Novas regras para o home office e trabalho por produção entram em vigor; entenda

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O Estado de S.Paulo – As novas regras para o modelo híbrido de trabalho e contratação por produção passam a valer a partir desta segunda-feira, 28, com a publicação da Medida Provisória nº 1.108 no Diário Oficial da União. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada, divulgou o governo federal. Ou seja, para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Já no caso de contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras, caso a jornada regular seja ultrapassada. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos têm preferência na hora de preencher vagas de trabalho remotas. Troca de localidadesA nova norma também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira. Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa. Vale-refeiçãoAs mudanças também atingem as regras do auxílio-alimentação e têm como objetivo garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”. A norma visa garantir que o benefício seja utilizado para a compra de alimentos e também proíbe a cobrança de taxas na contratação dos fornecedores. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou Netflix e academias de ginástica. Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. O governo também passou a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) quanto no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação). “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. Como fica o teletrabalho conforme as medidas Modelo híbrido: Trabalho híbrido pelas empresas, por meio de acordo negociado com o trabalhador; Contratação: A contratação pode ser por jornada ou por produção; Jornada: No modelo por jornada, a nova legislação permite o controle de forma remota pelo empregador e viabiliza o pagamento de horas extras; Produção: No modelo por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora em que desejar; Remuneração: Não há a possibilidade de redução salarial sem anuência do trabalhador; Prioridade: Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; Transparência: Novas regras para o auxílio-alimentação visam impedir fraudes e corrigir distorções

Brasil tem recorde de 30% dos desempregados em busca de trabalho há mais de 2 anos

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O Estado de S.Paulo – O mercado de trabalho no Brasil chegou ao quarto trimestre de 2021 com proporção recorde de desemprego de longo prazo: mais de 30% dos cerca de 12,1 milhões de desempregados estavam em busca de uma vaga havia dois anos ou mais, maior porcentual de pessoas nessa situação em toda a série histórica iniciada em 2012, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Em que pese a melhora no dinamismo da ocupação, o aumento do tempo de permanência no desemprego mostra que a situação do mercado de trabalho continua desafiadora”, aponta a Carta de Conjuntura publicada nesta segunda-feira, 28, pelo Ipea. No primeiro trimestre de 2021, entre todos os desempregados, 23,5% estavam procurando trabalho há dois anos ou mais. No segundo trimestre, essa proporção subiu a 25,7%, aumentando a 28,9% no terceiro trimestre, até atingir o patamar de 30,3% no quarto trimestre do ano passado. “O que acaba acontecendo é um efeito composição. As pessoas menos qualificadas, aquelas que já estão há muito tempo (desempregadas), cada vez ficam sobrando no mercado de trabalho. Todo mundo que está mais bem qualificado vai começando a conseguir um emprego, então o estoque de desempregados vai caindo. Mas esse grupo de pessoas de baixa qualificação, que já não estão conseguindo vaga de emprego há bastante tempo, eles vão permanecendo quase que intactos”, justificou a técnica de planejamento e pesquisa Maria Andréia Parente Lameiras, uma das autoras do estudo do Ipea. Além disso, o emprego sem carteira assinada cresceu mais do que o trabalho com carteira em relação a um ano antes, frisou o Ipea. O estudo tem como base os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desemprego no País foi de 11,1% no trimestre terminado em dezembro de 2021, subindo ligeiramente a 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022. O Ipea ressalta que está em curso uma recuperação mais forte do emprego formal, mas “a maior parte das novas vagas ainda está sendo gerada nos segmentos informais da economia”. “No último trimestre móvel, encerrado em janeiro de 2022, segundo a Pnad Contínua, enquanto o montante de trabalhadores com carteira avançou 9,3%, na comparação interanual, os contingentes de ocupados sem carteira e por conta própria se expandiram 19,8% e 10,3%, respectivamente”, apontaram os pesquisadores do Ipea no texto. Segundo o estudo, a expectativa para o restante do ano é de manutenção do processo de recuperação do mercado de trabalho. No entanto, “o ritmo desta retomada deve arrefecer, tendo em vista a perspectiva de um crescimento menos acentuado da ocupação em 2022, refletindo um desempenho mais moderado da atividade econômica”, apontaram os pesquisadores.