Natal deve registrar segunda queda seguida de vendas; efetivação de temporários deve ser menor

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O Estado de S.Paulo – 14/12/2021 – Atividade fraca, desemprego elevado e inflação de dois dígitos devem derrubar pelo segundo ano seguido as vendas do Natal. A data, que é o melhor momento para o comércio varejista, deve amargar este ano queda real – descontada a inflação – de 2,6% em relação a 2020, segundo projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No ano passado, por causa do isolamento social, o faturamento real já tinha recuado 2,9% sobre a data do ano anterior. Neste ano, a expectativa é de que as vendas do Natal somem R$ 57,48 bilhões. Comparado com a cifra de 2020 será um avanço de 9,8%. Porém, descontada a inflação do período, o varejo terá queda no volume de vendas. Segundo o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, o fluxo de consumidores às lojas já superou em 1,9% o movimento registrado em fevereiro de 2020, antes da pandemia, de acordo com dados da plataforma Google. No entanto, a maior circulação de pessoas não deve se traduzir em aumento real de vendas. “A deterioração das condições de consumo materializada por inflação elevada, juros em alta e mercado de trabalho em lenta recuperação impede a construção de um cenário mais otimista”, escreve o economista. ImportaçõesA dificuldade do varejo em repassar para o consumidor as fortes altas de preços do atacado e a relativa estabilidade do câmbio fizeram, segundo a entidade, as lojas recorrerem às importações de itens para escapar da alta de custos. Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que as importações de itens tipicamente natalinos somaram US$ 436,1 milhões entre setembro e novembro deste ano. Foi um avanço de 19% em relação a igual período de 2020. A taxa média de câmbio entre setembro e novembro de 2020 e 2021 foi praticamente a mesma: R$ 5,57. No entanto, mesmo com os importados, o estudo da CNC mostra que a inflação de Natal, que reúne 24 itens mais consumidos na data, é elevada. Em 12 meses até novembro, essa cesta ficou 13,8% mais cara, de acordo com a prévia da inflação, o IPCA-15, que subiu 10,7% no mesmo período. Em 2020, a cesta natalina tinha registrado alta de 15,1% na mesma base de comparação. Neste ano, os produtos que mais subiram foram artigos de maquiagem (16%); TV, som informática (14,1%); e artigos de cama, mesa e banho (13,7%). Curiosamente, o bacalhau, um alimento importado, está 2% mais barato em 2021. Com isso, o produto e os aparelhos telefônicos (-1,4%) são os únicos itens com deflação. TemporáriosA piora no cenário das vendas de fim de ano, que registrou queda de até 30% nos eletroeletrônicos na Black Friday ante o mesmo evento de 2020, fez a entidade reduzir as previsões de contratações de temporários e a chance de efetivação desses trabalhadores. Há três meses, a entidade esperava a admissão de 94,2 mil temporários para este fim de ano e agora calcula que tenham sido abertas 89,4 mil vagas. É um contingente 31% maior em relação ao do Natal de 2020, que foi atípico por causa da pandemia. Mas é 2,4% menor em relação ao Natal de 2019, que foi normal. Além de contratar menos temporários, as chances de efetivação, isto é, que esses trabalhadores se tornem definitivos no início do próximo ano, também são bem menores por conta da conjuntura desfavorável. A entidade esperava inicialmente que 12,2% dos temporários virassem efetivos em 2022. Porém, com o aumento das incertezas e a deterioração das condições de consumo, essa taxa caiu para 4,9%, nos cálculos da CNC.

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente

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Valor Econômico – 14/12/2021 – Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal. O servidor público já tem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº lei 8112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação. No Judiciário, as decisões beneficiam funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos têm como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em decisão recente, a 3ª Turma do TST concedeu redução de jornada para uma fonoaudióloga que tem uma filha de seis anos com síndrome de Down. A decisão deu três alternativas, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem compensação de horário. Após os 16 anos de idade da filha, porém, a mãe deve comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício. O relator, ministro Agra Belmonte, destaca, em seu voto, que “a pessoa com deficiência que não possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela própria compartilhasse da deficiência”. Segundo o ministro, “se há direitos e garantias, como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos” (RR-10409-87.2018.5.15.0090). Outra decisão veio da 8ª Turma do TST. Beneficia uma mãe de uma criança com deficiência que faz diversos tratamentos contínuos – como fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia – para estimulação cognitiva (AIRR-607-91.2017.5.06.0012). De acordo com o relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro “embora sejam admiráveis os programas elaborados pela empregadora da autora, não se mostram suficientes para garantir à trabalhadora a possibilidade de acompanhar a sua filha nas atividades cotidianas e habituais”. Nesse caso, foi concedida redução de 25% da jornada – seis horas e meia por dia. Uma funcionária de um banco também conseguiu decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para que tenha jornada reduzida. Serão quatro horas por dia, sem redução de salário, para poder acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Os relatórios de profissionais da saúde indicam a necessidade de tratamentos que demandam, no mínimo, 20 horas semanais (processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242). No Distrito Federal, o pai de um filho autista obteve o direito a uma jornada de seis horas nos Correios, sem compensação ou redução de salário. A decisão é do TRT da 10ª Região (DF e TO). No processo, ele alegou que a mãe é psicóloga autônoma e cursa faculdade e não conseguiria acompanhar todo o tratamento (processo nº 0000347-50.2019.5.10.0006). O tema está também na pauta do Legislativo. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 110, de 2016, prevê o direito à redução da carga-horária, de 10% do total, de trabalhadores, caso tenham sob a sua guarda filhos com deficiência. O projeto pretende incluir o artigo 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada Bianca Isabelle Lourenço de Sousa da Silva, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, considera as decisões “um passo à frente” na busca de igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência e seus familiares. “O que muitas vezes acontece é que um dos genitores deixa de trabalhar para poder acompanhar a criança”, diz. Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, essas decisões são muito importantes sob o aspecto social. Contudo, entende que deveria haver uma contrapartida do governo, para que essa redução de jornada sem prejuízo dos vencimentos não seja bancada somente pela empresa. Como dedução no cálculo dos impostos, acrescenta, o que ocorre, por exemplo, no Programa Empresa Cidadã, que envolve empregadores que concedem licença-maternidade de seis meses. Apesar de não existir lei, o advogado afirma que existem empresas que já concedem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência. Também há, de acordo com Zangiácomo, previsões em convenções coletivas.

O custo da Justiça para os negócios

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Valor Econômico – 14/12/2021 – Por razões históricas diversas, desenvolveu-se no Brasil uma cultura de resolução dos conflitos prioritariamente pela via judicial, resultando no estabelecimento de um sistema complexo e caro de advogados, juízes, desembargadores, servidores, ministros e estagiários formados por universidades com currículos adequados àquele. Trata-se de um custo financeiro que é compartilhado entre o Estado e os litigantes, com maior peso sobre os perdedores das demandas. Também é um sistema com um nível alto de formalidade, que permite pouca participação das partes nas decisões e com grande concorrência de outros processos a serem julgados, o que afasta o julgador do caso e obviamente afeta a qualidade das decisões. Com relação ao tempo necessário para encerramento dos casos, trata-se de uma variável vinculada à complexidade de cada processo. Conforme o relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que uma demanda singela (de até 40 salários mínimos e apenas com provas documental e testemunhal), ajuizada perante um Juizado Especial, seja julgada em duplo grau e a decisão seja – com sorte – executada, o tempo médio de tramitação é de 3 anos e 8 meses. Nas ações cíveis mais complexas, o tempo médio chega a 9 anos e 8 meses e, na Justiça do Trabalho, a 5 anos e 10 meses. Ainda que, nos últimos anos, tenha havido a migração da grande maioria das ações dos autos físicos para os autos eletrônicos, a informatização judicial não parece estar tornando a análise dos processos mais célere. É o que aponta estudo realizado pelo Insper: embora o formato digital já tenha alcançado 90% das ações em 2019 no Brasil, não foi identificada redução significativa na duração dos processos. Ora, sempre é preciso considerar-se o custo-benefício para o relacionamento dos envolvidos e refletir-se se, ao final, a solução pela via judicial foi capaz de pacificar a relação. No caso dos conflitos privados, destacam-se, pelo volume, os processos de consumo e trabalhistas, sendo os principais clientes do Poder Judiciário: o próprio Estado, suas autarquias e empresas públicas, bancos e operadoras de telefonia. Todos estes destinam partes relevantes de seus orçamentos e recursos humanos para o custeio deste sistema, cabendo-lhes refletir sobre a sua melhor aplicação. Em estudo produzido com exclusividade para o Valor, apurou-se que as empresas estão envolvidas em mais de três quartos dos processos judiciais no Brasil (sendo mais da metade deste percentual de grandes empresas), comprometendo, em média, 1,66% do seu faturamento em custos para litigar. Isso sem mencionar os custos intangíveis envolvidos na judicialização massiva dos conflitos, como os danos à imagem da empresa perante o mercado consumidor e a incerteza quanto ao desfecho de cada caso. Para que essa reflexão faça sentido, é necessário mencionar que há uma série de métodos extrajudiciais de soluções de conflitos, cada um com características próprias e que podem envolver diferentes custos e incentivos, indo muito além da conciliação. Destaca-se a possibilidade de utilização, por exemplo, de ferramentas de negociação, de mediação e de pareceres independentes. Para o desenvolvimento de tais mecanismos, é necessário que a empresa avalie os seus interesses específicos, tais como a melhoria dos processos internos ou, ainda, a fidelização de clientes. Não há resposta única para a indagação sobre a melhor aplicação dos recursos, podendo-se eventualmente chegar-se à conclusão que o formato atual é o ideal para os grandes litigantes, mas é necessária a análise dessa matriz e o conhecimento das ferramentas disponíveis, que podem ser, inclusive, combinadas. Novas vias não faltam àqueles que desejam investir em métodos alternativos de resolução de disputas. Os sistemas informatizados de Online Dispute Resolution (ODR) têm ganhado força no Brasil, em que a https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg assume o papel do terceiro imparcial e propõe soluções baseadas em ciência de dados. Destaca-se ainda a plataforma Consumidor.gov.br, cujo cadastro se tornou obrigatório para algumas empresas neste ano, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que tem como finalidade ampliar o acesso dos consumidores à busca de solução de conflitos de consumo não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas. Nesse sentido, é importante lembrar a lição da análise econômica do direito, que a escolha entre fazer ou não fazer algo, ou fazer de um modo ou de outro, normalmente é baseada numa racionalidade econômica do custo-benefício de cada opção, com base nas informações disponibilizadas ao agente. Portanto, o elemento crucial para propiciar mais eficiência às decisões jurídicas das empresas é exatamente a obtenção de informações precisas e completas, sobre os reais custos e possíveis benefícios envolvidos em cada um dos métodos de solução de conflitos. Assim, em contraposição às novas ferramentas tecnológicas na área jurídica, que normalmente têm auxiliado os grandes clientes da Justiça a litigar cada vez mais e melhor, a verdadeira inovação na advocacia consiste em desenvolver meios de alocar os custos de gestão de contencioso da forma mais eficiente possível, o que, à primeira vista, não parece ser o caso do sistema atual. Carolina da Rosa Roncatto e Felipe Esbroglio de Barros Lima são sócios de Silveiro Advogados

Custo do trabalhador está muito baixo no Brasil

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Valor Econômico – 14/12/2021 – Mesmo com recuperação neste ano, a mão de obra brasileira ainda está com um custo bem barato em termos históricos. Calculado pelo Banco Central, o chamado Custo Unitário do Trabalho (CUT) fechou outubro em 90,6 pontos. A alta é de 26,3% em 2021, mas está bem abaixo da média histórica (110,1 pontos) e também do período entre 2015 e a pandemia (118,4 pontos), quando esse indicador já teve um ajuste relevante para baixo. O CUT é um dos elementos de análise do ambiente para as empresas em um país. Seu movimento reflete uma combinação de fatores. Um dos motivos para o indicador seguir abaixo dos seus níveis históricos é a taxa de câmbio, pois ele é calculado em relação ao dólar. A outra razão é a perda de renda de boa parte dos trabalhadores que segue em curso, mesmo parcialmente dissipada neste ano com o arrefecimento da pandemia. Uma fonte da área econômica pondera que a influência do dólar sobre o CUT demanda cuidado. Esse interlocutor cita dados do Banco Mundial para mostrar que nos últimos anos, até 2019, o percentual de custo do trabalho nas despesas das empresas caiu um pouco no Brasil, mas não tanto como na estatística do BC. A leitura da fonte é que, mesmo com o CUT historicamente baixo, refletindo também a perda de renda do trabalhador, o país não pode abrir mão de buscar reduzir outros elementos do custo Brasil, como encargos sobre o trabalho. Também destaca que seria importante ampliar a inserção internacional do Brasil, para aumentar a produtividade e a capacidade de exportar bens e gerar empregos. Julia Braga, economista da Universidade Federal Fluminense (UFF), destaca que o quadro de estagnação econômica desde 2015 tem prejudicado o mercado de trabalho, situação agravada pela pandemia. Além disso, as perdas geradas pela inflação, tanto para quem está como para quem entra no mercado, também afetam a estatística. Ela lembra que o efeito cambial não é só estatístico, mas também se dá pelo impacto que a alta do dólar tem sobre os preços. “Há uma relação inversa entre salário real e desvalorização cambial. De fato, o trabalhador brasileiro está muito barato”, disse. Ela aponta a necessidade de esforço para controlar a inflação e também de se promover crescimento, com medidas na área fiscal, para melhorar a demanda por trabalho e a renda do trabalho. O economista-chefe do Banco Fator, José Francisco Lima Gonçalves, disse que, embora esteja de fato muito baixo o custo do trabalho, também houve queda na produção da indústria. Ele ressalta que a recuperação parcial do CUT neste ano está relacionada com a escalada da inflação. Para ele, dados os efeitos cambiais, é difícil nesse momento chegar à conclusão se o quadro revelado pelo indicador é favorável às empresas. E pondera ainda que, pela sua natureza, o indicador serve mais para comparar a situação das empresas locais com o mundo e menos para se analisar a renda do trabalhador. Ex-diretor do Banco Central e economista-chefe da CNC, Carlos Thadeu de Freitas salientou que, com o reaquecimento da economia no fim de 2020, o custo do trabalho voltou a subir. “Isso é indicativo de que os dissídios começaram a se recuperar, embora os salários reais ainda estejam em queda”, disse. Ele reconhece que, com a mudança na lei trabalhista em 2017 e a maior competição no mercado que ela gerou, o custo do trabalho tem caído. Para o assessor do Fórum das Centrais Sindicais Clemente Ganz Lucio, os dados mostram que, se de fato o CUT mostra uma redução de custo para as empresas, de outro também significa perda de demanda na sociedade. Para ele, eventuais ganhos que isso represente não são “virtuosos”. “É o que chamamos de produtividade espúria, pois reduz o custo do trabalho na comparação internacional por meio de um empobrecimento relativo, porque o câmbio desvalorizado produz arrocho na renda”, disse. “Essa produtividade não é virtuosa porque não foi gerada pela inovação. Isso desqualifica a qualidade do nosso desenvolvimento”, disse. Ele diz não esperar grande recuperação na renda do trabalhador com a atual estratégia econômica. “O empobrecimento real não vai embora rápido… Parte do que se precisa fazer é reposicionar o câmbio para um nível mais de equilíbrio, o que ajudaria a aliviar pressão de custo de vida, e voltar a crescer, com ganho de produtividade. Não tem mágica.” O economista e professor da FGV-SP Nelson Marconi também concorda que o câmbio deveria estar em um patamar que machuca menos a renda sem prejudicar a produção, entre R$ 4,8 e R$ 5. Para ele, é fato que o CUT em níveis baixos melhora a competitividade do exportador, mas por outro prejudica o poder de compra dos trabalhadores. Além de um câmbio mais estável e próximo do equilíbrio, Marconi aponta que o setor exportador precisa de medidas de competitividade, como mais recursos do BNDES, com juros mais baixos, e uma melhor política comercial e de desenvolvimento científico e tecnológico, que melhorem o horizonte de investimentos. Diante dos números e das análises acima, é natural que se questione se o ajuste no mercado de trabalho não foi longe demais. A pergunta vale até para quem se beneficia de mão de obra barata, cujo reverso é um trabalhador com pouca capacidade de consumo. Começou-se a se falar de uma nova rodada de reforma trabalhista. Será que é disso que o Brasil precisa agora?