Confiança do comércio avança e vai maior nível desde agosto de 2021

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Em médias móveis trimestrais, o indicador subiu 3,7 pontos, o quarto resultado positivo seguido. Já a confiança de serviços tem 4ª alta mensal, mas perde força. Por Valor Online, g1 O Índice de Confiança do Comércio (ICOM), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV/Ibre), avançou 4,6 pontos em junho, para 97,9 pontos, após marcar 93,3 pontos um mês antes. Este é o maior nível desde agosto de 2021, quando chegou 100,9 pontos. Em médias móveis trimestrais, o indicador subiu 3,7 pontos, o quarto resultado positivo consecutivo. Em junho, a alta foi disseminada em todos os seis principais segmentos da pesquisa. O resultado positivo no mês foi influenciado tanto pelo avanço do Índice de Situação Atual (ISA-COM) quanto do Índice de Expectativas (IE-COM). O ISA-COM subiu 7,4 pontos, chegando a 108,5 pontos, maior patamar desde julho de 2021 (108,7 pontos). Já o IE-COM avançou 1,8 ponto, atingindo 87,5 pontos. “A confiança do comércio engatou a segunda alta consecutiva no final da primeira metade do ano. A melhora ocorre nos dois horizontes temporais, mas em maior intensidade nos indicadores que medem a percepção com o volume de vendas no momento”, avalia o economista Rodolpho Tobler. “O ISA-COM acumula alta de mais de 30 pontos nos últimos quatro meses, recuperando o que foi perdido na desaceleração ocorrida entre o final de 2021 e início de 2022”, acrescentou. Confiança de serviços tem 4ª alta mensal em junho, mas perde força Já a confiança do setor de serviços do Brasil registrou em junho a quarta alta mensal e foi ao melhor nível desde o final do ano passado, embora o ritmo de melhora tenha perdido força, mostrou a FGV. Em junho, o Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 0,4 ponto e foi a 98,7 pontos, máxima desde outubro de 2021 (99,1 pontos). “A confiança dos empresários do setor serviços encerra o segundo trimestre em alta, mas em ritmo inferior ao observado nos últimos meses e concentrado em alguns segmentos”, disse o economista da FGV Ibre Rodolpho Tobler em nota. “O resultado positivo de junho foi influenciado pela melhora das expectativas com os próximos meses, enquanto a percepção sobre o momento presente se mantém igual ao mês anterior”, completou. A FGV informou que o Índice de Situação Atual (ISA-S), indicador da percepção sobre o momento presente do setor de serviços, ficou estável e manteve o mesmo nível do mês anterior, em 98,1 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE-S), que reflete as perspectivas para os próximos meses, subiu 0,8 ponto, para 99,3 pontos, maior nível desde novembro de 2021 (100,9 pontos). “Nos dois horizontes há uma aproximação com o nível neutro de 100 pontos, mas ainda é preciso cautela. O ambiente macroeconômico desfavorável e a incerteza em relação aos próximos meses podem segurar o ritmo de recuperação da confiança do setor”, completou Tobler. Segundo dados do IBGE, o volume de serviços no Brasil registrou crescimento pelo segundo mês seguido em abril, de 0,2%, beneficiando-se da reabertura econômica. Mas iniciou o segundo trimestre em ritmo abaixo do esperado. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/06/29/confianca-do-comercio-avanca-e-vai-maior-nivel-desde-agosto-de-2021.ghtml

Confiança de serviços sobe 0,4 ponto em junho

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É o maior patamar desde outubro de 2021 Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS), da Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 0,4 ponto de maio para junho deste ano. O ICS atingiu 98,7 pontos, em uma escala de 0 a 200, o maior patamar desde outubro de 2021 (99,1 pontos). Cinco dos 13 segmentos dos serviços pesquisados pela FGV apresentaram alta na confiança. O Índice de Expectativas, que mede a confiança do empresariado de serviços no futuro, subiu 0,8 ponto e atingiu 99,3. O Índice da Situação Atual, que mede a percepção dos empresários sobre o presente, ficou estável em 98,1 pontos. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/confianca-de-servicos-sobe-04-ponto-em-junho

TRT de São Paulo definirá taxa de juros de contribuição ao INSS

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Decisão do Pleno deverá ser replicada por toda Justiça trabalhista paulista Por Adriana Aguiar — De São Paulo O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo definirá, em breve, qual taxa de juros de mora deve ser aplicada nas contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas trabalhistas a serem pagas pelas empresas, após condenação judicial. A alíquota desse tributo chega a 20%. A estimativa é de que a discussão causará grande impacto financeiro para as empresas. Algumas turmas do TRT aplicam a Selic, hoje em 13,25%, como defende a União. Outras determinam a incidência da Taxa Referencial (TR), como pedem as empresas, que acumulada nos últimos 12 meses está em 0,43%. E ainda existem poucas decisões que aplicam o IPCA-E (11,73%, no acumulado no último ano). A previsão é de que a tese seja fixada até outubro, segundo nota enviada ao Valor pela assessoria de imprensa do TRT paulista. A discussão é semelhante à que já ocorreu sobre a correção monetária das verbas trabalhistas nos processos judiciais. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela Selic. Agora, a União entrou com pedido sobre as contribuições ao INSS porque há uma multiplicidade de casos e, ao mesmo tempo, posicionamentos diversos sobre a atualização desses valores. A diferença entre esses índices é enorme, segundo a advogada trabalhista Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, que assessora o banco ABC no processo que será julgado no Pleno. A estimativa é que a aplicação da Selic, em detrimento da TR, represente um incremento de 35% a 40% no custo do processo para as empresas. “E já tivemos um aumento com a decisão do STF que decidiu pela Selic sobre os valores pagos ao trabalhador”, diz. Para Caroline, a TR é o índice aplicável, uma vez que está previsto no caput e parágrafo 1º do artigo 39 da Lei 8.177, de 1991. Essa legislação estabelece regras para a desindexação da economia e, segundo a advogada, não foi declarada inconstitucional. A questão será julgada por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), conforme aprovou, por unanimidade, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do tribunal (processo nº 1000536-23.2021.5.02.0019). Com isso, a decisão do Pleno deverá ser seguida por toda a Justiça trabalhista paulista. Até lá, todos os processos que tratam do tema devem ser suspensos. Entre os processos que já discutem a taxa de juros, segundo o TRT, há 119 paralisados. Na prática, contudo, o impacto deve ser sentido em quase todos os processos que tramitam no TRT, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista, segundo Caroline. Isso porque toda ação que discute verbas trabalhistas com natureza salarial (diferença de vencimentos, 13º salário, férias, bônus, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros) tem a incidência de contribuição previdenciária. Só não há relação com a contribuição ao INSS os processos que tratam apenas de verbas indenizatórias (danos morais, concessão de plano de saúde ou odontológico, pagamento de PLR). Para Caroline Marchi, se o Pleno do TRT decidir pela incidência da Selic, não se poderia aplicar a taxa em todos os processos, como pede a União. Isso porque, em 2020, o STF declarou inconstitucional a correção dos processos pela TR prevista na reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Os ministros decidiram adotar a Selic para os processos em curso e, na fase pré-judicial, o IPCA-E (ADC 58, ADC 59, ADI 6021, ADI 5867). Mas, a advogada destaca que, na ocasião, não foi abordada a questão da contribuição previdenciária. Muitos juízes, porém, têm declarado a inconstitucionalidade da TR com base nessa decisão do STF (arrastamento), segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, já que a Corte decidiu assim para outras situações. Por isso, ele tem recomendado aos clientes provisionar os valores considerando a adoção da Selic. “Se a empresa tiver decisão desfavorável não altera seu resultado. Se for favorável, pode reverter esse valor no balanço”, diz Chiode. Segundo ele, as empresas que não têm preços controlados têm repassado esses custos aos clientes. No caso das demais, isso tem sido alvo de negociação com as agências reguladoras. Na visão do advogado da área previdenciária, Caio Taniguchi, do TozziniFreire, o artigo 13 da Lei nº 9065, de 1995, é claro sobre a incidência da Selic. Contudo, segundo ele, a União tem ignorado o prazo para a cobrança desses valores. Para ele, ela tem cinco anos a contar da prestação de serviços, não da entrada da ação trabalhista (parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional), ou perde o direito de exigir o pagamento (decadência). A Comissão de Uniformização de Jurisprudência encontrou cinco teses sobre o assunto. A primeira tem apenas três decisões pela aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97). A segunda tese, com 48 acórdãos, diz que o parágrafo 4º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a observância da legislação previdenciária (artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.430/96), ou seja, juros equivalentes à taxa referencial Selic. A tese defendida pelas empresas, com 14 acórdãos, é favorável à TR, conforme o artigo 39, caput, e parágrafo 1º, da Lei 8.177/91. Com seis acórdãos, a quarta corrente diz que a atualização monetária e juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem obedecer a decisão do STF na ADC nº 58: taxa Selic. Por fim, ainda existem quatro acórdãos, que dizem que os valores das contribuições previdenciárias devem ser atualizados com base nos mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas. Mas a Selic seria incabível antes que seja configurada a mora do empregador responsável pelo recolhimento. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU) não retornou até o fechamento da reportagem https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/29/trt-de-sao-paulo-definira-taxa-de-juros-de-contribuicao-ao-inss.ghtml

São Paulo lidera criação de vagas formais no ano; veja cidades que mais abriram e fecharam postos até maio

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Entre as 50 cidades que mais criaram vagas até maio, 20 são capitais, incluindo as 10 primeiras posições. Por Marta Cavallini, g1 Apesar de ter gerado 277 mil empregos com carteira assinada em maio deste ano, no acumulado do ano, as 1,05 milhão de vagas formais criadas representam queda de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado (1,16 milhão). E a cidade de São Paulo liderou – com folga – o ranking das cidades que mais criaram postos de trabalho entre janeiro e maio. A liderança não surpreende, já que a cidade é a mais populosa do país. Mas a distância para o Rio de Janeiro, segundo colocado, foi grande: a capital paulista gerou 101.161 vagas, enquanto a capital fluminense criou 39.831 vagas. Entre as 50 cidades que mais criaram vagas até maio, 20 são capitais, incluindo as 10 primeiras posições. A “não capital” mais bem posicionada na lista é Campinas (SP), em 11º lugar, na frente de outra capital, Porto Alegre. O estado de São Paulo tem o maior número de cidades: 17. Os demais municípios, fora as capitais, estão em Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na outra ponta, Parauapebas, no Pará, liderou o fechamento de postos formais, com 3.823 vagas a menos. Entre as 50 cidades que mais perderam vagas, 35 estão no Nordeste e as demais no Sul, Sudeste e Norte. Entre as 10 que mais fecharam vagas, 3 são de Pernambuco e 3 são de Alagoas. Veja abaixo as 50 cidades que mais criaram – e as que mais fecharam – postos de trabalho formais de janeiro a maio. https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/06/29/sao-paulo-lidera-criacao-de-vagas-formais-no-ano-veja-cidades-que-mais-abriram-e-fecharam-postos-ate-maio.ghtml

Brasil cria 277.018 empregos formais em maio

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No ano, o saldo de criação de vagas no emprego formal é de 1,05 milhão de vagas, segundo dados do Ministério do Trabalho BRASÍLIA – O mercado de trabalho formal registrou um saldo positivo de 277.018 carteiras assinadas em maio, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência divulgados nesta quinta-feira, 28. Em abril, foram criadas 196.966 evagas com carteira assinada. Na comparação com maio de 2021, o dado foi melhor, pois foram geradas 266,5 mil vagas formais no ano passado. O mercado financeiro esperava uma desaceleração no ritmo de abertura de vagas formais em maio, mas o resultado veio acima da mediana da pesquisa do Estadão/Broadcast, de 181.250 postos de trabalho. As estimativas variavam de 80 mil a 282.416 vagas criadas. O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, afirmou que o Brasil deve gerar mais de 1,5 milhão de empregos em 2022, estimativa anterior da pasta. Oliveira, entretanto, não divulgou a nova expectativa do governo. De janeiro a maio, o país já criou 1.051.503. O Caged trata apenas do mercado formal, com carteira. Já o mercado de trabalho brasileiro é formado, na sua maior parte, pelo trabalho informal – daí a diferença com os números do IBGE. Desde 2020, o uso do Sistema do Caged foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas, o que traz diferenças na comparação com resultados dos anos anteriores. Os dados do Caged podem ser revisados até um ano após novas demissões e contratações. No ano passado, no fim de janeiro, o Ministério da Economia divulgou que em 2020 as admissões haviam superado as demissões em 142.690 empregos no ano passado. Em novembro, porém, depois das revisões, os dados apontaram para destruição de 191.502 vagas, ao contrário do que o governo alardeou durante todo o ano. Setores A abertura de vagas de trabalho com carteira assinada em maio  foi novamente puxada pelo desempenho do setor de serviços no mês, com a criação de 120.294 postos formais, seguido pela comércio, que abriu 47.557 vagas. Já a indústria geral criou 46.975 postos com carteira assinada em maio, enquanto houve um saldo de 35.445 contratações na construção. Na agropecuária, o saldo foi positivo em 26.747 vagas no mês. No quinto mês do ano, as 27 Unidades da Federação registraram resultado positivo no Caged. O melhor desempenho foi novamente registrado em São Paulo, com a abertura de 85.659 postos de trabalho. O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada chegou a R$ R$ 1.898,02 em maio, uma queda real de R$ 18,05. Desaceleração à vista? O resultado do Caged em maio foi bem-recebido pelo mercado. “Já esperávamos aceleração em relação a abril, mas um número menor do que o visto em maio de 2021”, afirma o economista do Banco Original Eduardo Vilarim. “Temos um crescimento bastante robusto, em boa parte sustentado pela atividade econômica.” Ele ressalta, porém, que o forte aumento da taxa básica de juros para combater a inflação deve atingir a atividade de forma mais forte ao longo do segundo semestre. Segundo ele, o movimento deve reverberar no mercado de trabalho, com desaceleração dos números vistos até o momento. O economista do Banco BV Carlos Lopes também espera perda de fôlego no ritmo de geração no segundo semestre, mas sem grande intensidade. “É um segundo semestre de atividade mais fraca, e isso deve se traduzir em alguma defasagem do mercado de trabalho. Mas, os últimos indicadores de atividade e confiança ainda não têm apontado essa desaceleração mais forte”, afirma. Na avaliação dele, o pacote de benefícios sociais que o governo tenta emplacar pode dar mais um alento ao mercado, ainda que temporário. “Somado às medidas pretendidas pelo governo, como aumento do Auxílio Brasil e vouchers (bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil e aumento do vale gás), isso pode dar um impulso a mais na atividade e postergar essa desaceleração mais intensa para o início do ano que vem.” / COM BROADCAST https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,caged-maio,70004103858