Para a Fiesp, Guedes sinaliza alíquota menor para indústria em imposto que unifica PIS/Cofins

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira, 23, que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins. A declaração foi dada em evento virtual organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores, com exceção dos bancos. Há duas semanas, em evento com o setor de serviços, Guedes havia dito que a CBS poderia ter duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços, o que provocou reclamação dos segmentos industriais. O ministro participou de uma live com Josué Gomes e Rafael Cervone, candidatos, em chapa única, à presidência e à primeira vice-presidência da Fiesp, respectivamente. Eles são apoiados pelo atual presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que fez, em seu discurso inicial, campanha para os dois. “Pode ser que coloquemos alíquota de 10%”, afirmou Guedes. A declaração do ministro foi uma resposta a Gomes, que disse que a entidade tem estudos que mostram que uma alíquota entre 8% e 9% seria “mais do que suficiente” para manter a arrecadação e evitar o aumento de carga tributária. No evento, Guedes disse que o governo pretende usar o aumento de arrecadação para reduzir impostos. Segundo o ministro, a equipe econômica vai usar um crescimento de 3% ao ano como referência e, se o Brasil crescer acima disso, a arrecadação de tributos gerada por esse “crescimento extra” será usada para reduzir tributos. “É muito mais fácil reduzir impostos em ambiente de recuperação econômica”, completou. Até o momento, o governo só enviou a CBS ao Congresso dentro do pacote de reforma tributária. A expectativa é que a próxima fase contemple mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, com aumento da faixa de isenção e tributação sobre lucros e dividendos. “Na pessoa física, vamos transformar em aumento da faixa de isenção. Uma pessoa que ganha R$ 1,9 mil, R$ 2 mil, R$ 2,1 mil, R$ 2,3 mil de salário tem que estar isento. Nós vamos pegar 8 bilhões de brasileiros e de repente dobrar essa faixa de isenção, porque vamos tributar lá em cima, quem recebe os dividendos e estava isento até hoje.” Ele repetiu que será reduzido o imposto para as empresas, em 5% nos próximos dois anos. “Se o presidente for reeleito, é mais 2,5%”, disse, acrescentando que o imposto de pessoa jurídica tem de ser no máximo 25%, já que a média mundial é de cerca de 22%. Segundo Guedes, o aumento da arrecadação que deve acontecer em linha com a expectativa de crescimento de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto no Boletim Focus, vai ser transformado em redução de impostos para famílias e empresas. O ministro disse que, nos anos anteriores, teve de evitar “armadilhas tributárias” que levariam ao aumento da carga tributária em meio a anos seguidos de recessão ou crescimento medíocre. “Não fazia sentido propor alta de impostos em meio a cinco anos de crescimento medíocre. Com a economia crescendo 5%, a arrecadação está crescendo, vamos traduzir para queda de impostos.” Em sua avaliação, a arrecadação pode crescer mais de 6% este ano e uma parte vai ser traduzida em redução e simplificação de impostos. Imposto sobre valor agregadoDe acordo com o ministro, a discussão da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que reuniria tributos estaduais e municipais, poderá ser feita no Senado, após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de reforma tributária enviada pelo governo. “O risco de incluir Estados na discussão na Câmara é não aprovar até o fim deste ano. Vamos aprovar IVA federal na Câmara e integrar Estados e municípios no Senado”, afirmou. No evento da Fiesp, Guedes disse que a recuperação da economia brasileira levará a um aumento de arrecadação para os Estados e que a criação do IVA estadual não pode ser condicionada à criação de um fundo de compensação de “meio trilhão” a ser pago pelo governo federal. “Os governadores sabem que terão retomada de crescimento este ano. Ninguém vai ter que indenizar ninguém, isso é tudo maluquice. Agora é a hora ideal de os Estados saírem do ICMS para IVA”, afirmou. Guedes disse ainda que o governo tentará discutir o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados na tramitação da reforma tributária no Senado, mas que isso terá que ser feito pensando nos “efeitos colaterais”. O ESTADO DE S. PAULO
Revisão de normas trabalhistas vai trazer mais segurança aos agentes econômicos (José Pastore)

Em lugar de facilitar o ambiente de negócios, a máquina administrativa do Brasil tende a gerar muita insegurança para os agentes econômicos. No campo do trabalho, a insegurança decorre principalmente de portarias, memorandos, instruções normativas, notas técnicas e outros atos infralegais confusos. É fato conhecido que a regulamentação das leis é o momento em que os maus burocratas procuram se vingar dos legisladores… Um artigo recentemente publicado pelo Ipea (Bruno Dalcolmo e colaboradores, Simplificação Normativa Trabalhista, Ipea: Mercado de Trabalho, março 2021) informa que mais de 2 mil normas infralegais do extinto Ministério do Trabalho estão sendo revistas com o propósito de dar a necessária orientação para quem tem de segui-las. São normas superadas, ininteligíveis e até contraditórias. Cito alguns exemplos. Fiquei surpreso ao saber, por exemplo, que o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado pelo presidente Arthur Bernardes por meio do Decreto 16.027 de 1923. O Conselho foi recriado inúmeras vezes sem a revogação do decreto de origem, o que só ocorreu em 2019 com o Decreto 9.757. Totalmente ultrapassado é o Decreto 1.232 de 1962, assinado pelo primeiro-ministro Tancredo Neves que proíbe o trabalho noturno às aeroviárias, ainda em vigor, e em choque com o artigo 5.º da Carta Magna. Mais esdrúxula ainda era a Portaria 656 de 2018 que regulamentava a Lei 3.857 de 1960, que exigia dos músicos estrangeiros o recolhimento ao sindicato dos músicos de 10% dos ganhos obtidos em apresentações realizadas no Brasil. O recolhimento foi obrigatório até a sua anulação pelo Supremo Tribunal Federal em 2019. Normas complexas, superadas e desencontradas fazem lembrar a descrição de Caio Prado Jr. a respeito da administração dos tempos do Brasil Colônia: “… a complexidade dos órgãos, a confusão de funções e competências; a regulamentação esparsa, desencontrada e contraditória que a caracterizava, (era acompanhada) por uma verborragia abundante em que não faltavam até dissertações literárias… na monstruosa, emperrada e ineficiente máquina burocrática que foi a administração colonial” (Formação do Brasil Contemporâneo, edição 2008, pág. 333). Nas últimas décadas, o Ministério do Trabalho foi objeto de indecorosas barganhas políticas com ministros indicados pelo PT, PTB e PDT que lotearam as diversas secretarias para partidos coligados como o PCdoB, PCB, Solidariedade e outros. Cada secretaria criava suas próprias normas como se fossem capitanias de propriedade dos secretários. A impessoalidade da burocracia weberiana passou longe. Transparência nem pensar. Ao contrário, quanto mais obscuras as normas, maior era a possibilidade de vender facilidades – literalmente. Ministros foram afastados por suspeita de corrupção; outros foram impedidos de tomar posse por decisão judicial; processos de improbidade se multiplicaram, e mesmo assim os infratores continuaram com seu balcão de negócios. Getúlio Vargas criou um sindicalismo que era apêndice do Estado, e os últimos ministros, com raras exceções, o fizeram dependente dos partidos políticos. Em boa hora tudo passou para o Ministério da Economia. Seus técnicos estão ultimando uma revisão detalhada das referidas normas, colocando-as em capítulos acessíveis por meios digitais, o que muito ajudará os atores do mundo do trabalho. A revisão demandará ajustes. Mas o principal já foi feito. PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS. É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP O ESTADO DE S. PAULO