Inflação é a maior para fevereiro desde 2015 e vai a 10,54% em 12 meses
Folha de S.Paulo – 11/03/2022 – A inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), teve alta de 1,01% em fevereiro. É a maior variação para o mês desde 2015, informou nesta sexta-feira (11) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O resultado veio acima das expectativas do mercado financeiro. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam taxa de 0,95%. O avanço em fevereiro significa uma aceleração frente a janeiro. No primeiro mês deste ano, a alta havia sido de 0,54%. Até fevereiro, o IPCA chegou a 10,54% no acumulado de 12 meses. Na divulgação anterior, até janeiro, o avanço era de 10,38% nessa base de comparação. O indicador, em dois dígitos, está distante da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central). O centro da medida de referência neste ano é de 3,50%. O teto é de 5%. De acordo com analistas, o IPCA deve voltar a estourar a meta em 2022. Se a estimativa for confirmada, será o segundo ano consecutivo de descumprimento. Em 2021, o avanço do índice foi de 10,06%. EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO PUXAM ALTA MENSALEm fevereiro, todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta de preços. No mês, o maior impacto (0,31 ponto percentual) e a maior variação (5,61%) vieram de educação. Dentro desse segmento, o maior impacto foi dos cursos regulares (6,67%), com destaque para ensino fundamental (8,06%), pré-escola (7,67%) e ensino médio (7,53%). Depois de educação, aparece o grupo de alimentação e bebidas. A alta foi de 1,28%, com contribuição de 0,27 ponto percentual. “O grupo de alimentação sofreu impactos dos excessos de chuvas e também de estiagens que prejudicaram a produção em diversas regiões de cultivo no Brasil. Destacam-se, em particular, os aumentos nos preços da batata-inglesa (23,49%) e da cenoura (55,41%)”, disse Pedro Kislanov, gerente da pesquisa do IPCA. “No caso da cenoura, as variações foram desde 39,26% em São Paulo até 88,15% em Vitória. Além disso, as frutas subiram 3,55%”, completou. Por outro lado, foram registradas quedas nos preços do frango inteiro (-2,29%) e do frango em pedaços (-1,35%), que também tiveram recuos em janeiro, de -0,85% e -0,71%, respectivamente. Já nos últimos 12 meses, o que mais pesou na inflação, de modo geral, foram os combustíveis, que acumularam avanço de 33,33%. Em fevereiro, esse item do grupo de transportes (0,46%) teve queda de 0,92%. GUERRA PRESSIONA COMBUSTÍVEIS E ALIMENTOSPara 2022, analistas até projetam uma taxa menor do que a do ano passado (10,06%), mas as preocupações voltaram a crescer devido aos efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia. Com a tensão no Leste Europeu, commodities agrícolas e o petróleo dispararam no mercado internacional. Os reflexos dessa valorização começaram a aparecer com maior força no Brasil nos últimos dias. Em razão do avanço do petróleo, a Petrobras anunciou na quinta-feira (10) mega-aumento em preços de combustíveis nas refinarias —alta de 18,8% na gasolina, de 16,1% no gás de cozinha e de 24,9% no óleo diesel. A decisão da estatal deve atingir o IPCA a partir de março. Antecipando os possíveis efeitos do petróleo sobre os combustíveis e as eventuais pressões de commodities agrícolas sobre alimentos no Brasil, analistas jogaram para cima as estimativas de inflação em 2022. O economista André Braz, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), elevou sua projeção para o IPCA de 6,2% para 7,5%. O viés é de alta. Ou seja, o número previsto pode ficar ainda maior nas próximas semanas, conforme Braz. “Não é só o impacto dos combustíveis. Commodities como milho, soja e trigo também andam subindo e podem contaminar a inflação”, aponta. “Há, ainda, os efeitos indiretos provenientes dos aumentos dos combustíveis. O frete fica mais caro, o transporte público urbano pode ficar mais caro”, acrescenta. JUROS MAIS ALTOSComo mostrou reportagem da Folha, o mega-aumento de combustíveis pode detonar um ciclo vicioso de mais inflação, juros e dívida pública na economia brasileira. A inflação persistente pode exigir que o Copom (Comitê de Política Monetária do BC) reforce a subida de juros ao longo de 2022 —e mantenha a taxa básica elevada por mais tempo no ano que vem. Em uma tentativa de conter o avanço dos preços, o colegiado levou a Selic para 10,75% ao ano na reunião mais recente, em fevereiro. Parte do mercado já vê a taxa acima de 13% ao final deste ano. A próxima reunião do Copom está agendada para os dias 15 e 16 de março. Antes da guerra na Ucrânia, o brasileiro já havia sentido a disparada inflacionária. Ao longo da pandemia, houve carestia de alimentos e persistente ruptura da cadeia global de insumos, o que pressionou bens industriais. Preços administrados, como combustíveis e energia elétrica, também ficaram mais caros. No Brasil, o dólar mais alto virou um componente adicional, já que intensificou a pressão. O câmbio, que impacta itens como os combustíveis, subiu em meio à turbulência política protagonizada pelo governo Jair Bolsonaro (PL). O avanço generalizado dos preços castiga sobretudo os mais pobres, que têm menos condições financeiras para enfrentar a carestia.
Receita notifica inadimplente sobre risco de sócio responder por crime
Valor Econômico – 11/03/2022 – A Receita Federal tem enviado aviso de que diretores de empresas podem responder por crime, como apropriação indébita, caso não sejam quitadas dívidas de tributos com retenção na fonte — entre eles, Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Ao verificar a inadimplência em sua base de dados, o órgão informa que, se ela for mantida, irá inscrever o contribuinte na dívida ativa e encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Com a medida, sócios e administradores correm o risco de serem condenados a cumprir pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e pagar multa. O objetivo, segundo a Receita Federal informou ao Valor, é incentivar a autorregularização pelos contribuintes. O movimento da fiscalização tem como base o artigo 6º da Portaria nº 1.750, de 2018. O dispositivo autoriza a representação fiscal para fins penais apenas decorrente de procedimento fiscal aberto após verificação, nos sistemas do órgão, de dívidas em aberto. Há, porém, lembram advogados, jurisprudência autorizando a medida somente depois de esgotado o processo administrativo. “Apesar de ter sido editada em 2018, a portaria só passou a ser usada no fim do ano passado, com diversos contribuintes recebendo intimações de que foram lavradas representações fiscais para fins penais contra administradores e exigindo que certos débitos sejam recolhidos, sob pena de encaminhamento delas ao Ministério Público Federal”, diz Cassio Sztokfisz, do escritório Schneider, Pugliese. O advogado conta que clientes do escritório têm recebido a intimação. Um deles, por exemplo, tinha feito uma compensação tributária. Outro tem liminar para não pagar o tributo. E, num dos casos, o contribuinte optou por quitar o débito. “É uma forma da Receita Federal pressionar o contribuinte”, afirma. De acordo com ele, antes de qualquer procedimento fiscalizatório e evidência de conduta culposa ou dolosa, ou mesmo previamente às explicações do contribuinte a respeito da pendência fiscal, o órgão tem enviado representação fiscal para fins penais às residências de administradores, “causando perplexidade e grandes transtornos”. A advogada Silvania Tognetti, do escritório Tognetti Advogados, destaca que qualquer tributo que ficar com status em aberto no sistema da Receita Federal pode gerar uma representação. “Mas muitos débitos em aberto no sistema da Receita não estão corretos. Pode ser código errado. Ou parcelamento que o contribuinte fez e não conseguiu pagar ou algo que está sendo discutindo na Justiça”, diz. “A representação penal deveria ser feita com cautela. O simples fato de não pagar um imposto não significa que houve um crime.” Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados, afirma que a ação da Receita Federal de lavrar auto de infração fazendo o encaminhamento de representação fiscal para o Ministério Público tem se intensificado nos últimos meses. “Com isso, acaba entrando na vida pessoal dos administradores. Eles, até pelo constrangimento público, tendem a sair correndo e querer pagar. Está [a Receita] utilizando a medida como instrumento de coerção. Antes mesmo da averiguação, já quer constranger a pessoa a pagar”, diz. O coordenador-geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal, Marcos Flores, afirma que o intuito do órgão é mandar um alerta para os contribuintes fazerem a autorregularização do débito. “O objetivo é promover a conformidade tributária, oportunidade para avaliar as inconsistências detectadas pela Receita e fazer a autorregularização, diz. “O próprio texto que enviamos aos contribuintes afirma que o objetivo desse contato é promover a conformidade tributária.” O representante da Receita afirma que, após receber o aviso, o contribuinte tem prazo de 30 dias para regularizar as pendências. “A partir de 30 dias, no máximo em mais 90, totalizando 120 dias, vai estar inscrito em dívida ativa e vai ser encaminhada a representação ao Ministério Público Federal”, diz. De acordo com Flores, trata-se de um procedimento de cobrança administrativa especial, que fala em um primeiro momento da autorregularização do contribuinte. “Se cometeu crime de apropriação indébita, tem inconsistência na informação e não corrige, temos que tomar as medidas necessárias”, afirma o coordenador-geral. Se o contribuinte recolheu errado, acrescenta, pode corrigir o código, e se não pagou o tributo, deve quitá-lo, inclusive com a possibilidade de parcelamento, o que extingue a punibilidade. “Se está discutindo no Judiciário e não houve a suspensão da exigibilidade, o imposto é devido”, diz Marcos Flores.
Congresso derruba veto ao projeto que cria Refis para as micro e pequenas empresas e MEIs
O Estado de S.Paulo – 11/03/2022 – O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs), após um embate dentro do próprio governo entre a ala política e a equipe econômica. Rebatizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), é voltado às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. A reabertura do programa poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. Hoje, no Brasil, há 16 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, podendo variar de 65% a 100%. Empresas inativas no período também poderão participar. Após os descontos e o pagamento de uma entrada, parcelada em até oito vezes, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até o fim de março após o veto presidencial, para evitar que as empresas fossem excluídas do sistema e não conseguissem renegociar a dívida. Por isso, houve pressão do Congresso para derrubar o veto e críticas ao Ministério da Economia. A derrubada do veto desencadeou um movimento do Senado a favor da aprovação de outro projeto de lei, que garante um Refis para grandes empresas. Bolsonaro vetou o projeto no início de janeiro após ser aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr riscos jurídicos. Na justificativa para o veto, o presidente disse que o projeto apresenta “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, uma vez que o Refis conta com renúncia tributária e não foi atendido dispositivo do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige a compensação. A opção era aumentar tributos para compensar a renúncia, o que ele não quis fazer.