Atividades informais e ilegais movimentam R$ 1,3 tri no Brasil, o equivalente ao PIB da Suíça

O Globo – 08/12/2021 – A economia informal já movimentou R$ 1,3 trilhão este ano, o equivalente a 16,8% do PIB brasileiro. O valor é também semelhante ao PIB de países como Suécia e Suíça. É o que aponta o Índice de Economia Subterrânea (IES), feito pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), obtido com exclusividade pelo GLOBO. O levantamento mostra que a economia subterrânea — que concentra desde as atividades legais não registradas realizadas por ambulantes e autônomos até os mecanismos ilegais como sonegação, pirataria e contrabando — já mostra tendência de alta. O índice voltou ao patamar de 2017. Na passagem de 2019 para 2020, o indicador caiu de 17,3% para 16,7% em razão dos impactos da crise sanitária nos trabalhadores e serviços informais. Agora, o lento início da normalização da atividade econômica acaba por estimular o avanço da informalidade. Mercado fragilizadoSegundo dados da Pnad do IBGE referentes ao trimestre encerrado em setembro, o Brasil tem uma taxa de informalidade de 40,6%. — Estamos percebendo que a atividade econômica está voltando ao normal em 2021, mas a economia não se recupera, com índices apontando recessão técnica. A informalidade voltou a operar de forma mais rápida que o mercado formal, e o índice voltou a crescer — diz Edson Vismona, presidente do ETCO. O resultado desse movimento é a volta a um padrão de informalidade de 2017, momento em que o indicador começou a subir de forma mais intensa por causa da crise econômica iniciada em 2014. O mercado de trabalho, que desde 2016 mantém a marca de dez milhões de desempregados, ficou ainda mais fragilizado com a pandemia. Pouco depois do início da pandemia, em maio do ano passado, a empreendedora Alana Villela, de 36 anos, optou por deixar a agência de marketing onde trabalhava e hoje presta seus serviços de produção para empresas e influenciadores de forma autônoma. Ela trabalha na informalidade: — A regularização acaba fazendo com que você lucre menos. Tudo tem uma burocracia. Por isso que muitas vezes a gente faz tudo de boca. Sejam R$ 50 ou R$ 10, neste momento isso faz falta — conta. Informalidade em altaCom a economia patinando, a tendência é que o percentual de informais suba, mesmo com mecanismos que ajudem a combater a informalidade, como a facilidade de registro de atividades pelo Simples e a reforma trabalhista, explica Vismona: — Há condições de a gente recuperar mercado para a formalidade mas, com a nossa economia em situação difícil, a informalidade tende a crescer. É como se fosse uma gangorra. Quando a economia vai bem, a informalidade cai. Já quando a economia entra em um processo de recessão, a informalidade sobe. É o que vimos na nossa curva histórica — afirma. Fernando de Holanda Barbosa Filho, economista do Ibre/FGV, avalia que o Brasil tem uma taxa de economia subterrânea intermediária. É pior do que a de países desenvolvidos, cujos índices estão em torno de 10% — caso dos Estados Unidos, com estimativa entre 11% e 12% em 2020, com base em dados referentes a 2018 —, mas melhor do que de países que estão na faixa dos 30% a 40% — como a Turquia, cuja taxa está em torno de 30%, segundo dados do FMI de 2019. Conjuntura ruimBarbosa Filho lembra que, não fosse a sobreposição de crises econômicas, o país seguiria uma trajetória de melhora gradual do indicador, dado que a ampliação da escolaridade média dos brasileiros nos últimos anos contribui para a formalização do trabalhador. Outros fatores importantes são também a expansão do mercado de crédito, que incentiva a formalização das empresas, e a melhora da eficiência arrecadatória por parte da Receita Federal, com a implantação das notas fiscais eletrônicas (NFes), o Simples e o MEI: Precatórios:Pacheco e Lira fazem acordo por fatiamento da PEC que viabiliza Auxílio Brasil de R$ 400 — Apesar de os fatores estruturais estarem indo em uma direção correta, o fato de vivermos uma situação conjuntural ruim impede que essa melhora ocorra no nosso dia a dia. O efeito de um baixo crescimento e as constantes crises dificultam o declínio da economia subterrânea. O IES foi criado em 2003, com o objetivo de mensurar a produção e comercialização de bens e serviços, que não é reportada oficialmente ao governo. A FGV utiliza um modelo desenvolvido nos EUA, chamado de “Underground Economy”, calculado pela média de dois fatores: o indicador monetário, que mensura equação de demanda por moeda; e o indicador do mercado de trabalho informal, que inclui percentual de trabalhadores sem carteira assinada e da renda do trabalho informal.

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes

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Valor Econômico – 08/12/2021 – O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (Seac) obteve liminar para passar à União a conta do afastamento de gestantes que atuam nos serviços de limpeza e conservação durante a pandemia da covid-19. A decisão, de acordo com a entidade, beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou as empresas a enquadrarem como salário-maternidade a remuneração paga às funcionárias enquanto durar a emergência de saúde pública. Deu sinal verde ainda para que o valor do benefício seja deduzido do pagamento da contribuição previdenciária patronal – de 20% sobre a folha de salários. A medida tem sido buscada pelo sindicato e também por empresas que exercem atividades incompatíveis com o trabalho à distância, como o varejo. Foram ao Judiciário depois de ser editada em maio a Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração. Na decisão, o magistrado afirma que o legislador foi omisso sobre a fonte de custeio desse pagamento. Dessa forma, entendeu que deve ser dado tratamento por analogia ao afastamento por determinação médica e pelo nascimento da criança. “Guardando o benefício de que tratamos – afastamento das empregadas grávidas cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho à distância – a mesma natureza protetiva à maternidade que o auxílio-maternidade, àquele deve ser dado, por analogia, o tratamento preconizado no artigo 72, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91”, afirma o juiz na decisão (mandado de segurança nº 5029466-30.2021.4.03.6100). De acordo com o advogado que representou o sindicato, Milton Flávio Lautenschläger, a decisão tem impacto considerável para o setor, que emprega 300 mil pessoas no Estado. Ele cita que um ponto ainda não analisado, que será discutido no processo é se as empresas podem compensar os valores desde a edição da lei, em maio. “Por enquanto, há a garantia a partir da publicação da decisão”, diz. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Valor que ainda não foi intimada e se manifestará no processo. A advogada Camila Machado El-Huaiek, do escritório Tocantis & Pacheco Advogados, afirma que o Judiciário tem acatado a tese. “Ainda não vi decisão em sentido contrário”, diz. Ela afirma que a judicialização ainda é a saída porque não houve alteração, a pandemia continua, e não há autorização expressa em lei para a compensação na contribuição ao INSS do salário-maternidade pago às gestantes afastadas. No Senado, está pendente de análise um projeto de lei que busca resolver a questão. Aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, o PL nº 2058, de 2021, garante o pagamento do salário-maternidade – custeado pela Previdência Social nos casos em que a atividade da funcionária afastada for incompatível com o trabalho à distância. “Mas, uma vez aprovado, o projeto vai resolver a situação para o futuro. A decisão judicial é relevante para garantir o passado”, afirma o advogado Milton Flávio Lautenschläger. Camila aponta que outros problemas podem surgir com a aprovação da proposta. Há previsão de que a gestante deverá retornar ao trabalho presencial em três hipóteses: após o encerramento da pandemia, da vacinação completa ou ainda se a funcionária exercer a “legítima opção individual pela não vacinação”, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. “Vamos cair na discussão se essa recusa pode ser ou não motivo de demissão por justa causa”, diz a advogada.

Pacheco anuncia que pautará projeto que prorroga desoneração da folha na quinta-feira

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O Estado de S.Paulo – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai pautar na próxima quinta-feira, 9, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha salarial por dois anos. A proposta recebeu aval da Câmara e, após a aprovação no Senado, dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto garante a redução de encargos cobrados sobre a folha de salários para 17 setores que mais empregam no País até dezembro de 2023. Defensores do texto apontam a necessidade da desoneração para evitar demissões. Juntos, os 17 setores (incluindo call center, comunicação, https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg da informação, transporte, construção civil, têxtil) empregam 6 milhões de trabalhadores. “É um projeto importante porque ele alcança setores com alto índice de empregabilidade, daí a razão de ser do projeto e do seu mérito”, disse Pacheco em coletiva de imprensa após uma reunião com representantes de setores beneficiados pela medida. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou favoravelmente à prorrogação. O benefício termina em dezembro deste ano e, se a proposta for aprovada, será garantido até o fim de 2023. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que abre um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões em 2022, deve ser suficiente para compensar a falta de arrecadação causada pela desoneração, de acordo com Pacheco. O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tenta um acordo para permitir a aprovação da proposta sem atrasar a prorrogação do benefício, que termina no dia 31 de dezembro. Em coletiva de imprensa, Veneziano evitou se comprometer com um texto sem mudanças e citou o direito de os senadores apresentarem modificações. “Mas também os mesmos companheiros e as mesmas companheiras sabem que esse prazo até 31 de dezembro é um prazo curto que requererá de todos nós essa participação para que tenhamos também a sanção presidencial.”

Vendas do comércio recuam 0,1% em outubro

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Folha de S.Paulo – 08/12/2021 O volume de vendas do comércio varejista do país recuou 0,1% em outubro, na comparação com setembro, informou nesta quarta-feira (8) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É o terceiro mês com variação negativa no setor, embora a taxa de -0,1% indique estabilidade para o IBGE. O desempenho ficou abaixo das expectativas do mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg esperavam elevação de 0,7% nas vendas. Frente a outubro de 2020, o varejo teve baixa de 7,1%, indicou o IBGE. Nesse recorte, a projeção de analistas era de retração de 6,1%. O setor ainda registrou avanço de 2,6% no acumulado do ano. Em período maior, de 12 meses, também houve crescimento de 2,6%. Após os impactos iniciais da pandemia, o comércio aposta na reabertura de lojas e na redução de restrições a atividades para se recuperar. A retomada, contudo, é ameaçada por um contexto de escalada da inflação, juros mais altos e renda fragilizada. Os fatores, em conjunto, diminuem o poder de compra da população. A inflação ganhou força no país com a pressão de itens como combustíveis e energia elétrica. No acumulado de 12 meses até outubro, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrou alta de 10,67%. A marca de dois dígitos é a maior desde janeiro de 2016 (10,71%). Para tentar conter a inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) deve aumentar novamente a taxa básica de juros, a Selic, nesta quarta-feira. Os juros mais altos desafiam o consumo. Antes de apresentar o resultado do comércio, o IBGE divulgou, na semana passada, o desempenho da produção industrial, que caiu 0,6% em outubro. Foi a quinta contração em sequência nas fábricas. ​O volume do setor de serviços, por sua vez, será conhecido na próxima semana.

Proposta de reforma blinda bens de sócios de dívidas trabalhistas de empresas

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Folha de S.Paulo – 08/12/2021 Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia. Além disso, o estudo elaborado por especialistas sugere um regime alternativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Constituição passaria a autorizar regras mais flexíveis, a serem definidas em lei. Os autores dizem que as mudanças poderão estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e a desburocratização. Sindicalistas rejeitam os argumentos e veem precarização. As propostas foram elaboradas pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) para subsidiar uma reforma trabalhista. É apresentada também uma reforma sindical. No sábado (4), a Folha mostrou que entre as sugestões estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos. Especialistas defendem ainda, conforme reportagem de domingo (5), o locaute —espécie de greve das empresas—, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho. Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente. Magistrados do trabalho, quando não prevista uma regra específica para o caso que julgam, recorrem a leis gerais para fundamentar suas decisões. Pelo artigo 50 do Código Civil, são duas as situações em que o juiz poderá evocar a chamada desconsideração da personalidade jurídica —quando sócios ou administradores são responsabilizados pelas dívidas de suas empresas. A primeira delas é em caso de desvio de finalidade, e a segunda, de confusão patrimonial. Já o CDC, no artigo 28, apresenta uma lista mais ampla. São previstos nesse rol abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, além de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. O grupo designado pelo governo Bolsonaro recomenda que fique expresso em lei a aplicação apenas do Código Civil, estendendo somente a casos de dissolução irregular de uma empresa. O Gaet afirma que, “por razões mais que evidentes —em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos—, seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos [do Código Civil] fossem igualmente observados no âmbito trabalhista para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo”. “Ocorre que há previsão legal mais ampla, retratada pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica [CDC], que reconhece a responsabilidade dos sócios independentemente da demonstração de quaisquer requisitos, bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir seu patrimônio”, justificam. Os especialistas dizem que hoje, “na doutrina e jurisprudência trabalhistas, tendo em vista pontos de contato e principiologia parcialmente comuns entre direito do trabalho e direito do consumidor, tem prevalecido a tese de aplicação da teoria menor [o CDC]”. Assessor jurídico da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio critica a proposta. “O Gaet dificulta a desconsideração da personalidade jurídica”, afirma. “Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior”, diz Loguercio. Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, trata-se da “legalização da fraude”. “Hoje, 90% das ações dos trabalhadores que vão à Justiça são porque verbas rescisórias não são pagas corretamente.” Já para Miguel Torres, presidente da Força Sindical, faltam nas propostas do Gaet medidas para garantir o pagamento de indenizações aos trabalhadores. “Neste momento de crise, as empresas ficam sem lastro para pagar as dívidas trabalhistas, uma vez que muitos proprietários transferem o patrimônio da empresa para seu patrimônio pessoal”, diz Torres. Integrante do Gaet e ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alexandre Agra Belmonte diz, porém, que as regras do direito do consumidor não são as mais adequadas. “O CDC não se justifica nas relações de trabalho. Tem de pacificar [a jurisprudência]”, afirma. “Excesso de poder econômico não se justifica em uma relação de trabalho, mas se justifica em uma relação de consumo, até para efeitos de concorrência.” Para isso, é proposta a inclusão de um artigo na CLT, o 449-A. Nele é feita referência expressa às regras do direito civil, além da hipótese de dissolução irregular da empresa. O Ministério do Trabalho e da Previdência, no documento, diz que as medidas apresentadas não representam o posicionamento do governo. A pasta afirma ainda que atuará em diálogo com a sociedade. Segundo Belmonte, já existem instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de dívidas trabalhistas. O ministro cita a lei de falência e recuperação judicial que já as privilegia. Guilherme Feliciano, professor de direito do trabalho da USP e ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), discorda. “Às vezes a falência alcança o sócio, às vezes não. Essa é uma hipótese que hoje exige o texto do Código de Defesa do Consumidor para pagar crédito trabalhista”, diz. PROPOSTA PREVÊ REGIME ALTERNATIVO À CLTUm outro ponto da proposta que é rejeitado por Feliciano são os regimes alternativos à CLT. O grupo de especialistas defende essa possibilidade, “desde que respeitados todos os direitos do trabalhador consagrados no art. 7º da própria Constituição Federal”. De acordo com a apresentação do relatório, feita pelo próprio Ministério da Trabalho e da Previdência, a proposta trata de “um novo regime trabalhista, mais simples e desburocratizado”. A mudança, nesse caso, seria feita por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição), com alteração no próprio artigo 7º. O dispositivo passaria a prever um “regime trabalhista simplificado, facultativo ao trabalhador, com direitos e obrigações definidos em lei específica”, como um direito do empregado. “Permite-se, com isso, que o trabalhador tenha voz no estabelecimento das regras que regerão sua própria vida e seja o juiz do que é melhor para si diante de cada situação concreta, observados os limites constitucionais”, escrevem, na exposição de motivos, os especialistas liderados pelo