Contrato temporário em home office

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Valor Econômico – 19/01/2022 André Issa Gândara Vieira Conforme expectativa gerada ao final e início de cada ano, existe grande aquecimento econômico, em especial nas vendas diretas e indiretas de produtos, além de intensiva contratação de serviços necessários para o bom atendimento deste nicho de mercado, o qual ganha ainda mais relevância em tempos de recessão. Em decorrência deste grande volume de demandas correlacionadas aos períodos festivos e promoções relacionadas à vazão de eventuais estoques remanescentes, uma das modalidades de contratação de trabalhadores mais utilizadas pelas empresas é a do contrato temporário. É bom lembrar que trabalho temporário é aquele realizado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário que, por sua vez, coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços. E o empresário que pretende adotar esta modalidade de contratação deve considerar que existem requisitos de observância obrigatória para que essa opção seja legalmente viável. Os primeiros requisitos são vinculados às justificativas para contratação em caráter temporário, uma vez que o contrato temporário deve decorrer de substituição transitória de pessoal permanente ou de uma demanda complementar de serviços. Pode ser considerada complementar, por exemplo, a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis como um desastre natural que fomente a produção de determinado insumo. É complementar também a demanda que decorra de fatores previsíveis, como as tradicionais queimas de estoque de início de ano, desde que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. Outro ponto de extrema atenção é o limite de prazo do contrato temporário, que pode durar no máximo 180 dias, renovável por mais 90 dias, caso a demanda que justificou a contratação permaneça. Portanto, o prazo máximo permitido pela lei é de 270 dias nesta modalidade. Convém ressaltar que o trabalhador temporário tem direito ao depósito vinculado na conta do FGTS, ao saque do fundo, terço adicional sobre férias proporcionais aos dias trabalhados e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, além da indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. Por fim, só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora, em um novo contrato temporário, após noventa dias do término do anterior. O que pode gerar dúvidas em relação à contratação do trabalho temporário é saber se este regime de contratação pode aderir ao sistema de trabalho em home office. Em decorrência da inexistência de cobertura vacinal completa da população brasileira, do recente aumento do número de casos de covid no Brasil e do considerável avanço dos meios telemáticos de trabalho desde o início da pandemia, essa opção tem sido objeto de consideração pelos empregadores. Sobre esta situação específica, vale destacar que não existe atualmente qualquer excludente legal que impeça a forma de trabalho home office aos temporários. Por certo, o empresário que optar pelo trabalho temporário em regime de teletrabalho (home office) deverá se cercar de alguns cuidados básicos, de modo a evitar riscos trabalhistas no futuro. Tais cautelas estão previstas em lei, como: constar no contrato com a empresa de trabalho temporário a possibilidade de migração para o regime de teletrabalho, bem como a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, sempre pensando nas ferramentas tecnológicas e instrumentos de trabalho que preservem a saúde física e mental do trabalhador. Além do mencionado, o ponto positivo desta adesão ao trabalho temporário em regime de teletrabalho será a maior flexibilidade na jornada dos trabalhadores, desde que respeitados os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 semanais, sem que haja a necessidade de controle de jornada ou adoção de Banco de Horas. Como vantagem pode-se mencionar, ainda, a possibilidade de contratar profissionais qualificados em qualquer região do país ou até do exterior, desde que tais distâncias territoriais entre empresa contratante do trabalho temporário (empresa tomadora) e trabalhador não prejudiquem ou até inviabilizem a atividade a ser desenvolvida. Sem dúvida o trabalho temporário em home office gera oportunidades quanto ao recrutamento de trabalhadores em diversas regiões do país e até do exterior. Já para o trabalhador, trata-se de uma ótima oportunidade para se recolocar no mercado ou mesmo reconduzir a carreira, ainda que por meio de contrato temporário. Ademais, a adoção inicial do regime de trabalho home office não significa que o contratante do trabalho temporário não possa contar com o trabalhador de forma presencial, caso necessário. Para tanto, bastará a notificação prévia do trabalhador com prazo mínimo de quinze dias e que essa possibilidade de migração para o trabalho presencial conste expressamente em contrato e seja aceita pelo trabalhador. Esta modalidade de contratação, portanto, pode ser considerada uma excelente chance para as empresas suprirem lacunas de mão de obra, com possibilidade de identificar grandes talentos e para o trabalhador pode gerar maior flexibilidade para administração do tempo, aumentar a produtividade e, neste ciclo virtuoso, por consequência, ser via de acesso André Issa Gândara Vieira é gerente jurídico trabalhista do Mandaliti Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET e mestre em Sistemas Constitucionais de Garantias de Direitos pela ITE

Preocupados com reversão de reforma trabalhista, empresários fazem debate com Temer

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Folha de S.Paulo – 19/01/2022 O Instituto Unidos Brasil, que reúne mais de 200 empresários, convidou o ex-presidente Michel Temer (MDB) para um debate virtual nesta quinta-feira (20), com o tema “as reformas e o momento político”. Uma das principais preocupações do grupo é com a possível reversão das mudanças na lei trabalhista, que foram aprovadas em 2017 no governo do próprio Temer. Dirigentes do PT e o próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já disseram que pretendem reverter diversos pontos da reforma, que flexibilizou direitos trabalhistas.

Jovem Aprendiz: governo recua em dispensar matrícula na escola, mas mantém reformulação

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O Estado de S.Paulo – 19/01/2022 O governo precisou recuar das mudanças propostas que poderiam desconfigurar o Jovem Aprendiz para manter as centrais sindicais e associações patronais no grupo de trabalho que discute a reestruturação do programa. Após se reunir o dia todo, o grupo divulgou uma nota nesta terça-feira, 18, na qual diz haver coesão para tocar a reformulação, mas com “presença inegociável do aprendiz na escola”. Como o Estadão antecipou, a proposta do governo era flexibilizar até mesmo a regra que obriga o jovem a estar matriculado na escola. Logo em seguida, o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) afirmou em suas redes sociais que “o Programa Jovem Aprendiz está em risco em todo Brasil” e lançou a campanha #NenhumAprendizaMenos. Hoje, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, divulgou vídeo em que nega que haverá a desvinculação. Segundo Valclecia Trindade, representante da Força Sindical no grupo de trabalho, a proposta do governo ainda prevê a diminuição da quantidade de cotas para a contratação do jovem aprendiz e não está claro como ficará a questão da aprendizagem, que pode até mesmo ser à distância. “Vamos bater muito pesado contra isso”, disse Valclecia. “Não dá para achar que estamos nesse grupo de trabalho só para homologar uma coisa que já vem pronta de cima para baixo.” Hoje, a cota de vagas é de no mínimo 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários. Na avaliação da representante da Força Sindical, ao que tudo indica ainda há um “perigo” embutido nas mudanças propostas pelo governo. “Além disso, há uma comissão especial discutindo o Estatuto do Aprendiz e um grupo de trabalho que debate aprendizagem profissional. Onde isso vai convergir?”, questionou Valclecia. Além da Força, fazem parte do grupo CUT, UGT, CTB, CSB e NCST. A coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Maria Villa Real, participou como convidada da terceira reunião do grupo de trabalho e fez questão de alertar para os riscos de esvaziamento das cotas de aprendizagem do programa e para o elitismo do debate, que buscaria priorizar alunos dos ensinos médio, profissional e tecnológico. “Cobramos transparência no debate, a realização de audiências públicas com outros atores, como os próprios adolescentes e jovens, a auditoria fiscal do trabalho, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). Também pedimos que o relatório final seja submetido a consulta pública”, afirmou. Apesar de não haver ainda uma proposta concreta, a procuradora disse ter preocupação com sugestões que já foram debatidas neste governo como a priorização de maiores de 18 anos no programa, incluindo qualificação de nível superior e alternativas para facilitar o cumprimento das cotas – como contar em dobro jovens vulneráveis ou considerar para efeito de cumprimento das cotas os jovens contratados em definitivo pelas empresas. “Isso não está proposto no grupo de trabalho e não está escrito ainda, mas está no debate que vem sendo travado pelo governo nos últimos três anos”, disse Ana Maria. Na nota divulgada após a reunião, o grupo diz que é preciso que o programa continue “estreitamente” conectado com o sistema educacional, em especial o novo ensino médio. “Nesse sentido, é fundamental que o instituto da aprendizagem profissional seja um forte instrumento para a manutenção dos jovens brasileiros na escola, reduzindo as altas taxas atuais de evasão escolar no ensino médio e contribuindo para a redução do desemprego juvenil”, diz o texto. O Estadão apurou que os integrantes do grupo de trabalho ficaram incomodados com o vazamento de propostas, enquanto o governo ainda não apresentou nem mesmo ao grupo uma minuta do que pode ser o relatório final. O colegiado tem até 22 de fevereiro para apresentar o documento, que ainda será levado ao Conselho Nacional do Trabalho em março. Enquanto o grupo ainda estava reunido, o ministro Onyx foi ao Twitter para negar as informações de que as mudanças na prática acabariam com o programa voltado para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. “Desmontando mais uma mentira. Ninguém vai acabar com o menor aprendiz, como maldosamente andam espalhando por aí”, afirmou o ministro, ao replicar uma mensagem da pasta em resposta a um vídeo do Ciee que alerta sobre a questão. Na sexta-feira, 14, o Ciee alertou em suas redes sociais que “o Programa Jovem Aprendiz está em risco em todo Brasil” e lançou a campanha #NenhumAprendizaMenos. “O programa pode acabar a qualquer momento. No ano passado conseguimos derrubar no Congresso uma Medida Provisória que colocava em risco a aprendizagem. Agora, a turma que é contra essa forma de contratação está se reorganizando. Neste momento, tem um grupo do Ministério do Trabalho que está preparando um novo decreto para destruir as oportunidades que os jovens têm para entrar no mundo do trabalho”, afirmou a entidade. Nesta terça, o Ministério do Trabalho rebateu o Ciee no Twitter, argumentando que a pasta conduz as discussões de maneira democrática e participativa. “O ministério deixa claro que a questão da cota não foi nem será discutida no Grupo de Trabalho. O programa Jovem Aprendiz não corre risco algum! Atenção Jovem!!! Não se deixe ser enganado!”, enfatizou a pasta. O relator da Comissão Especial do Estatuto do Aprendiz na Câmara dos Deputados, Marco Bertaiolli (PSD), já avisou que pretende convidar Onyx para explicar no colegiado as mudanças que o governo pretende fazer no Jovem Aprendiz.