STJ isenta hora repouso alimentação de tributação
Valor Econômico – 18/01/2022 O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu pedido de uma empresa para deixar de recolher contribuição previdenciária sobre a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA). Tratam-se de valores que têm de ser pagos ao empregado quando ele trabalha ou fica à disposição do empregador durante o período de intervalo. É a primeira decisão favorável aos contribuintes que se tem notícia na Corte. A 1ª Seção, que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas de direito público, decidiu sobre esse tema em 2020, mas em sentido contrário – ou seja, pela tributação desses valores. A discussão, naquela ocasião, se deu em torno da natureza dos pagamentos: se indenizatória ou remuneratória. Há jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a contribuição patronal tem de ser recolhida somente sobre as verbas de caráter salarial. O que for considerado indenização, portanto, fica livre de tributação. Consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que quando o período para repouso e alimentação não for concedido, a empresa tem de remunerar o funcionário pelo tempo correspondente com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Esses pagamentos são comuns em empresas de segurança, clínicas médicas e no setor petroquímico. A 1ª Seção, quando julgou o tema, considerou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a de nº 437, que trata esses valores como de natureza salarial. E, sendo assim, aplica-se a tributação. Os ministros frisaram, porém, que esse entendimento vale para casos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). É que com a reforma passou a constar de forma expressa na legislação que os valores referentes à HRA têm caráter indenizatório. Em tese, portanto, a discussão em torno da tributação desses pagamentos estaria encerrada dali para frente. “Esperava-se que o Judiciário alterasse o entendimento que até então vinha sendo adotado, mas não foi isso que se viu por parte das instâncias inferiores”, diz Rodrigo Petry, do escritório Almeida Advogados. Empresas que entraram na Justiça de forma preventiva, com medo de serem cobradas mesmo existindo uma nova lei, encontraram resistência. No caso analisado por Herman Benjamin, por exemplo, a Praxxis, uma prestadora de serviços de São Paulo, teve o pedido negado tanto na primeira como na segunda instâncias. O juiz e os desembargadores haviam aplicado o precedente da 1ª Seção – mesmo para período posterior à reforma trabalhista. Só agora, com a decisão de Herman Benjamin, é que a companhia se viu livre da tributação. O ministro analisou o caso pouco antes do recesso (REsp 1963274). Ele afirma, na decisão, que no julgamento de 2020 ficou claro que a contribuição não pode ser exigida em período posterior à reforma. “Esta Corte Superior já pacificou o tema jurídico em exame”, diz Benjamin. Para o advogado Guilherme Coelho, do escritório CH Law, que representa a empresa no caso, a decisão do ministro Herman Benjamin é importante porque serve como esclarecimento. Pode ter efeito sobre juízes e desembargadores, diz ele, que hoje aplicariam o precendente da 1ª Seção de forma equivocada. “É um tema de impacto econômico significativo. Especialmente para as prestadoras de serviço que têm um número grande de trabalhadores. A contribuição previdenciária é calculada sobre a folha de salários, são cerca de 27%, e os valores pagos de HRA, se exigida a tributação, comporiam o cálculo”, afirma. Segundo pesquisa feita pela advogada Érika Ferraciolli, do escritório Orizzo Marques, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, há uma única decisão favorável às empresas. Foi publicada em setembro por meio de embargos de declaração, ou seja, corrigindo a decisão tomada inicialmente. Os desembargadores tinham aplicado o precedente da 1ª Seção do STJ para período posterior à reforma trabalhista (processo nº 5004466-61.2019.4.03.6144). “Existem inúmeras decisões nesse mesmo sentido. Esperamos, agora, que se inicie um movimento pela aplicação adequada desse precedente”, diz a advogada. Érika Ferraciolli afirma que as empresas precisaram entrar com ações para se precaver de futuras cobranças do tributo – mesmo com a mudança na lei – por causa da jurisprudência contrária e porque o eSocial não havia acompanhado a mudança. Não existia, no sistema, um recorte de tempo (pré e pós-reforma). Além disso, segundo o advogado Pedro Ackel, do escritório WFaria, havia dúvida por parte das empresas de como a Receita Federal interpretaria o tema. É que os pagamentos referentes à HRA não constam nas exceções previstas no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei nº 8212, de 1991, que trata sobre a tributação da folha de pagamento. “A reforma mudou a lei trabalhista, mas não a legislação tributária. Havia receio porque a Receita Federal costuma fazer uma interpretação bastante restritiva”, afirma o advogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor para comentar o tema, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Reforma tributária, aposta de Rodrigo Pacheco, vive impasse no Senado
O Estado de S.Paulo – 17/01/2022 – Aposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 2022, a aprovação da reforma tributária está cercada de dúvidas no Senado. Líderes partidários e integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa dizem que há um esforço para o texto ser pautado em fevereiro no colegiado, mas o desfecho é incerto. Há resistências entre Estados e municípios e setores da economia e, além disso, senadores desconfiam se há real interesse do governo em aprovar a proposta. Falas recentes do presidente Jair Bolsonaro reforçam a percepção de falta de empenho para a reforma. Em entrevistas na véspera de Natal e na semana passada, o chefe do Planalto disse duvidar da aprovação de reformas neste ano. Além do período eleitoral, há outras dificuldades para a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), como a possibilidade de capitais e alguns Estados saírem perdendo na unificação de impostos e na mudança no modelo de cobrança de tributos. A aposta hoje é que a reforma pode até ser aprovada na CCJ, mas as chances diminuem no plenário e praticamente não existem na Câmara, que também precisa dar aval à mudança. Em dezembro, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prometeu pautar a reforma na comissão em fevereiro, com a retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar. Em movimentação para uma candidatura ao Planalto, Pacheco decidiu encampar a proposta como bandeira de sua gestão à frente do Senado, mas admitiu dificuldades e tem evitado se comprometer com um prazo para a votação. “Se a onda da Ômicron, que está infectando muita gente, continuar, não haverá reuniões presenciais e aí não tem reforma. O próprio presidente (Bolsonaro) declarou que ele passou 30 anos no Congresso e sabe que em ano eleitoral não aprova nada”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), vice-líder do PSD no Senado e titular da CCJ. HistóricoA reforma que tramita na CCJ do Senado é a PEC 110, concebida pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por senadores em 2019. A PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) na Câmara, ficou na gaveta. O governo, por sua vez, apresentou outro projeto, criando uma nova contribuição federal e unificando PIS e Cofins. A divisão da reforma em três propostas foi um dos impasses desde o começo do mandato de Bolsonaro, na avaliação de parlamentares. O senador Plínio Valério (PSDB-AM), outro titular da comissão, afirmou que não vê empenho do governo para aprovar a reforma no Senado. “É um ano eleitoral, mas é necessária. Uma reforma só é difícil sair, imagina três, a do governo, a do Senado e da Câmara. É um assunto inevitável, não podemos mais fugir. Quando digo que não noto interesse, é porque não vi ninguém do governo tocar nesse assunto.” Entenda os principais pontos da PEC 110OrigemAutoria: iniciativa de senadores com base em substitutivo do ex-deputado Luiz Carlos Hauly aprovado na Câmara em 2018. Relator: senador Roberto Rocha (PSDB-MA) TrâmiteDepois de acordo com a Câmara, o Senado retoma a PEC 110. O relator retomou as negociações para buscar um amplo diálogo e apresentará um novo parecer na CCJ do Senado. O que faz a PEC 110?Cria um IVA DUAL + Imposto Seletivo (IPI) Como é formado o IVA Dual?Pela CBS (PIS+Cofins) + IBS (ICMS+ISS) O que é o IVA Dual?É um modelo que cria um IVA federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS) Principais pontos da PEC 110 Cria um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do próprio IBS dos Estados e dos municípios. A União não entra mais com recursos;Os regimes favorecidos (incentivos) serão definidos em lei complementar;Desoneração completa de investimentos e exportações;Devolução do imposto para famílias de baixa renda;Criação do Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves;ITCMD (imposto que incide sobre valores decorrentes de herança e doação) progressivo.
Bolsonaro diz que Brasil gerou 3 milhões de empregos em 2021
O Estado de S.Paulo – 17/01/2022 – Antes da divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o Brasil ultrapassou a marca de 3 milhões de empregos criados em 2021. “No mês de dezembro, ainda não pegamos esse números, estão para aparecer esses números. Então, até o final de novembro, foram 2,992 milhões de empregos. Dezembro, como é um mês atípico para melhor, nós ultrapassamos sim 3 milhões de empregos durante o ano de 2021”, afirmou Bolsonaro em entrevista à rádio Viva FM, do Espírito Santo. No último mês do ano, no entanto, historicamente há mais demissões do que contratações. O resultado do mercado de trabalho formal de 2020 foi revisado e, em vez de geração de vagas, como o governo alardeou durante todo o ano passado, houve fechamento de postos. Entre contratações e demissões no ano passado, foram encerradas ao todo 191.502 vagas. Em janeiro de 2021, o Ministério da Economia divulgou que as admissões haviam superado as demissões em 142.690 empregos no ano passado. Revisões em dados do Caged são corriqueiras e podem ocorrer até 12 meses após novas demissões e admissões, mas a magnitude da discrepância revela que de fato um número maior de firmas atrasou o preenchimento das informações sobre demissões no ano passado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a maioria das declarações enviadas fora do prazo são feitas por pequenas empresas. Para 2022, de acordo com o presidente, o governo vai investir em desburocratização e desregulamentação para combater o desemprego. Em meio à discussão sobre o futuro da reforma trabalhista, o presidente defendeu a mudança aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer. O tema causou ruído entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de São Paulo Geral Alckmin, cotado para uma candidatura a vice-presidente na chapa do petista em outubro. “Mente quem fala que a reforma trabalhista retirou direitos do trabalho”, disse Bolsonaro. InflaçãoBolsonaro afirmou também que a inflação vai diminuir neste ano, após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrar uma alta de 10,06% em 2021. Em entrevista à rádio Viva FM, Bolsonaro disse que os efeitos da pandemia de covid-19 na economia foram menores no Brasil, mas reconheceu a alta dos índices nos preços ao consumidor. “Passamos ainda momentos difíceis pós-pandemia no tocante à economia, em especial. Mas o Brasil é o país que menos está nessa questão perante o mundo, apesar de reconhecer a inflação, aumento de muitos preços. Agora, temos que lutar. Vamos continuar lutando contra o desemprego, pode ter certeza que a inflação vai baixar este ano.” Para os economistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central, a inflação deve terminar 2022 acima do teto da meta que precisa ser perseguida pelo BC pelo segundo ano consecutivo. Segundo eles, o IPCA deve fechar este ano acima de 5%. Ao falar sobre os preços dos combustíveis, Bolsonaro vinculou a gestão petista ao endividamento da Petrobras, que, de acordo com ele, está sendo reduzido. “A Petrobras pode, sim, trabalhar, melhorar, investir melhor e ter um produto mais barato nas refinarias, mas agora a gente vai entregar essa Petrobras saneada para quem arrombou no passado voltar a arrombá-la no futuro? Essa decisão está nas mãos da população brasileira”, afirmou.
No Brasil do Refis, quem quita impostos em dia é péssimo empresário
Folha de S.Paulo – 18/01/2022 Aprovado na Câmara ao fim de 2021, porém vetado pelo presidente no início de 2022, o refinanciamento das dívidas dos pequenos empresários —batizado de Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), mas conhecido como o novo Refis do Simples— deve ganhar protagonismo assim que o recesso parlamentar terminar. Pela justificativa oficial, o veto é decorrente de o benefício fiscal implicar renúncia de receita, o que fere as regras fiscais. O programa, entretanto, tem apoio unânime dos congressistas, e a própria Presidência já trabalha com publicação de um decreto, uma espécie de solução provisória que prorroga o prazo de regularização das dívidas, enquanto o veto não for derrubado pelo Congresso. Por ele, as pequenas empresas do Simples, os microempreendedores individuais e empresas em recuperação judicial poderão renegociar suas dívidas tributárias, com descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento durante a pandemia. Cédula de real – Gabriel Cabral – 21.ago.2019//FolhapressPode-se debater se a Covid-19 é condição extraordinária para justificar a leniência do fisco, mas esse é apenas mais um entre inúmeros outros programas ditos “excepcionais” de parcelamento de débitos tributários. Ao longo das últimas duas décadas, foram criados cerca de 40 programas semelhantes com expressivas reduções nas multas e encargos e prazos de pagamento extremamente longos. Entre eles, o Parcelamento Especial (2003), o Parcelamento Excepcional (2006), o Programa Refis da Crise (2008), a Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Reabertura do Refis da Crise (2013-2014), o Programa de Regularização Tributária (2017), o Programa Especial de Regularização Tributária (2017), o Parcelamento Especial para Débitos do Simples Nacional (2018) e o Programa de Regularização Tributária Rural (2018). Sem contar as renegociações setoriais, como com as instituições de ensino superior e as entidades desportivas e beneficentes, e as renegociações com os entes federados, como o Parcelamento Especial para Débitos Previdenciários de Estados e Municípios (2018). A enorme lista mostra que existe um padrão recorrente na forma como os débitos tributários com a União são tratados pela classe política, que insiste na renegociação como a melhor forma de reaver uma dívida. Argumenta-se que o custo da renegociação não é elevado e que ela aumenta a arrecadação de dívidas que jamais seriam pagas. O argumento é falso. Cerca de metade dos optantes pelos parcelamentos especiais torna-se inadimplente, de acordo com estudo da Receita Federal de 2017. Outra parte acaba por incluir a dívida parcelada em outro programa superveniente, o que faz com que muitos contribuintes incorporem a cultura de não pagamento na expectativa de um novo programa de parcelamento com condições especiais. Poucos são capazes de liquidar o montante devido. No caso específico dos contribuintes do Simples Nacional —que já contam com um regime de tributação diferenciado de R$ 82 bilhões de isenção em impostos—, o mesmo relatório indica que apenas 0,52% dos parcelamentos foram liquidados, enquanto 49% foram encerrados por inadimplência. A renegociação recorrente das dívidas tributárias perpetua um padrão: quem deve sempre é perdoado, e, por isso, eventuais punições à inadimplência não são levadas a sério. Não surpreende que ano após ano todo a classe empresarial peça e aguarde por um novo Refis. O culpado sempre é a crise econômica. Mas, na verdade, o não pagamento é resposta ótima do empresariado, que leva em consideração que as renegociações são, em geral, muito mais favoráveis do que o pagamento em dia. Falta um entendimento básico à classe política de que planos de renegociação de dívidas geram incentivos ao não pagamento, e, por conseguinte, a uma interminável pressão por novas renegociações. A constante edição de programas dessa natureza estimula a cultura da inadimplência, lesa os cofres públicos e direciona recursos para políticas pouco eficazes. No Brasil, quem honra os seus compromissos e quita seus impostos em dia é um péssimo empresário, pois atua contra o interesse do próprio negócio ao ignorar os futuros programas de parcelamento especial. Bom mesmo é ser mau pagador.
Onyx dispensa pareceres e afasta técnicos em medidas polêmicas do Trabalho
Folha de S.Paulo – 18/01/2022 O ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, escanteou técnicos e dispensou a elaboração de pareceres para a tomada de decisões na pasta, recriada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para abrigá-lo. O método foi usado em uma das medidas mais controversas de Onyx até agora: a proibição, em uma canetada, de que empresas exijam vacinação de funcionários no ato da contratação. A portaria do ministro também vedou a possibilidade de demissão em caso de recusa de imunização contra Covid-19 por parte do empregado. O ato de Onyx, de 1º de novembro de 2021, esteve alinhado à postura de Bolsonaro, que usa a Presidência e faz campanha em desfavor da vacinação contra a Covid-19. No dia 12 daquele mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou trechos da portaria que blindavam os antivacinas nas empresas. Respostas do Ministério do Trabalho e da Previdência à Folha, em um pedido feito via LAI (Lei de Acesso à Informação), indicam que Onyx dispensou a constituição de um processo, a adoção de um rito técnico e a elaboração de pareceres para baixar a portaria. [ x ]A reportagem pediu uma cópia do processo que embasou o ato, o que foi negado por três vezes, em sucessivos recursos. Em vez de fornecer o processo, a pasta afirmou que a portaria foi baseada apenas em “análise técnica” do ministério, com auxílio do Ministério da Saúde; em normas do STF e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre circulação em seus respectivos prédios durante a pandemia; e no que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Depois, a pasta também citou como base para a portaria “atos normativos de direito comparado, conforme estabelecido pela União Europeia”. O ministério de Onyx buscou em normas internas do STF e do TST razões para proibir decisões empresariais relacionadas a imunização durante uma pandemia. O ministério critica o que chama de “vacinação forçada”. “[As normas de STF e TST] Garantem, para o fim de acesso e circulação nas dependências dos mencionados tribunais, a alternatividade de medidas para comprovar a inexistência de risco à coletividade no caso da não vacinação, tais como apresentação de testes RT-PCR ou de antígenos não reagentes para a doença feitos nas últimas 72 horas”, afirmou o ministério, na resposta via LAI. Segundo a pasta, isso já garantiria “a salvaguarda e vida das pessoas, mas de modo a preservar o direito individual do cidadão de não ser submetido à vacinação forçada”. Menos de um mês depois da edição da portaria, Onyx assinou um novo ato que restringe a possibilidade de orientações, recomendações e diretrizes por equipes técnicas de fiscalização do trabalho, o que foi visto por técnicos da pasta ouvidos pela Folha como uma forma de censura e de limitação das ações de auditoria. A portaria de Onyx afirma: “Às unidades vinculadas à Secretaria de Trabalho é vedado emitir instruções ou orientações por meio de instrumentos diversos dos previstos nesta portaria, tais como precedentes administrativos, notas técnicas, notas informativas, ofícios circulares, recomendações, diretrizes ou congêneres.” Se a medida já valesse, teria sido impossível expedir orientações sobre medidas de segurança e saúde no trabalho durante a pandemia; orientar fiscalizações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e estabelecer medidas para reforçar a segurança de auditores fiscais do trabalho, diante de agressões sofridas. Essas questões foram objeto de atos de equipes técnicas cuja atuação passou a ser restringida com a portaria de Onyx, conforme auditores ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato. O ato também proíbe que Superintendências Regionais do Trabalho e unidades vinculadas a elas emitam portarias, instruções normativas e orientações técnicas. Ficaram vedados ainda acordos de cooperação, convênios e protocolos de intenção a cargo das superintendências. O Ministério do Trabalho não respondeu aos questionamentos da reportagem. No começo do governo, Bolsonaro extinguiu o ministério e o converteu em órgãos do Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes. O discurso do presidente era de enxugamento da máquina pública. Em julho de 2021, Bolsonaro recriou a pasta para abrigar Onyx na Esplanada dos Ministérios. O aliado perdeu o posto que ocupava no Palácio do Planalto, em uma reforma feita pelo presidente para ampliar o espaço do centrão. Em três anos, Onyx já foi ministro da Casa Civil, da Cidadania, da Secretaria-Geral da Presidência e agora do Trabalho e da Previdência. Sua gestão no Trabalho e na Previdência passou a barrar bens, serviços e dinheiro acertados com infratores que firmam TACs (termos de ajustamento de conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), o que enfraquece a fiscalização trabalhista, dada a dependência de unidades regionais a esses recursos para conseguirem funcionar, como a Folha mostrou em 11 de novembro. Unidades regionais dependem desses recursos para funcionar, e o ministério definiu que os recursos devem ser destinados ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A nova orientação destoa do que é praticado, por exemplo, por Polícia Federal e PRF (Polícia Rodoviária Federal), vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. As polícias seguem recebendo esses recursos e bens. A gestão do ministro também já retirou do ar balanço de fiscalização de infrações do trabalho e buscou não dar visibilidade ao atendimento a mais de cem trabalhadores resgatados de trabalho escravo no entorno de Brasília. Os acertos foram conduzidos em um anexo do ministério na capital federal, e não no prédio principal, após orientação de integrantes da cúpula da pasta.