TRT mantém justa causa de funcionário que não compareceu ao trabalho por estar preso

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Valor Econômico – 05/02/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve demissão por justa causa, por abandono de emprego, de um funcionário que não foi mais ao trabalho porque foi cumprir pena de prisão por pirataria. A decisão atípica chamou a atenção de advogados trabalhistas. Após cumprir a pena em regime fechado, por cerca de quatro meses em 2019, ele entrou com ação na Justiça do Trabalho alegando que a demissão por justa causa deveria ser revertida. Argumentou que não abandonou o emprego, mas foi preso. Para o trabalhador, a companhia deveria ter apenas suspenso o contrato. No processo, ele ainda pediu indenização por danos morais, em razão do sofrimento causado pela dispensa. O abandono de emprego é um dos motivos que levam à demissão por justa causa, de acordo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de demissão é caracterizado como uma punição ao empregado, que perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego. Caso o motivo que desencadeou a justa causa não esteja enquadrado corretamente, pode haver a reversão da dispensa na Justiça do Trabalho. Contudo, no caso concreto, a empresa alegou que o funcionário não avisou antes de entrar no sistema prisional. “Como ele simplesmente sumiu, a companhia não teve outra alternativa a não ser demitir por abandono de emprego”, diz o advogado Cesar Costa de Oliveira, do Pires Menezes e Ferraresi Advogados Associados. Em primeira instância, a decisão já foi favorável à manutenção da justa causa. O empregado então recorreu ao TRT, onde a 8ª Turma foi unânime em negar provimento ao recurso. Segundo a decisão da relatora, desembargadora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, “a inércia do autor em informar a empresa sobre a iminência de sua condenação criminal e consequente prisão caracterizou a intenção de não mais querer retornar ao trabalho” (processo nº 1000761-67.2020.5.02.0281). A decisão do TRT transitou em julgado (não cabe mais recurso). O advogado da empresa Cesar Costa de Oliveira afirma que existem decisões favoráveis ao trabalhador, para recusar o abandono de emprego, quando se trata de prisão preventiva, situação diferente da discutida. Oliveira ainda faz a ressalva de que, se o funcionário tivesse comunicado sobre a prisão, neste caso teria que ser demitido por justa causa com base na alínea i, do artigo 482 da CLT, por condenação criminal transitada em julgado. A dispensa foi um ato discriminatório para o advogado do funcionário Edinaldo Nascimento Gonçalves, do Advocacia Gonçalves. Segundo ele, o empregado não conseguiu avisar sobre sua prisão, mas não tinha a intenção de abandonar o emprego. Para Gonçalves, o contrato de emprego deveria ter sido suspenso até a liberdade do funcionário. “Ele ficou preocupado em cumprir a pena dele e não conseguiu avisar”, diz. “A Justiça devia ter se preocupado com a preservação do emprego, já que ele foi condenado por um crime leve, ao ser preso por vender DVD pirata para garantir seu sustento”, acrescenta. Ele afirma que o empregado não tem condições financeiras para recorrer ao TST. Análise Já a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, afirma que a decisão está correta. Para ela, nos dias atuais, com tantos meios paras pessoas se comunicarem, ele poderia ter informado a empresa sobre a prisão, até mesmo via advogado ou defensor público, que o acompanhou. Para Juliana, o critério para caracterizar o abandono de emprego está no fato de ficar 30 dias sem comparecer e sem dar notícias. “A empresa não tem que ir atrás. E, nesse caso, ainda ficou comprovado que a empresa mandou diversos telegramas”.

Governo planeja injetar crédito nas microempresas neste ano

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Valor Econômico – 05/02/2022 – O governo pretende injetar crédito nas micro e pequenas empresas em 2022, disse ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos. Ele espera que os volumes de empréstimos sigam em crescimento. De abril de 2020 até agora, foram liberados R$ 146,9 bilhões, segundo dados do Portal do Empreendedor. “Será a hora e a vez dos fundos garantidores”, afirmou. A expansão do crédito será apoiada por fundos que servem para cobrir as perdas dos bancos em casos de inadimplência. Novos mecanismos do tipo estão em estruturação. Além disso, o governo avalia estabelecer fontes permanentes para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que nos últimos dois anos cobriu perdas com empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que fez o mesmo em relação ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). Esses dois fundos receberam aportes em 2020 e 2021, como parte das medidas de combate à pandemia. No momento, há uma discussão sobre como manter os recursos neles, uma vez que o Pronampe foi convertido em política permanente e há planos para estender programas como o Peac Maquininhas. Segundo Afif, o FGO poderá ser reabastecido com os recursos que retornarem de operações realizadas nos dois últimos anos. A questão está em análise na área técnica para estabelecer, por exemplo, se os aportes serão contabilizados ou não no teto de gastos. A solução para o FGO é necessária para garantir a expansão do crédito para as micro e pequenas empresas em 2022, disse a presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Jeannete Lontra. A entidade congrega instituições de fomento, desde o BNDES até agências regionais de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A ABDE apoia o Projeto de Lei 3.188/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto mantém no FGO os recursos que foram aportados durante a pandemia e que deveriam ser devolvidos ao Tesouro Nacional. É a mesma solução descrita por Afif. A senadora Katia Abreu (PP-TO) deu parecer favorável à proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa. Após ser aprovada no Senado, a proposta ainda precisa passar pela Câmara. “São nesses períodos anticíclicos que o sistema nacional de fomento mostra sua importância”, disse Jeanette. O valor contratado pelas micro e pequenas empresas nessas instituições cresceu 118% durante a pandemia, informou. O sistema nacional de fomento disponibilizou R$ 62,5 bilhões para o Pronampe. Segundo Afif, os fundos garantidores viabilizam crédito para micro e pequenas empresas porque contornam um problema que esse público enfrenta: falta de garantias a oferecer às instituições financeiras. Foi com base nesse diagnóstico que ele, à frente do Sebrae, criou o Fundo de Aval para a Micro e Pequena Empresa (Fampe), 25 anos atrás. A fórmula se mostrou acertada durante a pandemia, com a atuação do FGO e do FGI. O BNDES, disse ele, vai se especializar na administração de fundos verticais de aval, que são específicos para certos tipos de empresa. São projetos em parceria com o Sebrae para dar apoio a empréstimos a startups, por exemplo. Outra nova frente de atuação é o apoio aos empresários antes e após a concessão do crédito. Ontem, foi lançado um piloto do Sebrae de São Paulo para capacitar 300 pessoas, principalmente microempreendedores individuais (MEIs), informou Afif. O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve presente. Hoje, Guedes e o presidente Jair Bolsonaro participaram de um evento da Caixa sobre democratização do acesso ao crédito, no qual foi lançado um produto que antecipa receitas de frete aos caminhoneiros. Paralelamente, a Caixa trabalha num programa de microcrédito.Afif sorriu quando foi questionado o quanto a alta dos juros básicos atrapalharia os planos de fortalecer o crédito. “Microempresário sempre trabalhou com juro alto”, disse. A criação de fundos garantidores atua na direção contrária, a de reduzir o custo das operações. “O spread cai porque o risco é menor”, comentou.