A importância da averbação de sentença trabalhista no INSS
Artigo de *Jeanne Vargas O aumento do desemprego, muitas vezes ocasionado pela falência de algumas empresas durante a pandemia, fez crescer o número de ações trabalhistas. Esse fato acaba chamando a atenção para um problema recorrente. Muitos trabalhadores, após resolverem suas verbas rescisórias na justiça, acabam não fazendo a averbação desta sentença junto ao INSS. Poucos sabem que quando se ganha uma reclamação trabalhista é preciso verificar se os valores recebidos influenciam a base de cálculo das contribuições previdenciárias ou se a ação altera o tempo de contribuição trabalhado. A averbação da reclamação trabalhista pode melhorar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. Se a ação reconhecer um período trabalhado que não consta na carteira de trabalho, o tempo de contribuição pode aumentar e esse aumento pode fazer diferença no momento de aposentadoria, antecipando-a. O valor da aposentadoria também pode melhorar se naquela reclamação, o trabalhador recebeu aumento salarial, como equiparação salarial ou horas extras, por exemplo. Essas duas situações não são migradas automaticamente para o INSS e isso pode gerar prejuízo no momento de requerer benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença. Isso porque se o trabalhador ganhou uma ação trabalhista que gerou o aumento do salário dele, esse aumento também pode se dar na contribuição previdenciária. Vale chamar atenção que é importante que essa averbação não aconteça próxima ao período de se aposentar, pois os reflexos da sentença trabalhista podem alcançar não somente a aposentadoria, mas também outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, auxílio-acidente. Quando se deixa para averbar no momento da aposentadoria o trabalhador corre um risco grande de o INSS negar o pedido da sua aposentadoria por não reconhecer aquele período. Quando se faz o pedido de averbação antes, o segurado do INSS resolve primeiro o problema da averbação, já que o INSS pode indeferir o pedido. Se isso acontecer, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou propor uma ação judicial para que o INSS seja obrigado a averbar o período da sentença trabalhista. Quando o trabalhador consegue a averbação antes, aquele período já passa a fazer parte do seu CNIS no INSS e quando ele for se aposentar essa questão já vai estar resolvida. É importante fazer esse pedido logo depois da ação judicial porque o segurado do INSS pode precisar de benefícios que não são programados: como o auxílio-doença , auxílio-acidente. Se ele ficar doente e essa doença gerar incapacidade, o segurado vai precisar se afastar do trabalho e ficar em benefício. Os valores ganhos na reclamação trabalhista podem fazer diferença no cálculo deste benefício por incapacidade. Se o segurado do INSS já é aposentado e ganhou uma reclamação trabalhista, ele precisa verificar em primeiro lugar se aquele ganho da ação foi considerado pelo INSS. Se o INSS não considerou a sentença trabalhista, qual será o impacto da ação trabalhista no valor do benefício. Se gerar aumento, vale a pena fazer o pedido de revisão da aposentadoria, mas isso só é possível se estiver dentro do prazo de 10 anos da concessão do benefício. Esse pedido de revisão também vale para quem recebe ou já recebeu auxílio-doença ou auxílio-acidente. *Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, sócia da Vargas Farias Advocacia
Brasil larga na frente na corrida da OCDE, mas área fiscal é principal obstáculo, admite Economia
O Estado de S.Paulo – As questões fiscais são o maior obstáculo para que o Brasil consiga uma vaga na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de acordo com a secretaria-executiva do Ministério da Economia. Mas o País é, disparado, o mais preparado no momento entre os candidatos. Ontem, a entidade que tem sede em Paris, abriu o processo de ingresso a seis postulantes que já tinham pleiteado fazer parte do grupo nos últimos anos: os sul-americanos Brasil, Argentina, Peru e os europeus Croácia, Bulgária e Romênia. Para serem aprovados pelo grupo – é preciso que haja consenso -, os países precisam, entre outros pontos, aderir a 251 instrumentos normativos da instituição. Desde que pediu a solicitação, em 2017, o Brasil não interrompeu o processo de adequar seus parâmetros aos da OCDE, mesmo com a indefinição dentro da entidade sobre se e como abriria novas vagas, e já aderiu a 103 deles. Como ressaltaram ontem os ministros Paulo Guedes (Economia), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Carlos Alberto França (Relações Exteriores), 37 no governo de Jair Bolsonaro. Um documento interno do Ministério da Economia, que explica a relevância do organismo multilateral e enfatiza a importância de o Brasil se tornar um de seus membros, aponta que esse número de 103 instrumentos representa 41% do total. Cálculos da secretaria-executiva revelam que 18% estão em processo de adesão, 19% não têm qualquer tipo de conflito com as exigências da OCDE, 10% já estão em avaliação e 12% representam algum desafio. Neste grupo que é considerado mais delicado para o Brasil e que somam 30 instrumentos, o maior obstáculo (23%) tem relação com assuntos fiscais, de acordo com o governo. Na sequência estão investimentos (17%), política científica e tecnológica e transporte marítimo (com 10% cada), crédito à exportação, construção naval e meio ambiente (7% cada). Com 3% cada estão temas ligados ao turismo, apoio ao desenvolvimento, química e saúde. As áreas de emprego, trabalho e assuntos sociais e de seguros e pensões privadas também são apresentados, mas não há um porcentual revelado. A avaliação da secretaria é a de que, no caso do tema tributário e financeiro, os principais desafios e oportunidades são nas áreas de adesão aos códigos, preços de transferência, convenção multilateral do BEPS (sigla em inglês para Erosão da base tributária doméstica e transferência de lucros) e tributação da economia digital. Em relação ao meio ambiente e a área química, o governo diz aguardar resposta da OCDE para adesão a 37 instrumentos. O documento considera ainda que nas questões de setores específicos, como a indústria naval, há ressalvas para a proteção do setor internamente, prática que, de acordo com o ministério, também é feita por outros membros em estágios iniciais. “Os obstáculos são suplantáveis e comuns à grande parte dos países que hoje são membros da organização”, avaliou, acrescentando que, em muitos casos, o desafio é específico e relativo à implementação de instrumentos legais já adotados e que não se tratam de incompatibilidade de mérito. “A maioria dos instrumentos ‘desafiadores’ está em linha com as reformas que o Brasil deseja implementar e vai reforçar e ancorar as transformações necessárias”, analisou. DianteiraDesde que fez a solicitação à OCDE, em 2017, há um consenso de que o Brasil está na dianteira do processo em relação a outros candidatos e o documento mostra o quão distantes da meta estão os demais candidatos. Depois do Brasil, que já aderiu a 103 instrumentos, a Romênia é a que está mais bem preparada, com adesão de 53 deles. Muito próxima está a Argentina, com 51. Um pouco mais abaixo estão Peru (45) e Bulgária (32) e, na lanterninha, a Croácia (28). A apresentação da secretaria-executiva do ministério também compara o desempenho doméstico com o de outros quatro parceiros-chaves da OCDE, aqueles que já têm relação com a entidade, apesar de ainda não serem membros. A diferença é ainda mais gritante. Contra a adesão de 103 instrumentos do Brasil, há apenas 23 da África do Sul, 15 da Indonésia, 14 da Índia e nove da China.