Comércio eletrônico abocanha metade dos galpões logísticos no trimestre
O Estado de S.Paulo – 21/10/2021 – O comércio eletrônico, que saiu como ‘vencedor’ da crise econômica e sanitária, está literalmente ganhando espaço para ir mais longe. O setor foi responsável por 46% de todos os aluguéis novos de galpões industriais no terceiro trimestre, nos arredores de São Paulo. O segundo lugar ficou com o setor de logística, transporte e distribuição, com 24%. Empresas como Mobly, Magazine Luiza, DHL e B2W Digital estão entre os inquilinos que fecharam novos contratos nos últimos meses. Na prática, quem tem um centro de distribuição bem localizado é mais ágil na entrega das mercadorias. A absorção líquida dos galpões (área total alugada, já descontada a área devolvida) totalizou 341 mil m2 no terceiro trimestre – o volume mais forte de negócios registrado neste ano. No acumulado do ano inteiro, já são 494 mil m2, montante próximo ao do ano passado, segundo levantamento da consultoria imobiliária Newmark Group. Esses resultados confirmam a alta demanda do e-commerce, segundo a diretora de pesquisa e inteligência da Newmark, Mariana Hanania. Os endereços mais procurados são aqueles a menos de 40 quilômetros de São Paulo e com acesso fácil a rodovias. Nesse contexto, 39% das locações no trimestre ocorreram em Cajamar, conhecida como a “Faria Lima dos Galpões” pela quantidade de imóveis logísticos de alto padrão, nos quais saem produtos da Amazon e dos Correios, por exemplo. Em seguida veio Guarulhos, com 20%.
Mudança na Pnad vai afetar cálculos de inflação e PIB, informa IBGE
O Estado de S.Paulo – 21/10/2021 – Uma mudança no cálculo de indicadores do mercado de trabalho vai afetar também o Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação oficial do País, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O órgão estatístico divulgará em 30 de novembro a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua ) sob uma nova ponderação, que ajusta os pesos das informações coletadas conforme idade e sexo de informantes. Os dados serão referentes ao trimestre encerrado em setembro, mas toda a série histórica da pesquisa iniciada em 2012 será recalculada, conforme anunciado anteriormente pelo órgão. O IBGE ajustava os resultados da coleta da Pnad Contínua para o tamanho da população de cada unidade da federação. Agora, o instituto ajustará também as informações em relação à distribuição das pessoas por idade e sexo. O órgão acredita que reduzirá assim os problemas de vieses na coleta, agravados pela interrupção de entrevistas presenciais durante a pandemia de covid-19, que derrubou a taxa de aproveitamento da amostra. A coleta telefônica de dados sobre o mercado de trabalho no País aumentou a incidência de respostas de mulheres e idosos, que podem influenciar o desempenho da taxa de desemprego e do emprego formal, por exemplo. “Conforme exposto anteriormente, o novo método de ponderação mitiga o viés de não resposta e cobertura, porém não os soluciona completamente. Assim, adicionalmente à mudança metodológica, a partir de 01 de julho de 2021, o IBGE passou a adotar medidas de flexibilização das atividades presenciais de coleta de pesquisa, buscando aumentar substancialmente o percentual de entrevistas realizadas”, ressaltou o IBGE, em nota técnica divulgada nesta quarta-feira, 20. A mudança atual está calcada nas projeções populacionais baseadas em dados do Censo de 2010 e será revista mais uma vez quando houver publicação dos resultados do Censo Demográfico 2022. Os recortes especiais anuais produzidos através da Pnad Contínua também serão afetados, assim como outros indicadores construídos com dados da pesquisa, como índices de preços e o PIB. A partir de dezembro, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) passará a incorporar a nova ponderação da Pnad Contínua no cálculo dos subitens empregado doméstico e mão de obra para reparos em domicílio. Ou seja, a mudança ocorrerá nos dados que serão divulgados em janeiro de 2022, referentes ao último mês de 2021. Quanto ao Sistema de Contas Nacionais, os novos pesos serão incorporados a partir de novembro de 2021 para o cálculo do PIB referente ao quarto trimestre. Não haverá mudança na série histórica de nenhum desses indicadores. “O quanto impacta nos resultados da inflação e do PIB é uma incógnita no momento. Só saberemos quando divulgarem os dados da Pnad”, disse Roberto Olinto, ex-presidente do IBGE, onde também foi diretor de Pesquisas e coordenador de Contas Nacionais. Segundo Olinto, as informações obtidas pela Pnad Contínua são usadas pelos índices de preços no cálculo da variação da renda média de empregado doméstico e de mão de obra para pequenos reparos. No PIB, as principais informações aproveitadas da Pnad são as referentes a empregadores e trabalhadores por conta própria, usadas no cálculo da renda gerada pelas famílias brasileiras. Ele defende que as mudanças deveriam ter sido esmiuçadas em divulgações diferentes, uma vez que afetam alguns dos principais indicadores econômicos do País. A série histórica da Pnad Contínua ajustada pela nova ponderação merecia ser divulgada antes do próximo resultado a ser publicado, referente ao trimestre encerrado em setembro, opinou Olinto, atualmente pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). “De maneira que o mercado já teria dimensão do impacto da mudança e poderia se preparar para a série com os novos períodos a serem divulgados em novembro. Então seriam na verdade três etapas: a etapa da divulgação metodológica; a série já divulgada, mas atualizada com os pesos; e por fim a próxima divulgação. Isso seria uma divulgação dentro dos padrões de qualidade para evitar turbulências de mercado, dado que impacta índices de preços, contas nacionais e taxa de desemprego”, justificou Roberto Olinto.
ESG é preocupação para 95% das empresas, aponta pesquisa
O Estado de S.Paulo – 21/10/2021 – Um estudo feito pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) apontou que 95% das empresas brasileiras têm o tema de ESG (sigla em inglês para princípios ambiental, social e de governança) como prioridade em suas agendas corporativas. Os dados também mostram que a área tem sido tratada de forma mais estratégica pelas organizações e 67% delas possuem estrutura formal responsável pelo acompanhamento e gestão dessas questões. Dessas, 51% se reportam diretamente à presidência da empresa. A pandemia da covid-19 tem dado impulso à agenda de sustentabilidade dentro das empresas: 58% das organizações que responderam à pesquisa afirmaram que a pandemia as fez acreditar mais fortemente que se tornar sustentável é importante. Para 62% delas, o objetivo é causar impacto positivo tangível para a sociedade, enquanto 24% esperam atender as expectativas dos investidores. Dentro das iniciativas de ESG que as empresas já possuem estão ações de diversidade e inclusão (D&I) e sustentabilidade. 83% das empresas respondentes afirmaram ter programas de D&I, e os dois pilares mais trabalhados por elas são o de pessoas com deficiência – adotado por 75% das organizações – e identidade de gênero, por 71%. Já em relação às ações de sustentabilidade, 92% das organizações possuem programas de minimização e reciclagem de resíduos; 86% de uso e conservação da água, e 63% das empresas consultadas utilizam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para definir suas metas de desempenho corporativo. Dentre os fatores da sigla ESG, a governança é o ponto mais importante para as empresas, seguido pelo fator ambiental e, por fim, o social. Em relação aos obstáculos para implementar projetos de ESG, a limitação de fundos foi apontada como a principal dificuldade por 35% dos entrevistados. Para 28%, o problema está na falta de uniformidade de compreensão dos termos de sustentabilidade entre as partes interessadas e, para 27%, o principal obstáculo é a dificuldade em mensurar o desempenho e quantificar os benefícios de projetos. De acordo com a pesquisa, apenas 15% das empresas participantes mensuram ações relacionadas ao ESG. A pesquisa “ESG e sua Comunicação nas Organizações do Brasil” foi respondida por 79 empresas, entre associadas e não associadas da Aberje, como Arcos Dorados, BRF e Intel. 90% das respondentes são organizações privadas, sendo 58% multinacionais. Entre os setores, a maior prevalência é de empresas de energia (11%), seguidas por veículos e peças, e transporte e logística, ambas com 8%.
STF derruba cobrança de honorário de trabalhador com acesso à Justiça gratuita
Folha de S.Paulo – 21/10/20121 – O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (20) o trecho da reforma trabalhista que permite a cobrança de honorários a trabalhadores que ficarem vencidos em processos judiciais, mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita. O placar do julgamento foi 6 a 4. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram para reverter as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo Congresso em 2017, enquanto Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes se posicionaram no sentido oposto. Assim, foi revogada a norma que determinava que o empregado poderia ser obrigado a usar recursos conquistados em outros processos para quitar honorários cobrados na ação em que ficou vencido. A decisão representa uma derrota à reforma trabalhista, uma vez que a autorização para ampliar as hipóteses de cobrança à parte que perdeu o litígio era considerada um dos pilares das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na época da discussão do tema no Legislativo, parlamentares afirmaram que a medida era importante para desestimular o ingresso de novas ações e desafogar o Judiciário para torná-lo mais eficiente. No STF, porém, prevaleceu o entendimento de que a norma viola a Constituição pelo fato de limitar o acesso à Justiça a pessoas menos favorecidas. O Supremo julgou procedente a ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra esse trecho da reforma trabalhista. Por outro lado, por maioria, os magistrados decidiram manter a mudança na lei que autoriza que o usuário da gratuidade da Justiça seja cobrado a pagar as custas processuais caso se ausente, sem justificativa, à audiência judicial da causa em tramitação. O julgamento do caso foi iniciado em 2018, mas foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para análisa) de Fux e retomado na última semana. Relator do caso, Barroso ficou vencido ao defender a possibilidade de trabalhadores serem condenados a pagar honorários caso percam uma ação apresentada contra uma empresa. O magistrado defendeu que a medida era proporcional e não limitava o acesso ao Judiciário. “Se o trabalhador perder a ação, ele continua não tendo que pagar nada: nem perícia, nem honorário de sucumbencia, nem custas. Apenas se ele, em outra ação, ganhar um volume de recursos superior ao teto da previdência (R$ 5.645), ele teria que gastar 30% do que ganhou além do teto para pagar os honorários do advogado da outra parte e para pagar a perícia. Portanto, o acesso à justiça não é afetado aqui”. Fachin foi o responsável por dar o primeiro voto no sentido contrário. Ele afirmou que não seria correto vincular os valores conquistados pelo trabalhador em um processo a outra ação em tramitação. “O direito fundamental à gratuidade da Justiça, notadamente atrelado ao direito fundamental de acesso à Justiça, não admite restrições relacionadas à conduta do trabalhador em outro processo trabalhista, sob pena de esvaziamento de seu âmbito de proteção constitucional”, disse. Moraes seguiu a mesma linha e afirmou que a norma fere os princípios da “razoabilidade e da proporcionalidade. “[O trabalhador] comprovou a insuficiência de recursos, foi tido como hipossuficiente, obteve gratuidade e mesmo assim vai ter que pagar?”, argumentou. E concluiu: “Simplesmente entender que, por ser vencedor em um outro processo, já o tornou autossuficiente, seria uma presunção absoluta da lei, que fere a razoabilidade”. Fux divergiu da maioria e seguiu Barroso. Ele disse que a medida era importante para reduzir a demanda do Judiciário. “Esses dispositivos não vedam o acesso à Justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou. Na ação apresentada ao STF, a PGR afirmou que a reforma promoveu uma “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho”. “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”. Rosa Weber concordou com a PGR e disse que a alta quantidade de processos em curso no Judiciário não decorre dos direitos concedidos a pessoas com acesso à Justiça gratuita. Ela também criticou a autorização para que o empregado use recursos conquistados em outro processo para pagar honorários relativos à ação em que ficou vencido. “A medida desconsidera a realidade de que frequentemente os créditos assim subtraídos do trabalhador hipossuficientes já poderão ter sido por ele comprometidos com despesa básica de seu sustento”. DECISÃO DEVE LEVAR A UM AUMENTO DE AÇÕES NA JUSTIÇA, DIZEM ADVOGADOS E JUÍZAO ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Ives Gandra, que presidia o tribunal na época em que a reforma foi aprovada, e para quem as mudanças na CLT foram o “maior legado” do governo Michel Temer (MDB), diz que o princípio básico de um processo responsável está mantido. “Ou seja, quem demanda responde por aquilo que está pedindo indevidamente. Esse princípio foi preservado”, disse à Folha. “A única coisa que ficou [alterada] é em relação a quem tem a gratuidade de Justiça. Agora, a gente vai ter que exigir que não haja somente a declaração de miserabilidade, a pessoa vai ter que provar [para ter o direito à gratuidade].” A advogada Caroline Marchi, do Machado Meyer, diz considerar que o resultado foi esperado, mas teme pela falta de critérios para aplicação da gratuidade. “O que se vê, na prática, é que uma simples declaração é acolhida pelo juiz.” Na avaliação ela, a obrigação de pagamento dos honorários da outra parte gerou uma melhoria nas petições iniciais, que passaram a incluir apenas pedidos ligados à relação entre trabalhador e empresa. “Antes vinham petições imensas, cheias de pedidos que o próprio empregado tinha ciência que não conseguiria.” Para o advogado Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, o efeito da decisão será o aumento de novas ações na Justiça do Trabalho, com reflexos sobre o tempo de duração dos processos, uma vez que as varas ficarão sobrecarregadas. “É uma decisão que
MST recebe prêmio da Organização Internacional do Trabalho por defesa dos trabalhadores
Folha de S.Paulo – 21/10/2021 – O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) receberá o Esther Busser Memorial Prize, prêmio idealizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) para homenagear grupos que lutam por justiça social e pelos direitos dos trabalhadores. A cerimônia será realizada virtualmente nesta sexta-feira (22). Em setembro, o MST recebeu outro prêmio internacional, o espanhol “Acampa”. “O MST é reconhecido por ser uma organização política que tem atuado na garantia de condições dignas de vida e de trabalho para o povo brasileiro, através da história de centenas de milhares de trabalhadoras e trabalhadores rurais, que dedicam as vidas na luta pela reforma agrária popular e pela democracia no país”, diz Ayala Ferreira, do setor de Direitos Humanos do MST. Durante a pandemia, o MST doou mais de 5.000 tonelas de alimentos e cerca de 1 milhão de marmitas, segundo levantamento feito pelo movimento. A OIT é uma agência multilateral da ONU (Organização das Nações Unidas) que tem como foco trabalhar na regulação do trabalho, especialmente no cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais.