Quem ganha e quem perde com a reforma tributária que vai mexer com o Imposto de Renda
Se for aprovada do jeito que foi apresentada, a proposta de reforma tributária no Imposto de Renda (IR) terá impactos positivos para os contribuintes de menor renda e para os pequenos investidores. Já a parcela da classe média que não poderá mais entregar a declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física e os grandes investidores sentirão mais o peso da carga tributária. Vale lembrar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e está sujeita a alterações. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a ampliação da faixa de isenção do IR – que passou de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil nesta segunda etapa da reforma – é positiva, pois desde 2015 a tabela não era corrigida. “As faixas de tributação carregavam uma defasagem muito grande. Com o reajuste, o governo para de tributar a inflação”, diz Renato Caumo, associado sênior da área tributária do escritório de advocacia Pinheiro Neto. Por outro lado, o Ministério da Economia propôs limitações nas declarações simplificadas do IRPF. Hoje, qualquer contribuinte pode escolher se quer entregar a declaração simples ou completa, de acordo com o que for mais vantajoso para a sua dedução. Mas, se a reforma passar, apenas os contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 40 mil anuais (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderão optar pela declaração simplificada. Quem ultrapassar a faixa dos R$ 40 mil será obrigado a entregar a declaração completa. “Em outras palavras, quem tinha o costume de entregar uma declaração simplificada vai ter a sensação de perda tributária, porque não vai haver mais a possibilidade de usufruir dessa simplificação. A tendência é que quem apresentava a declaração simplificada receba a restituição do IR menor ou até tenha um saldo a pagar, caso não tenha despesas dedutíveis para compensar”, diz Carlos Borges, sócio-diretor de Impostos da consultoria KPMG. Gastos com saúde, educação e dependentes são dedutíveis. MercadoA proposta apresentada na sexta-feira, 25, foi mal recebida pelo mercado porque gerou a preocupação de um aumento da carga tributária em um momento em que as empresas estão se recuperando do baque causado pela pandemia do coronavírus. Naquele dia, a Bolsa fechou com queda forte de 1,74%, aos 127.255,61 pontos, o maior recuo desde maio. As mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até o fim deste ano para passarem a vigorar em 2022, ano eleitoral. Entre os pontos mais impopulares, estão o retorno da taxação de lucros e dividendos e o fim da dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP). Embora o governo tenha proposto reduzir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 5 pontos percentuais até 2023, haverá um aumento de outros impostos para as empresas. O IRPJ funciona com uma alíquota-base de 15% + 10% (no caso de empresas com lucros acima de R$ 20 mil mensais) + 9% da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga tributária de 34%. O que está proposto no texto é uma redução dos 15% para 12,5% em 2022 e dos 12,5% para 10% em 2023. No total, cairia de 34% para 29% de imposto. Na terça-feira, 29, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, entretanto, que a alíquota poderia cair para 10% já em 2022. Dividendos e juros sobre capital próprioAlém disso, hoje a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas é isenta. Com a reforma, passaria a ser taxada em 20%. Também haveria a proibição de deduzir juros sobre o capital próprio (JCP) do IRPJ. “Havia a expectativa de que a ordem de grandeza da redução do IRPJ fosse mais ou menos compatível com a ordem de grandeza da tributação sobre os dividendos. A alíquota de 20% acabou surpreendendo”, afirmou Frederico Bastos, professor do Insper. Atualmente, a JCP é usada para pagar juros aos acionistas e, apesar de haver um desconto na fonte quando é distribuído ao investidor, o JCP é dedutível da base de cálculo da empresa, o que diminui a base tributável dela. “Em vez de a empresa pegar o dinheiro emprestado no mercado ou fazer uma operação financeira, (com a JCP), ela pega o dinheiro do acionista e faz uma remuneração para ele que é parecida com o juro, mas tem um tratamento fiscal diferenciado”, diz Caumo, da Pinheiro Neto. “A combinação de dividendo isento e JCP dedutíveis é uma característica importante e que está sendo eliminada”, disse ele. “O que eu tenho escutado é que talvez tenha ocorrido um desequilíbrio de calibragem, porque a oneração para as maiores faixas parece ser muito mais pesada que o benefício concedido às menores faixas.” O efeito final nas empresas vai depender da política de cada uma na hora de distribuir dividendos. Para Marcus Vinicius Gonçalves, sócio-líder de tributos da KPMG, é natural uma empresa de capital aberto distribuir dividendos aos acionistas ter um impacto maior que uma empresa institucional que não distribui. “No final do dia o que pode acontecer é que o Brasil se torne menos atrativo para o investidor em função dessa tributação dos dividendos.” AplicaçõesA proposta também mexe com a tributação de investimentos. Nos fundos de investimento imobiliário, por exemplo, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022. “Foi recebido mal por quem tem cotas em fundos de investimento imobiliário, porque ainda há o entendimento que ‘sou isento sobre o aluguel que recebo desse fundo’”, diz Borges, da KMPG. Ou seja, se de fato houver a tributação dos rendimentos dos FIIs, o rendimento líquido obtido pelo investidor pode ser menor. “Eu senti falta de regras de transição. Todos vão ser tributados de um dia para o outro ou somente os fundos criados depois da reforma?”, questionou Bastos, do Insper. Para Caumo, da Pinheiro Neto, a alíquota única de 15% beneficia o pequeno investidor em geral, já que a equalização sobre o IR que incide sobre investimentos elimina incentivos para aplicações de longo prazo. “Faz menos diferença o tempo que o investidor deixa aplicado.” Hoje, para renda fixa, a alíquota atual varia de
Governo quer tornar permanente programa de redução de jornada e suspensão de contrato
O governo negocia com o Congresso Nacional uma mudança nas medidas que instituíram regras trabalhistas mais flexíveis na crise da covid-19 e no programa que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. A ideia é deixar na lei um gatilho permanente para o acionamento dessas ações emergenciais, caso haja necessidade no futuro. A equipe econômica também discute, de forma mais ampla, maneiras para flexibilizar regras e reduzir custos de contratação, com o objetivo de impulsionar a geração de vagas. “Se pudermos apertar um botão no futuro para acessar o BEm será muito importante”, defendeu o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê o benefício pago pelo governo para quem teve o salário cortado ou o contrato suspenso na crise. “Estamos em momento de elaboração para termos um botão para momentos de calamidade”, reforçou. Segundo ele, o BEm conta com baixo número de irregularidades e fraudes, com índice de 0,7%. Bianco salientou que, se for o entendimento do Congresso, a intenção é tornar perenes as duas MPs que permitiram o programa que autoriza a redução de jornada e salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho e as medidas que flexibilizam regras trabalhistas sobre férias, feriados, bancos de horas e FGTS. Sobre a legislação trabalhista, Bianco avaliou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem sempre se aplica às novas formas de contratação que foram criadas no Brasil. Ele adiantou que o presidente Jair Bolsonaro lançará nos próximos dias a iniciativa de um marco legal para o enxugamento das normas, que vão ser diminuídas para um total de 12. O secretário disse que a ideia é enxugar todas as normas infralegais na área de segurança do trabalho até a exclusão de portarias obsoletas, em movimento que já vem sendo feito pelo ministério. “Tudo o que não tiver norma legal, estamos revisitando. A ideia é continuar com a simplificação trabalhista”, disse, explicando que as revisões estão sendo feitas em conjunto com empregadores e trabalhadores e garantindo que não haverá qualquer “passo atrás” para a segurança do trabalhador. “Queremos que as normas sejam dinâmicas, simples, palatáveis. Isso muda a lógica de tratamento de conversa com o setor privado”, disse. Na visão do secretário, não há dúvidas de que a legislação trabalhista precisa ser atualizada, porque o mercado de trabalho é dinâmico e que a nova forma de trabalho em casa, o home office, precisará de um novo marco legal. Ele comentou que essa nova realidade de trabalho foi imposta pela pandemia de forma rápida e veloz. “Isso não é negativo. A pandemia trouxe tristeza, mas trouxe também mudanças que serão positivas no futuro”, avaliou. Quando for feito um marco legal para o home office, de acordo com Bianco, haverá o compromisso do governo de abordar atividades internacionais por parte dos trabalhadores. “Não tenho dúvida de que teremos compromisso com o teletrabalho no marco do home office. O teletrabalho não pode ter fronteiras, tem que ter baliza, fiscalização, mas sem fronteiras”, enfatizou. O secretário também disse contar com a “sensibilidade” do Judiciário para chancelar o trabalho intermitente no Brasil, modalidade em que o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho. “É interessantíssima essa forma de geração de empregos em momentos de crise e também quando não há crise”, defendeu. Na avaliação de Bianco, esse tipo de contratação é ainda pouco utilizado pela baixa segurança jurídica que existe hoje no País, deixando empresários temerosos. Ele fez essas afirmações durante live do jornal Valor Econômico para debater sobre as transformações, desafios e oportunidades na legislação das relações trabalhistas pós-pandemia. Além de Bianco, participaram do evento o deputado federal Christino Áureo, o presidente da Febraban, Isaac Sidney e a presidente do TST e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi. O ESTADO DE S. PAULO