Veja o que muda para o trabalhador com o fim da emergência de Covid-19
Folha de S.Paulo – O fim da emergência de saúde pública anunciado no domingo (17) pelo ministro Marcelo Queiroga, da Saúde, afetará também a vida dos trabalhadores que, desde março de 2020, estiveram sujeitos a mudanças temporárias de regras e obrigações. A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos. Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada. Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde. Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.” Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência. A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia. Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.
Melhora no emprego gera alta de 2,7% na intenção de consumo em abril, diz CNC
Estadão Daniela Amorim A melhora recente registrada pelo mercado de trabalho elevou o apetite dos consumidores brasileiros por compras em abril, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 2,7% em relação a março, o quarto mês seguido de aumentos. O indicador subiu a 78,5 pontos, maior nível desde maio de 2020, quando estava em 81,7 pontos. Em relação a abril de 2021, quando registrava 70,7 pontos, o ICF cresceu 11,1%. Apesar da melhora, o indicador permanece na zona de insatisfação, abaixo dos 100 pontos. Segundo a CNC, o destaque na pesquisa de abril foi o componente que avalia o Emprego Atual, com crescimento de 2,8% em relação a março, subindo a 103,9 pontos, maior nível desde abril de 2020 e a mais elevada pontuação entre os subitens avaliados. https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/melhora-no-emprego-gera-alta-de-27-na-intencao-de-consumo-em-abril-diz-cnc/
Saiba o que muda nas relações trabalhistas com o fim do estado de emergência de Covid-19. Veja perguntas e respostas
Extra – RJ Pollyanna Brêtas e Leticia Lopes A decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no domingo (dia 17), tem implicações nas relações trabalhistas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida flexibiliza alguns dispositivos para os empregadores, mas não suprime a liberalidade de a empresa implementar seus próprios protocolos de segurança. Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, observa que a decretação do fim do estado de calamidade alteraria parâmetros jurídicos em diversas áreas: — Em média, 2 mil normas (não somente trabalhistas) deixariam de ser obrigatórias – como o uso de máscaras, distanciamento, telemedicina, etc. Mas devemos saber qual será o texto a ser divulgado pelo governo, e qual será o prazo para essas mudanças. Condenação: Trabalhador demitido após crise de ansiedade por festa surpresa de aniversário terá indenização de US$ 450 mil Entre as leis e medidas atreladas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão a que prevê regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial, a que instituiu direitos dos entregadores de aplicativos, determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados, entre outras. — O empregador ficará mais à vontade para o retorno da empregada gestante, por exemplo. Uma das características da lei era a existência de emergência em saúde pública, cuja premissa era de que as gestantes estavam em risco. Mesmo após lei permitir, as empresas estavam melindradas em exigir esse retorno da grávida. As empresas ficam um pouco mais tranquilas, independentes ou não do grau de imunização — avalia Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados. Matsumoto lembra, porém, que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde e outros órgãos, não é o único responsável por decretar medidas de controle sanitário. Estados e municípios foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a também instituir suas políticas de controle sanitário: — Lembrando que não é só o Governo Federal que vai determinar isso. Estamos recomendando que as empresas verifiquem como está a situação em seu estado e município. A calamidade pública não é só o Governo Federal — explica Jorge Matsumoto. O advogado Daniel Santos, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer, observa que no final do mês de março, o governo editou a Medida Provisória 1.119, que restabeleceu diversas alterações em normas trabalhistas instituídas no início da vigência da pandemia em 2020. Desta vez, a MP era dirigida a trabalhadores de grupos de risco; e para trabalhadores de áreas específicas dos estados e municípios atingidos pelo estado de calamidade pública. As normas modificadas incluem teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). — Entendo que a MP está condicionada ao estado de emergência. Mas acredito que o governo deveria instituir atos normativos esclarecendo diversos pontos em que pode haver divergência para dar mais segurança jurídica aos empregadores ainda que estabeleça um período de transição para algumas regras. Professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ, Leandro Antunes também acredita na suspensão das medidas com o fim do estado de emergência, e alerta para a possibilidade de judicialização caso o governo federal não detalhe determinadas medidas: — Sem o ato fica dificil ponderar, mas acredito que teoricamente volta tudo à normalidade da legislação. O ato pode vir simplesmente encerrando o estado de emergência de uma forma mais genérica, ou pode especificar algumas situações, como medidas que continuem por um período. Se o ato não for muito claro, especificando esses pontos, pode sem dúvidas acabar em judicialização — avalia. Já Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, tem uma interpretação divergente. Para ela, a Medida Provisória e as alterações trabalhistas para empregados que fazem parte de grupos de risco continuariam sendo válidas: — A Medida Provisória 1.109 de 2022 autoriza a adoção de medidas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. Ou seja, não precisam ser adotadas somente no estado de calamidade pública – mas para enfrentamento das consequências, visando com isso a manutenção do emprego — explica Michelle. Em entrevista nesta segunda-feira (dia 18), Queiroga disse que uma portaria publicada até o fim desta semana para formalizar o fim do estado de emergência em saúde. Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.” Sem contribuição: Para reduzir custos, domésticas são contratadas em tempo parcial. Entenda como o regime pode comprometer a aposentadoria Veja perguntas e respostas A gestante pode voltar ao presencial? A Lei 14.311 previa que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial, entre outras condições. Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade. Como fica o teletrabalho? Ao longo, do estado de emergência, o governo chegou a decretar alterações na implementação do teletrabalho pelas empresas. Uma delas através de Medida Provisória 1.119 prevendo, durante o estado de calamidade pública, que o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. As medidas estabelecidas pela empresa antes da decretação do fim do estado de calamidade são consideradas válidas. Após o fim do estado de emergência, ao determinar o retorno ao trabalho presencial, a empresa deve
Federação com PT propõe revogar reforma trabalhista e avança em falas de Lula
Folha de S.Paulo Programa dos partidos também defende revogação do teto de gastos e enquadramento de big techs; Também nesta segunda, PSOL aprovou federação com Rede Sustentabilidade BRASÍLIA e SÃO PAULO A federação partidária que reunirá PT, PC do B e PV incluiu a defesa da revogação da reforma trabalhista e do teto de gastos em sua carta-programa. A Federação Brasil da Esperança foi registrada nesta segunda-feira (18) em cartório eleitoral junto com o programa e o estatuto para depois ser encaminhada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento final foi redigido em reunião que começou no sábado (16) e terminou no domingo (17) com representantes dos partidos. Eles usaram como base documento discutido e aprovado na reunião do diretório nacional petista, na quarta (13), embora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconheça entraves para a iniciativa. Como a Folha mostrou, um documento preliminar indicava o termo “revisão” da reforma trabalhista, que foi alterado após as discussões no encontro da direção do PT. A opção pela palavra “revogação” teve apoio de todas as correntes do partido, inclusive a de Lula. A opção por usar o termo “revogação” pode ser entendida como um passo além das declarações do próprio ex-presidente, que não tem falado explicitamente nessas condições. Em entrevistas, ele tem afirmado que pretende retomar direitos que foram extintos. O petista também tem dito que é a favor da valorização do papel dos sindicatos e de uma legislação que inclua trabalhadores de aplicativos. Em evento com sindicalistas na quinta (14), Lula afirmou, ao citar as condições dos trabalhadores por aplicativo e a “contrarreforma” trabalhista espanhola, que é preciso adaptar uma nova legislação à realidade atual. “Não queremos voltar para trás”, disse. No sábado, os dirigentes de PV e PC do B referendaram o novo termo e decidiram encampar a defesa da revogação do teto de gastos. Aliados de Lula, porém, dizem que na prática só devem ser revogados trechos pontuais da reforma. Até porque é preciso que o Congresso aprove as alterações. No texto aprovado pela federação, os partidos afirmam que, além da revogação, eles defendem a implementação de uma nova reforma “feita a partir da negociação tripartite, que proteja os trabalhadores, recomponha direitos, fortaleça a negociação coletiva e a representação sindical e dê especial atenção aos trabalhadores informais e de aplicativos”. Já a revogação do teto foi defendida pelo entendimento de que não é possível alterar o sistema macroeconômico sem alterar o limite de gastos públicos. A eliminação do mecanismo também já foi defendida por Lula em diversas declarações. Em entrevista em março, por exemplo, o petista afirmou que, em um eventual governo, irá “gastar o que for preciso gastar”. “Vamos fazer o que for necessário para melhorar a vida do povo. Vamos gastar o que for preciso gastar. Muitas vezes o gasto é investimento”, afirmou na ocasião. Lula disse ainda que não acredita em teto de gastos, principal âncora fiscal do governo, e que ele é “incompetência de quem governa o país”. Em publicação nas redes sociais nesta segunda (18), o ex-presidente afirmou que “um governo que faz teto de gastos para evitar políticas para melhorar a vida do povo é um retrocesso”. O texto da federação versa ainda sobre a criação de marcos legais e institucionais que “enfrentem os grandes monopólios das plataformas digitais, privadas e internacionais” que, segundo os partidos, têm sido utilizadas “pelos setores mais retrógrados para promover o negacionismo, a desinformação e o ódio, interferindo em processos políticos democráticos no Brasil e no mundo”. Aliados de Lula temem a mobilização da base bolsonarista via redes sociais e o disparo de fake news, daí a defesa de maiores controles de big techs. Além disso, propõe ampliar o acesso à internet. “É preciso assegurar uma internet de qualidade em todo o território nacional e a toda a população e que lhe seja assegurado o efetivo direito à informação”, continua a carta. Na primeira versão do documento havia a defesa de recriação do Ministério do Trabalho. O trecho foi retirado, porém, após avaliação de que a carta-programa não era o espaço ideal para defender esse tipo de mudança, que está ligado a um programa de governo. Há ainda a avaliação de que “é fundamental construir um amplo e robusto programa de transferência de renda para reduzir desigualdades no Brasil”. A leitura de representantes da federação é que é preciso alterar o Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família, marca de governos petistas. Não só a previsão de pagamento de R$ 400 mensais aos beneficiários é temporária, como também existe a leitura de que o programa é frágil e que é preciso construir um plano que seja mais efetivo. A federação ainda defende uma reforma “política e eleitoral”, com a “recriação de instrumentos como conferências e conselhos”. “É preciso realizar reformas do aparelho de Estado e dos órgãos de controle, que assegurem a transparência da máquina administrativa, o combate à corrupção sem desvios políticos e ideológicos e com a abertura dos processos decisórios aos interesses populares”, diz o texto. Na noite desta segunda (18), o diretório nacional do PSOL aprovou a federação com a Rede Sustentabilidade por 38 votos a 22. “É mais um passo importante do ponto de vista da decisão do PSOL em relação à federação”, afirmou o presidente do PSOL, Juliano Medeiros. “A decisão é consolidada, mas ainda precisamos encaminhar o registro da federação, definir o nome da federação, eleger o presidente, a presidenta. Ainda temos um caminho a ser percorrido ao longo do mês de maio para que essa federação possa se consolidar”, complementou. Wesley Diógenes, porta-voz nacional da Rede, elogiou a aprovação da união dos partidos. “Para nós, a federação da Rede com o PSOL será um importante instrumento para derrotar Bolsonaro e o bolsonarismo, além de apresentamos um programa que coloca a defesa socioambiental no centro do processo da disputa eleitoral.” https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/04/federacao-com-pt-propoe-revogar-reforma-trabalhista-e-avanca-em-falas-de-lula.shtml