A uma semana do fim do prazo, 25% das empresas renegociaram dívidas com Simples, diz Receita

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G1 No fim de abril, órgão informou que esperava adesão de mais de 400 mil empresas ao programa de renegociação de dívidas. Prazo termina no próximo dia 31; saiba como aderir. Por Alexandro Martello A Receita Federal informou nesta segunda-feira (23) que mais de 100 mil empresas aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O montante corresponde a 25% do número de adesões esperado pelo órgão, que estimou em abril a adesão de 400 mil empresas. O grupo, conforme o órgão, soma dívidas no valor de R$ 8 bilhões. Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. De acordo com a área econômica, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado. Receita Federal prorroga prazos para regularização de dívidas com o Simples Nacional Como aderir? Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso. “A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia”, acrescentou. Modalidades De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em: 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros. Como pagar? O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; ea partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI). A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2022/05/23/a-uma-semana-do-fim-do-prazo-25percent-das-empresas-aderiram-a-renegociacao-do-simples-diz-receita.ghtml

Economia mundial tem “amortecedor” contra recessão, diz FMI

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Agência Brasil Estimativa de crescimento global do FMI para 2022 é de 3,6% Enquanto a economia mundial enfrenta ventos contrários, as atuais previsões de crescimento oferecem uma proteção contra uma possível recessão global, disse hoje (23) a autoridade número dois do Fundo Monetário Internacional (FMI). Entre as principais ameaças ao crescimento econômico, a primeira vice-diretora-gerente do FMI, Gita Gopinath, disse à Reuters que o conflito na Ucrânia pode aumentar e acrescentou: “você pode ter sanções e contrassanções”. Gita disse em entrevista durante o Fórum Econômico Mundial em Davos que os outros desafios incluem inflação, aperto das taxas de juros pelos bancos centrais e desaceleração do crescimento chinês. “Então, tudo isso fornece riscos negativos para nossa previsão”, disse Gita Gopinath, com referência à estimativa de crescimento global do FMI para 2022 divulgada no mês passado de 3,6%, um rebaixamento em relação ao prognóstico de 4,4% de janeiro. “Eu diria que em 3,6% há um amortecedor”, disse ela, admitindo, no entanto, que os riscos são desiguais em todo o mundo. “Há países que estão sendo duramente atingidos. países na Europa que estão sendo duramente atingidos pela guerra, onde podemos ver recessões técnicas”, acrescentou Gita. A representante do FMI disse que a inflação “permanecerá significativamente acima das metas do banco central por um tempo”, acrescentando: “É muito importante que os banqueiros centrais de todo o mundo lidem com a inflação como um perigo claro e presente, isso é algo com o qual eles precisam lidar de forma muito contundente”. “As condições financeiras podem apertar muito mais rapidamente do que já vimos. E o crescimento na China está desacelerando.” O Federal Reserve, Banco Central dos EUA, está à frente no aperto entre os maiores bancos centrais, com dois aumentos de juros neste ano. O segundo, de 0,5 ponto percentual, foi a maior em 22 anos. Pelo menos mais dois aumentos dessa magnitude são esperados nas próximas reuniões. “O que é muito importante é que o Fed observe os dados com cuidado e responda na escala necessária para lidar com os dados recebidos”, disse Gopinath. “Então, se a inflação for especialmente disseminada, estiver subindo ainda mais, eles podem precisar reagir com mais força.” https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2022-05/economia-mundial-tem-amortecedor-contra-recessao-diz-fmi

TST suspende milhares de ações em fase de cobrança

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Valor Econômico Decisão vale até que STF julgue discussão sobre grupo econômico Por Beatriz Olivon e Adriana Aguiar  A Justiça do Trabalho suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de sócio ou empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, e vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão. Em geral, são ações nas quais a empresa principal foi condenada e não foram encontrados dinheiro ou bens para satisfazer a dívida. Atualmente, 49% dos processos julgados pela Justiça do Trabalho não são finalizados por falta de pagamento. A taxa de congestionamento consta do relatório Justiça em Números 2021, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão atinge cerca de 60 mil ações em todo o país, que estão em fase de cobrança e trazem o termo “grupo econômico”, segundo levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer. Os processos somam R$ 8 bilhões. Hoje, tramitam um total de 900 mil ações em fase de execução, que envolvem R$ 78 bilhões. Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas costumam aceitar a inclusão de empresas que participariam do mesmo grupo econômico na fase de execução. A discussão, porém, voltou à tona com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida em setembro. Ele cassou acórdão do TST que pretendia responsabilizar uma empresa, incluída na fase de execução, pelo pagamento de verbas trabalhistas. Mendes entendeu que uma empresa só deve responder por uma dívida se estiver listada como parte desde o início do processo – como estabelecia a súmula. O posicionamento do ministro tem como base o parágrafo 5º do artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC). Para advogados de empresas, a prática violaria o direito de defesa de partes que não participaram da discussão desde o início do processo. Já advogados de trabalhadores alegam que a previsão do CPC dificulta a execução, porque nem sempre é possível no início da ação indicar todas as empresas que poderiam ser responsabilizadas. Com a discussão no STF, a ministra Dora Maria da Costa decidiu suspender todos os processos da Justiça do Trabalho, ao analisar um caso que envolve a concessionária Rodovias das Colinas. Na ação, a concessionária alega que não seria possível o reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum e relação de coordenação. A ministra afirma, na decisão, que a conclusão sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo, em fase de execução, está de acordo com a jurisprudência do TST. Mas cita alguns exemplos divergentes para apontar o “caráter extremamente controvertido da matéria” e sua relevância, o que justificaria o enfrentamento da questão constitucional, diante dos inúmeros casos que envolvem a mesma discussão. Em dezembro, o assunto começou a ser julgado no Plenário Virtual do STF, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dois ministros votaram, indicando que haveria questão processual que impediria a análise. Para a relatora, ministra Rosa Weber, não existe controvérsia sobre o assunto, apenas jurisprudência consolidada no TST contrária ao pedido da parte. Ainda segundo ela, a ação proposta – arguição de descumprimento de preceito fundamental – não seria adequada para a revisão de entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores. O voto foi seguido por Alexandre de Moraes (ADPF 488). O tema ainda pode voltar a ser discutido no Supremo, mas em outro processo (ADPF 951), que ainda não foi iniciado. Nas turmas do STF, existem decisões divergentes sobre o assunto. De acordo com o professor de direito trabalhista Ricardo Calcini, a decisão traz uma reviravolta na jurisprudência até então sedimentada na Justiça do Trabalho, após o cancelamento da Súmula 205 do TST. “É necessário que o Supremo dê um ponto final”, afirma. A decisão de suspender essas ações prejudica milhares de reclamantes, na opinião de Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. Já Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, considera acertada a determinação do TST. “Nessa fase, a empresa incluída não consegue mais discutir o mérito nem, com profundidade, se ela realmente faz parte daquele grupo. Só consegue discutir correção de valores e forma de pagamento”, diz. Para Nemer, a Justiça do Trabalho teria que respeitar o texto frio da legislação para caracterizar grupo econômico. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) trata do assunto. No parágrafo 3º do artigo 2º, por exemplo, afirma que não caracteriza grupo econômico “a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. A advogada Juliana Bracks, contudo, pondera que, apesar de ser difícil para as empresas se defenderem na fase de execução, para os trabalhadores “ficará praticamente impossível executar” caso prevaleça o entendimento de Gilmar Mendes. “Incluir todas as empresas que possivelmente fariam parte de um grupo econômico desde o início do processo é muito difícil. Até porque existem empresas que criam outras depois para fugir das execuções”, diz. A advogada lembra que havia muita dificuldade para citar todas as empresas do grupo econômico desde o início, enquanto vigorava a súmula do TST. “Cada empresa com um advogado, cada um levando três testemunhas, cada um com preposto. Atuei em processo que tinha que esvaziar a sala de audiência porque não cabia todo mundo dentro.” O TST, acrescenta, cancelou a súmula por entender que não fazia sentido. Porém, a questão foi reaberta pelo ministro Gilmar Mendes. “Mas o processo do trabalho tem suas peculiaridades”, afirma. “Agora, o STF tem que pacificar essa questão.” https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/24/tst-suspende-milhares-de-acoes-em-fase-de-cobranca.ghtml

Contribuinte vai trabalhar este ano até 29 de maio só para pagar impostos, revela estudo

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G1 A classe média é a que proporcionalmente mais vai trabalhar para pagar os tributos: 157 dias, até seis de junho. Por Jornal Nacional O dinheiro que os cidadãos e as empresas pagam em impostos é, entre outras coisas, para financiar o sistema público de saúde – e é muito dinheiro. Basta dizer que até domingo que vem, dia 29 de maio, todo o fruto do trabalho de cada cidadão, este ano, terá sido só para pagar impostos, taxas e contribuições. A lista é de perder de vista; são 63 tipos de impostos, taxas e contribuições pagos pelos brasileiros. Os tributos estão nos produtos e serviços: PIS, Cofins, ICMS, ISS; nos salários, com INSS e Imposto de Renda; e também incidem sobre o patrimônio, para quem tem, por exemplo, um carro ou uma casa. “R$ 20 do imposto disso, mais R$ 10 do imposto daquilo. Tudo que a gente faz vira imposto. Olha na notinha, né? Cofins, tudo com fins, como diz né? Tudo tem fins, só não tem aumento”, reclama a promotora de vendas Ana Cristina Ribeiro Rocha. Do seu bolso ao orçamento do governo: entenda o caminho do dinheiro Este ano, o contribuinte vai trabalhar, em média, até o dia 29 de maio só para pagar os tributos federais, estaduais e municipais. São 149 dias para quitar essa fatura. A classe média é a que, proporcionalmente, mais vai trabalhar para pagar os tributos: 157 dias, até 6 de junho. “Roupa, comida, principalmente, né? É muita coisa”, lamenta uma mulher. O levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação considerou o período de maio de 2021 a abril de 2022. O estudo também concluiu que o valor pago em impostos representa 40,82% do rendimento médio do brasileiro que, no ano passado, ficou um pouco acima de R$ 2,7 mil, segundo cálculos do IBGE. O presidente do instituto afirma que a carga tributária brasileira está entre as maiores do mundo e tem um dos mais baixos retornos em forma de serviços públicos e infraestrutura. “O problema não está na arrecadação em si, porque o Brasil é um país gigante. O problema é o retorno. O Brasil, entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, é aquele que dá o pior retorno em relação àquilo que é arrecadado. E ele não consegue melhorar a qualidade de vida da população”, explica o presidente do IBPT, João Eloy. Brasil é o país com o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade; pesquisa foi feita com 30 países de maior carga tributária no mundoTesouro Nacional estima que carga tributária avançou de 31,8% para 33,9% do PIB entre 2020 e 2021 Quem paga a conta já notou. “Poderia aplicar em muito mais coisa, principalmente escola, remédio para quem precisa nos postos”, acredita uma contribuinte. “Você vê que não está havendo um investimento necessário nos pontos básicos – Saúde, Educação e Segurança”, afirma outro. https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/05/23/contribuinte-vai-trabalhar-este-ano-ate-29-de-maio-so-para-pagar-impostos-revela-estudo.ghtml

Bem-estar no trabalho cresce, mas ainda não atinge taxa ideal

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Estadão Medição da startup Zenklub indica que empresas que investiram na saúde mental dos funcionários têm taxa de bem-estar mais alta que demais corporações; mulheres e mais jovens sofrem mais As empresas que criaram iniciativas em prol da saúde mental começaram a ver os resultados de seus investimentos. De acordo com a segunda edição do Índice de Bem-Estar Corporativo (IBC), as organizações que investem em saúde emocional obtiveram nota 74, enquanto a média nacional foi de 61,7 (em uma escala de 0 a 100). Os números ainda estão abaixo do ideal proposto pelo próprio índice, que é de 78, mas são superiores aos 49,2 obtidos no segundo semestre de 2021 (primeira edição da pesquisa). Quanto maior o índice, significa que mais saudável é o ambiente organizacional da empresa. Para chegar aos resultados, a startup Zenklub, especializada em cuidado emocional corporativo, analisou nove quesitos: relacionamento com os líderes, relacionamento com os colegas, conflitos, exaustão, preocupação constante, desconexão do trabalho, volume de demanda, autonomia e participação e clareza das responsabilidades.  Os dois pontos de maior impacto no bem-estar do trabalhador brasileiro foram a exaustão e a preocupação constante com o trabalho. No caso da exaustão, o índice foi de 48,1, o que representa uma melhora de mais de 10 pontos em relação a 2021, cujo índice era de 58,7. Neste aspecto, quanto menor o número, menor é o nível de exaustão do colaborador. Já em relação à preocupação constante com o trabalho, ou seja, o estado em que a pessoa não consegue se desconectar do trabalho fora do expediente, não consegue fazer pausas e até mesmo se sente culpada por tirar folgas e férias, o índice foi 41,8. O número também melhorou em relação ao ano passado, cujo índice era 46,5. A pesquisa também apontou que quem sofre mais com questões de saúde emocional no trabalho são as mulheres e as pessoas entre 25 e 34 anos. As mulheres tiveram os piores resultados nos quesitos de exaustão (53,3), preocupação constante (47,3) e volume de demanda (37,3). Quando comparados aos índices dos homens, a diferença média é de aproximadamente nove pontos.  Já em relação aos jovens, eles tiveram os piores índices de exaustão, com 52,6. Já as pessoas que têm entre 45 e 70 anos apresentaram os melhores resultados em todos os nove pontos analisados.  A pesquisa foi realizada na última semana de março, com 500 trabalhadores acima dos 18 anos, de todas as regiões do Brasil.  https://economia.estadao.com.br/noticias/sua-carreira,bem-estar-saude-mental-trabalho-cresce-taxa-ideal-zenklub,70004073979