acompanha a evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra mais relevantes para a construção civil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/inflacao-medida-pelo-igp-10-sobe-060-em-julho
Com inflação em alta, vale-refeição dura apenas 13 dias, mostra pesquisa 
Levantamento da Sodexo mostra que trabalhador precisa usar salário para completar a alimentação do mês; antes da pandemia, duração média do benefício era de 18 dias. Por Marta Cavallini, g1 Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da refeição fora de casa. O levantamento levou em conta o valor médio de R$ 40,64, da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), dentro da base de clientes da empresa. Segundo a Sodexo, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias. A pesquisa leva em conta a concessão do vale-refeição por 22 dias, que é o período útil de trabalho dos funcionários. “Se considerarmos que cada transação acontece em um dia útil, podemos dizer que hoje o trabalhador precisa desembolsar nove dias do salário para almoçar e assim fechar o mês até a próxima recarga do benefício “, explica Willian Tadeu Gil, diretor de Relações Institucionais e de Responsabilidade Corporativa da Sodexo Benefícios e Incentivos. O executivo lembra que as empresas têm ficado alertas a este cenário desafiador, reajustando o valor do crédito do benefício. “Importante lembrar que, no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano anterior, empresas de todos os portes aumentaram, em média, 7,42% o valor do crédito do cartão refeição, justamente por entender que a oferta de benefícios ao trabalhador é questão de estratégia de negócio na atração e retenção dos melhores talentos”, diz. No entanto, essa média de reajuste de 7,42% do vale-refeição ficou abaixo da inflação do período, mostrou reportagem do g1. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país medida pelo IBGE, ficou em 11,3% até março. Aumento 48,3% nos últimos 10 anos Levantamento da Ticket, empresa do setor de benefícios de refeição e alimentação da Edenred Brasil, mostra que o valor médio gasto em refeições fora de casa cresceu 48,3% nos últimos 10 anos – em 2013, comer fora custava cerca de R$ 27,40, e em 2022 esse valor passou para a média de R$ 40,64. De acordo com a Ticket, o avanço do preço médio das refeições mostrado pela pesquisa poderia estar pesando ainda mais para os trabalhadores, pois está abaixo das correções inflacionárias. De acordo com o estudo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período analisado foi de 73,8%. Se corrigido de acordo com a inflação oficial medida pelo IBGE, a refeição completa estaria custando em média R$ 47,62 no bolso dos brasileiros. Regiões No recorte detalhado por região, a maior variação da refeição fora de casa foi observada no Nordeste. O valor subiu de R$ 23,74 para R$ 40,28, um aumento de 69,6%. Já a menor variação foi observada na região Norte, com alta de 18,6%. Em 2013, o prato custava R$ 30,45. Agora, custa R$ 36,14. No Sudeste, passou de R$ 29,85 para R$ 42,83, avanço de 43,4%; no Sul, de R$ 26,55 para R$ 36,97, aumento de 39,2%; e no Centro-Oeste, de R$ 26,85 para R$ 34,20, alta de 27,3%. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/07/16/com-inflacao-em-alta-vale-refeicao-dura-apenas-13-dias-mostra-pesquisa.ghtml
Ambiente de trabalho atual leva a estresse generalizado. Entenda
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Empresas querem reverter modulação sobre terceirização no STF
Em recente decisão, STF impediu empresas condenadas por terceirização em processos finalizados até 30/8/18 de entrarem com rescisória. Objetivo das empresas é preservar ações rescisórias já propostas. A empresa de call center Callink, Algar Tecnologia e Consultoria e a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços apresentaram reclamação contra a decisão do STF que limitou os efeitos do julgamento favorável à terceirização de atividade-fim. O objetivo das empresas é preservar centenas de ações rescisórias já propostas em todo o país. Na modulação, o STF assentou a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a súmula 331 do TST por fundamento. Assim, ficou impedida a proposição de ações rescisórias or empresas condenadas por terceirização de atividade-fim em processos finalizados até a referida data. A Callink, por exemplo, possui aproximadamente 140 ações rescisórias em curso sobre o tema. De acordo com o jornal Valor Econômico, essas ações representam R$ 8 milhões em pagamentos, o que, segundo a empresa, “seria inviável”. Modulação dos efeitos No início de julho, o STF decidiu sobre a questão dos efeitos da decisão da Corte que permitiu a terceirização da atividade-fim. Em um recurso da empresa Cenibra (Celulose Nipo Brasileira), o STF decidiu modular os efeitos da decisão, impedindo a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização da atividade-fim em processos finalizados até 30 de agosto de 2018, data do julgamento do STF que permitiu a terceirização. Esta posição recebeu sete votos. Quatro ministros entenderam de forma divergente. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Fux, que ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”. Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Leia o voto do ministro Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes; Alexandre de Moraes seguiu Barroso, enquanto André Mendonça seguiu o ministro Gilmar. Processo: RE 958.252 Reclamação Na reclamação, com pedido de cautelar, as empresas e a entidade de classe pedem a suspensão da proclamação do recente resultado do julgamento do STF sobre a modulação. Isso porque a Corte está em recesso neste mês, mas os tribunais regionais do trabalho, responsáveis por julgar as ações rescisórias, não. De acordo com a Callink, se busca preservar valores depositados a título de depósitos recursais, depósitos judiciais e garantias de embargos à execução. As partes alegam ainda que, no julgamento da modulação, não foi alcançada a maioria qualificada de oito votos. https://www.migalhas.com.br/quentes/369917/empresas-querem-reverter-modulacao-sobre-terceirizacao-no-stf
Por que a reforma trabalhista de Temer deu certo
Desde a introdução das novas regras, Brasil criou pelo menos 4,8 milhões de empregos formais Por Editorial A economia será tema central no embate entre os candidatos a presidente, e o emprego será sem dúvida questão de destaque. Um alvo já foi escolhido: a reforma trabalhista feita em 2017 no governo Michel Temer, torpedeada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes (PDT). Enquanto o ex-presidente diz que “a mentalidade de quem fez a reforma trabalhista é escravocrata”, Ciro afirma que foram dados “golpes profundos” contra o trabalhador e, embora reconheça que tenham sido feitas atualizações necessárias na legislação, defende “diálogo” para “corrigir distorções”. Os termos são vagos, não passam de chavões e revelam, sobretudo, desinformação. A reforma quebrou a rigidez histórica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de herança varguista, para trazer avanços como a validade jurídica dos acordos fechados entre empregado e empregador à margem da legislação (precedência do “negociado” sobre o “legislado”). Se forem consultadas as estatísticas, é inequívoca a constatação do êxito. Com exceção dos meses afetados pelo efeito paralisante da pandemia, a nova regulamentação do mercado contribuiu de modo decisivo para a criação de empregos formais. Um bom exemplo é o ano de 2018, quando a reforma entrou em vigor: foram criadas 529.554 novas vagas formais, já descontadas as demissões, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foi o primeiro saldo positivo em quatro anos e o melhor resultado desde 2013. De 2018 até maio passado, o saldo de novas vagas formais alcançou 4.798.117. Em 2020 houve um baque negativo, com perda de 192.555 vagas em razão da pandemia. Naquele ano, a metodologia do Caged também ficou mais abrangente, dificultando comparações com períodos anteriores. Mesmo com o efeito da pandemia, de 2020 até maio de 2022, o saldo foi de 3.624.484 novas vagas preenchidas (277.018 só em maio). No acumulado dos primeiros cinco meses deste ano, as contratações líquidas chegaram a 1.051.503. O total de empregados com carteira assinada alcançou um recorde: 41,72 milhões. A melhora do mercado de trabalho é confirmada pela queda no índice de desemprego medido pelo IBGE. De abril a maio, ele recuou de 10,5% para 9,8%. Foi a primeira vez que ficou em um dígito em mais de seis anos. Os 10,6 milhões de desempregados sem dúvida representam um problema social grave. A mão de obra informal também continua em nível inaceitável, acima de 40%. Mas a taxa de desemprego estrutural que os economistas avaliam como não inflacionária para um país com as características do Brasil não está muito distante da atual. E sem dúvida a reforma trabalhista contribuiu para deter a alta que a pandemia provocou na informalidade. Um dos pontos mais controversos da reforma é a regra que transfere ao reclamante na Justiça do Trabalho — o empregado — o custo do advogado do empregador, se derrotado na causa. A intenção é reduzir os casos em que o empregado sabe não ter direito à reclamação, mas instaura o processo mesmo assim, confiando no histórico pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Antes da reforma, se perdesse, nada aconteceria. Agora, é obrigado a desembolsar entre 5% a 15% dos honorários dos advogados. O efeito da regra foi o previsto. Despencaram os processos. Em 2017, as varas trabalhistas receberam 2,63 milhões de novas causas. No primeiro ano de vigência das novas regras, o volume caiu para 1,73 milhão. No ano passado, foi de 1,53 milhão. Menos processos, custo menor para as empresas e maior segurança jurídica para contratação. Pesquisadores da USP e do Insper cruzaram dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e de processos no Tribunal Regional do Trabalho da Grande São Paulo entre 2008 e 2013. Usando técnicas para simular como se comportariam empresas e empregados sem a reforma, concluíram que o fim da litigância descabida permitiu criar 1,7 milhão de novos empregos e reduzir o desemprego em 1,7 ponto percentual. Tal resultado não é surpresa. Um dos principais motivos para a bancarrota de pequenas e médias empresas são justamente as dívidas trabalhistas, que diminuíram com a reforma. “Os grandes beneficiários da reforma são aqueles que ganharam um emprego que não existiria sem as mudanças e as pequenas e médias empresas, que passaram a ter maior segurança jurídica para contratar”, diz o economista Raphael Corbi, da USP, um dos autores do estudo. Duas razões impedem o emprego de crescer ainda mais. A primeira é circunstancial: a alta dos juros, necessária para conter a inflação há mais de um ano em dois dígitos e ainda perto de 12%. A contração monetária inevitavelmente afeta o crescimento da economia, no momento em que o mercado de trabalho demonstra vitalidade. A segunda razão é estrutural. A economia brasileira é fortemente dependente de atividades de baixa produtividade, e nem sempre há mão de obra capacitada para ocupar os postos de trabalho mais valorizados. É, por isso, necessariamente alto o desemprego estrutural (em torno de 9% ou mais). Aquecer o mercado de trabalho artificialmente para derrubar a taxa abaixo desse nível aumenta a pressão inflacionária. Superar o desafio do desemprego estrutural exige investimento em produtividade e qualificação profissional. É com isso que o próximo presidente deveria se preocupar, em vez de apostar no retrocesso ou de tentar revogar uma reforma trabalhista que comprovadamente deu certo. https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2022/07/por-que-a-reforma-trabalhista-de-temer-deu-certo.ghtml