O desempenho oscilante dos serviços (Editorial)

O avanço de 0,7% do volume de serviços em abril repõe parte das perdas de março, de 3,1%, mas mantém o setor 1,5% abaixo do nível observado em fevereiro de 2020, isto é, antes da pandemia. Em relação a um ano antes, o resultado é 19,8% maior. Mas é preciso considerar que a base de comparação, de abril de 2020, foi seriamente comprimida pelos impactos da pandemia na atividade econômica. Mesmo com a recuperação em abril de 2021, o volume de serviços é 13,1% menor do que o recorde registrado em novembro de 2014. Um dado expressivo da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) de abril do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é a recuperação dos serviços prestados às famílias, que aumentaram 9,3% na comparação com o mês anterior. Mas o mês de março deste ano havia mostrado um desempenho muito fraco desses serviços (queda de 28,0% em relação a fevereiro), por causa das novas restrições à circulação das pessoas exigidas pelo recrudescimento da pandemia. O setor de serviços em geral está sendo fortemente afetado pela crise sanitária. Alguns deles, especialmente os presenciais, apresentam os piores resultados entre todos os setores da economia. Os serviços prestados às famílias estão nesse caso. Embora seu volume em abril tenha sido 65,8% maior do que o de um ano antes, o resultado acumulado dos quatro primeiros meses de 2021 ainda é 15,3% menor do que o de 2020. E o acumulado de 12 meses continua muito abaixo (-34,3%) do observado no período imediatamente anterior. Outro componente dos serviços que ainda opera em níveis muito mais baixos do que o usual é o turismo. Depois da retração de 23,1% registrada em março, o agregado especial “atividades turísticas” elaborado pelo IBGE para acompanhar especificamente esse segmento voltou a recuar em abril (-0,6%). Um dos componentes do agregado é o transporte aéreo, cujo resultado acumulado de 12 meses é 37,9% menor do que o do período anterior. O turismo ainda precisa crescer 81,9% para retornar ao nível de fevereiro do ano passado. A recuperação dos serviços é fortemente dependente do avanço da imunização da população contra a covid-19. “Boa parte dos serviços presenciais ainda sente os efeitos da pandemia e demora mais para recuperar o patamar pré-crise”, diz o gerente da PMS, Rodrigo Lobo.
Imposto para multinacionais pode trazer R$ 5,6 bilhões ao Brasil

Depois de anos de impasse, o acordo histórico do G-7 (grupo das sete maiores economias) para tributar as empresas multinacionais com alíquota mínima de 15% pode forçar uma mudança no cenário da guerra fiscal entres os países e garantir ao Brasil um ganho de arrecadação de € 900 milhões (R$ 5,58 bilhões) ao ano. O cálculo foi divulgado em simulações feitas por pesquisadores do Observatório da Tributação da União Europeia, um laboratório de investigação independente na área tributária com sede na Escola de Economia de Paris. O estudo considera vários cenários para a implementação do imposto global. Pelas simulações, os Estados Unidos teriam uma arrecadação extra de € 40,7 bilhões e a União Europeia mais € 48,3 bilhões. Se a alíquota subisse de 15% para 25%, a receita para a União Europeia seria de € 168 bilhões e os americanos ficariam com € 166 bilhões. Já o ganho para o Brasil subiria para € 7,4 bilhões (quase R$ 56 bilhões). O governo brasileiro não fez ainda uma manifestação oficial sobre o acordo, anunciado há uma semana pelos países do G-7 (Alemanha, Canadá, EUA, França, Itália, Japão e Reino Unido). A posição oficial do Brasil deverá ser conhecida na próxima reunião do grupo de países do G-20 (reúne as 20 maiores economias do mundo), quando o acordo será discutido. Na última semana, representantes da Receita Federal participaram de reunião técnica na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), que trabalha em conjunto com o G-20 para buscar solução para o que é conhecido como “erosão da base tributável” dos países com a migração do lucro das empresas para paraísos fiscais e também para a tributação da chamada economia digital. A erosão ocorre porque as grandes multinacionais migram o “lucro” para países fiscais de baixa tributação. Essa operação é apenas contábil. O movimento das empresas é feito no papel, sem aumento da capacidade produtiva, levando artificialmente os lucros para serem tributados com uma alíquota muito baixa. Na prática, as multinacionais montam uma subsidiária no paraíso fiscal e fazem uma série de operações contábeis para apurar todo o lucro fiscal por lá. Durante o governo de Donald Trump, os EUA estavam na contramão do debate. Mas, com a entrada de Joe Biden, os americanos passaram a adotar uma posição conciliatória para buscar a implementação do acordo. O acordo tem dois pilares. O primeiro, de maior interesse dos EUA, é fixar alíquota mínima para a tributação global das multinacionais de pelo menos 15%. O segundo, de interesse dos europeus, trata da chamada economia digital e da forma de tributação dos serviços intangíveis de grandes empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg (Google, Amazon, Facebook e Apple), incluindo, por exemplo, algoritmos do tratamento de dados personalizados e outros serviços digitais. “Essas características fazem com que seja mais fácil mover os lucros de um lugar para o outro e no limite não pagar imposto em nenhum”, explica o economista do Ipea, Rodrigo Orair. Os EUA, onde estão as “big techs”, aceitou tributar parte do lucro dessas empresas no destino (onde o serviço é consumido), e não apenas na origem. Essa era uma demanda dos países europeus e alguns deles já estão cobrando um imposto temporário até que o acordo no G20 seja fechado – a Índia é um dos países que resistem à ideia. PacificaçãoPara Orair, o acordo traz esperança de interrupção de uma espécie de guerra entre os países. Uma situação internacional que é muito parecida com a disputa que ocorre entre os municípios com o ISS (tributo cobrado pelas prefeituras) para atrair grandes empresas. “Alíquotas mais baixas não vão significar o fim de guerra fiscal, já que podem ser adotados mecanismos de dedução maior da base de cálculo do tributo diminuindo o imposto a pagar”, diz Orair. Isso é que foi feito pelos municípios. Ele avalia que o acordo, porém, foi um sinal de que os EUA se entenderam com os quatro países da União Europeia dentro do G-7 e que a proposta será encaminhada com mais força para acordo dentro do G-20. “A liderança do G-7 reduz o peso de forças contrárias”, diz Manoel Pires, coordenador do Observatório Fiscal da FGV. Segundo ele, antes do acordo havia pressão para os países tentarem soluções locais, mas sempre houve receio de retaliações. Pires acredita que a mudança sugere que mais avanços são possíveis. Ele explicou que o imposto global mínimo de 15% se aplica às empresas multinacionais. Por exemplo, caso adote o imposto, o Brasil poderá tributar suas multinacionais. As alíquotas domésticas continuarão sendo definidas localmente. “No caso de multinacionais, se a empresa for tributada por uma alíquota inferior no país onde o lucro foi apurado (como um paraíso fiscal), o país de origem poderá cobrar a diferença para alcançar a alíquota mínima”, diz Pires. Ou seja, se uma multinacional brasileira é tributada em 2% em um paraíso fiscal, o País poderá cobrar a diferença até alcançar os 15%. Segundo ele, como no Brasil a alíquota do Imposto de Renda das empresas é alta (34%), é provável que as multinacionais continuem com o incentivo para fazer esse tipo de operação. Já no caso dos serviços digitais de grandes empresas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, Orair afirma que é preciso ter cuidado com a análise do impacto, porque o Brasil tributa as importações de serviços e remessas. Isso fez com que grande parte dessas empresas abrissem filiais no Brasil. Para ter impacto maior, avalia ele, será necessário fechar outras brechas para a erosão. O Brasil, se quiser adotar o imposto global, terá de alterar a legislação do IR local. O avanço no acordo internacional ocorre no momento que o Congresso tenta aprovar uma fatia da reforma tributária. O ESTADO DE S. PAULO