Emprego na indústria cresce pelo 4º mês seguido, diz CNI

Valor Econômico – A Sondagem Industrial, pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta para um ritmo de contratações cada vez maior e mais disseminado na indústria. O índice de evolução do número de empregados ficou em 52,3 pontos, acima da linha divisória pelo quarto mês consecutivo. O índice varia de 0 a 100, com linha de corte em 50 pontos, os dados acima desse valor indicam crescimento e abaixo, queda na comparação com o mês anterior. De acordo com o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, a tendência de crescimento do emprego se mostra longa, pois, nos últimos 14 meses, o índice se manteve acima dos 50 pontos em 13 deles. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 72%, aumento de 1 ponto percentual entre julho e agosto de 2021. O percentual para o mês se iguala ao registrado no mesmo mês de 2014 e supera o registrado no mês de agosto dos anos subsequentes. Desde maio a UCI se mantém acima da média dos mesmos meses de 2011 a 2019. Além disso, o índice de evolução da produção ficou em 53 pontos, acima da linha divisória de 50 pontos que separa queda de alta da produção, em agosto na comparação com julho deste ano. É o quarto mês consecutivo em que os empresários da indústria de transformação e extrativa, de todos os portes, indicam crescimento da produção em relação ao mês anterior. O índice de evolução do nível de estoques ficou em 49,7 pontos em agosto. Esse dado aponta estabilidade nesse mês. O índice de nível de estoque efetivo em relação ao planejado praticamente também não mudou, passando de 48,7 pontos em julho (mesmo valor de junho) para 48,6 pontos em agosto. A estabilidade nos últimos três meses revela que a distância entre o observado e o desejado pelas empresas se manteve no período. Em 2020, a diferença entre efetivo e planejado era muito maior: índice de 45,2 pontos.

Redução no consumo poderia zerar PIB em 2022

Valor Econômico – Em um cenário de quedas consecutivas nas previsões de crescimento da economia no próximo ano, como resultado da combinação de crise política, risco fiscal, avanço da inflação e crise hídrica, uma redução compulsória no consumo de energia poderia zerar a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Segundo estimativa da economista-chefe do Credit Suisse, Solange Srour, caso haja diminuição obrigatória de 10%, haveria redução de um ponto percentual no PIB. “A energia é fator primordial para o crescimento. Se tiver de reduzir o consumo de energia em 10%, o impacto pode ser de um ponto percentual. A gente espera alta de 1,1%, com isso o crescimento pode ir para zero. A crise energética ocorre em um momento de muita dúvida sobre a capacidade de o Brasil crescer.” Solange ressaltou que a multiplicação de incertezas dificulta a definição de um cenário para 2022 e que há muita indefinição no campo da disputa eleitoral: “Podemos ter uma eleição polarizada, com um debate muito ruim. Não temos a menor condição de construir um cenário, porque com um candidato ou outro ganhando haveria muita incerteza sobre eles”. Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), afirmou que o governo está fazendo tudo que é possível para evitar um cenário como o citado pela economista. “A Solange mencionou que uma redução compulsória de consumo de 10% coloca em risco um ponto percentual do PIB. Isso significa dezenas de bilhões de reais. É uma situação que estamos trabalhando para evitar que ocorra.” Ciocchi afirma que, com base nas informações disponíveis, um racionamento para este ano está descartado e não está no radar para 2022, embora ainda existam indefinições adiante. Mas ressaltou que é necessário um engajamento da sociedade à redução voluntário do consumo. “A sociedade brasileira está mobilizada, as grandes indústrias deram resposta muito forte no apoio ao enfrentamento dessa crise. Espero que os consumidores mostrem uma grande contribuição nesse primeiro mês de consumo [em setembro, quando começou a redução voluntária nas contas]”, afirmou. Diversos bancos e consultorias já esperam PIB abaixo de 1% no próximo ano eleitoral. Recentemente, o Itaú revisou sua estimativa de 1,5% para 0,5% em 2022. O JP Morgan rebaixou a projeção de crescimento de 1,5% para 0,9%. Christiano Vieira, secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), lembrou que a oferta de energia é contratada com antecedência de cinco a seis anos, por meio dos leilões, de acordo com a perspectiva de aumento da carga nesse horizonte. “A nossa preocupação, dada essa situação excepcional que estamos vivendo, é adotar as medidas adicionais para suportar uma operação segura este ano e em 2022. E, se voltar a crescer, vai ter a energia que já está contratada.”

Empresa que distribui até 72% do lucro terá carga menor com reforma, defende governo

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Valor Econômico – Uma cartilha produzida por técnicos da equipe econômica sobre a reforma do Imposto de Renda aponta que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representará redução de carga tributária total (somando empresa e sócio) para todas as companhias que distribuírem até 72% de seus lucros aos acionistas, mesmo com a taxação dos dividendos. O material apresenta alguns cenários para ilustrar essa redução na carga tributária e lembra que, em média, as empresas hoje distribuem cerca de 30% de seus resultados, o que mostra uma base relativamente restrita de incidência do novo tributo. O documento consolida a mensagem que a Economia tem passado a parlamentares nas negociações sobre o tema – prioridade ao lado dos precatórios. A ênfase das discussões tem sido de que o projeto faz justiça por impor uma taxação a cerca de 4 mil bilionários hoje livres do alcance do Imposto de Renda. Além disso, o argumento é que reduz distorções na tributação, como a distância nas alíquotas efetivas (quanto de fato se paga de tributo, feitas as deduções permitidas) entre bancos, financeiras e demais empresas não financeiras. O material também apresenta dados da Receita Federal comparando como a reforma do IR afetará a carga tributária efetiva (que já desconta as deduções que podem ser feitas para apurar o IRPJ/CSLL a ser pago) das empresas entre os diferentes setores. Para ter uma melhor base de comparação entre os setores, que muitas vezes têm diferentes regimes tributários, os técnicos trabalharam com o conceito de alíquota efetiva em relação à receita bruta das empresas. Assim, a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL dos bancos hoje é de 12,6% da receita bruta – com alíquota nominal de 45%. Nas financeiras, a taxação efetiva está em 11,2%, para uma alíquota nominal de 40%. Nas demais empresas, a carga efetiva de IRPJ/CSLL é de 18,75%, da receita bruta para uma taxa nominal de 34% sobre o lucro. O projeto aprovado pelos deputados, pelas contas da Economia, leva a uma queda tanto nas alíquotas nominais como nas efetivas dos três grupos. Nos bancos, a nominal vai a 37% do lucro, e a efetiva, a 10,36% da receita bruta. Nas financeiras, 32% e 8,96%, respectivamente. E nas demais empresas, 26% nominal e 13,52% efetiva. Além disso, a área técnica argumenta que os sócios das empresas do Simples ficaram de fora da taxação dos dividendos e que nas empresas do lucro presumido, além da redução do IRPJ, grande parte dos sócios não terá cobrança de dividendos, com o limite de isenção definido para pequenas empresas. O documento destaca ainda o benefício da correção da tabela do IR para as pessoas físicas. A área econômica também tem argumentado com os parlamentares que as críticas dos Estados ao projeto não fazem sentido porque os entes não só estão com crescimento de receita como também tiveram elevados volumes de transferência de recursos da União que os colocaram na melhor posição de caixa em muitos anos. Para o tributarista Ilan Gorin, não é verdade que a carga vai cair para todas as empresas, como diz o governo. Segundo ele, está se desconsiderando o impacto da reforma sobre as empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 4,8 milhoes ao ano, “que é o regime mais prejudicado, com alta média de 68% [na carga]”. Além disso, comenta, no lucro real, a conta estaria desconsiderando o fim do Juro sobre Capital Próprio, uma vantagem que reduz em 6% o total dos impostos sobre o lucro hoje – o governo argumenta que 75% do JCP é usado pelos bancos. Por fim, Gorin diz que o argumento do governo ignora que o imposto sobre o dividendos não distribuído no passado será pago em algum momento, o que acrescenta mais 3,3% de carga.

Arrecadação federal soma R$ 146,4 bi em agosto, recorde para o mês, diz Receita

O Estado de S.Paulo – A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 146,463 bilhões em agosto. O resultado representa um aumento real (descontada a inflação) de 7,25% na comparação com o mesmo mês de 2020 e é o maior para meses de agosto da série histórica, iniciada em 1995, informou a Receita Federal nesta quinta-feira, 23. Em relação a julho deste ano, houve queda real de 15,22% no recolhimento de impostos. O desempenho veio dentro do intervalo de expectativas das instituições ouvidas pelo Projeções Broadcast, que ia de R$ 124,50 bilhões a R$ 156,574 bilhões. No acumulado do ano até agosto, a arrecadação federal somou R$ 1,199 trilhão, também o maior volume para o período da série. O montante ainda representa um avanço real de 23,53% na comparação com os primeiros oito meses do ano passado. O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, disse que o aumento na arrecadação apresentado até agosto é estrutural e reflete a melhora da economia. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 23, ele ressaltou que o recolhimento de tributos vem crescendo desde agosto do ano passado. “De oito meses deste ano, em seis a arrecadação foi recorde. As evidências de recuperação da economia são sólidas. O crescimento da arrecadação é sustentável e tem componente estrutural”, afirmou. O secretário destacou que o desempenho de agosto foi alcançado principalmente por causa do aumento no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep e contribuições previdenciárias. Em agosto, houve pagamentos atípicos de R$ 29 bilhões. “O resultado de janeiro a agosto poderia ser maior não fossem as compensações, que cresceram 30% no período”, completou Tostes. O coordenador de previsão e análise da Receita, Marcelo Gomide, ressaltou que o crescimento na arrecadação de tributos tem relação com a alta nos preços das commodities (produtos básicos, como alimentos, minério de ferro e petróleo, cotados em dólar), que aumenta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL pagos por empresas exportadoras. O chefe do centro de estudos tributários da Receita, Claudemir Malaquias, acrescentou que o incremento na arrecadação entre as exportadoras de commodities veio sobretudo do setor de minerais.

TST é obrigado a rever regra que inclui empresas de ‘surpresa’ em sentença trabalhista; entenda

O Estado de S.Paulo – Em decisão individual proferida no dia 10 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reveja as regras da corte sobre a inclusão de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico em processos de pagamento de dívidas trabalhistas. No dia a dia das disputas trabalhistas, é comum que empresas sejam obrigadas a arcar com custos processuais contraídos por seus parceiros, sem que sequer soubessem da existência da ação. Na prática, os empregados que obtêm vitórias na Justiça do Trabalho, mas que não recebem a indenização estabelecida na sentença, porque a empresa alega incapacidade de pagá-la, entram com recursos para que outras empresas do mesmo grupo sejam incluídas na fase final do processo e arquem com as dívidas dos parceiros. A prática é recorrente em processos trabalhistas e faz com que empresários sejam pegos de surpresa por sentenças, sem que tivessem participado da fase de conhecimento da ação. Para a advogada trabalhista Domênica Marques, a jurisprudência fere o princípio do devido processo legal, porque faz com que empresas não envolvidas diretamente entrem no processo já sentenciadas. “São impactos bem negativos, normalmente as empresas não estavam esperando essa execução, não tinham provisionado esses valores, não entendiam os pagamentos como devidos e acabam sendo pegas de surpresa. Entre os advogados de empresas, há um entendimento de que fere a segurança jurídica. Você pode ser executado a qualquer momento por um débito que não é seu”, diz Marques. No texto da decisão, o ministro Gilmar Mendes avaliou que o modo como a jurisprudência é aplicada no TST conflita com diversos direitos constitucionais: “Na verdade, observo que há uma situação complexa e delicada na perspectiva do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no que toca aos processos trabalhistas (…) reconhecida essa questão prejudicial, faz-se imprescindível nova análise”. O Código de Processo Civil de 2015 serviu de base para o ministro no despacho, pois impede que empresas que não tiveram conhecimento da ação desde o início do processo cumpram a sentença. Do ponto de vista dos empregados, porém, o juiz Otavio Calvet, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), aponta que a revisão das regras pode ser prejudicial. “Isso traz um impacto negativo do ponto de vista do credor trabalhista (empregado), porque vai dificultar que ele consiga solver o crédito quando ele não tiver tido a cautela de incluir todas as empresas do mesmo grupo econômico na fase de conhecimento do processo”, afirma. “Ele vai ter um pouco mais de dificuldade de conseguir ter dívida paga por outros nesses casos”.