Trabalho informal bate recorde e deve continuar a crescer
Valor Econômico – 10/11/2021 – A crise da covid-19 deteriorou o mercado de trabalho brasileiro e fez o nível de informalidade acelerar. A proporção de trabalhadores informais na população ocupada é a maior em uma década no Brasil. Economistas afirmam que a tendência é esse percentual crescer no curto prazo e argumentam que, sem crescimento econômico, dificilmente haverá reversão desse quadro. O volume de trabalhadores informais chegou a 48,7% da população ocupada, no fim do segundo trimestre de 2021 – dado mais recente -, ante 45,7% no primeiro trimestre de 2012 e o pico anterior de 48,5% no terceiro trimestre de 2019, segundo levantamento da consultoria iDados, com base em microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua trimestral. Isso significa que o Brasil tem hoje mais de 42,7 milhões de informais. Essa conta inclui todos os trabalhadores sem carteira assinada e os por conta própria, cuja maioria é informal, mas exclui os empregadores, que são em sua maioria formais. Na metodologia que inclui trabalhadores sem carteira assinada, os por conta própria e empregadores sem CNPJ, mas exclui os com CNPJ, o percentual de informais chega a 43% no segundo trimestre deste ano, ante 40,9% no primeiro trimestre de 2016 e 44,1% no terceiro trimestre de 2019. Foi em 2016 que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começou a identificar trabalhadores por conta própria com CNPJ, assim como os empregadores sem CNPJ. O cenário de hoje é resultado da recuperação capenga do mercado de trabalho, na qual tanto trabalhadores que eram formais quanto os que eram informais encontram oportunidades apenas no mercado informal, dizem economistas. “Com a pandemia, muita gente saiu do mercado de trabalho, que está se recuperando, mas não apresenta ainda crescimento suficientemente grande para absorver todos que saíram dele, no que diz respeito a empregos de qualidade”, diz Bruno Ottoni, economista da iDados. “Há grande geração de empregos formais, mas, dada a forte perda de empregos na economia brasileira como um todo, precisaríamos gerar mais vagas formais. Não à toa, as pessoas não encontram outras alternativas e o número de trabalhadores por conta própria, por exemplo, tem crescido.” Dados da Pnad Contínua do trimestre móvel encerrado em agosto mostram que o número de trabalhadores por conta própria atingiu recorde, chegando a 25,4 milhões de pessoas. Isso representa alta de 4,3%, ante o trimestre móvel anterior, encerrado em maio, e de 18,1% na comparação anual. O cenário atual difere de momentos de grande informalidade como 2016 e 2017, em que houve uma espécie de “uberização” no Brasil, ou de 2019, quando muitos deixaram de ser trabalhadores com carteira assinada para se tornarem autônomos, diz Cosmo Donato, da LCA Consultores. “Em 2016 e 2017 tínhamos uma precarização forte do mercado de trabalho, uma uberização, no pós-crise de 2015 e 2016. Já em 2019 tratava-se de algo esperado, com menos formais e mais ‘pejotização’ e empreendedorismo, mas nem tanto de precarização”, afirma Donato. “O que ocorre hoje é mais parecido com 2017. A economia se recuperou, mas cresce a um ritmo insuficiente para realocar todo mundo e gerar crescimento de renda para todos. É um mercado de trabalho com mais pessoas ocupadas, mas pior em termos de renda. É um cenário bastante triste”, diz. Segundo o economista, a perspectiva é de continuidade dessa alta da informalidade. “Se já havia crescimento da informalidade contratado nos últimos anos, agora esse movimento será muito maior e puxado por maior precarização. As oportunidades que surgirão não serão boas. Com as perspectivas para a economia hoje, a informalidade veio para ficar”, diz, ao lembrar que as projeções de crescimento adiante são ruins. Para o ano que vem, a consultoria espera crescimento de 1,7%. Para 2023, a projeção é de alta de 2%, com tendência à baixa. O mercado de trabalho brasileiro ainda deve ter novos recordes de informais nos próximos trimestres, argumenta Ottoni. “Vamos ver mais recordes. Ainda há muita gente para entrar no mercado de trabalho, que no pré-pandemia era composto por 106 milhões e hoje está em 103 milhões. Ou seja, há 3 milhões que ainda não retornaram ao mercado de trabalho”, afirma. “Isso mostra que tem muita gente para voltar, mas, como as perspectivas para a economia não são tão boas, sugere também que não teremos tanta geração de emprego com carteira assinada e que as pessoas terão de encontrar opções fora do mercado formal.” Daniel Duque, economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), diz que nos próximos meses podemos ver certa recuperação do emprego, com algum aumento dos formais, já que a criação dos postos com carteira assinada acompanha o crescimento do PIB. “Mas a partir do ano que vem devemos ver esse movimento perder força, dado que o crescimento da economia que deve ser novamente baixo”, diz Duque. “Teremos uma estabilidade do mercado de trabalho, mas com viés favorável a mais informais.” Segundo o economista, o cenário atual representa uma regressão em relação ao movimento que o Brasil teve a partir dos anos 2000, de forte formalização do emprego. “Isso leva o mercado de trabalho a um patamar bastante negativo em termos de desenvolvimento”, afirma. “É um cenário ruim não apenas do ponto de vista da produtividade, mas também no que diz respeito a rendimento, bancarização e acesso ao crédito, arrecadação de impostos, e uma série de consequências que afetam tanto o trabalhador quanto o próprio governo”, conclui Duque.
STJ decide qual sócio pode ser cobrado pelas dívidas tributárias da empresa
Valor Econômico – 10/11/2021 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, com efeito repetitivo, qual sócio deve responder pelas dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular: o que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo e afastou-se regularmente da companhia antes do encerramento, ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução irregular. Esse julgamento está previsto para o dia 18, na 1ª Seção da Corte. A decisão, quando proferida, deverá ser replicada aos processos que tratam sobre o tema no STJ e também nas instâncias inferiores. Todos esses processos estão parados à espera do pronunciamento da Seção, desde 2016, quando o tema foi afetado para julgamento em repetitivo. Jurisprudência O STJ tem jurisprudência pacificada de que a dissolução irregular de uma empresa configura ato ilícito capaz de tornar o sócio responsável pelas dívidas tributárias da companhia. Esse ponto, apesar de não estar mais em discussão, pode servir como fundamento para a decisão que será tomada, agora, pelos ministros. As Fazendas Públicas vêm tentando cobrar a pessoa física que figurou como sócio da empresa à época do fato gerador, ou seja, no momento em que a dívida foi contraída, mas se retirou da sociedade antes do encerramento irregular. O STJ, nas turmas, tem decisões contra e a favor. Os precedentes que afastaram a cobrança têm como fundamento o fato de que o mero inadimplemento do tributo não acarreta responsabilidade ao sócio. Isso só ocorre quando existe um ilícito – no caso, a dissolução irregular da companhia. Sendo assim, o sócio que não participou desse momento, não teria cometido nenhum ilícito e não poderia ser cobrado. Nas decisões favoráveis à cobrança, por outro lado, o entendimento é de que o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa. Não se desvincularia de suas obrigações, portanto, apenas pela venda de suas cotas. Impacto Esse tema será julgado, na 1ª Seção, por meio de três recursos – Resp 1377019, 1776138 e 1787156 -, todos apresentados pela Fazenda Nacional e sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães. “O impacto desse julgamento será enorme se o STJ decidir pela possibilidade de responsabilização do sócio que já não estava mais na empresa no momento da dissolução irregular. Imagine que os atos foram praticados por novos sócios e muitos anos depois de sua retirada. Seria um desestímulo ao empreendedorismo”, diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas & Redenschi. Alexandre Chut, especialista que atua no mesmo escritório, chama a atenção ser possível, ainda, que o STJ defina pela responsabilização tanto o sócio à época do fato gerador do tributo quanto aquele que estava na empresa no momento da dissolução irregular. “O que também seria extremamente negativo e impactante”, frisa.
Lira promete avançar com desoneração da folha se PEC dos precatórios for aprovada
O Estado de S.Paulo – 10/11/2021 – O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), se comprometeu a ajudar na tramitação da prorrogação da desoneração da folha de pagamento após a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios ser aprovada. A PEC está prevista para ser votada nesta terça-feira, 9, e o governo conta com sua aprovação. A desoneração atende desde 2011 os 17 setores que mais empregam e tem validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Um projeto de lei de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) prorroga os efeitos da medida até 2026. O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação no dia 15 de setembro, mas travou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), afirmou que só espera a aprovação da PEC dos precatórios para apresentar o parecer. “Essa é a ideia ajustada com a presidência da Câmara. Se votarmos a PEC nessa semana já apresento o relatório na sequência”, disse ao Estadão. A mesma ideia foi declarada pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Essa é a nossa expectativa”, afirmou. Como tramita em caráter terminativo, se nenhum deputado pedir análise em plenário, após aprovada pela comissão, a iniciativa vai direto para a análise do Senado. Empresários que adotam o modelo ressaltam a importância da iniciativa para a geração e manutenção de empregos. Com a aprovação da PEC dos precatórios, que adiaria o pagamento das dívidas reconhecidas pela Justiça, o governo afirma que teria espaço fiscal para prorrogar a medida. Nesta terça, o Instituto Unidos Brasil (IUB), que reúne empresários do setor produtivo, promoveu um seminário no qual a desoneração era um dos temas. Lira foi convidado para o evento, mas não participou. Empresários ressaltaram a importância da desoneração ser prorrogada e alertaram o prazo pequeno para a medida ser implementada, já que a validade atual expira no fim deste ano. “O ano que vem são dois meses, você faz planejamento para alguns anos, já foi debatido isso. Quando você tem alguns setores, 17, que tem a desoneração, na prática o maior custo são as pessoas, é um imposto. Fica muito difícil você ter visibilidade de futuro”, afirmou Marco Stefanini, do grupo Stefanini, do setor de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. O deputado Marcos Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Empreendedorismo, também participou do seminário e declarou para os efeitos negativos caso a desoneração não seja prorrogada. “Sem dúvida nenhuma a desoneração da folha de pagamentos contribui para a geração de empregos”, afirmou. “Como ela já existe no Brasil há muitos anos, você perder essa desoneração e voltar a onerar a folha pode simbolizar um ato contrário, desemprego”, completou. A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.
Elevar a tributação no setor de serviços pode estimular a pejotização e o aumento da sonegação
O Estado de S.Paulo – 10/11/2021 – Artigo de Jeferson Passos e Pedro Pedrossian Neto* O economista Bernard Appy, em artigo neste jornal, admitiu que a aprovação da PEC 110 passa pelo convencimento das capitais e do setor de serviços de que a junção do ICMS e ISS seria um bom negócio. Sem levar em conta os demais aspectos dessa PEC, vamos nos ater aos pontos centrais dessa fusão. O primeiro problema é o aumento da tributação sobre o setor de serviços. A alíquota atual do ISS, pela legislação nacional, não pode ser maior que 5% nem menor que 2%. A alíquota do ICMS varia de um Estado para outro, mas gira em torno de 18%, podendo chegar a 25%. Estima-se que, somando as alíquotas do novo IBS e da CBS federal, a carga tributária sobre bens e serviços seria de 30% – de longe, o maior IVA do mundo. Seria preferível um IVA com alíquota menor e avançar na tributação da renda e do patrimônio, como vigora nas economias da OCDE. Uma reforma que resulta na criação do maior IVA do mundo parece-nos, no mínimo, contraproducente. Elevar a tributação no setor de serviços trará inconvenientes graves. Além do impacto recessivo no setor que representa 72% do PIB, haverá um estímulo à pejotização – ameaçando o emprego formal no setor que mais emprega no País. Outro problema é o aumento da sonegação. Mesmo com uma alíquota de 5%, a sonegação no setor de serviços é significativa. Diferentemente das mercadorias, os serviços são “intangíveis”: uma vez prestados, dificilmente o Fisco tem como averiguar. Com uma alíquota de 30%, haverá uma generalização da prática. Ao extinguir o ISS, a PEC 110 obriga o município a viver de repasses dos Estados – numa clara afronta ao pacto federativo. Além de alterar o principal critério de repartição entre os municípios, num rateio cujo efeito é incerto e injusto. A proposta prevê que o rateio seja feito de forma proporcional à população de cada cidade (60% do valor), 5% será dividido igualmente entre todos e os outros 35% conforme dispuserem as Assembleias Legislativas. Municípios que fomentaram o desenvolvimento econômico teriam de destinar parte da arrecadação para outros que sobrevivem dos repasses federais e estaduais. Ou seja, a PEC 110 mexe em tudo, sem salvaguardas. Seria mais prudente fazer o IBS a partir da transformação das legislações estaduais do ICMS em prol de uma única legislação nacional, com imposto de alíquota única, no destino, unificação de base de cálculo, sem incidência em cascata, com um padrão de obrigações acessórias – num IVA “padrão ouro”. Outra reforma poderia ser feita no ISS, unificando-os nacionalmente. Os problemas do ISS podem ser facilmente resolvidos com normas infraconstitucionais. Juntar o ICMS e o ISS, no complexo cenário brasileiro, pode produzir um resultado mais disfuncional que o atual. Não há margem para erros, apostas ou experimentalismos econômicos. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS (ABRASF) E SECRETÁRIO DA FAZENDA DE ARACAJU; E DIRETOR TÉCNICO DA ABRASF E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CAMPO GRANDE